| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2412 |
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1 LEI Nº 2.414, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.195,30 (quarenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e trinta centavos) com as seguintes classificações orçamentárias: 02.00.00 - PODER EXECUTIVO 02.05.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 08.241.0015.2018 – PROTEÇÃO SOCIAL – IDOSO (DR 02.510.000)....R$ 13.617,75 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 08.243.0017.2020 – PROTEÇÃO SOCIAL – CRIANÇA/ADOLESCENTE (02.510.000)...................................................R$ 13.617,75 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 08.243.0014.2017 – MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (02.510.000)..R$ 20.959,80 Art. 2º A cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares abertos pelo artigo anterior desta Lei, serão provenientes dos Recursos oriundos da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do Estado de São Paulo no valor de R$ 48.195,30 (quarenta e oito mil, Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3C1518DB4DD7400E8F18C612E1F698F4 2 cento e noventa e cinco reais e trinta centavos) sendo R$ 20.959,80 (vinte mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) específicos do Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família e R$ 13.617,75 específicos do Serviço de Proteção Social Especial – Idoso e R$ 13.617,75 específico do Serviço de Proteção Social Especial – Criança. Art. 3º Fica o Executivo autorizado a fazer as alterações nas peças de Planejamentos em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bofete, 25 de setembro de 2025. EUGENIO CARLOS ALVES PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3C1518DB4DD7400E8F18C612E1F698F4 MUNICÍPIO DE BOFETE RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000 FONE (14)3883-9300 CNPJ: 46.634.143/0001-56 CÓDIGO DE ACESSO 3C1518DB4DD7400E8F18C612E1F698F4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3C1518DB4DD7400E8F18C612E1F698F4