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norma nº 159/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO SECRETÁRIO DE ESCOLA, ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA DE BOFETE, INCORPORANDO-SE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre criação de uma vaga para o cargo de 
provimento efetivo denominado Secretário de Escola, 
Assistente Social e Psicólogo no quadro permanente de 
pessoal da Prefeitura de Bofete, incorporando-se na 
legislação municipal e seus respectivos anexos e dá 
outras providencias.
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido no quadro de provimento efetivo e permanente de 
funcionários desta municipalidade: 01 (uma) vaga de Secretário de Escola, 01 (uma) vaga de 
Assistente Social e 01 (uma) vaga de Psicólogo. 
Art. 2º As vagas a serem preenchidas serão regidas pelo regime da Consolidação 
das Leis de Trabalho (CLT) e demais leis municipais, sujeitos a carga horária e atribuições já 
disciplinadas nas normas vigentes.
Art. 3º As vagas serão preenchidas, conforme a estrita necessidade pública e 
considerando a disponibilidade orçamentária e financeira municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Bofete, 25 de setembro de 2025.
EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
Cargos de provimento permanente – Referência Salarial
Quantidade Denominação Referência
02 Advogado (a) G
10 Agente Comunitário de Saúde EC 120/2022
04 Agente de Combate a Endemias EC 120/2022
20 Agente de Organização Escolar D
06 Agente de Saneamento C
02 Almoxarife C
01 Arquiteto G
01 Assistente de Departamento G
04 Assistente Social G
16 Auxiliar Administrativo F
01 Auxiliar de Compras F
02 Auxiliar de Consultório Odontológico D
03 Auxiliar de Contabilidade F
46 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil C
06 Auxiliar de Enfermagem D
04 Auxiliar de Serviços Sociais D
03 Auxiliar de Setor Pessoal F
01 Auxiliar de Tesouraria F
01 Bibliotecário C
01 Borracheiro C
02 Cadastrador C
01 Carpinteiro (a) C
01 Chefe da Lançadoria E
01 Chefe da Oficina E
01 Comprador (a) G
01 Contador (a) H
01 Controlador (a) Interno H
02 Coordenador (a) de Creches D
01 Coordenador (a) de Saúde G
01 Coordenador (a) Pedagógico D
05 Dentista H
01 Digitador (a) de Computador E
02 Educador (a) Físico F
02 Eletricista C
02 Encarregado (a) de Licitações G
01 Encarregado de setor de tributos, fiscalização e H
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arrecadação.
01 Encarregado (a) de Setor Pessoal
G
01 Encarregado (a) de Turma
D
20 Enfermeiro (a)
F
01 Engenheiro (a) Agrônomo
G
02 Engenheiro (a) Civil
H
08 Escriturário (a)
C
04 Farmacêutico (a)
G
03 Fiscal
C
02 Fiscal de Obras
F
02 Fiscal de Rendas
G
03 Fisioterapeuta
G
01 Fonoaudiólogo (a)
F
03 Jardineiro (a)
B
04 Lançador
G
01 Lavador de Veículos
C
05 Mecânico
E
06 Médico (a)
K
03 Médico (a) da Família
L
01 Médico (a) Ginecologista/obstetra
K
01 Médico (a) Ortopedista
K
01 Médico (a) Pediatra
K
24 Merendeiro (a)
C
04 Mestre de Obras
D
70 Motorista
E
01 Motorista de Gabinete
E
02 Nutricionista
G
10 Operador (a) de Máquinas
E
02 Orientador (a) Escolar
G
02 Patroleiro (a)
E
06 Pedreiro (a)
D
05 Professor (a) de Artes Lei 
Complementar
Nº 53 de 01 de 
março de 2.011 
e alterações
vigêntes.
05 Professor (a) de Ciências Físicas e Biológicas
40 Professor (a) de Educação Infantil 
07 Professor (a) de Educação Física
63 Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais
02 Professor (a) de Espanhol
05 Professor (a) Geografia
05 Professor (a) de História
05 Professor (a) de Inglês
10 Professor (a) de Matemátic
a
10 Professor (a) de Português
05 Psicólogo (a)
G
03 Secretário (a) de Escola
F
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01 Secretário (a) JSM 
C
10 Segurança
D
09 Servente de Pedreiro
B
93 Servidor (a) de Serviços Gerais
B
01 Técnico (a) Agrícola
E
01 Técnico (a) em Eletricidade
E
1
7 Técnico (a) em Enfermagem
E
01 Técnico (a) em Farmácia
E
01 Técnico (a) em Meio Ambiente
E
01 Técnico (a) em Nutrição 
E
04 Técnico (a) em Radiologia
E
01 Técnico (a) em Segurança do Trabalho
E
01 Telefonista
C
01 Tesoureiro (a)
G
01 Turismólogo (a)
F
02 Veterinário (a)
G
23 Vigia
C
02 Zelador (a) de Cemitério 
C
Bofete, 25 de setembro de 2025.
EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
8E43FB5BBFA642799DDF3CC94AAEE79C
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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