| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO SECRETÁRIO DE ESCOLA, ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA DE BOFETE, INCORPORANDO-SE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre criação de uma vaga para o cargo de provimento efetivo denominado Secretário de Escola, Assistente Social e Psicólogo no quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Bofete, incorporando-se na legislação municipal e seus respectivos anexos e dá outras providencias. EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescido no quadro de provimento efetivo e permanente de funcionários desta municipalidade: 01 (uma) vaga de Secretário de Escola, 01 (uma) vaga de Assistente Social e 01 (uma) vaga de Psicólogo. Art. 2º As vagas a serem preenchidas serão regidas pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e demais leis municipais, sujeitos a carga horária e atribuições já disciplinadas nas normas vigentes. Art. 3º As vagas serão preenchidas, conforme a estrita necessidade pública e considerando a disponibilidade orçamentária e financeira municipal. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Bofete, 25 de setembro de 2025. EUGENIO CARLOS ALVES PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/8E43FB5BBFA642799DDF3CC94AAEE79C 2 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL Cargos de provimento permanente – Referência Salarial Quantidade Denominação Referência 02 Advogado (a) G 10 Agente Comunitário de Saúde EC 120/2022 04 Agente de Combate a Endemias EC 120/2022 20 Agente de Organização Escolar D 06 Agente de Saneamento C 02 Almoxarife C 01 Arquiteto G 01 Assistente de Departamento G 04 Assistente Social G 16 Auxiliar Administrativo F 01 Auxiliar de Compras F 02 Auxiliar de Consultório Odontológico D 03 Auxiliar de Contabilidade F 46 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil C 06 Auxiliar de Enfermagem D 04 Auxiliar de Serviços Sociais D 03 Auxiliar de Setor Pessoal F 01 Auxiliar de Tesouraria F 01 Bibliotecário C 01 Borracheiro C 02 Cadastrador C 01 Carpinteiro (a) C 01 Chefe da Lançadoria E 01 Chefe da Oficina E 01 Comprador (a) G 01 Contador (a) H 01 Controlador (a) Interno H 02 Coordenador (a) de Creches D 01 Coordenador (a) de Saúde G 01 Coordenador (a) Pedagógico D 05 Dentista H 01 Digitador (a) de Computador E 02 Educador (a) Físico F 02 Eletricista C 02 Encarregado (a) de Licitações G 01 Encarregado de setor de tributos, fiscalização e H Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/8E43FB5BBFA642799DDF3CC94AAEE79C 3 arrecadação. 01 Encarregado (a) de Setor Pessoal G 01 Encarregado (a) de Turma D 20 Enfermeiro (a) F 01 Engenheiro (a) Agrônomo G 02 Engenheiro (a) Civil H 08 Escriturário (a) C 04 Farmacêutico (a) G 03 Fiscal C 02 Fiscal de Obras F 02 Fiscal de Rendas G 03 Fisioterapeuta G 01 Fonoaudiólogo (a) F 03 Jardineiro (a) B 04 Lançador G 01 Lavador de Veículos C 05 Mecânico E 06 Médico (a) K 03 Médico (a) da Família L 01 Médico (a) Ginecologista/obstetra K 01 Médico (a) Ortopedista K 01 Médico (a) Pediatra K 24 Merendeiro (a) C 04 Mestre de Obras D 70 Motorista E 01 Motorista de Gabinete E 02 Nutricionista G 10 Operador (a) de Máquinas E 02 Orientador (a) Escolar G 02 Patroleiro (a) E 06 Pedreiro (a) D 05 Professor (a) de Artes Lei Complementar Nº 53 de 01 de março de 2.011 e alterações vigêntes. 05 Professor (a) de Ciências Físicas e Biológicas 40 Professor (a) de Educação Infantil 07 Professor (a) de Educação Física 63 Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais 02 Professor (a) de Espanhol 05 Professor (a) Geografia 05 Professor (a) de História 05 Professor (a) de Inglês 10 Professor (a) de Matemátic a 10 Professor (a) de Português 05 Psicólogo (a) G 03 Secretário (a) de Escola F Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/8E43FB5BBFA642799DDF3CC94AAEE79C 4 01 Secretário (a) JSM C 10 Segurança D 09 Servente de Pedreiro B 93 Servidor (a) de Serviços Gerais B 01 Técnico (a) Agrícola E 01 Técnico (a) em Eletricidade E 1 7 Técnico (a) em Enfermagem E 01 Técnico (a) em Farmácia E 01 Técnico (a) em Meio Ambiente E 01 Técnico (a) em Nutrição E 04 Técnico (a) em Radiologia E 01 Técnico (a) em Segurança do Trabalho E 01 Telefonista C 01 Tesoureiro (a) G 01 Turismólogo (a) F 02 Veterinário (a) G 23 Vigia C 02 Zelador (a) de Cemitério C Bofete, 25 de setembro de 2025. EUGENIO CARLOS ALVES PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/8E43FB5BBFA642799DDF3CC94AAEE79C MUNICÍPIO DE BOFETE RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000 FONE (14)3883-9300 CNPJ: 46.634.143/0001-56 CÓDIGO DE ACESSO 8E43FB5BBFA642799DDF3CC94AAEE79C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/8E43FB5BBFA642799DDF3CC94AAEE79C