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norma nº 2428/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2428 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, ORIUNDOS DO PROGRAMA ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, À ENTIDADE QUE ESPECÍFICA PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.428, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a transferência de recursos através de Termo de 
Colaboração, oriundos do Programa Especial de Média 
Complexidade, da Secretaria Estadual de Assistência Social, 
à entidade que especifica para o quadriênio de 2026 a 2029 e 
dá outras providências.
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Professora Magali Maris Vieira, desta cidade, no 
exercício de 2026 de até o valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), no exercício de 2027 
de até o valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), no exercício de 2028 de até o valor de 
R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) e no exercício de 2029 de até o valor de R$ 85.000,00 
(oitenta e cinco mil reais), valores estes constantes do Plano Plurianual para o quadriênio de 
2026 a 2029 - Lei Complementar nº 161, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2° Os valores constantes do artigo anterior deverão ser pagos mensalmente 
em parcelas iguais em cada exercício financeiro mediante ao recebimento dos recursos 
provenientes do Programa Especial de Média Complexidade, da Secretaria Estadual de 
Assistência Social.
Art. 3º A entidade receberá a subvenção, desde que preliminarmente apresente 
anualmente toda a documentação que a habilite para o recebimento do benefício.
Art. 4° A entidade prestará contas a Prefeitura Municipal de Bofete, dos recursos 
recebidos no prazo de até 31 de janeiro do exercício subsequente a cada período, sob pena de não 
mais receber novas subvenções, se não o fizer.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/98DAC49C6F2E4F5991B82E80CAD1FD5E
 
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Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos contados a partir de 1 de janeiro de 2026.
Bofete, em 09 de fevereiro de 2026.
EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
98DAC49C6F2E4F5991B82E80CAD1FD5E
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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