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norma nº 2431/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2431 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, VISANDO À REALIZAÇÃO DE EVENTO CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.431, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal 
para celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia 
Criativa, visando à realização de evento cultural, e dá outras 
providências.
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, 
com o objetivo de promover a realização de evento cultural no Município de Bofete.
Art. 2° O convênio a que se refere o artigo anterior terá por finalidade a 
conjugação de esforços técnicos, administrativos e financeiros entre as partes conveniadas, 
visando à promoção de evento artístico-cultural de interesse público e de valorização da cultura 
popular.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo 
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto 
Executivo, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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Bofete, em 26 de fevereiro de 202
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EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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