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norma nº 166/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 166 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaCRIA FUNÇÕES COMISSIONADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BOFETE, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Cria funções comissionadas no âmbito da Administração 
Pública Municipal de Bofete, altera dispositivos da Lei 
Complementar nº 153/2025 e dá outras providências.
EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Administração Direta do Município de 
Bofete, as seguintes funções comissionadas de coordenação, nos termos do art. 37, inciso V, da 
Constituição Federal e da Lei Complementar nº 153, de 2025:
I – Função Comissionada de Coordenador do PAV – Ponto de Atendimento 
Virtual da Receita Federal do Brasil;
II – Função Comissionada de Coordenador de Atividades Esportivas.
Art. 2º As funções comissionadas criadas por esta Lei destinam-se exclusivamente 
ao exercício de atribuições de direção, coordenação, supervisão e assessoramento, sendo vedado 
o desempenho de atividades meramente operacionais ou técnicas.
Art. 3º As funções comissionadas de que trata esta Lei somente poderão ser 
exercidas por servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, em conformidade com 
a Lei Complementar nº 153/2025.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6626183D7BE644F79B6C860DACA83CB4
 
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CAPÍTULO II
DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENADOR DO PAV
Seção I – Da Finalidade
Art. 4º A Função Comissionada de Coordenador do PAV tem por finalidade 
planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Ponto de Atendimento Virtual da 
Receita Federal do Brasil no Município de Bofete, assegurando a correta execução do convênio 
firmado com a União.
Seção II – Das Atribuições
Art. 5º São atribuições do Coordenador do PAV:
I – Coordenar e supervisionar as atividades do PAV no Município;
II – Garantir o cumprimento das normas, manuais e orientações da Receita 
Federal do Brasil;
III – Promover a integração entre o Município e a Receita Federal;
IV – Organizar escalas, fluxos de atendimento e procedimentos internos;
V – Acompanhar indicadores de desempenho e qualidade do atendimento;
VI – Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos periódicos;
VII – Propor melhorias nos serviços prestados à população;
VIII – Zelar pelo sigilo fiscal, pela segurança da informação e pela integridade 
dos dados;
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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IX – Coordenar a capacitação dos servidores lotados no PAV;
X – Executar outras atividades correlatas à função de coordenação.
Seção III – Dos Requisitos
Art. 6º Para o exercício da Função Comissionada de Coordenador do PAV, o 
servidor deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Ser ocupante de cargo efetivo no Município de Bofete;
II – Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo, preferencialmente 
com formação superior em áreas afins à administração pública, contabilidade, direito ou gestão;
III – Não possuir penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
IV – Ter perfil compatível com atividades de coordenação e atendimento ao 
público.
CAPÍTULO III
DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
Seção I – Da Finalidade
Art. 7º A Função Comissionada de Coordenador de Atividades Esportivas tem por 
finalidade planejar, coordenar, supervisionar e avaliar programas, projetos e eventos esportivos 
desenvolvidos pelo Município, promovendo o esporte, o lazer e a inclusão social.
Seção II – Das Atribuições
Art. 8º São atribuições do Coordenador de Atividades Esportivas:
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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I – Planejar e coordenar programas e projetos esportivos municipais;
II – Organizar campeonatos, eventos e atividades esportivas;
III – Coordenar o uso e a manutenção dos espaços esportivos municipais;
IV – Articular parcerias com entidades públicas e privadas;
V – Supervisionar equipes envolvidas nas atividades esportivas;
VI – Elaborar relatórios técnicos e administrativos;
VII – Propor políticas públicas voltadas ao esporte e lazer;
VIII – Incentivar práticas esportivas voltadas a crianças, jovens, adultos e idosos;
IX – Zelar pelo cumprimento das normas de segurança nas atividades esportivas;
X – Executar outras atividades compatíveis com a função.
Seção III – Dos Requisitos
Art. 9º Para o exercício da Função Comissionada de Coordenador de Atividades 
Esportivas, o servidor deverá:
I – Ser ocupante de cargo efetivo do Município;
II – Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo, preferencialmente 
com formação ou experiência na área esportiva;
III – Não possuir penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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IV – Demonstrar aptidão para funções de coordenação e gestão de equipes.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VINCULAÇÃO
Art. 10 As funções comissionadas criadas por esta Lei ficam vinculadas ao 
Quadro de Funções Comissionadas previsto na Lei Complementar nº 153/2025, em seu Anexo 
IV.
Art. 11 A remuneração das funções comissionadas será paga na forma de 
gratificação de função, conforme os seguintes parâmetros:
I – Coordenador do PAV: 20% (vinte por cento) do salário base;
II – Coordenador de Atividades Esportivas: 20% (vinte por cento) do salário base.
Parágrafo único. Os valores das gratificações constam do Anexo V desta Lei
Complementar e integram a tabela da Lei Complementar nº 153/2025, Anexo V.
Art. 12 O exercício de função comissionada implica na submissão do servidor ao 
regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho como jornada total, computado o tempo 
dedicado ao cargo efetivo, observada a dedicação integral ao serviço, sem direito à percepção de 
adicional por prestação de serviço extraordinário.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2025
Art. 13 Ficam alterados os Anexos IV e V da Lei Complementar nº 153/2025, 
para incluir as funções comissionadas criadas por esta Lei, conforme descrição constante dos 
Artigos 5 e 8 da presente Lei Complementar.
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O exercício das funções comissionadas não gera direito adquirido à sua 
permanência.
Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Bofete, em 27 de abril de 2026.
EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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ANEXO IV
Cargos de provimento permanente e temporário - Função em Comissão.
Súmula de Atribuições, Provimento e Jornada de Trabalho.
Denominação: Coordenador do PAV
Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades do PAV no Município; Garantir o 
cumprimento das normas, manuais e orientações da Receita Federal do Brasil; Promover a 
integração entre o Município e a Receita Federal; Organizar escalas, fluxos de atendimento e 
procedimentos internos; Acompanhar indicadores de desempenho e qualidade do atendimento; 
Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos periódicos; Propor melhorias nos serviços prestados à 
população; Zelar pelo sigilo fiscal, pela segurança da informação e pela integridade dos dados; 
Coordenar a capacitação dos servidores lotados no PAV; Executar outras atividades correlatas à 
função de coordenação. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) 
horas semanais. Escolaridade: Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo, 
preferencialmente com formação superior em áreas afins à administração pública, contabilidade, 
direito ou gestão.
Denominação: Coordenador de Atividades Esportivas
Atribuições: Planejar e coordenar programas e projetos esportivos municipais; Organizar 
campeonatos, eventos e atividades esportivas; Coordenar o uso e a manutenção dos espaços 
esportivos municipais; Articular parcerias com entidades públicas e privadas; Supervisionar 
equipes envolvidas nas atividades esportivas; Elaborar relatórios técnicos e administrativos; 
Propor políticas públicas voltadas ao esporte e lazer; Incentivar práticas esportivas voltadas a 
crianças, jovens, adultos e idosos; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança nas 
atividades esportivas; Executar outras atividades compatíveis com a função. Provimento: Função 
em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Possuir 
escolaridade mínima de ensino médio completo, preferencialmente com formação ou experiência 
na área esportiva;
ANEXO V
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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QUADRO DE PESSOAL
Cargos de provimento permanente - Função em Comissão – Referência Salarial
Qtde Denominação da função Perc. Ref.
03 Agente de contratação 20 Sal. base
02 Agente postal comunitário 20 Sal. base
02 Assessor de educação 50 F1
02 Chefe de equipe de serviços (urbanos/rurais) 20 Sal. base
01 Chefe de vigia e segurança 20 Sal. Base
01 Coordenador (a) de planejamento 30 F1
01 Coordenador (a) do Centro do Idoso - CCI 20 Sal. base
01 Coordenador (a) do CRAS 55 E1
01 Coordenador (a) do Procon 20 Sal. base
01 Coordenador (a) do Projeto Crescer 20 Sal. base
01 Coordenador (a) do Sebrae 20 Sal. base
01 Coordenador (a) do Transporte da Educação 20 Sal. base
01 Coordenador (a) do Transporte de Obras 20 Sal. base
01 Coordenador (a) do Transporte da Saúde 20 Sal. base
01 Coordenador (a) de Convênios 20 Sal. base
08 Diretor (a) de escola 30/40 F1
01 Diretor (a) técnico 100 H1
03 Gestor (a) de contratos 20 Sal. base
01 Mediador (a) da Univesp 20 Sal. base
03
Membro da Comissão Temporária de Procedimentos 
Administrativos Disciplinares
20
Sal. base
03 Orientador (a) Pedagógico 30 F1
01 Orientador (a) da Univesp 20 Sal. base
01 Responsável Técnico da Atenção Básica 90 E1
01 Responsável Técnico do Pronto Atendimento 70 E1
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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01 Supervisor das aplicações das técnicas radiológicas 90 D1
01 Vice
- diretor (a) de escola 30 F1
01 Agente de crédito do Banco do Povo 20 Sal. base
01 Coordenador (a) de estagiários 20 Sal. base
01 Coordenados (a) dos Conselhos Municipais 20 Sal. Base
01 Coordenador do PAV 20 Sal. base
01 Coordenador de Atividades Esportivas 20 Sal. Base
Bofete, em 29 de abril de 2026.
EUGENIO CARLOS ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES
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MUNICÍPIO DE BOFETE
RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000
 FONE (14)3883-9300
CNPJ: 46.634.143/0001-56
CÓDIGO DE ACESSO
6626183D7BE644F79B6C860DACA83CB4
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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