| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | CRIA FUNÇÕES COMISSIONADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BOFETE, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Cria funções comissionadas no âmbito da Administração Pública Municipal de Bofete, altera dispositivos da Lei Complementar nº 153/2025 e dá outras providências. EUGENIO CARLOS ALVES, Prefeito do Município de Bofete, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Administração Direta do Município de Bofete, as seguintes funções comissionadas de coordenação, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 153, de 2025: I – Função Comissionada de Coordenador do PAV – Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal do Brasil; II – Função Comissionada de Coordenador de Atividades Esportivas. Art. 2º As funções comissionadas criadas por esta Lei destinam-se exclusivamente ao exercício de atribuições de direção, coordenação, supervisão e assessoramento, sendo vedado o desempenho de atividades meramente operacionais ou técnicas. Art. 3º As funções comissionadas de que trata esta Lei somente poderão ser exercidas por servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, em conformidade com a Lei Complementar nº 153/2025. Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6626183D7BE644F79B6C860DACA83CB4 2 CAPÍTULO II DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENADOR DO PAV Seção I – Da Finalidade Art. 4º A Função Comissionada de Coordenador do PAV tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal do Brasil no Município de Bofete, assegurando a correta execução do convênio firmado com a União. Seção II – Das Atribuições Art. 5º São atribuições do Coordenador do PAV: I – Coordenar e supervisionar as atividades do PAV no Município; II – Garantir o cumprimento das normas, manuais e orientações da Receita Federal do Brasil; III – Promover a integração entre o Município e a Receita Federal; IV – Organizar escalas, fluxos de atendimento e procedimentos internos; V – Acompanhar indicadores de desempenho e qualidade do atendimento; VI – Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos periódicos; VII – Propor melhorias nos serviços prestados à população; VIII – Zelar pelo sigilo fiscal, pela segurança da informação e pela integridade dos dados; Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6626183D7BE644F79B6C860DACA83CB4 3 IX – Coordenar a capacitação dos servidores lotados no PAV; X – Executar outras atividades correlatas à função de coordenação. Seção III – Dos Requisitos Art. 6º Para o exercício da Função Comissionada de Coordenador do PAV, o servidor deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I – Ser ocupante de cargo efetivo no Município de Bofete; II – Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo, preferencialmente com formação superior em áreas afins à administração pública, contabilidade, direito ou gestão; III – Não possuir penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; IV – Ter perfil compatível com atividades de coordenação e atendimento ao público. CAPÍTULO III DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENADOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS Seção I – Da Finalidade Art. 7º A Função Comissionada de Coordenador de Atividades Esportivas tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e avaliar programas, projetos e eventos esportivos desenvolvidos pelo Município, promovendo o esporte, o lazer e a inclusão social. Seção II – Das Atribuições Art. 8º São atribuições do Coordenador de Atividades Esportivas: Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6626183D7BE644F79B6C860DACA83CB4 4 I – Planejar e coordenar programas e projetos esportivos municipais; II – Organizar campeonatos, eventos e atividades esportivas; III – Coordenar o uso e a manutenção dos espaços esportivos municipais; IV – Articular parcerias com entidades públicas e privadas; V – Supervisionar equipes envolvidas nas atividades esportivas; VI – Elaborar relatórios técnicos e administrativos; VII – Propor políticas públicas voltadas ao esporte e lazer; VIII – Incentivar práticas esportivas voltadas a crianças, jovens, adultos e idosos; IX – Zelar pelo cumprimento das normas de segurança nas atividades esportivas; X – Executar outras atividades compatíveis com a função. Seção III – Dos Requisitos Art. 9º Para o exercício da Função Comissionada de Coordenador de Atividades Esportivas, o servidor deverá: I – Ser ocupante de cargo efetivo do Município; II – Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo, preferencialmente com formação ou experiência na área esportiva; III – Não possuir penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6626183D7BE644F79B6C860DACA83CB4 5 IV – Demonstrar aptidão para funções de coordenação e gestão de equipes. CAPÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VINCULAÇÃO Art. 10 As funções comissionadas criadas por esta Lei ficam vinculadas ao Quadro de Funções Comissionadas previsto na Lei Complementar nº 153/2025, em seu Anexo IV. Art. 11 A remuneração das funções comissionadas será paga na forma de gratificação de função, conforme os seguintes parâmetros: I – Coordenador do PAV: 20% (vinte por cento) do salário base; II – Coordenador de Atividades Esportivas: 20% (vinte por cento) do salário base. Parágrafo único. Os valores das gratificações constam do Anexo V desta Lei Complementar e integram a tabela da Lei Complementar nº 153/2025, Anexo V. Art. 12 O exercício de função comissionada implica na submissão do servidor ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho como jornada total, computado o tempo dedicado ao cargo efetivo, observada a dedicação integral ao serviço, sem direito à percepção de adicional por prestação de serviço extraordinário. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2025 Art. 13 Ficam alterados os Anexos IV e V da Lei Complementar nº 153/2025, para incluir as funções comissionadas criadas por esta Lei, conforme descrição constante dos Artigos 5 e 8 da presente Lei Complementar. Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6626183D7BE644F79B6C860DACA83CB4 6 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 O exercício das funções comissionadas não gera direito adquirido à sua permanência. Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Bofete, em 27 de abril de 2026. EUGENIO CARLOS ALVES PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6626183D7BE644F79B6C860DACA83CB4 7 ANEXO IV Cargos de provimento permanente e temporário - Função em Comissão. Súmula de Atribuições, Provimento e Jornada de Trabalho. Denominação: Coordenador do PAV Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades do PAV no Município; Garantir o cumprimento das normas, manuais e orientações da Receita Federal do Brasil; Promover a integração entre o Município e a Receita Federal; Organizar escalas, fluxos de atendimento e procedimentos internos; Acompanhar indicadores de desempenho e qualidade do atendimento; Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos periódicos; Propor melhorias nos serviços prestados à população; Zelar pelo sigilo fiscal, pela segurança da informação e pela integridade dos dados; Coordenar a capacitação dos servidores lotados no PAV; Executar outras atividades correlatas à função de coordenação. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo, preferencialmente com formação superior em áreas afins à administração pública, contabilidade, direito ou gestão. Denominação: Coordenador de Atividades Esportivas Atribuições: Planejar e coordenar programas e projetos esportivos municipais; Organizar campeonatos, eventos e atividades esportivas; Coordenar o uso e a manutenção dos espaços esportivos municipais; Articular parcerias com entidades públicas e privadas; Supervisionar equipes envolvidas nas atividades esportivas; Elaborar relatórios técnicos e administrativos; Propor políticas públicas voltadas ao esporte e lazer; Incentivar práticas esportivas voltadas a crianças, jovens, adultos e idosos; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança nas atividades esportivas; Executar outras atividades compatíveis com a função. Provimento: Função em Comissão. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Escolaridade: Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo, preferencialmente com formação ou experiência na área esportiva; ANEXO V Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6626183D7BE644F79B6C860DACA83CB4 8 QUADRO DE PESSOAL Cargos de provimento permanente - Função em Comissão – Referência Salarial Qtde Denominação da função Perc. Ref. 03 Agente de contratação 20 Sal. base 02 Agente postal comunitário 20 Sal. base 02 Assessor de educação 50 F1 02 Chefe de equipe de serviços (urbanos/rurais) 20 Sal. base 01 Chefe de vigia e segurança 20 Sal. Base 01 Coordenador (a) de planejamento 30 F1 01 Coordenador (a) do Centro do Idoso - CCI 20 Sal. base 01 Coordenador (a) do CRAS 55 E1 01 Coordenador (a) do Procon 20 Sal. base 01 Coordenador (a) do Projeto Crescer 20 Sal. base 01 Coordenador (a) do Sebrae 20 Sal. base 01 Coordenador (a) do Transporte da Educação 20 Sal. base 01 Coordenador (a) do Transporte de Obras 20 Sal. base 01 Coordenador (a) do Transporte da Saúde 20 Sal. base 01 Coordenador (a) de Convênios 20 Sal. base 08 Diretor (a) de escola 30/40 F1 01 Diretor (a) técnico 100 H1 03 Gestor (a) de contratos 20 Sal. base 01 Mediador (a) da Univesp 20 Sal. base 03 Membro da Comissão Temporária de Procedimentos Administrativos Disciplinares 20 Sal. base 03 Orientador (a) Pedagógico 30 F1 01 Orientador (a) da Univesp 20 Sal. base 01 Responsável Técnico da Atenção Básica 90 E1 01 Responsável Técnico do Pronto Atendimento 70 E1 Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6626183D7BE644F79B6C860DACA83CB4 9 01 Supervisor das aplicações das técnicas radiológicas 90 D1 01 Vice - diretor (a) de escola 30 F1 01 Agente de crédito do Banco do Povo 20 Sal. base 01 Coordenador (a) de estagiários 20 Sal. base 01 Coordenados (a) dos Conselhos Municipais 20 Sal. Base 01 Coordenador do PAV 20 Sal. base 01 Coordenador de Atividades Esportivas 20 Sal. Base Bofete, em 29 de abril de 2026. EUGENIO CARLOS ALVES PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: EUGENIO CARLOS ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6626183D7BE644F79B6C860DACA83CB4 MUNICÍPIO DE BOFETE RUA NOVE DE JULHO - CENTRO - 290 - CEP: 18.590-000 FONE (14)3883-9300 CNPJ: 46.634.143/0001-56 CÓDIGO DE ACESSO 6626183D7BE644F79B6C860DACA83CB4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://bofete.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6626183D7BE644F79B6C860DACA83CB4