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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera o Artigo 81, da Lei nº 2.024, de 28 de setembro de 1991, com redação dada pela Lei Complementar nº 77, de 28 de março de 2012, modificada pela Lei Complementar nº 214, de 11 de maio de 2022 e acrescenta o direito a 1 (uma) folga no dia do aniversário do servidor, e dá outras providências.
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 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 31901-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
“Altera o Artigo 81, da Lei nº 2.024, de 28 de setembro de 
1991, com redação dada pela Lei Complementar nº 77, de 
28 de março de 2012, modificada pela Lei Complementar nº 
214, de 11 de maio de 2022 e acrescenta o direito a 1 (uma) 
folga no dia do aniversário do servidor, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 81, da Lei nº 2.024, de 28 de agosto de 1991, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. (...)
§ 1º. Fica criada a denominada folga compensatória, pela qual se 
excluem das exigências deste artigo os servidores que faltarem ao 
serviço como compensação a dias trabalhados em eventos oficiais 
realizados pelo município, tais como: juninão, eventos esportivos 
(campeonatos), festividades natalinas, réveillon, campanhas de 
saúde, eventos carnavalescos, comemorações ao aniversário da 
cidade, e serviços de brigada, para aqueles considerados brigadistas, 
observados os seguintes requisitos:
I – Com exceção dos servidores que atuarem como brigadista junto ao 
Corpo de Bombeiros, para cada dia trabalhado em eventos oficiais do 
município, e fora de seu horário normal de serviço, cada servidor terá 
direito a dois (02) dias de folga compensatória; 
II – Com exceção dos servidores que atuarem como brigadistas junto 
ao Corpo de Bombeiros, para cada fração de dia trabalhado em 
eventos oficiais do município, independentemente do número de 
horas laboradas, e fora de seu horário normal de serviço, cada 
servidor terá direito a um (01) dia de folga compensatória;
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 31901-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
III – Com exceção dos servidores que atuarem como brigadistas junto 
ao Corpo de Bombeiros, a comprovação do trabalho nas condições 
dispostas no inciso anterior será feita mediante declaração do 
servidor que organizar o evento ou do presidente da respectiva 
comissão organizadora;
IV – O gozo das folgas de que tratam os incisos I e II, do § 1º deste 
artigo, não poderá atrapalhar o bom andamento dos serviços públicos 
e deverá ser precedido de prévio agendamento com 5 (cinco) dias de 
antecedência, com o chefe imediato, e a devida comunicação ao 
Departamento de Recursos Humanos.
V – Os servidores que atuarem como brigadistas em atividades 
específicas inerentes ao Corpo de Bombeiros, no período noturno de 
domingo à quinta-feira, com exceção das sextas-feiras, sábados e dias 
que antecedem feriados, terão direito a um (01) dia de folga 
compensatória a ser gozada no dia imediatamente seguinte.
VI – Somente será considerada a folga compensatória de que trata o
inciso V, se antes do fechamento da folha de pagamentos que ocorre 
todo dia 15, o (a) bombeiro (a) responsável pelo atendimento da 
ocorrência encaminhar via ofício ao Poder Executivo cópia da 
ocorrência lavrada, inclusive com os dados de início e término, sob 
pena de desconto do respectivo dia.
§ 2º - Fica instituída a denominada “folga de aniversário”, pela qual 
os servidores públicos municipais, no âmbito do Poder Executivo –
abrangendo a administração direta e indireta – e do Poder Legislativo 
do Município de Buritama, terão direito a 1 (um) dia de folga, a ser 
usufruído na data de seu aniversário.
I – Caso o dia de aniversário do servidor recaia em feriado, a folga 
prevista § 2º poderá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente.
I – O disposto no inciso I, não se aplica aos pontos facultativos e finais 
de semana, sendo restrito exclusivamente aos feriados.
§ 3º. Em razão do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, a ausência 
simultânea de servidores não poderá exceder 50% (cinquenta por 
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 31901-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
cento) do total de cada unidade administrativa.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 24 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos 
de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 31901-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei Complementar nº 08, de 24 de março de 2026, que tem 
por finalidade alterar o artigo 81 da Lei nº 2.024, de 28 de setembro de 1991, 
com suas alterações posteriores, para aprimorar a disciplina das folgas 
compensatórias e instituir o direito à denominada “folga de aniversário” aos 
servidores públicos municipais.
A proposta visa, inicialmente, conferir maior clareza e segurança 
jurídica à concessão de folgas compensatórias decorrentes da participação de 
servidores em eventos oficiais promovidos pelo Município, frequentemente 
realizados fora do horário regular de expediente. Trata-se de medida que 
reconhece o empenho e a dedicação dos servidores que contribuem para a 
realização de atividades de relevante interesse público, garantindo-lhes a 
devida compensação de forma organizada e regulamentada.
Nesse contexto, o projeto também estabelece critérios objetivos para 
a concessão dessas folgas, disciplinando prazos, formas de comprovação e 
limites, de modo a assegurar que sua fruição não prejudique a continuidade e 
a eficiência dos serviços públicos.
Ademais, a instituição da “folga de aniversário” representa importante 
medida de valorização do servidor público municipal, promovendo o bem-estar, 
a motivação e a humanização das relações de trabalho no âmbito da 
Administração Pública. A concessão de um dia de folga na data do aniversário, 
prática já adotada em diversos órgãos públicos e entidades privadas, contribui 
para o fortalecimento do vínculo entre o servidor e a Administração, sem 
 
 Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
 CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 31901-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP 
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br 
acarretar prejuízo à prestação dos serviços, especialmente diante das regras de 
limitação de ausências simultâneas previstas no próprio projeto.
Importante destacar que a proposição estabelece salvaguardas para 
garantir o regular funcionamento das unidades administrativas, limitando o 
número de servidores em gozo de folga e exigindo prévio agendamento, o que 
preserva o interesse público e a continuidade dos serviços prestados à 
população.
Por fim, ressalta-se que a medida não implica aumento de despesa, 
tratando-se de reorganização administrativa e de política de valorização de 
pessoal, compatível com os princípios da eficiência e da razoabilidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para 
a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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