Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 31901-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
“Altera o Artigo 81, da Lei nº 2.024, de 28 de setembro de
1991, com redação dada pela Lei Complementar nº 77, de
28 de março de 2012, modificada pela Lei Complementar nº
214, de 11 de maio de 2022 e acrescenta o direito a 1 (uma)
folga no dia do aniversário do servidor, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 81, da Lei nº 2.024, de 28 de agosto de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. (...)
§ 1º. Fica criada a denominada folga compensatória, pela qual se
excluem das exigências deste artigo os servidores que faltarem ao
serviço como compensação a dias trabalhados em eventos oficiais
realizados pelo município, tais como: juninão, eventos esportivos
(campeonatos), festividades natalinas, réveillon, campanhas de
saúde, eventos carnavalescos, comemorações ao aniversário da
cidade, e serviços de brigada, para aqueles considerados brigadistas,
observados os seguintes requisitos:
I – Com exceção dos servidores que atuarem como brigadista junto ao
Corpo de Bombeiros, para cada dia trabalhado em eventos oficiais do
município, e fora de seu horário normal de serviço, cada servidor terá
direito a dois (02) dias de folga compensatória;
II – Com exceção dos servidores que atuarem como brigadistas junto
ao Corpo de Bombeiros, para cada fração de dia trabalhado em
eventos oficiais do município, independentemente do número de
horas laboradas, e fora de seu horário normal de serviço, cada
servidor terá direito a um (01) dia de folga compensatória;
Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 31901-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br
III – Com exceção dos servidores que atuarem como brigadistas junto
ao Corpo de Bombeiros, a comprovação do trabalho nas condições
dispostas no inciso anterior será feita mediante declaração do
servidor que organizar o evento ou do presidente da respectiva
comissão organizadora;
IV – O gozo das folgas de que tratam os incisos I e II, do § 1º deste
artigo, não poderá atrapalhar o bom andamento dos serviços públicos
e deverá ser precedido de prévio agendamento com 5 (cinco) dias de
antecedência, com o chefe imediato, e a devida comunicação ao
Departamento de Recursos Humanos.
V – Os servidores que atuarem como brigadistas em atividades
específicas inerentes ao Corpo de Bombeiros, no período noturno de
domingo à quinta-feira, com exceção das sextas-feiras, sábados e dias
que antecedem feriados, terão direito a um (01) dia de folga
compensatória a ser gozada no dia imediatamente seguinte.
VI – Somente será considerada a folga compensatória de que trata o
inciso V, se antes do fechamento da folha de pagamentos que ocorre
todo dia 15, o (a) bombeiro (a) responsável pelo atendimento da
ocorrência encaminhar via ofício ao Poder Executivo cópia da
ocorrência lavrada, inclusive com os dados de início e término, sob
pena de desconto do respectivo dia.
§ 2º - Fica instituída a denominada “folga de aniversário”, pela qual
os servidores públicos municipais, no âmbito do Poder Executivo –
abrangendo a administração direta e indireta – e do Poder Legislativo
do Município de Buritama, terão direito a 1 (um) dia de folga, a ser
usufruído na data de seu aniversário.
I – Caso o dia de aniversário do servidor recaia em feriado, a folga
prevista § 2º poderá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente.
I – O disposto no inciso I, não se aplica aos pontos facultativos e finais
de semana, sendo restrito exclusivamente aos feriados.
§ 3º. Em razão do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, a ausência
simultânea de servidores não poderá exceder 50% (cinquenta por
Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 31901-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br
cento) do total de cada unidade administrativa.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 24 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos
de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 31901-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei Complementar nº 08, de 24 de março de 2026, que tem
por finalidade alterar o artigo 81 da Lei nº 2.024, de 28 de setembro de 1991,
com suas alterações posteriores, para aprimorar a disciplina das folgas
compensatórias e instituir o direito à denominada “folga de aniversário” aos
servidores públicos municipais.
A proposta visa, inicialmente, conferir maior clareza e segurança
jurídica à concessão de folgas compensatórias decorrentes da participação de
servidores em eventos oficiais promovidos pelo Município, frequentemente
realizados fora do horário regular de expediente. Trata-se de medida que
reconhece o empenho e a dedicação dos servidores que contribuem para a
realização de atividades de relevante interesse público, garantindo-lhes a
devida compensação de forma organizada e regulamentada.
Nesse contexto, o projeto também estabelece critérios objetivos para
a concessão dessas folgas, disciplinando prazos, formas de comprovação e
limites, de modo a assegurar que sua fruição não prejudique a continuidade e
a eficiência dos serviços públicos.
Ademais, a instituição da “folga de aniversário” representa importante
medida de valorização do servidor público municipal, promovendo o bem-estar,
a motivação e a humanização das relações de trabalho no âmbito da
Administração Pública. A concessão de um dia de folga na data do aniversário,
prática já adotada em diversos órgãos públicos e entidades privadas, contribui
para o fortalecimento do vínculo entre o servidor e a Administração, sem
Governo do Município de Buritama
Paço Municipal “Nésio Cardoso”
CNPJ 44.435.121/0001-31
Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 31901-1276 - CEP 15290-065 - Buritama - SP
E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br
acarretar prejuízo à prestação dos serviços, especialmente diante das regras de
limitação de ausências simultâneas previstas no próprio projeto.
Importante destacar que a proposição estabelece salvaguardas para
garantir o regular funcionamento das unidades administrativas, limitando o
número de servidores em gozo de folga e exigindo prévio agendamento, o que
preserva o interesse público e a continuidade dos serviços prestados à
população.
Por fim, ressalta-se que a medida não implica aumento de despesa,
tratando-se de reorganização administrativa e de política de valorização de
pessoal, compatível com os princípios da eficiência e da razoabilidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para
a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal