| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Altera a denominação do Município de Buritama para Estância Turística do Município de Buritama, no texto da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Estadual nº 18.379, de 23 de dezembro de 2025. |
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Câmara Muhicipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01 DE 03 DE MARÇO DE 2026. ``Altera a denominação do Município de Buritarna para Estância Turistica do Município de Buritama, no texto da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Estadual n° 18.379, de 23 de dezembro de 2025." A nmsA DA CÂMARA MUNicipAL DE BURiTAMA-sp FAZ SABER que tendo sido APROVADA pelo Plenário, PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Art. 1° - Fica àlterada a denominação oficiàl do Município de Buritama, que passa a ser ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, em virtude da classificação conferida pela Lei Estadual n° 18.379, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° -Todos os dispositivos da Lei Orgânica Municipal que mencionam "Município de Buritama" passam a vigorar com a redação "Estância Tun'stica do Município de Buritama". Art. 3° -0 Artigo 1° da Lei Orgânica passam a ter a seguinte redação: "Art. 1° -A Estância Turística do Município de Buritama, pessoajurídica de direito público intemo, unidade do tenitório do Estado de São Paulo, no pleno uso de sua autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, nos temos definidos pelas Constituições Federal e Estadual, reger-se-á por esta Lei Orgânica". Art. 4° - As despesas com a execução desta Emenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, autorizando-se o Poder Executivo a executálas na foma da Lei. Ari. 5° -Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos três dias do Av. Benedito Alves Rangel,1500 -Centro . Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 -C. P. 66 -CEP 15290-000 -Buritama -SP E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@t®rra.com.br Home page: www.buritama.sp.leg.br •-.--:- ê f-.-' ---, :..-[e±--:--i--3J