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norma nº 5154/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5154 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre autorização para doação de impressora à Associação Beneficente de Assistência Social - ABAS, e dá outras providências.
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LEI Nº 5.154, DE 10 DE MARÇO DE 2026.





“Dispõe sobre autorização para doação de impressora à Associação Beneficente de Assistência Social - ABAS, e dá outras providências.”



O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:





Art. 1º Fica autorizada a doação de 01 (uma) impressora BROTHER DCP-L5652DN, Patrimônio nº 17151, à Associação Beneficente de Assistência Social – ABAS, inscrita no CNPJ nº 01.139.646/0001-17, com sede à Avenida Frei Marcelo Manília, 1.801, Centro.



Art. 2º - A doação de que trata esta Lei tem por finalidade apoiar as atividades da entidade que desenvolve ações de relevante interesse social no Município.



Art. 3º - A presente doação é realizada a título gratuito e sem ônus à entidade.



Art. 4º - O Poder Público deverá adotar as providências administrativas necessárias para a baixa do bem no patrimônio municipal, mediante termo de doação firmado entre as partes.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.



Buritama, 10 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.







TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

	



CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos





Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.





MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria



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