| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Altera o § 5º, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Buritama, para constar a expressão Governo da Estância Turística do Município de Buritama e Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, bem como altera o logo turístico, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" EmNDA À LEI ORGÂNICA N° 02 DE 17 DE MARÇO DE 2026. "Altera o § 5°, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Buritama, para constar a expressão Govemo da Estância Turística do Município de Buritama e Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, bem como altera o logo turístico, e dá outras providências." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA-SP FAZ SABER que tendo sido APROVADA pelo Plenário, PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Art. 1° -0 § 5° do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte emenda e com a alteração do Logo Turístico que fica fazendo parte integrante desta Lei como anexo 1: " § 5° A identificação de bens móveis e imóveis pertencentes a Estância Turística do Município de Buitama, bem como placas indicativas de obras e realizações da Administração Municipal, timbre e chancela de quaisquer documentos, circulares e publicações relativas às coisas públicas, não serão feitas com a utilização de nenhuma expressão senão a "GOVERNO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA" ou de "CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA", e de nenhum outro símbolo que não seja o brasão e/ou a bandeira oficial do Município, para veículos, na proporção de 30 centímetros de altura por 30 centímetros de largura, e para obras, proporcionalmente, ao tamanho da placa de denominação da obra a ser assentada no local, exceto quando se tratar da inserção do Logo Turístico, bem como para os 17 selos dos ODS -Objetivo de Desenvolvimento Sustentável" Art. 2° - As despesas com a execução desta Emenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, autorizando-se o Poder Executivo a executálas na foma da Lei. Art. 3° -Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos dezessete E-mail: camaraburitama@terra,com.br / s®cretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@torra.com,br Home page: www.buritama.sp.leg.br Câmara Muhicipal de Buritama Estado de São Paulo CNPJ 51.102.341/0001-09 EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" ANEXO 1: Av. Benedlto Alves Rangel,1500 -Centro -Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 -C. P. 66 -CEP 15290-000 . Burità E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburjtama3@terra.c Home page: www.buritama.sp.leg.br