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norma nº 2/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera o § 5º, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Buritama, para constar a expressão Governo da Estância Turística do Município de Buritama e Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, bem como altera o logo turístico, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
EmNDA À LEI ORGÂNICA N° 02 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
"Altera o § 5°, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Buritama, para constar a
expressão Govemo da Estância Turística do Município de Buritama e Câmara Municipal da
Estância Turística de Buritama, bem como altera o logo turístico, e dá outras providências."
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA-SP
FAZ SABER que tendo sido APROVADA pelo Plenário, PROMULGA a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1° -0 § 5° do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte
emenda e com a alteração do Logo Turístico que fica fazendo parte integrante desta Lei como anexo
1:
" § 5° A identificação de bens móveis e imóveis pertencentes a Estância Turística do
Município de Buitama, bem como placas indicativas de obras e realizações da Administração
Municipal, timbre e chancela de quaisquer documentos, circulares e publicações relativas às coisas
públicas, não serão feitas com a utilização de nenhuma expressão senão a "GOVERNO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA" ou de "CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA", e de nenhum outro símbolo que não seja o brasão
e/ou a bandeira oficial do Município, para veículos, na proporção de 30 centímetros de altura por
30 centímetros de largura, e para obras, proporcionalmente, ao tamanho da placa de denominação
da obra a ser assentada no local, exceto quando se tratar da inserção do Logo Turístico, bem como
para os 17 selos dos ODS -Objetivo de Desenvolvimento Sustentável"
Art. 2° - As despesas com a execução desta Emenda correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, autorizando-se o Poder Executivo a executá￾las na foma da Lei.
Art. 3° -Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos dezessete
E-mail: camaraburitama@terra,com.br / s®cretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@torra.com,br
Home page: www.buritama.sp.leg.br
Câmara Muhicipal de Buritama
Estado de São Paulo
CNPJ 51.102.341/0001-09
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO"
ANEXO 1:
Av. Benedlto Alves Rangel,1500 -Centro -Fones (18) 3691-1216 / 3691-3182 / 3691-2247 -C. P. 66 -CEP 15290-000 . Burità
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburjtama3@terra.c
Home page: www.buritama.sp.leg.br

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