| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 174, de 18 de janeiro de 2018, para modificar o requisito de escolaridade do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Administração, e dá outras providências. |
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Governo do Município de Buritama Paço Municipal “Nésio Cardoso” CNPJ 44.435.121/0001-31 Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 30 DE MARÇO DE 2026. “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 174, de 18 de janeiro de 2018, para modificar o requisito de escolaridade do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Administração, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 174, de 18 de janeiro de 2018, para modificar o requisito de escolaridade do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Administração, que passa a vigorar com a seguinte redação: Escolaridade: Ensino superior completo e/ou em curso. Art. 2º - O anexo IV da Lei Complementar nº 174, de 18 de janeiro de 2018, no que se refere ao Cargo de Diretor do Departamento Municipal de Administração, passa a vigorar com a seguinte descrição: CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO: Função: Atuação no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional na área da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes e demais ações nos níveis em que puder atuar, como: Descrição detalhada: - Definir o planejamento e execução das ações nas funções do Departamento de Administração; - Responder pelas ações de governo relativas à Administração Geral, Recursos Humanos, Patrimônio e Planejamento geral do município; - Administrar o Paço Municipal; - Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades do departamento; - Realizar o intercâmbio do Departamento com demais os órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos Governo do Município de Buritama Paço Municipal “Nésio Cardoso” CNPJ 44.435.121/0001-31 Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo; - Coordenar às funções de documentação e arquivo; - Coordenar o planejamento municipal e a integração das atividades do departamento; desenvolver estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes; dar suporte operacional em atividades comuns; - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais; - Promover o controle interno objetivando: controle sintético dos bens móveis, se o material adquirido para uma determinada obra foi efetivamente empregada nessa obra e possuía a qualidade solicitada; se a peça adquirida para um veículo, foi nele colocada e a substituída foi recolhida ao almoxarifado; se a contratação de prestação de serviços está sendo executados como prevê o contrato; se os materiais estocados no almoxarifado conferem com os dados contabilizados e com os relatórios apresentados; se os bens que integram o Patrimônio Municipal estão tombados, existem e estão de acordo com os dados contabilizados; cuidar da elaboração do PPA e da LDO; - Recepcionar no paço municipal os munícipes e efetuar a triagem da população em geral e demais pessoas para as respectivas áreas de interesse; - Receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência oficial, requerimentos, ofícios e demais documentos relacionados com as atividades do Governo Municipal; - Controlar a movimentação dos expedientes registrados, através de fichários apropriados; - Prestar informações ao público sobre os expedientes em tramitação no Governo Municipal; - Preservar a documentação histórica do Município; - Fornecer certidões relativas aos documentos arquivados; - Operar os serviços de telecomunicações do município, solicitar e fiscalizar as manutenções necessárias aos equipamentos e demais instalações do setor, controlar o uso do telefone pelos setores; - Manter organizado o sistema de fichas de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos do Governo Municipal; - Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio do Governo Municipal; - Executar o sistema de controle dos recursos humanos, executando as rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; Governo do Município de Buritama Paço Municipal “Nésio Cardoso” CNPJ 44.435.121/0001-31 Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br - Executar a elaboração da folha de pagamento, aplicando a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, preparar o recolhimento dos encargos sociais; - Emitir portarias e certidões referentes à situação funcional, preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários; - Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo; - Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Recurso Humanos e, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores; - Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal; - Executar a organização da escala de férias em comum acordo com os Chefes e Encarregados dos diversos setores; - Promover concursos de ingresso e acesso, recrutar e selecionar pessoal temporário; - Administrar e manter o plano de cargos e carreiras, estudar e propor a política de remuneração; - Estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos servidores; - Implementar ações relativas à segurança e medicina do trabalho; - Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores, administrar e programar a avaliação de desempenho, realizar a integração de novos servidores, avaliar e adequar servidores em estágio probatório, identificar necessidades de treinamento, propor e executar programas de valorização profissional, desenvolvimento gerencial e de comunicação com os servidores; - Coordenar e gerenciar a frota municipal no que tange ao funcionamento e manutenção; - Coordenar a formulação e implementação da política de Informática, o acompanhamento e controle do processo de integração e descentralização administrativa, o acompanhamento e adequação das ações dos órgãos da administração indireta; - Coordenar a elaboração de fluxo de execução de rotinas e gabaritos de entrada e saída de dados; - Manter, depurar e testar programas de informática; - Funcionar como central geral de dados para o Município; Governo do Município de Buritama Paço Municipal “Nésio Cardoso” CNPJ 44.435.121/0001-31 Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - Fone (18) 3190-1272 3190-1276 - CEP 15290-000 - Buritama - SP E-mail: gabinete@buritama.sp.gov.br - Garantir a manutenção e configuração dos equipamentos de informática do município; - Desenvolver e manter atualizado o Site oficial do Governo Municipal; - Manter em pleno funcionamento a Intranet e Internet, punindo e bloqueando seu uso indevido; - Manter rotina de execução de cópia de segurança da base de dados de toda a Administração Municipal; - Providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos administrativos; - Planejar e orientar a contratação ou desenvolvimento de sistemas e softwares de controle e gerenciamento nas áreas da Administração Pública. - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Especificações: Escolaridade: Ensino Superior Completo e/ou em curso. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Buritama, 30 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política. TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data. MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS Encarregada de Secretaria