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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre o cumprimento do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226, 12 de janeiro de 2026, para prever o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para a finalidade que especifica.
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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51102.34110001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
RESOLUÇÃO N°02- DE 14 DE ABRIL DE 2026 
"Dispõe sobre o cumprimento do artigo 3° da Lei Complementar 
Federal n° 226, 12 de janeiro de 2026, para prever o cômputo do 
período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 
de 2021 para a finalidade que especifica". 
Eu, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, Presidente da Câmara 
Municipal da Estância Turística de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu 
PROMULGO e SANCIONO a seguinte Resolução: 
Art 1° - Esta resolução dispõe sobre a contagem do intervalo compreendido entre 
28 de maio de 2020. a 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo de anuênios, 
adicionais por tempo de serviço, sexta-parte dos vencimentos, licença-prêmio e demais 
mecanismos equivalentes, em cumprimento ao disposto no artigo 3° da Lei Complementar 
Federal n° 226, de 12 de janeiro de 2026, pela Câmara Municipal da Estância Turística de 
Buritama. 
Art 2° - O Departamento de Recursos Humanos promoverá a revisão da cóntagem 
do tempo de serviço dos servidores da Câmara Municipal, exclusivamente para a finalidade 
de que trata o artigo 1°, com a expedição dos atos de concessão ou de retificação cabíveis. 
Parágrafo único — No exercício das competências de que trata o "caput" deste 
artigo, os órgãos responsáveis aplicarão estritamente a legislação cabível, sendo vedada a 
extensão de novas vantagens. 
Art 3° - O pagamento dos valores atrasados decorrentes da contagem do período 
de que trata o artigo 8°-A da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio #e 20"0, 
incluído pela Lei Complementar Federal n° 226, de 12 janeiro de 212•, somente p d á ser 
realizado mediante a edição de Lei específica. 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500 - Centro - Fones (18) 3691-121613691-3182 /3691-2247 - C. P. 66 - CEP 15.90-000 - Buritam 
E-mail: camaraburitama@terra.com.br / secretaria@buritama.sp.leg.br / camaraburitama3@terra.co~ 
Home Page: www.buritama.sp.teg.br 
n.br 
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Câmara Municipal de Buritama 
Estado de São Paulo 
CNPJ 51.102.341/0001-09 
EDIFÍCIO VEREADOR "ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO" 
Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026. 
Art 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ 
OTÁVIO DE FREITAS", aos QUATORZE dias do mês de ABRIL de dois mil e vinte 
e seis (2026), 108 anos da Fundação de Buritama e,7 anos de Sua Emancipação Política. 
AN'TOMO CARLOS DE FREITAS 
VEREADOR 
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal da Estância 
Turística de Buritama, na data supra por afixação em local de costume. 
ANT` NI 1 BEZERRA 
CIAL A !i MI ISTRATIVO 
Av. Benedito Alves Rangel, 1500- Centro Fones (18) 3691-1216 13691-3182/3691-2247 - C. P.66 - CEP 15290-000 - Buritama - SP 
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