| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5173 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, para regulamentar a eleição indireta e o processo de escolha suplementar para o Conselho Tutelar em caso de vacância e esgotamento de suplentes, e dá outras providências. |
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LEI Nº 5.173, DE 20 DE MAIO DE 2026. “Altera a Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, para regulamentar a eleição indireta e o processo de escolha suplementar para o Conselho Tutelar em caso de vacância e esgotamento de suplentes, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescida do Artigo 65-A, com a seguinte redação: “Art. 65-A. Restando 2 (dois) ou menos suplentes disponíveis, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deflagrará, imediatamente, processo de escolha suplementar. § 1º. Caso a necessidade do processo de escolha suplementar ocorra nos 02 (dois) últimos anos do mandato unificado em curso, o pleito será realizado de forma indireta e em caráter de urgência. § 2º. Na hipótese de eleição indireta prevista no § 1º, o Colégio Eleitoral será composto pelos Conselheiros de Direitos titulares integrantes do CMDCA ou, em caso de ausência ou impedimento destes, por seus respectivos suplentes, garantida a paridade entre governo e sociedade civil. § 3º. Para garantir a continuidade do serviço público essencial, fica o CMDCA autorizado a promover a redução dos prazos das etapas do processo de escolha suplementar indireto, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa. § 4º. Exigir-se-ão dos candidatos no processo suplementar os mesmos requisitos previstos no art. 40 desta Lei, cabendo ao CMDCA regulamentar o rito, o calendário e as normas do certame por meio de Resolução e Edital próprios. § 5º. O mandato dos conselheiros tutelares e suplentes escolhidos de forma suplementar será tampão, encerrando-se concomitantemente com o mandato unificado em curso." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Buritama, 20 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política. TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data. MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS Encarregada de Secretaria