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norma nº 5173/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5173 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, para regulamentar a eleição indireta e o processo de escolha suplementar para o Conselho Tutelar em caso de vacância e esgotamento de suplentes, e dá outras providências.
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LEI Nº 5.173, DE 20 DE MAIO DE 2026.



“Altera a Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, para regulamentar a eleição indireta e o processo de escolha suplementar para o Conselho Tutelar em caso de vacância e esgotamento de suplentes, e dá outras providências.”





O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º A Lei Municipal nº 4.737, de 08 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescida do Artigo 65-A, com a seguinte redação:



“Art. 65-A. Restando 2 (dois) ou menos suplentes disponíveis, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deflagrará, imediatamente, processo de escolha suplementar.



§ 1º. Caso a necessidade do processo de escolha suplementar ocorra nos 02 (dois) últimos anos do mandato unificado em curso, o pleito será realizado de forma indireta e em caráter de urgência.



§ 2º. Na hipótese de eleição indireta prevista no § 1º, o Colégio Eleitoral será composto pelos Conselheiros de Direitos titulares integrantes do CMDCA ou, em caso de ausência ou impedimento destes, por seus respectivos suplentes, garantida a paridade entre governo e sociedade civil.



§ 3º. Para garantir a continuidade do serviço público essencial, fica o CMDCA autorizado a promover a redução dos prazos das etapas do processo de escolha suplementar indireto, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.



§ 4º. Exigir-se-ão dos candidatos no processo suplementar os mesmos requisitos previstos no art. 40 desta Lei, cabendo ao CMDCA regulamentar o rito, o calendário e as normas do certame por meio de Resolução e Edital próprios.



§ 5º. O mandato dos conselheiros tutelares e suplentes escolhidos de forma suplementar será tampão, encerrando-se concomitantemente com o mandato unificado em curso."



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





Buritama, 20 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.





TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal





CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos





Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.





MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria



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