| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5174 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 3.137, de 03 de outubro de 2007, que trata sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e dá outras providências. |
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LEI Nº 5.174, DE 20 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 3.137, de 03 de outubro de 2007, que trata sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.137, de 03 de outubro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O CMHIS será constituído por representantes do Poder Público e Sociedade Civil, totalizando um número de 08 (oito) membros, resguardando a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares do Município”. I – 04 (quatro) membros do Poder Público Municipal; II – 04 (quatro) membros da Sociedade Civil, sendo estes representantes de associação comercial, moradores de bairro, movimentos e ações sociais e comunitários ainda que tenham origem religiosa. § 1º. (...); § 2º. (...).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.643/2011. Buritama, 20 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data. MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS Encarregada de Secretaria