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norma nº 5174/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5174 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 3.137, de 03 de outubro de 2007, que trata sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e dá outras providências.
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LEI Nº 5.174, DE 20 DE MAIO DE 2026.



“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 3.137, de 03 de outubro de 2007, que trata sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e dá outras providências.”





O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:





Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.137, de 03 de outubro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, passa a vigorar com a seguinte redação:





“Art. 3º O CMHIS será constituído por representantes do Poder Público e Sociedade Civil, totalizando um número de 08 (oito) membros, resguardando a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares do Município”.



I – 04 (quatro) membros do Poder Público Municipal;



II – 04 (quatro) membros da Sociedade Civil, sendo estes representantes de associação comercial, moradores de bairro, movimentos e ações sociais e comunitários ainda que tenham origem religiosa.



§ 1º. (...);



§ 2º. (...).”





Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.643/2011.



Buritama, 20 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política







TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal





CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos





Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.





MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria





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