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norma nº 5177/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5177 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 28.630,44 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos) ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências.
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LEI Nº 5.177, DE 20 DE MAIO DE 2026.



“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências”.



O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:





		Art. 1º Fica aberto no orçamento programa do Governo da Estância Turística do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 28.630,44 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), para a seguinte dotação orçamentaria:



	

	02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde	

4.4.90.51.01-05 10.301.0018-1.005 Obras e Instalações                       R$28.630,44

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...........................................R$28.630,44



		Art. 2º Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 28.630,44 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), conforme disposto no inciso III do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte dotação orçamentária:



02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde	

3.3.90.39.32-05 10.301.0018-2.014 Outros Serv. Terceiros P.J.           R$ 28.630,44

TOTAL DA ANULAÇÃO.........................................................R$28.630,44



Art. 3º O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.



Art. 4º Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Buritama, 20 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.







TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal



 

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos





JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade





Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.





MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria

 























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