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norma nº 5178/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5178 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria e efetuar concessão de auxílio no valor de 673.584,24 (seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) de à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, para a implantação do serviço de tomografia computadorizada, e dá outras providências.
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LEI Nº 5.178, DE 20 DE MAIO DE 2026.



“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria e efetuar concessão de auxílio à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, para a implantação do serviço de tomografia computadorizada, e dá outras providências”.



O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria e a conceder, no exercício de 2026, auxílio à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, inscrita no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, no valor de 673.584,24 (seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), destinado à execução de  obras de adequação da sala de tomografia, ao aumento de carga da potência elétrica, locação de tomógrafo computadorizado helicoidal, conforme planilha orçamentária anexa, elaborada pelo Departamento Municipal de Saúde.



§ 1º O repasse do valor acima descrito será realizado da seguinte forma: R$ 288.584,24 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) em parcela única, e 7 (sete) parcelas mensais de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).





§ 2º Caso seja necessário valor superior ao previsto para consecução do objeto do Termo de Parceria de que trata esta Lei, a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama arcará com a respectiva diferença. Na hipótese de utilização de valor inferior ao repassado, o saldo deverá ser devolvido aos cofres do Município.



§ 3º A Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama deverá entregar o objeto da parceria descrita nesta Lei até o dia 30 de junho de 2026, podendo o prazo ser prorrogado a critério do Executivo Municipal.



Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como observar os meios legais para a devida locação do equipamento e aquisição dos demais itens.



Art. 3º. Para atender à despesa de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no valor de 673.584,26 (seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), para criação das seguintes dotações orçamentarias:



02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

10.302.0019-2.015 

4.4.50.51.31-01 – Obras e Instalações                                                     R$ 288.584,26



10.302.0019-2.015

3.3.50.39.72-01 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica               R$ 385.000,00



TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.........................................R$ 673.584,26



		

Art. 4º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentarias, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte dotação orçamentária:



02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

10.302.0019-2.015 

3.3.50.39.57-01 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica             R$ 673.584,26



TOTAL DA ANULAÇÃO..................................................... R$ 673.584,26





Parágrafo Único. Demais despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.



Art. 5º O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente.



Art. 6º Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, o programa de trabalho de que se trata esta lei.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 5.166, de 28 de abril de 2026.



	Buritama, 20 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.







TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal





CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos





JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade





Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.





MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria

 



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