| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 1989 |
| Date | 1989-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a reclassificação do quadro de pessoal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 286 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1,574/85 De 053.11,89 DisDoe sobre z reclassificação de! quagro ce pessSoai e Qá quires pro- videncias. r. Nestor Riceiro Neto, Prefeito Municipal de Estância - Climetics ce Caconce, Estaoo de São Paulo, no uso de suas atribuições! legais, faz saber que = Câmara Municipal aprovou e eie sanciona e pro- mulga a seguinte: . LE da: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ARTIGO 1º - O Regime Juriáico Único aãotaão pele Prefeitura Municipal ãe Caconde é c da Consolidação Gas Leis ão Trabalho -L.L.T. ARTIGO 2£ - O quaãro Ge pessoai Ga Frefeitura Municipei passa & ser constituíão ns conformiãade desta Lei. ARTIGO 3º - kara os efeitos desta Lei: Z - emprego público é e soma geral Gas atribuições e res ponsabiligades cometiãas a um empregaão público; II - empregaãâc público é & pessoe aâmitiãa nc Serviço púi co, ex emprego público criaão por Lei e região pela - Consoliâação dar Leis do Trabalho; =: 1. Ts III - salário é e retribuição pecuniéria bésice, fixaãa ex Do aa o R . Lei, inôicade por paôrão ou referência, pags mensal - mente ao empregado público pelo exercício do emprego; IY - paarão é o indicativo ãs remuneração àc emprego, repre sentaâc por algarismo romano quanão se tratar †pre enchimerto em comissão e por referências quanãc se IrE tar Ge emprego âe preenchimento permanente; Y - referência é c indicativo da posição ãc empregado na escalz és selários, representaão por algarismo ardii cc. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Gabinete do Prefeito Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Fle.5 ARTIGO 21 - Excetuam-se da jornada de 44 (quarente e quatro) horas se ARTIGO 22 manais os empregos de Médico de Clínica Geral, Dedtisia ., Telefonista e Fsicólogo, que perceberãao ums remuneração '! proporcional às noras trabalhadas. - Os vaiores das escalas ãe salários Ge que trata o artigo! 10 desta Lei, correspondem & remuneração àos empregados ! com jornada Ge 44 (quarenta e quairo) horas semanais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 23 - As atribuições, condições de trabalho e requisitos pare! cada emprego criaão por Lei, serao disciplinaãos pelo Fre feito, através de Portaria. PARÁGRAFO ÚNICO: As atrituições e responsabiliáages ãos empregos de a£ ARTIGO 24 ARTIGO 25 ARTIGO 26 ARTIGO 27 sesscramento ão Gabinete e Gireção ãos órgãos aâminisira- tivos suborô:naãos diretamente ao Prefeito, e das Gemais Chefias, serão definiãas no Decreto de “regulamentação Gas unidades administrativas. - Fica mantião a gratificação instituida pelo artigo 22 Gs Lei Municipal nº 1.444/86, de 29 de agosto &s 1536, equi - veiente a 50% (cinguenta por cento) ão selário mínimo, & ser pago ac empregado que áesenvolver atividades junto à Unidade lKuni>ipnal de Cagastramento dc INCRA. Fica criada £ gratificação peis manipulação We velores, £ quivzlente a 15% (quinze por cento) ão vencimento ão empre gado, e ser rags ac empregado que irabalhar diretamente ! com manuseios á€e numerário àc municípic. - & gratificação de que tratam os ariigos 24 e 25, serão pa gas eos empregados enquanto exercerem as atividades que justificarer oc seu pagamento, não se incorporanão ao salé ric pare nen!:m efeito. - Ficar extintes outras gratificações pagas aos empregados, e qualquer títulc, respeitados os direitos aúquiriãos/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Gabinete do Prefeito Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 CAPÍTULO II fis.Z DO QUADRO DE PESSOAL ARTIGO 4º - O quadro âe pessoal às Frefeitura Municipal é constituíac por empregos públicos às preenchimento er comissão e vor empregos públicos ãe preenchimento Permanente, regiãos pe la Consolidação gas Leis ãc Trabalhc. SEÇÃO I DOS EMPRES OS PÚBLICOS DE PREENCHIMENTO EX COMISSÃO ARTIGO 5º - Ficam criaãos os empregos públicos Ge preenchimento em Co ARTIGO 6º — missão, correspondentes as atividades de assessoramento ! ão Gabinete do Prefeito e Chéfias das unidades administra tivas ão primeiro e segunão nivel hierárquico, nas quanti âades, denominações e padrões especificaãos no Anexo 1. Os empregos públicos em Comissão são de livre preenchimer to e dispensa peio Prefeito Municipai e inãepenãem ãe qua. quer processc seletivo, devidas as verbas rescisórias Ga dispensa. PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado público que vier a ocupar emprego de pre ARTIGO 7º - ARTIGO 8º — ARTIGO 9º -— enchimento ex Comissão, ficará afastado Ge seu respectivo emprego permanente, ressaivanão-se o direito de retorno ac emprego de origem desiigaão ão emprego em comissão, garan tiãos todos os direitos. SEÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PREENCHIMENTO PERMANENTE Os empregos Ge preenchimento permanente são de natureze ' aqministrative, técnica e/ou operacional. Ficam criaãos ou transformados os empregos públicos âe pre enchimento permanente, âe natureza aâministrative, itécni- ca e/ou operucionai nas quantidades, denominações e refe- rências constantes do Anexc IL. O preencnimento àos empregos públicos constantes Go anexc II se fará r>diante acesso ou concurso públiec. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Gabinete do Prefeito Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 Fone PBX (0196) 62.11.16 SEÇÃO III. fis. 03 DA REMUNERAÇÃO ARTIGO 10º - Os empregos criaãos nesta Lei serão Gisiribuiãos em esce ARTIGO 11 “ARTIGO 12 ARTIGO 13 1as de salários representadas por algarismos romanos ou arábicos, onãe o número indicará, na ordem crescente, - .o maior grau de responsabilidade ão emprego. $ 1º - à escala ãe salário constante no anexo III desti- 2 ne-se à remuneração ãos empregos públicos de Dre Ra enchimento em Comissãc. $ 2£ - 4 escaje de salário constante ão Anexo IV ãestine -se à remuneração dos empregos públicos Ge preen- chimento permanente Ge natureza administrativa e/ ou operacional. Sempre que houver alteração nos valores das escelas de salários, estes deverão ser expressos em números divisi- veis por 220 (duzentos e vinte). CAPÍTULO III DA PROMOÇÃO 4 promoção é o instrumento através ão qual a Aâminisira- ção Municipe: remunera a antiguidade ãos empregados ocu pantes dos empregos públicos âe preenchimento permanenie SEÇÃO I DA . ANTIGUIDADE + antiguiãade dos empregadepúblicos municipais, seré re muneraãs através Ge adicional por tempo de serviço, cal - = x - x - culaão à razão de 5% (cinco por cento) sobre o seu vez- cimento. PARÁGRAFO ÚNICO: O agicionai de que trate € “caput” deste artigo seré . . 4. pago e caãs »erioão ãe 5 (cinco) anos de serviço Pub c municipal contínuc. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabinete do Prefeito fis.4 CAPÍTULO IY DO ACESSO ARTIGO 14 - Acesso É & passagem do empregaãc 2 outro emprego, observe dos os requisitos legais. ARTIGO 15 - O acesso se Gará após habilitação em concurso interno. PARÁGRAFO ÚNICO: Para concorrer ao concurso interno para efeitc de E cesso, o empregado deverá ter compleiaão o interstício mí nimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de exercí cio no emprego. ARTIGO 16 - Os concursos internos para acesso serão realizaãos até 60 (sessenta) dias após a data de ocorrência ãa vaga. PARÁGRAFO ÚNICO: Verifica-se a vaga na data: I - do falecimento do empregaãc; II - ãa publicação do ato que demitir o empregaão: III - da criação ác emprego, por Lei. ARTIGO 17 - Não havenão número suficiente de empregados aprovados va ra preencherem as vagas existentes, seré realizaão concur so múblico. ARTIGO 18 - Inãepende de posse o provimento de emprego por acesso. CAPÍTULO Y D: JORNADA DE TRABALHC ARRIGO 1C - 4 jornsãe de trabalho não poderé exceder semansimente e! 44 (auarente e quatro) hores de irabalnc, PARÁGRAFO ÚNICO: O Frefeito lMunicipai poderá estabelecer horários aí ferenciaãos em razão âe peculiaridaãe ãos serviços. ARTIGO 20 - Serão vagas a titulo de “horas supiementares" aquelas que excederer a jornada Ge trabalho fixada, desãe que prévia- mente autorizadas pele autoridade municipal, confoxme as disposições àz Consoligação das Leis do Trabalho, PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE e Estância Climática — Estado de São Paulo SENDA Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabinete do Prefeito fis.6 ARTIGO 2E - Ficar extintos os cargos, empregos e funções que não cong ter desta Lei, resguardados os Gireitos adquiridos de se us ocupantes, ARTIGO 25 - O Departamento âe Administraçao apostilará os titulos ou fará anotações nas Carteiras de Trabalho e Previâência So . cial dos empregados atingiãos por esta Lei. ARTIGO 30 — Fica o Prefeitc Municipal autorizado a baixar os atos Te guiamentares, Gecreios ou portarias necessárias à execu - ção deste Lei. ARTIGO 31 - As despesas decorrentes às execução Gesta Lei serão aten- diãas por conta âe dotações próprias, consignadas em orçe mentos, suplementadas se necessáric, ARTIGC 32 - Para o prime:ro preenchimento das funções vagas ou criaãs neste Lei, fica o Executivo autom zaãdo e promover concur- so público, inãependentemente ão concurso interno previs- to no artigo 15 deste Lei. ARTIGO 33 — O adicional de que trata o ariigo 13 e seu parágrafo-éÉ co! mesmo constante do artigo 14 ds Lei nº 1.497/86, não haver do duplicidade de pagamento. ARTIGO 34 - Esta Lei entraré em vigor na ãata ãe sua publicação, retro aginão seus efeitos a Ol de outubro ãe corrente, revogando -se as disposições em-conirário e a Lei nº 1551/89. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados Prefeitura Municipal da Esrêncie Climática nro de 1.985. m 05 oe novem- Riveiho Neto to Munibipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabinete do Prefeito EMPREGOS PÚBLICOS DE PREENCHIMENTO EK COMISSÃO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO o. ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE IV oi ASSESSOR JURÍDICO Ivo - oz CHEFE DE GABINETE - Iv oi CHEFE DO DEPT? DE ADMINISTRAÇÃO IV ol CHEFE DO DEPTº. ESPORTE, EDUCAÇÃO, CUL TURA, COMUNICAÇÃO E TURISMO IV fo CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS IV ol CHEFE DC DEPTº DE OBRAS E SERVIÇOS ME NICIPAIS IY oi. CHEFE DO DEPARTAMENTO DA SAÚDE IVT oi CHEFE DA SEÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS III oz CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MU NICIPAIE Co III o COORDENADOR DE ESPORTES E TURISMO II. [oxê COORDENADOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA II: o ENCARREGADO DE KANUTENÇÃO II 02 MOTORISTA DO GABINETE II oz SECRETÁRIO DA ].5S.M. II [oxd ADMINISTRADOR DO DISTRITO DE BARRÊNIA I - o ENCARREGADO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabinete do Prefeito CT LEEIO - E - fls. 02 EMPREGO PÚBLICO DE PREENCHIMENTO PERMANENTE DE NATUREZA ADIO - NISTRAZIVA, TÉCNICA E/OU OPERACIONAL, QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA oi ALMOXARIFE os oo ARMADOR 06 02 ASSISTENTE SOCIAL 10 07 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 02 OL. AUXILIAR DE MECÂNICO ol 12 AUXILIAR DE. SAÚDE. . fojá 80 AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS o oz BIBLIOPECÁRIO 10 o CARPINTEIRO 06 oz CONTADOR 1 0€ DENTISTA 12 02 DOSADOR Torá oz ELETRICISTA 0< oz ELETRICISTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 07 0: ENCANADOE. 0€ z ENCARRESADO DE TURMA 0 02 ENFERMEIRA-PADRÃO 1 06 CRITURÁRIO 03 fon FARMACÊUTICO 1c 0E FAXINEIRA oi 06 FISCAL 06 02 JARDINEIRO | , oz xi LANÇADOE 1€ 05. LIXEIRO oi ol MAGAREFE oz oz MESÂNICO Z os 2 MECÂNICO II 07 06 MÉDICO CLÍNICA GERAL 1z 20 MERENDEIRA [osê [oyã MONITOR DE ATIVIDADES DIVERSAS oz 1€ MOPORISTA 1 05 os MOTORISTA II 06 07 MOTORISTA III 07 07 OFICIAL ADEINISERATIVO I 07 5 OFICIAL ADMINISIRATIVO II 10 [od OFRICE-BOY o oz OPERADOS DE COMPUTADOR 07 04 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTC z o: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO D'ÁGUA o: OPERADOE DE MÁQUINA RODOVIÁRIA 1 É OFERADOE DE MÁQUINA RODOVIÁRIA II os PEDREIRO 1 oE PEDREIPO II PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabinete do Prefeito Fis. O2 EMPREGO PÚBLICO DE PREENCHIMENTO PERMANENTE DE NATUREZA ADMINIS .. TRATIVA, "TÉCNICA E/OU OPERACIONAL. QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA o EINTOR 06 oz PINTOR FUNILEIRO 07 ol PORTEIRO - PAXINEIRO 02 ol PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 10 2€ PROFESSOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR 07 ol PROTOCOLISTA/ARQUIVISTA o” ol PSICÓLOSC não ol SERRALHEIRO/SOLDADOE 07 oz SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR c3 oz TELEFONISTA o ol TESOUREIRO 1c OE VIGIA z oz ZELADOR oz PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabinete do Prefeito EMPREGO PÚBLICO DE PREENCHIMENTO EM COMISSÃO ESCALA DE SALÁRIOS PADRÃO Neg I 900, 00 II 1.100,00 III 1. 400,00 Iv 1.760,04 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE PIO Estância Climática — Estado de São Paulo os Rua Duque de Caxias, nº 236 -— Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabinete do Prefeito AÁKELZC - = — EMPREGO PÚBLICO BE PREENCHIMENTO PERMANENTE DE NATUREZA ADMINISTRA TIVA, TÉCNICA E/OU OPERACIONAL ESCALA DE SALÁRIOS .. REFERÊNCIA Ea o: 550,00 oz 605,00 3 638,0€ oL 660,0€ 5 704,00 0€ 770,00 07 902,00 o 990,06 os 1.200,00 10 2.320,00 15 2.452,00 12 4.202,0€