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norma nº 1574/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 1989
Date 1989-11-03
EmentaDispõe sobre a reclassificação do quadro de pessoal e dá outras providências.
native_id1214

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 286 — Fone PBX (0196) 62.11.16
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1,574/85
De 053.11,89
DisDoe sobre z reclassificação de!
quagro ce pessSoai e Qá quires pro-
videncias.
r. Nestor Riceiro Neto, Prefeito Municipal de Estância -
Climetics ce Caconce, Estaoo de São Paulo, no uso de suas atribuições!
legais, faz saber que = Câmara Municipal aprovou e eie sanciona e pro-
mulga a seguinte: .
LE da:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º - O Regime Juriáico Único aãotaão pele Prefeitura Municipal
ãe Caconde é c da Consolidação Gas Leis ão Trabalho -L.L.T.
ARTIGO 2£ - O quaãro Ge pessoai Ga Frefeitura Municipei passa & ser
constituíão ns conformiãade desta Lei.
ARTIGO 3º - kara os efeitos desta Lei:
Z - emprego público é e soma geral Gas atribuições e res
ponsabiligades cometiãas a um empregaão público;
II - empregaãâc público é & pessoe aâmitiãa nc Serviço púi
co, ex emprego público criaão por Lei e região pela -
Consoliâação dar Leis do Trabalho; =: 1. Ts
III - salário é e retribuição pecuniéria bésice, fixaãa ex
Do aa o R .
Lei, inôicade por paôrão ou referência, pags mensal -
mente ao empregado público pelo exercício do emprego;
IY - paarão é o indicativo ãs remuneração àc emprego, repre
sentaâc por algarismo romano quanão se tratar †pre
enchimerto em comissão e por referências quanãc se IrE
tar Ge emprego âe preenchimento permanente;
Y - referência é c indicativo da posição ãc empregado na
escalz és selários, representaão por algarismo ardii
cc.
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Gabinete do Prefeito
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Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Fle.5
ARTIGO 21 - Excetuam-se da jornada de 44 (quarente e quatro) horas se
ARTIGO 22
manais os empregos de Médico de Clínica Geral, Dedtisia .,
Telefonista e Fsicólogo, que perceberãao ums remuneração '!
proporcional às noras trabalhadas.
- Os vaiores das escalas ãe salários Ge que trata o artigo!
10 desta Lei, correspondem & remuneração àos empregados !
com jornada Ge 44 (quarenta e quairo) horas semanais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 23 - As atribuições, condições de trabalho e requisitos pare!
cada emprego criaão por Lei, serao disciplinaãos pelo Fre
feito, através de Portaria.
PARÁGRAFO ÚNICO: As atrituições e responsabiliáages ãos empregos de a£
ARTIGO 24
ARTIGO 25
ARTIGO 26
ARTIGO 27
sesscramento ão Gabinete e Gireção ãos órgãos aâminisira-
tivos suborô:naãos diretamente ao Prefeito, e das Gemais
Chefias, serão definiãas no Decreto de “regulamentação Gas
unidades administrativas.
- Fica mantião a gratificação instituida pelo artigo 22 Gs
Lei Municipal nº 1.444/86, de 29 de agosto &s 1536, equi -
veiente a 50% (cinguenta por cento) ão selário mínimo, &
ser pago ac empregado que áesenvolver atividades junto à
Unidade lKuni>ipnal de Cagastramento dc INCRA.
Fica criada £ gratificação peis manipulação We velores, £
quivzlente a 15% (quinze por cento) ão vencimento ão empre
gado, e ser rags ac empregado que irabalhar diretamente !
com manuseios á€e numerário àc municípic.
- & gratificação de que tratam os ariigos 24 e 25, serão pa
gas eos empregados enquanto exercerem as atividades que
justificarer oc seu pagamento, não se incorporanão ao salé
ric pare nen!:m efeito.
- Ficar extintes outras gratificações pagas aos empregados,
e qualquer títulc, respeitados os direitos aúquiriãos/
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CAPÍTULO II
fis.Z
DO QUADRO DE PESSOAL
ARTIGO 4º - O quadro âe pessoal às Frefeitura Municipal é constituíac
por empregos públicos às preenchimento er comissão e vor
empregos públicos ãe preenchimento Permanente, regiãos pe
la Consolidação gas Leis ãc Trabalhc.
SEÇÃO I
DOS EMPRES OS PÚBLICOS DE PREENCHIMENTO EX COMISSÃO
ARTIGO 5º - Ficam criaãos os empregos públicos Ge preenchimento em Co
ARTIGO 6º —
missão, correspondentes as atividades de assessoramento !
ão Gabinete do Prefeito e Chéfias das unidades administra
tivas ão primeiro e segunão nivel hierárquico, nas quanti
âades, denominações e padrões especificaãos no Anexo 1.
Os empregos públicos em Comissão são de livre preenchimer
to e dispensa peio Prefeito Municipai e inãepenãem ãe qua.
quer processc seletivo, devidas as verbas rescisórias Ga
dispensa.
PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado público que vier a ocupar emprego de pre
ARTIGO 7º -
ARTIGO 8º —
ARTIGO 9º -—
enchimento ex Comissão, ficará afastado Ge seu respectivo
emprego permanente, ressaivanão-se o direito de retorno ac
emprego de origem desiigaão ão emprego em comissão, garan
tiãos todos os direitos.
SEÇÃO
DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PREENCHIMENTO PERMANENTE
Os empregos Ge preenchimento permanente são de natureze '
aqministrative, técnica e/ou operacional.
Ficam criaãos ou transformados os empregos públicos âe pre
enchimento permanente, âe natureza aâministrative, itécni-
ca e/ou operucionai nas quantidades, denominações e refe-
rências constantes do Anexc IL.
O preencnimento àos empregos públicos constantes Go anexc
II se fará r>diante acesso ou concurso públiec.
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SEÇÃO III. fis. 03
DA REMUNERAÇÃO
ARTIGO 10º - Os empregos criaãos nesta Lei serão Gisiribuiãos em esce
ARTIGO 11
“ARTIGO 12
ARTIGO 13
1as de salários representadas por algarismos romanos ou
arábicos, onãe o número indicará, na ordem crescente, - .o
maior grau de responsabilidade ão emprego.
$ 1º - à escala ãe salário constante no anexo III desti-
2 ne-se à remuneração ãos empregos públicos de Dre
Ra enchimento em Comissãc.
$ 2£ - 4 escaje de salário constante ão Anexo IV ãestine
-se à remuneração dos empregos públicos Ge preen-
chimento permanente Ge natureza administrativa e/
ou operacional.
Sempre que houver alteração nos valores das escelas de
salários, estes deverão ser expressos em números divisi-
veis por 220 (duzentos e vinte).
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO
4 promoção é o instrumento através ão qual a Aâminisira-
ção Municipe: remunera a antiguidade ãos empregados ocu
pantes dos empregos públicos âe preenchimento permanenie
SEÇÃO I
DA . ANTIGUIDADE
+ antiguiãade dos empregadepúblicos municipais, seré re
muneraãs através Ge adicional por tempo de serviço, cal
- = x - x -
culaão à razão de 5% (cinco por cento) sobre o seu vez-
cimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O agicionai de que trate € “caput” deste artigo seré
. . 4.
pago e caãs »erioão ãe 5 (cinco) anos de serviço Pub c
municipal contínuc.
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fis.4
CAPÍTULO IY
DO ACESSO
ARTIGO 14 - Acesso É & passagem do empregaãc 2 outro emprego, observe
dos os requisitos legais.
ARTIGO 15 - O acesso se Gará após habilitação em concurso interno.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para concorrer ao concurso interno para efeitc de E
cesso, o empregado deverá ter compleiaão o interstício mí
nimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de exercí
cio no emprego.
ARTIGO 16 - Os concursos internos para acesso serão realizaãos até 60
(sessenta) dias após a data de ocorrência ãa vaga.
PARÁGRAFO ÚNICO: Verifica-se a vaga na data:
I - do falecimento do empregaãc;
II - ãa publicação do ato que demitir o empregaão:
III - da criação ác emprego, por Lei.
ARTIGO 17 - Não havenão número suficiente de empregados aprovados va
ra preencherem as vagas existentes, seré realizaão concur
so múblico.
ARTIGO 18 - Inãepende de posse o provimento de emprego por acesso.
CAPÍTULO Y
D: JORNADA DE TRABALHC
ARRIGO 1C - 4 jornsãe de trabalho não poderé exceder semansimente e!
44 (auarente e quatro) hores de irabalnc,
PARÁGRAFO ÚNICO: O Frefeito lMunicipai poderá estabelecer horários aí
ferenciaãos em razão âe peculiaridaãe ãos serviços.
ARTIGO 20 - Serão vagas a titulo de “horas supiementares" aquelas que
excederer a jornada Ge trabalho fixada, desãe que prévia-
mente autorizadas pele autoridade municipal, confoxme as
disposições àz Consoligação das Leis do Trabalho,
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e Estância Climática — Estado de São Paulo
SENDA Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16
Gabinete do Prefeito fis.6
ARTIGO 2E - Ficar extintos os cargos, empregos e funções que não cong
ter desta Lei, resguardados os Gireitos adquiridos de se
us ocupantes,
ARTIGO 25 - O Departamento âe Administraçao apostilará os titulos ou
fará anotações nas Carteiras de Trabalho e Previâência So
. cial dos empregados atingiãos por esta Lei.
ARTIGO 30 — Fica o Prefeitc Municipal autorizado a baixar os atos Te
guiamentares, Gecreios ou portarias necessárias à execu -
ção deste Lei.
ARTIGO 31 - As despesas decorrentes às execução Gesta Lei serão aten-
diãas por conta âe dotações próprias, consignadas em orçe
mentos, suplementadas se necessáric,
ARTIGC 32 - Para o prime:ro preenchimento das funções vagas ou criaãs
neste Lei, fica o Executivo autom zaãdo e promover concur-
so público, inãependentemente ão concurso interno previs-
to no artigo 15 deste Lei.
ARTIGO 33 — O adicional de que trata o ariigo 13 e seu parágrafo-éÉ co!
mesmo constante do artigo 14 ds Lei nº 1.497/86, não haver
do duplicidade de pagamento.
ARTIGO 34 - Esta Lei entraré em vigor na ãata ãe sua publicação, retro
aginão seus efeitos a Ol de outubro ãe corrente, revogando
-se as disposições em-conirário e a Lei nº 1551/89.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados
Prefeitura Municipal da Esrêncie Climática
nro de 1.985.
m 05 oe novem-
Riveiho Neto
to Munibipal
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EMPREGOS PÚBLICOS DE PREENCHIMENTO EK COMISSÃO
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO
o. ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE IV
oi ASSESSOR JURÍDICO Ivo
- oz CHEFE DE GABINETE - Iv
oi CHEFE DO DEPT? DE ADMINISTRAÇÃO IV
ol CHEFE DO DEPTº. ESPORTE, EDUCAÇÃO, CUL
TURA, COMUNICAÇÃO E TURISMO IV
fo CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS IV
ol CHEFE DC DEPTº DE OBRAS E SERVIÇOS ME
NICIPAIS IY
oi. CHEFE DO DEPARTAMENTO DA SAÚDE IVT
oi CHEFE DA SEÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS III
oz CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MU
NICIPAIE Co III
o COORDENADOR DE ESPORTES E TURISMO II.
[oxê COORDENADOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA II:
o ENCARREGADO DE KANUTENÇÃO II
02 MOTORISTA DO GABINETE II
oz SECRETÁRIO DA ].5S.M. II
[oxd ADMINISTRADOR DO DISTRITO DE BARRÊNIA I
-
o ENCARREGADO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO
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Gabinete do Prefeito CT
LEEIO - E - fls. 02
EMPREGO PÚBLICO DE PREENCHIMENTO PERMANENTE DE NATUREZA ADIO -
NISTRAZIVA, TÉCNICA E/OU OPERACIONAL,
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
oi ALMOXARIFE os
oo ARMADOR 06
02 ASSISTENTE SOCIAL 10
07 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 02
OL. AUXILIAR DE MECÂNICO ol
12 AUXILIAR DE. SAÚDE. . fojá
80 AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS o
oz BIBLIOPECÁRIO 10
o CARPINTEIRO 06
oz CONTADOR 1
0€ DENTISTA 12
02 DOSADOR Torá
oz ELETRICISTA 0<
oz ELETRICISTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 07
0: ENCANADOE. 0€
z ENCARRESADO DE TURMA 0
02 ENFERMEIRA-PADRÃO 1
06 CRITURÁRIO 03
fon FARMACÊUTICO 1c
0E FAXINEIRA oi
06 FISCAL 06
02 JARDINEIRO | , oz
xi LANÇADOE 1€
05. LIXEIRO oi
ol MAGAREFE oz
oz MESÂNICO Z os
2 MECÂNICO II 07
06 MÉDICO CLÍNICA GERAL 1z
20 MERENDEIRA [osê
[oyã MONITOR DE ATIVIDADES DIVERSAS oz
1€ MOPORISTA 1 05
os MOTORISTA II 06
07 MOTORISTA III 07
07 OFICIAL ADEINISERATIVO I 07
5 OFICIAL ADMINISIRATIVO II 10
[od OFRICE-BOY o
oz OPERADOS DE COMPUTADOR 07
04 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTC z
o: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO D'ÁGUA
o: OPERADOE DE MÁQUINA RODOVIÁRIA 1
É OFERADOE DE MÁQUINA RODOVIÁRIA II
os PEDREIRO 1
oE PEDREIPO II
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Fis. O2
EMPREGO PÚBLICO DE PREENCHIMENTO PERMANENTE DE NATUREZA ADMINIS ..
TRATIVA, "TÉCNICA E/OU OPERACIONAL.
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
o EINTOR 06
oz PINTOR FUNILEIRO 07
ol PORTEIRO - PAXINEIRO 02
ol PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 10
2€ PROFESSOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR 07
ol PROTOCOLISTA/ARQUIVISTA o”
ol PSICÓLOSC não
ol SERRALHEIRO/SOLDADOE 07
oz SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR c3
oz TELEFONISTA o
ol TESOUREIRO 1c
OE VIGIA z
oz ZELADOR oz
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EMPREGO PÚBLICO DE PREENCHIMENTO EM COMISSÃO
ESCALA DE SALÁRIOS
PADRÃO Neg
I 900, 00
II 1.100,00
III 1. 400,00
Iv 1.760,04
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
PIO Estância Climática — Estado de São Paulo
os Rua Duque de Caxias, nº 236 -— Fone PBX (0196) 62.11.16
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AÁKELZC - = —
EMPREGO PÚBLICO BE PREENCHIMENTO PERMANENTE DE NATUREZA ADMINISTRA
TIVA, TÉCNICA E/OU OPERACIONAL
ESCALA DE SALÁRIOS ..
REFERÊNCIA Ea
o: 550,00
oz 605,00
3 638,0€
oL 660,0€
5 704,00
0€ 770,00
07 902,00
o 990,06
os 1.200,00
10 2.320,00
15 2.452,00
12 4.202,0€

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