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norma nº 1497/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 1988
Date 1988-02-22
EmentaDispõe sobre a reclassificação do quadro de pessoal e dá outras providências.
native_id1235

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 —- Fone PBX (0196) 62.11.16
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1497/88
De: 22 de fevereiro de 1.988
Dispõe sobre a reclassificação do quadro de
pessoal e dá outras providências.
O Professor José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal!
da Estância Climática de Caconde, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
- faz saber que a Câmara Municipal de Caconde aprovou
a ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- O quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passa a
constituído na conformidade desta Lei.
Art. 2º- Para os efeitos desta Lei:
I- emprego público é a soma geral de atribuições e
responsabilidades cometidas a um empregado público;
II- empregado público é a pessoa admitida no serviço '
público, em emprego público criado por lei e regi-
do pela Consolidação das Leis Go Trabalho;
III- salário é a retribuição pecuniária básica, fixada
em Lei, indicada por padrão ou referência,paga men
salmente ao empregado público pelo exercício do em
prego;
Iv - padrão é o indicativo da remuneração do emprego, re
presentado por algarismo romano quando se tratar '
de preenchimento e comissão, e por referências e
graus quando se tratar de emprego de preenchimento
permanente;
V- referência é o indicativo da posição do emprego na
escala de salários, representado por algarismo ará
bico;
segue fls. 02-
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62. 6 £1s.05
GABINETE DO PREFEITO 4 4
SEÇÃO II á
DO MERECIMENTO
Art. 15- A promoção por merecimento consiste na movimentação do
empregado do grau onde está localizado para o grau ime
diatamente superior, dentro da escala de graus previs-
tos para O seu emprego.
5 1º- O processo seletivo, para efeito de promoção por
merecimento, se fará mediante avaliação do desem
penho funcional do empregado, realizada pela che
fia, conforme critérios a serem fixados em regu-
lamento.
8 2º- Serão promovidos por merecimento 25% (vinte e cin
co por cento) dos servidores de cada emprego em"
cada grau.
8 3º- Para concorrer ao processo seletivo para efeito '
de promoção por merecimento, o servidor deverá
ter completado um interstício mínimo de 730 (sete
centos e trinta) dias de efetivo exercício no grau,
iniciando-se a contagem a partir da vigência desta
Lei.
8 4º- A promoção por merecimento implica somente em au-
mento de vencimentos, sem qualquer alteração nas
atribuições e responsabilidades do empregado.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO
Art. 16- Acesso é a passagem do empregado a outro emprego, obser
vados os requisitos legais.
Art, 17- O acesso se dará após habilitação em concurso interno.
Parágrafo único- Para concorrer ao concurso interno para efeito
de acesso, o empregado deverá ter completado o
interstício mínimo de 365 ( trezentos e sessen
ta e cinco) dias de exercício no emprego.
segue fls. 06-
Prefeitura Municipal de Caconde
GABINETE DO PREFEITO
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 —- Fone PBX (0196) 62.11.16 ls.
VI- grau é o desdobramento da referência, destinado HZ
evolução funcional do empregado público, indicado !
pelas letras "a" a"s" do alfabetos.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º- O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal é constitui
Art. 4º-
Art.
5º.
do por empregos públicos de preenchimento em comissão e
por empregos públicos de preenchimento permanente, regi
dos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
.SEÇÃO I
DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PREENCHIMENTO EM COMISSÃO
Ficam criados os empregos públicos de preenchimento em
comissão, correspondentes às atividades de assessoramen
to do Gabinete do Prefeito e Chefias das unidades admi-
nistrativas do primeiro e segundo nível hierárquico, nas
quantidades, denominações e padrões especificados no !
Anexo I.
Os empregos públicos em comissão são de livre preenchi-
mento e dispensa pelo Prefeito Municipal e independem *
de qualquer processo seletivo, devidas as verbas resci-
sórias da dispensa,
Parágrafo único:- O empregado público que vier a ocupar emprego
de preenchimento em comissão, ficará afastado
de seu respectivo emprego permanente, ressal-
vando-se o direito de retorno ao emprego de
origem quando desligado do emprego em comissão,
garantidos todos os direitos.
SEÇÃO II
DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PREEENCHIMENTO PERMANENTE
Art. 6º- Os empregos de preenchimento permanente são divididos
em duas categorias:
segue fls. 03-
02-
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Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 fls, 03-
I- de natureza administrativa e/ou técnica; e
II- de ra tureza operacional,
Art. 7º- Ficam criados ou transformados os empregos públicos de
preenchimento permanente, de natureza administrativa e/
ou técnica, nas quantidades, denominações e referências
constantes do Anexo II.
Parágrafo único:- Fica transformado 1l(um) emprego de Monitor de
Atividades Diversas, criado pelo inciso II do
Artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.444/86, em Mo
nitor de Atividades Diversas, com jornada de
trabalho de 48 (quarenta e oito) horas semanais.
Art. 8º- Ficam criados ou transformados empregos públicos de pre-
enchimento permanente, de natureza operacional, nas quan
tidades, denominações e referências constantes do Anexo
III.
Art, 9º - O preenchimento dos empregos públicos constantes dos Ane
xos II e III se fará mediante acesso ou processo seleti-
vo público.
SEÇÃO III
DA REMUNERAÇÃO
Art.10º - Os empregos criados nesta Lei serão distribuidos em es-
calas de salários representadas por algarismos romanos
ou arábicos, onde o número indicará, na ordem crescente,
o maior grau de responsabilidade do emprego.
$1º- A escala de salário constante no Anexo IV destina-se
à remuneração dos empregos públicos de preenchimento
em comissão.
$2º- A escala de salário constante do Anexo V destina-se
à remuneração dos empregos públicos de preenchimen-
to permanente e de m tureza administrativa e/ou téc
nica,
segue fis. 04-
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Rua Duque de Caxias, n.º 256 — Fone PBX (0196) 62.11.16 £15,04
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4 3º- A escala de salários constantes do Anexo VI destina-se
N m» mas : R
à remuneração dos empregos públicos de preenchimento
permanente, de natureza operacional.
Art. 11-As referências constantes das escalas de que trata o artigo
anterior subdividem-se em 18 graus, identificados pelas le-
tras “a" a "s" do alfabeto.
8 1º- O disposto neste artigo não se aplica aos empregos de
preeenchimento em comissão, que possuirão apenas o pa
drão como salário,
$ 2º- A admissão de empregado conforme previsto no Artigo 9º
desta Lei, se fará sempre no grau inicial da referência
estabelecida para o emprego.
Art. 12-Sempre que houver alteração nos valores das escalas de salá-
rios, estes deverão ser expressos em números divisíveis por
240 (duzentos e quarenta).
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO
Art. 13-A promoção é o instrumento através do qual a Administração '
Municipal remunera a antiguidade e o merecimento dos emprega
dos ocupantes dos empregos públicos de preenchimento perma-'
nente, integrantes do quadro de pessoal.
SEÇÃO 1
DA ANTIGUIDADE
Art. 14-A antiguidade dos empregados públicos municipais, será remu-
nerada através de adicional por tempo de serviço, calculado à
razão de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento.
Parágrafo único- O adicional de que trata o "caput" deste artigo será
pago a cada período de 5 (cinco) anos de serviço pú-
blico municipal, contínuo ou não, a partir da vigên-
cia desta Lei.
segue fls. 05-
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Rua Duque de Caxias, n.º 236 —- Fone PBX (0196) 62.11.16 fls. 06
GABINETE DO PREFEITO N
/
Art. 18- Os concursos internos para acesso serão realizados ado
60 (sessenta) dias após a data de ocorrência da vaga.
Parágrafo único - Verifica-se a vaga na data:
I- do falecimento do empregado;
II
III- da criação do emprego, por Lei,
da publicação do ato que demitir o empregado;
Art, 19- Não havendo número suficiente de empregados aprovados '
para preencherem as vagas existentes, será realizado pro-
cesso seletivo público.
Art. 20- Independe de posse o provimento de emprego por acesso.
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 21- A jornada de trabalho não poderá exceder semanalmente a
48 (quarenta e oito) horas de trabalho.
Parágrafo único- O Prefeito Municipal poderá estabalecer horários
diferenciados em razão de peculiaridade dos ser-
viços.
Art. 22- Serão pagas a título de "Horas suplementares" aquelas !
que excederem a jornada de trabalho fixada, desde que
previamente autorizadas pela autoridade municipal, con-
forme as disposições de Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 23- Excetuam-se da jornada de trabalho de 48 (quarenta e oi-
to) horas semanais os empregos de Médico de Clínica Geral,
Dentista e telefonista, que perceberão uma remuneração '!
proporcional à horas trabalhadas, inclusive Psicólogo.
Parágrafo único- Exeetuam-se igualmente da jornada de 48 (quarenta
e oito) horas semanais, os monitores com jornada
de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais,
criados pela Lei nº 1,444/86.,
segue fls. 07-
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Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 fls. 07
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Art. 24- Os valores das escalas de salários de que trata o Arti-
go 10 desta Lei correspondem à remuneração dos emprega-
dos com jornada de trabalho de 48 (quarenta e oito) ho-
ras semanais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25- Os atuais empregados serão enquadrados no grau inicial
de referência prevista para o seu emprego, mediante por
taria a ser baixada pelo Prefeito Municipal.
Art. 26- Excepcionalmente, no ano de 1988, os empregados poderão
concorrer ao processo de promoção, independentemente da
exigência do 8 3º do Artigo 15 desta Lei.
Art. 27- As atribuições, condições de trabalho e requisitos para
cada emprego criado por Lei, serão disciplinados pelo
Prefeito, através de portaria.
Parágrafo único- As atribuições e responsabilidades dos empregos
de assessoramento do Gabinete e direção dos ór-
gãos administrativos subordinados diretamente ao
Prefeito, e das demais chefias, serão definidas
no Decreto de regulamentação das unidades admi-!
nistrativas.
Art. 28- Fica mantido a gratificação instituida pelo Artigo 21 !
da Lei Municipal nº 1.444/86, de 29 de agosto de 1986, *
equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mini-
mo, a ser pago ao empregado que desenvolver atividades !
junto à Unidade Municipal de Cadastramento do INCPA,
Art. 29- Fica criada a gratificação pela manipulação de valores,
equivalente a 15% (quinze por cento) do vencimento do
empregado, a ser paga ao empregado que trabalhar direta-
mente com manuseios de numerário do município.
Art. 30- As gratificações de que tratam os artigos 28 e 29, serão
-segue fls. 08
Prefeitura Municipal de Cacondes,
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.11.16 f1s,08-
GABINETE DO PREFEITO
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
31-
32-
33-
34-
35-
36-
(serão) pagas aos empregâdos enquanto exercerem as ativi-
dades que justificarem o seu pagamento, não se incorporan
do ao salário para nenhum efeito,
Ficam extintas outras gratificações pagas aos empregados,
a qualquer título, respeitados os direitos adquiridos.
Ficam extintos os cargos, empregos e funções que não cons
tem desta Lei, resguardados os direitos adquiridos de seus
ocupantes,.
O Departamento de Administração apostilará os títulos ou
fará anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência So
cial dos empregados atingidos por esta Lei.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar os atos re-
gulamentares, decretos ou portarias necessárias à execução
desta Lei,
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão aten-
didas por conta de dotações próprias, consignadas em or-'
çamentos, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos a partir de 01.02.88, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 22 de feve
reiro de 1,988,
Prof. José Reinaldo Carneiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada neste Gabinete em 22.02.88
Notificados os interessados na data supra.
qe
Hugo César de Souza Corrêa
Chefe de Gabinete
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São PauÃo ”
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 16,
GABINETE DO PREFEITO = 4 y
LEI Nº 1497/88
DE: 22 de fevereiro de 1,988
ANEXO - TI -
EMPREGOS PÚBLICOS DE PREENCHIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO
CHEFE DE GABINETE ..cecencccsancercrcocerentacs
ASSESSOR JURÍDICO ...cccccccococcrcecerccrsecas
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ...ccccesca
CHEFE DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO ...cccecererace
CHEFE DEPTº DE FINANÇAS ....coccerccercecces
CHEFE DEPTº DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS...
CHEFE DEPTº DE EDUCAÇÃO E CULTURA ... e...
CHEFE DEPTº DE ESPORTES E TURISMO ,.cccccecs
CHEFE DEPTº DE ASSISTÊNCIA À SAUDE ,...ccece
CHEFE SEÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS ....ccce.
CHEFE SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ....
ADMINISTRADOR DO DISTRITO DE BARRÂNIA ...ceceee
MOTORISTA DO GABINETE ..ccorceceseccacccccreaes
Prefeitura Municipal de Caconde
GABINETE DO PREFEITO
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) AS
ANEXO II
EMPREGOS PÚBLICOS DE PREENCHIMENTO PERMANENTE, DE NATUREZA ADMINISTRA-
QUANTIDADE
TIVA E/OU TÉCNICA
DENOMINAÇÃO
ALMOXARIFE .ecosconocacceraracr rar toas
ASSISTENTE SOCIAL ..cecesccccnsncrcasa
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ..cccecercccsas
AUXILIAR DE SAÚDE ..cecccocorcoccrcaca
BIBLIOTECÁRIO ...cccrcccocorcrrcortacs
CONTADOR ..cecorcocoranna cercas casas
CONTÍNUO .ececoccconecceccnsaceroncars
COORDENADOR DE ESPORTES ,eccrccrccores
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO ....ccccccresco
COCRDENADOR PEDAGÓGICO ..ecccorcrccses
DENTISTA ..ccocoouenaconaronccaccenas
ENFERMEIRO-PADRÃO .
ESCRITURÁRIO ......
FARMBCEUTICO ..
FAXINEIRA
FISCAL ....
LANÇADOR ..
MÉDICO CLÍNICA GERAL ...ceccecececrccce
MERENDEIRO ...ecorccccrcacaca ce centnca
MONITOR DE ATIVIDADES DIVERSAS ,.....e
OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 ..cccecercrece
OFICIAL ADMINISTRATIVO II .ecccerseocs
PORTEIRO-FAXINEIRO ..ccccorccrcencesas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA .....ccc.
PROFESSOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR ....ce
PROTOCOLISTA ..cccoosoncecacacararcuas
PSICÓLOGO ..ccecccrcacencera corsa raasa
SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ....
SECRETÁRIO DA J.S.M. .ecesccsccsarecoa
TÉCNICO EM RAIO X ..cesccccescccarceos
TELEFONISTA ..cecocerccocercorecoreaos
TESOUREIRO ..ccccccrencrcorcarercracos
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Panlo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 -—- Fone PBX (0196) 6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1497/88
DE: 22 de fevereiro de 1,988
ANEXO - TII-
EMPREGOS PÚBLICOS DE PREENCHIMEND PERMANENTE, DE NATUREZA OPERACIONAL
ARMADOR .ececesococscce sereno ocorre case
AUXILIAR DE MECÂNICO ....ccces
50 Yo AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
02 0) CARPINTEIRO ..coconcucococenes cc...
01 61 DOSADOR ...cu cc...
02 91 ELETRICISTA . ....
03 03 ENCANADOR .... ....
o1 0) ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO ...ccce ....
04 o4 ENCARREGADO DE TURMA ..cecoccceneres
04 O) JARDINEIRO
12 95 LIXEIRO ....
029 MAGAREFE ...
02 MECÂNICO 1
02 MECÂNICO II
MOTORISTA I 07
MOTORISTA II 09
MOTORISTA III ...eccccscercocacecoss .. 11
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO ,..ec.e o2
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO D'AGUA, o2
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS I ...cces os
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS 11 ....cce 10
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS III ..... 12
PEDREIRO 1 07
PEDREIRO 11 ,..ccccee 09
PINTOR ..cecccseca ... 07
PINTOR-FUNILEIRO .....0 07
SERRALHEIRO/ SOLDADOR 10
VIGIA MOIYRNQ.. ..
ZELADOR
cccoconoro ar caneco no no canas cosas
Prefeitura Municipal de Caconde
) Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196)/ 62.11.16
GABINETE DO PREFEITO E
e N
ANEXO - IV -
EMPREGOS PÚBLICOS DE PREENCHIMENTO EM COMISSÃO
ESCALA DE SALÁRICE£
11.251,20
12.751,20
16.106,40
22.065,60
Trererruia croumn
4 j , Vs
Ereteitura Municipal de Caconde
Estância Climática " SLELCIA CIELO
- Estado de são Paulo ' y ”
R Estância Climátic
ua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PEX (0196) 62.11,16 q
cAmNtIE DO méseno Run Duque de Caxias, n.º 23
/ av comete 00 mto
Ú
ANEXO - V-
EMPREGOS PÚBLICOS E PREENCHIMENTO PERMANENTE, DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E/OU TÉCNICA
sÇ ESCALA DE SALÁRIOS
6302,40
6712,80| 6948,00
7149,60] 7401,60
7612,80| 7881,60
7831,20) E107,20|] 8392,80
8340,00 6€32,86| B935,20
8311,20) 8604,00
6753,60] 6991,20 7236,00) 7490,40
9160,80|
7192,80] 7444,80| 7706,40 7977,60 | 82
7660,80] 7925,60 208,00 8496,00 | 87 9753, 60 [1004
8157,60| 8443,20| E740,80| 9048,00 | 93/54,80 10034,40/10387,20 [10752
8992,80] 9309,60] 962€.00 | 99:74,40 | 10324,80] 10687, 20[11061, 60 x
| 92909 12167, RE
1
8906, 40
948 2,40 L
so Ny
1 5882,40
6264,00
"3 | 6672,00
7104,00
7564,80
é BOSé, BO
9249,60| 9573,60] 9909,60[10257,60 [I0« 7.00 | 10969,60]11376,00/11774,40
| 8580,00 9194,40| 9518,40 9852,00/10197,60/10555,20/10924,80 |1130€,80 | 11704,80/12115,20/12540,00 [12979,20 3)
9136,80 9458,40| 9789,60]10132,80 | 10488,00/10855,20/11236,80/11630,40 |12035,40 | 1246C,80/12897,60/13351,20/13414 E
0[10792,80 11172,00/11563,20/11968 .80[12365, 80 [128:23,20 | 13274,30)13740,00[14222,40|14721,
justas to] 13195, 20 |1365,4U 3
(00[13576,80/14052,00 [145::4,00
:[ 14457, 66/14964,00 [154t:9,60 |
20/1539 ,00]15336,00 [1640 5, 2C |
16461 ,60[16977,60 [17532,b€
“| 732,00 | 10072,60
14035, 20] 1514 du [Inb ts,
15583,20/16130,30 [166 50,1%
»[16593,60[17174,40[1777u.t4.
17671,20/18290,40
18528,00/19485,00 |20172,00 | vi
00] 20042,40]20745,60 |21472,80 | 2:
)/11496,00 | 11694, 20
o 10365,00 | 10730,40 2 + 20]
: |11040,00 0/11827,20/12242,40 12672,00
11755,20 12595,20/13036,80 13495,20)!
213413,60] 13884,00 |
13334,40 | 13802,40/ 14287,26/14788,80 |
14198,40 | 14697,60/ 15213,60/15746,40 | 0/16869,60 17462,40] 18074,40 [18708 .00 | :
15120,00 | 15650,40] 16200,00[16766,80 | 17356,80[17966, aU] 18597,60/19250,40 CERA E 21345,60 [22094,40 |22869,60 |
: 116106,40 | 16670,40] 17256,00] 17860,80 | 18487, 26/19135,20] 19807,20] 20500, 80 james. ão | 21562,40/ 22732, 80 ]23529,60 [24355,20 | ot
17150,40 25936,80
- |16266,40
à [19454,40
Tron; 20
46850,40
0[16374,40 19017,60 | 19684,80]20376,00] 21091,20 21830,40 fa2590, +00 | 23386,00 24208, BO 25055 ,40
18907, 20] 19569,60/ 20256,00 | 20966,40/21700,80/22461,60]23248,80 |24064,80 | 24907,20 25 780, 80 26685,20
2013€,00) 20641, co] 21571,20 | 22327, 20]23109,60/23920,80] 24758,40 25627,20 | 26524,80 27453, 6U 28416 + 00
21446,40] 22157 EO 22975, 20 23751,60| 24614,40/25476,00]| 26368,80 [27292,80 28250,40 29239,20]3 30264,
48492,00] [| 50191, 20] 51948, 00 Ts 167,20 55€51,20/57600,0 00 5961]€ - toa 704,00 | 63864,00]. 90,86 | cBaia, d0|; 70809, 60 ara
31324,80.
ut DO
refeitura Municip
a t de Caconae
PaefETO
[INISTRATIVA E/OU TÉCNICA
Estância Climática
Rua Duque de Caxias, n.º 236
Estado de São Paulo
Fone PBX (0196) 62.11.16
L M
8311,20|] 8604,00]
N
8906,40
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2218,40|
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10226,40 10586,40
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9482,40
9816,00
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10519,20
11270,40
9422,40] 9753,60
10096,80
10:52,00
10815, 20
11198,40
12000,00
10034,40[10387,20
10752,00
11126,80].
11520,00
11923,20
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10687,20/11061,60
11450,40
11851,20
12266,40
12696,00
13603,20
11376,00/11774,40
12187, IE
12614,40
13056,00
13514
12115,20/12540,00
12979,20
13435,20
11905,60
12897,60[13351,20
13819,20
14304,00
14805,60
15324,00
40 | 13989,60' 14481 ,60
14392,80 | 14896,80 15420,00
15861,60 16418,40
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15237,60
15772,80
16327,20
16900,80 17493,60
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17385,00 | 17945
20: 18€26,40 |
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17282,40
17889,60
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19488,00 [20172 +00
20880,00
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21612,00
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22869, 60
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26248,80| 27168,00
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23529,60
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27952,60] 28932,00
24208,80 |25055,40
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27787,20
29769,60 30E13,60
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30624,00
31696,80' 32608,00
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27453,60|28416,00
25412,00
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ANTONIO CARLOS PED4O
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ANTONIO Aux. Serviços Diversos 6.051,00 os Diversos Ve FAO
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( LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES
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SITUAÇÃO ATUAL
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CARGO/EMPREGO REP,
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CECÍLIA HELENA TREVISAN Auxiliar Saúde 4 Auxiliar Saúde 55
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DARIO PAULINO COSTA Motorista TI F
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Oficial adia, 11
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( LISTA NOMINAL. DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES )
STTUAÇÃO ATUAL.
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDO UERCEENEÇÃO
CARGO/EMPREGO
DENOMINAÇÃO
CARGO/EMPREGO
3.935,20] Motorista 1
5. 82,40 |
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EVARISTO FE. AMORIN A ÃO
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PRANCISCO G.COSTA FILHO 11.040, CU |
FRANCISCO JUSÊ DE Lita erviços Diver sos
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Pedreiro 1
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Pedreiro 1
GUILHERME PULI FILHO
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( LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES )
NOME DO SERVIDO
Pio TENAÇÃO
CARGO/EMPREGO
JOÃO 1:POLINI
JCÃO CARLOS DE PAIVA
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JOÃO BATISTA PERMINO
Merendeira
Aux. Serviços Diversos
Operador Hág.Rod, I
Oficial Adm, II
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO
CARGO/EMPREGO
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Aux. Serviços Diversos
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JOCELI CRISÓSIMO
5.486, 4!
Auxiliar ascritório
JOSÉ ALI DE DILve
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( LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES )
NOME DO SERVIDOR
SILVA
SITUAÇÃO ATUAL
DEHONINAÇÃO
CARGO/EMPREGO
Aux. Serviços Diversos
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO
CARGU/EMPREGO
REF/
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CAROS VARIA SOUZA FEL | Encarregado de Turma
+ CARLOS MARCILI | [ll | Aux. Serviços Diver sos
A José cusáRIO DA Siva [Lt | Aux. Serviços Diversos 6.084,00
+ aosE DIAS LT | Au « Serviços Diversos | B | 6.084,00
1 OLÍMPIO ANUNCIAÇÃO [CLT | Lixeiro B | 6.084,00 | Lixeixo 1A va
JUsÊ DeS REIS LOPi LT | Tesoureiro u 10. 560,00 vesoureiro o Tua. o v
JOSÉ ROBERTO BENTO CLT | Encanador E | 8.935,20 | Encunador
UBERTO PIRHTNO CLIU | Aux. Serviços Diversos ' 6,084,00| Aux, serviços Diverso La A)
+ DE SOUZA ' CLT | Aux.Serviços Diversos | B | 6.084,00] Aux. Serviços Diver 1a vI
* | José VITOR CARDOSO cLr rviços Diversos 6.084,00 Aux. Serviços Diversos 1A va
JOSÉ VITOR M, LER CLT Aux. Serviços Diversos. “6.084,00 Aux. Serviços Diversos “aa w
JÚLIO FORNARI CL7| Auxserviços Diversos | B | 6.084,00] Aux.serviços Diversos | 1A | vi.
JUSTO MARIANO , CLT] Hotorista 3. ' 8.935,20) Motorista 1 Tiga
RX] LAUDELINO DE J.HORAES |CLT| Aux. Serviços Diversos B . 6.084,00 Aux, serviços Diversos « 16 Oy
LAUDEVINO CUSTÓDIO VEIGÊCLT E | 8.935,20] Pedreiro 1 E 7A JJ
Pedr-*-o I
13, 344,40]
“6.346,80]
De SL
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( JSTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DE. SERVIDORES )
SITUAÇÃO ATUAL
SIIUAÇÃO NOVA
ZÍDICO
NOME DO SERVIDOR DEFIOHTHAÇÃO
CARGO/EMPREGO
DENOMINAÇÃO
CARGO/ EMPREGO
JR
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LÁZARO ANTONIO
Motorista I
LORIVAL CARLOS FON Operador (2, bonlbeanento + TU ou
LOURENÇO FERREIRA Lixeiro ElSIGIM
Aux. Serviços Diver: GO, 4
Pedreiro 1
Pedreiro 1 8.935,20
LUIS AMÉRICO CEPOLINI Pedreiro I 7A
11.368,80] Motorista III 11
ANTONIO BAZILI Motorista III
LUIS AN'TONIO M, DAMASCENO Protocolista
COORDENADOR ESPORTES
8.935,20] Pretocolista 8
ANTONIO RUSST Coordenado. iisportes 10 à does tl,
Aux. Serviços Diversos 1a
0.340,61
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APARECIDO LiMk |
Aux. Serviços Diversos
Oper. Est , Bombeamento ZA
Pedreiro 1
LUÍS CLÁUDIO FERRÉIBA Operador Est.Bomb,
Pedreiro 1
[rute HENRIQUE DE SOUZA
MANOEL MENDES Aux. Serviços Diversos Aux, Serviços Diversos
Aux. Serviços Diversos
isuxe Serviços Diversos 14
[MARCELO POLI
Médico Clínico Geral
MÁRCIO MODESTO PELA Hédico
N ” RP. SANDOVAL GOMES
Wererê-ira
Merendeira
( STA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DF SERVIDORES )
SITUAÇÃO NOVA
SITUAÇÃO ATUAL
NOME DO SERVIDOR DEBCHNHAÇÃO DENOMINAÇÃO 5
CARGO/EMPREGO CARGO/EMPREGO Ene |
MARIA CRISTINA DOS REI y Auxiliar de Saúde Auxiliar de Jaúgi e tt, d
MARIA EMÍLIA Gonts | . od
16.732,80 | Enfermeira radrão Eeçitaçoo
Pré-tiscol
12.520,00
6.264,00
6.204,01)
HARIC DE OLIVEIRA
Diversos
MAXIMINO MANGEL SILVA
MESSIAS BIBDOSA PRADO
MESSIAS DONI. Oficial Adm, T
SUPENUC SORA AL, ESCOLAR
“80, UM
NEIVA DIAS Dk OLIVEIRA
( LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES )
NOME DO SERVIDOR
DENIOITNAÇÃO
CARGO/EMPREGO
NELSON PERREIRA
NILDA DA CRUZ ALVLS Prof. Ensino Municipal
NORIVAL GALDINO RAMOS
DENOMINAÇÃO
CARGO/EMPREGO
SITUAÇÃO NOVA
+ 084,00 | Nux. serviço
Diversos
2,520, 86
8.084,00 | Aux. Serviços Diversos
6.340,80
ONOPR: CAMILO 1
6.084,00 | Aux. Serviços Diversos 1 A VI
0.340,80
DIAS
OSCAR
Aux, Serviços Diversos
6.084,00] Aux. Serviços Diversos 1a vi
Motor ista I
GENAR ROSÁRIO DA : SILVA
8.935,20] Motorista 1
OSUIR MENDES
10.152,00] Oper.Hág. Rod.
OBVALDO PEDRO
PRINEC BARBOSA
6.084,00] Lixciro
0.340,80
10.152,00) MOTORISTA TI
10.567, 2u
PEDRO CÂNDIDO R.f'TLIO
6. 340,00
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PEDRO TONCUIRT .
REGINAL AMÂNCIO oper.tág.nod. III
6.340,80
12,763,20
ROQUE OSWALD PRECIOSO rviços Diversos
Pedreiro II
ROQUE OZÓRIO UNPEIRO
“GB. 340, LO
Coordenado ra Educação
ROSANA MARA V. REMÉDIO
Coordenadora hduci
ENE RUELA ALHIETDA
LISTA NOMINAL — DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES )
NOME DO SERVIDOR
PÓúVILDON TADEU REIS
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SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA )
DEVONTNAÇÃO DENOMINAÇÃO ”
CARGO/EMPREGO cas. CARGO/EMPREGO crs
[46.850,40 | Dentista IoettA
Dentista
SEBASTIÃO G, COS"
SEBASTIÃO PAULA LIA
Aux. Serviços Diversos .
Aux. Serviços Diversos
Aux. Serviços Diversos
Aux. Serviços Diversos
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Monitor At.Diversas Monitor At.Diversas
SÍLVIA HELENA AHOiIt
Auxiliar fscritório
Monitor At.Diversás
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Assistente Social
Assistente Social
SUELI A,P.MOREIRA SILVA
10.365,01]
Oficial Adm, 1
Oficial Adm, I
v.204,00
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Valdi] O ALMEIDA Jardineiro Jardineiro | " ao
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