| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 1988 |
| Date | 1988-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde , e dá outras providências. |
| native_id | 1236 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 —- Fone PBX (0196) 62.11.1 LEI nº 1.498/88 De: 22.02.88 GABINETE DO PREFEITO Dispõe sobre a reorganização administrati va da Prefeitura Municipal da Estância - Climática de Caconde, e dá outras providéen cias. Prof. José Reinaldo Carneiro, Prefeito Municipal da Estância Cli- mática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte: LE Is CAPÍTULO I DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º - As atividades de administração municipal obedecerão em caráter permanente, aos seguintes princípios fundamentais: I- Planejamento; II- Coordenação: | III- Descentralização, Art. 2º- O planejamento, como atividade constante da administra ção, compreenderá à preparação dos planos de trabalho a serem desenvol- vidos pelos órgãos da Prefeitura, definindo, com precisão, atividades e tarefas a realizar determinando o tempo necessário à sua execução, dis- criminando os recursos de pessoal e material necessários e avaliando os seus resultados e custos. Art. 3º- O planejamento compreende a elaboração dos seguintes ' instrumentos básicos: “I- Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; II- Orçamento Plurianual de Investimentos; III- Programação financeira de Desembolso; IV- Orçamento-Programa Anual. Art. 4º- Toda ação administrativa municipal e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo serão objetos de perma- nente coordenação entre os órgãos de cada nível hierárquico. Parágrafo Único:- Os assuntos a serem decididos pela autorida- de competente, se envolverem aspectos filiados a mais de uma área de atividade, deverão estar devidamente coordenados, de modo a sempre ! conterem soluções integradas. Art. 5º A descentralização será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas e execuções e das tarefas de mera formaliza- ção de atos administrativos, para se concetrarem nas atividades de pla nejamento, supervisão, contrôle e coordenação. Art. 6º A delegação de competência será utilizada como instru- mento básico de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na '! proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a entender. Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 —- Fone PBX (0196) 62.11.16 GABINETE DO PREFEITO fls. 02- Art, 78- É facultado ao Prefeito Municipal &, em geral aos diri gentes de órgãos delegar competência para a prática de atos administra- tivos, conforme se dispuser em regulamento e ressalvada a competência '! privativa de cada um. Parágrafo Único:- O ato de delegação de competência indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação. Art. 8º- A administração municipal será submetida a permanente controle e avaliação de resultados, através de instrumentos formais, ' consubstanciados nos preceitos legais e regulamentares, e instrumentos de acompanhamento de avaliação de atuação dos seis diversos órgãos e agentes, Art. 9º- OQ controle das atividades da administração municipal! deverá exercer-se em todos os níveis e órgãos, compreendendo, particu- lamente: I - o controle, pela chefia competente, da execução dos progra- mas e da observância das normas que disciplinam as atividades específi cas do órgão controlado; II - o controle da utilização, guarda e aplicação dos dinheiros tens e valores públicos, pelos órgãos próprios do sistema de contabi- lidade e fiscalização. Art. 10º- Os serviços municipais deverão ser permanentemente ! atualizados, visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de os tornar mais econômicos sem sacrifício do atendimento ao público. Art. 11 - A administração municipal, para a execução de seus ! programas, poderá utilizar, além dos recursos orçamentários, aqueles colocados à disposição por entidades públicas e privadas, nacionais àu estrangeiras, para a solução de problemas comuns e melhor aprovéitamen to de recursos financeiros e técnicos, nos termos estabelecidos em lei. Art. 12- A administração municipal deverá promover a integra - ção da comunidade na vida político-administrativa do Município, através de órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de governo e de municípios de destacada atuação ou conhecimento dos problemas locais. Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 GABINETE DO PREFEITO fis. 03 Art. 13- A administração municipal orientará todas as suas atividades no sentido de: I- aumentar a produtividade dos servidores, procurando evi tar o crescimento de seu quadro de pessoal, através de criteriosa! seleção de pessoal; II- possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e ascensão às funções superiores, através de treinamen to e aperfeiçoamento dos servidores em atividade. Art. 14- A administração municipal, estabelecerá os crité- rios de prioridades para a elaboração e execução dos seus programas, tendo em vista o interesse coletivo ou a própria natureza dos progra mas a serem executados, CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 15- A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal compõe-se dos seguintes órgãos: I - órgão de assessoramento: a) Gabinete do Prefeito; b) Assessoria Jurídica; €) Assessoria de Planejamento II- Órgãos de Execução a) Departamento de Administração; b) Departamento de Finanças; c) Departamento de Obras e Serviços Municipais; d) Departamento de Educação e Cultura; e) Departamento de Esportes e Turismo; £) Departamento de Ássistência à Saúde. III- Órgãos de Desconcentração Administrativa a) Administração do Distrito de Barrânia. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUBSEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO segue f1s,04- Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 —- Fone PBX (0196) 62.11.16 GABINETE DO PREFEITO fls. 04- Art. 16- Ao Gabinete do Prefeito compete: I - Assistir o Prefeito em sua representação política e social e em assuntos legislativos e administrativos; II - Auxiliar no cumprimento dos princípios fundamen- tais das atividades da administração municipal; III - Divulgar os atos e fatos da administração munici pal, inclusive leis, decretos e portarias; IV - Executar outras atividades dé assistência direta e imediata do Prefeito e gerais que lhe forem atribuídas. SUBSEÇÃO II DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 17 - À Assessoria Jurídica compete: I - Prestar assistência jurídica em geral ao Prefei to Municipal e às Unidades Administrativas; II - Pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida; III - Efetuar a cobrança Judicial da dívida ativa do Município ., além de outras atividades correlatas e gerais que lhe fo- rem atribuídas. SUBSEÇÃO III DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Art. 18- À Assessoria de Planejamento compete desenvolver as atividades relativas a: I- Planejamento do desenvolvimento físico, econômi co e social do Município. : II- Elaboração do Orçamento-Programa e Plano Pluria nual de Investimentos; III- Programação e supervisão da execução dos planos, programas e projetos da administração Municipal; IV- Outras atividades gerais e correlatas que lhe * forem atribuídas. segue f1s.05- Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 —- Fone PBX (0196) 62.11.16 GABINETE DO PREFEITO ls. 05 SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO SUBSEÇÃO 1 DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 19- Ao Departamento de Administração compete propiciar às unidades administrativas da Prefeitura Municipal condições e funciona mento, através do desenvolvimento das atividades relativas a: I - Administração de Pessoal; II - Administração do Material e Patrimônio; III - Protocolo e arquivamento de papéis e documentos; Iv - Expediente e zeladoria da Prefeitura, além de ou- tras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. SUBSEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Art. 20- Ao Departamento de Finanças compete: I - Controlar, a utilização, guarda e aplicação dos dinheiros, bens e valores públicos, pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e fiscalização; II - Desenvolver as atividades relativas aos assuntos contábeis, financeiros e fiscais, através da escrituração e do con-' trole contábil, da prestação e tomada de contas; III - Efetuar a montagem final do Orçamento-Programa, do controle da execução orçamentária; VI - Supervisionar o cadastramento mobiliário e imobi liário, o lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, além de outras atividades gerais e correlatas que the forem atribuídas, SUBSEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art. 21- Ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos compete desenvolver as atividades relativas a: I - Construção e conservação de ruas, avenidas, es- tradas e caminhos municipais, logradouros públicos e próprios muni- cipais; II - Administração e manutenção da frota municipal; III - Autorização e fiscalização de construção de '! obras particulares. segue fls. 06- Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática -— Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 —- Fone PBX (0196) 62.11.16 GABINETE DO PREFEITO fls. 06- IV - Administração do Matadouro e do Mercado Municipal; V - Administração dos cemitérios e da Estação Rodoviárias VI - Limpeza Pública e coleta de lixo domiciliar; VII- Arborização, ajardinamento e manutenção das áreas ver des de ruas; VIII- Supervisão e fiscalização dos serviços públicos conce didos, permitidos e autorizados; IX- Manutenção e conservação dos equipamentos de retrans- missão de sinal de televisão; X- Outras atividades correlatas e gerais que lhe forem atribuídas. Art. 22- O Departamento de Obras e Serviços Urbanos compõe-se das seguintes unidades administrativas: i- Seção de Estradas Municipais; II- Seção de Obras e Serviços Urbanos. SUBSEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 23- Ao Departamento de Educação e Cultura compete desen- volver as atividades educacionais e culturais, através: I- Do Ensino Pré-Escolar do Município; II- Do desenvolvimento de eventos educativos e culturais; III- Da distribuição de alimentação e material escolar: IV- Do desenvolvimento de outras atividades correlatas e gerais que lhe forem atribuídas, SUBSEÇÃO V DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO Art. 24- Ao Departamento de Esportes e Turismo compete desen- volver as atividades esportivas e turísticas,através: I- Do levantamento e divulgação do potencial turístico do Município; II- Da promoção de eventos turísticos; III- Da promoção, programação e da execução de eventos ' esportivos no Municóio; IV- Da promoção do desenvolvimento do Esporte no Município; V- Do desenvolvimento de outras atividades correlatas e '! gerais que lhe forem atribuídas. segue fls. 07- Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 —- Fone PBX (0196) 62.11.16 GABINETE DO PREFEITO fls. 07- SUBSEÇÃO VI DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Art. 25- Ao Departamento de Assistência à Saúde compete desen- volver as atividades relativas à Saúde e à Assistência Social,através de: I- Assistência Médica e ambulatorial II- Assistência Odontológica; III- Atendimento de pessoas carentes; IV- Realização de convênios e acordos com entidades públi cas ou privadas de Assistência Social ou Assistencia Médico-Hospitalar, além de outras atividades correlatas e gerais que lhe forem atribuídas. SEÇÃO III DO ÓRGÃO DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA SUBSEÇÃO ÚNICA DA ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO DE BARRÂNIA.. Art. 26- À Administração do Distrito de Barrânia compete execu tar as atribuições recebidas da Prefeitura do município e coordenar ' os serviços executados pelas diferentes unidades administrativas da Prefeitura na área de sua competência. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27- O prefeito municipal regulamentará a presente Lei,apro vando por decreto, quadro de atividades e atribuições dos dirigentes das unidades administrativas da Prefeitura Municipal. Art. 28- À medida que forem instaladas as unidades administra- tivas previstas nesta Lei, serão extintos, automaticamente, os atuais órgãos, ficando o Prefeito Municipal autorizado a promover as transfe- rências de pessoas, dotações orçamentárias, atribuições e instalações que se fizerem necessárias. Art. 29- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ! tendo seus efeitos a partir de 01.02.88, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estânica Climática de Caconde, em 22 de feve- reiro de 1.988, c ZE? Prof. José Reinaldo Carneiro Prefeito Municipal