| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 1986 |
| Date | 1986-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre modificação na política salarial da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1316 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 -— FONE PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI J1.444/86 De 29.08.86 O. Dispõe sobre modificações na po- lítica salarial da Prefeitura e dá outras providências. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das su- as atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Ficam instituídos por esta lei, o quadro de pessoal e os níveis de vencimentos aplicáveis a todos os servidores da Prefei tura Municipal da Estância Climática de Caconde. Artigo 2º - Para os efeitos desta lei: I - Emprego público é a soma geral de atribuições e responsabi- lidades cometidas a um empregado público; II - Empregado Público é a pessoa admitida no serviço público em emprego público criado por lei e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho; III - Salário é a retribuição pecuniária básica, fixada em lei,pa ga mensalmente ao empregado público pelo exercício do emprego corres- pondente à sua referencia; IV - Remuneração é o salário acrescido das vantagens pecuniárias a que o empregado tenha direito; e v - Referência é o número ou letra indicativo da posição do em- pregado na esacala de salários. CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL Artigo 3º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estân cia Climática de Caconde é constituído por empregos de natureza perma- nente e em comissão, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Seção I Dos Empregos Públicos Artigo 4º — Ficam criados os empregos públicos de provimento em comissão, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, nas quantida des, denominações e salários a saber: GABINETE DO PREFEITO I II III IV V VI VII Parágrafo Único:- Os PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Cum) Cum) Cum) (um) (um) (Um) (Um) Chefe de Advogado Chefe do Chefe do Chefe do Chefe do Chefe do rismo empregos “ ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 FONE PBX (0196) 62-1116 02 Gabinete - Ref. 12: Y. - Ref. 12; Dptº de Planejamento e Controle Op.Ref.12 DpTe de Administração - Ref. 12; Dptº de Finanças - Ref. 12; Dptº de Obras e Serv. Municipais - Ref.12 Dptº de Educação, Cultura, Esportes e Tu- - Ref. 12. públicos de provimento em comissão, são considerados de confiança e são de livre preenchimento e dispensa pelo Prefeito Municipal. Artigo 5º - Ficam criados os empregos públicos de natureza per manente, regidos . -pela ... Consolidação das Leis do Trabalho, nas quan tidades, denominações e vencimentos, a saber: II III IV VI VII VIII IX XI XII XIII XIV XVI XVII XVIII XIX XXI XXII XXIII XXIV TI III IV Vv VI VII VIII IX XI XII XIII XIV Empregos Públicos Administrativos e Outros: (Um) Porteiro-Faxineiro - Ref. 1; (Seis) Merendeira - Ref. 1; (dois) Telefonista - Ref. 1; (Um) Contínuo - Ref. 1 (Seis) Auxiliar de Escritório - Ref. 2 (Oito) Monitor de Atividades Diversas - Ref. 3: (Um) Secretário da J.S.M. - Ref. 3; (Quatro) Escriturário Ref. 4 ; (Quatro) Fiscal - Ref. 4; (dois) Auxiliar de Saúde - Ref. 4 (Um) Supervisor de Alimentação Escolar - Ref. 5; (Vinte e dois) Prof. Ensino Municipal - Ref. 5 Protocolista - Ref. 6 Cum) (Seis) Oficial Administrativo I - Ref. (Um) Almoxarife - Ref. 73 8; (Um) Tesoureiro - Ref. 8; (Um) Prof. de Educação Física - Ref. 8; (Um) Lançador - Ref. 9; (seis) Oficial Administistivo II - Ref. 10 Técnico em Contabilidade - Ref. 11; Assistente Social - Ref. 11; Bibliotecário - Ref. 11; Cum) Cum) (Um) (um) Cum) Coordenador de Esportes - Ref, Coordenador de Educação - Ref. 11; e 11 Empregos Públicos de Manutenção: (Dois) Auxiliar de Mecânico - Ref. A; (Cinquenta) Auxiliar Serv. Diversos - Ref. B ; (dois) Magarefe - Ref. B; (Seis) Lixeiro - Ref. B (Oito) vigia - Ref. B; (Um) Jardineiro - Ref. C; (Quatro) Op. Estação de Tratamento = Ref. C; (três) Op. Estação Bombeamento - Ref. C; (dois) Mecânico I - Ref. D; (Um) Dosador - Ref. D; (Três) Operador de Mag. Rodoviária I - Ref. D (Um) Armador - Ref. D; (Dez) PedreiroI- Ref. E; (Um) Carpinteiro - Ref. E; PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO 03 Xv - Ol (Um) Eletricista - Ref. E; XVI - 03 (Três) Encanador - Ref. E; XVII - 10 (Dez) Motorista I- Ref. E; XVIII - Ol (Um) Pintor - Ref. E; XIX - 01 (Um) Pintor-Funileiro - Ref. E; .. xx - 03 (Três) Zelador - Ref. E; O XXI - 05 (Cinco) Operador Mag, Rodwiárias II - Ref. F; XXII - 06 (Seis) Motirista II - Ref. F; XXIII - 02 (Dois) Pedreiro II-- Ref. F; XXIV - 03 (Três) Motorista III - Ref. G; xxv - 01 (Um) Op... Máq. Rodoviária III - Ref. G; XXVI - Ol (Um) Mecânico II - Ref. EH; XXVII - 02 (dois) Encarregado de Turma - Ref. I. Artigo 6º - Os empregos públicos de natureza permanente, serão preenchidos mediante seleção pública, ou com o aproveitamento de servi dores existentes, regidos pela C.L.T., conforme critérios e requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo. Parágrafo Primeiro:- Excetuam-se desse artigo, o preenchimento dos em pregos públicos de manutenção e monitoria de atividades. Parágrafo Segundo :- As funções de monitoria previstas do inciso VI do Artigo 5º desta lei, desdobrar-se-ão, para efeito de jornada de traba- lho, na seguinte forma: I - 03 (Três) Monitores II, com jornada completa de trabalho;e II - 05 (Cinco) Monitores I, com jornada parcial de trabalho de 04 (quatro) horas e vencimentos proporcionais. Artigo 7º - O Empregado Público que vier ocupar emprego público de pro vimento em comissão, ficará afastado de seu respectivo emprego perma - nente, ressalvando-se o direito de retorno ao emprego de origem, quan- do desligado do emprego em comissão, garantidos todos os direitos. Artigo Be - A escala de salários fica constituída de referên- cias numéricas, representadas por algarismos arábicos para os empre - gos Públicos Administrativos e Outros, e referências alfabéticas, re- presentadas por letras do alfabeto, para empregos públicos de manuten ção, onde o número ou a letra, na ordem crescente, indicarão o maior grau de responsabilidade do emprego. Artigo 9º - As referências e os respectivos valores para os empregos são: Empregos Públicos Administrativos e Outros: Ref. 1 - (Cz$. 1.200,00; Ref. 2 - CzS. 1.351,20; Ref. 3 —- Cz$. 1.401,60; Ref. 4 —- Cz$. 1.800,00; Ref. 5 - Cz$. 1.900,80; Ref. 6 - Cz$. 2.200,80; Ref. 7 - Cz$. 2.400,00; Ref. 8 - Cz$. 2.601,60; Ref. 9 - Cz$. 2.800,80; Ref.10 - Cz$. 3.000,00; Ref.1l1 - Cz$. 3.201,60; e Ref.12 - Cz$. 4.951,20. Empregos Públicos de Manutenção: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO 04 Ref. A - CZS$. 1.300,80; Ref. B - Cz$. 1.500,00; RE Ref. C —- CzS. 1.651,20; A Ref. D - CzS. 1.800,00; Ref. E - Cz$. 2.200,80; Ref. F - Cz$. 2.500,80; Ref. G - Cz$S. 2.800,80; Ref. H - Cz$. 2.949,60; e Ref. I - Cz$. 3.201,60. Artigo 10 - Sempre que houver alteração na escala de salários , os valores serão expressos em números inteiros, divisíveis por duzen tos e quarenta (240). Artigo 11 - Nenhum empregado Público pederá perceber salário in ferior ao salário mínimo regional. CAPÍTULO III Do Enquadramento : Artigo 12 - Os atuais empregados públicos municipais, serão en- quadrados no quadro de pessoal, por atos do Executivo, nos empregos correspondentes, independentemente de nova seleção pública. CAPÍTULO IV Da Jornada de Trabalho Artigo 13 - A jornada de trabalho não poderá exceder, semanal -— mente, a 48 (quarenta e oito) horas de trabalho. Parágrafo Único:- O Prefeito Municipal poderá estabelecer horários diferenciados em rezão da peculiaridade dos serviços. Artigo 14 - Serão pagas, a título de "horas suplementares", aque las que excederem a jornada de trabalho fixada, desde que previamen- te autorizadas pela autoridade municipal, conforme as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho. CAPÍTULO V Das Disposições Finais Artigo 15 - Ficam extintos os cargos e empregos que não constem expressamente desta lei, resguardados os direitos adquiridos de se- us acupantes. Artigo 16 - Os proventos de inatividade, serão atualizados de a cordo com a Lei nº 1.332/84, de 01.03.84. Artigo 17 - O Prefeito Municipal poderá autorizar que emprega - dos públicos municipais prestem, com ou sem prejuízo de seus salári- os, serviços a outras entidades de direito público, desde que os ser viços públicos resultantes sejam de interesse da comunidade e este jam de acordo com a legislação vigente, PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO 05 Artigo 18 - As atribuições de cada emprego público serão de finidas através de atos do Prefeito. Artigo 19 - É vedada a realização de seleção e admissão de empregados para os empregos não constantes do quadro de pessoal. Artigo 20 - Será realizada prova de seleção apenas uma vez no ano, para todas as funções de que haja necessidade. Parágrafo Único:- Poderá, o Executivo, contratar servidores por pra- . 2 : pd zo determinado, até que se realize a prova de seleção, desde que ha- ja extrema necessidade. Artigo 21 - Fica instituída uma gratificação no valor de50% (cinquenta por cento) do salário mínimo regional, para os servidores responsáveis pelos serviços do INCRA, sendo que esta gratificação não se incorpora ao salário. , Artigo 22 - Os valores das referências constantes da escala de salários de que trata o artigo 8º, passarão a produzir seus efei -— tos retroativos a 1º de julho de 1.986. Artigo 23 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, su- plementadas se necessário, com o excesso de arrecadação previsto pa- ra o corrente exercício. Artigo 24 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 1.325/83, de 27.12.1983. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados, Prefeitura Muncipal da Estância Climática de Caconde, em 29 de agos- to de 1.986. Dr. Registrada e publicada neste Gabinete em 29.08.1986. Notificados os interessados na data supra. N Hugo CeSar Souza Corrêa Chefe de Gabinete