← Campina do Monte Alegre (SP)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO À INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 445 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-03T19:35:00.812867-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Campina do Monte Alegre, 03 de novembro de 2025.
Ao
E,XCELENTÍSSTMO SENHOR PRtrSIDENTT, DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE C]AMPINA DO MONTE ALBGRE
DI)..IOSÉ GERALDO LOPES JUNIOR
I{ua l{ooha Miranda, 434, Centro
CEP I 8.245-000 - Campina do Monte Alegre- SP
0fício n" 358/2025-5MAJ
Excclentíssimo Scnhor Prcsidcntc;
l)elo presente, encaminho a essu Egrégia Ca,ta de Leis. o
Projcto da Lei que "Dispõe sohre u criaçíio do ctrgo de ÁssistenÍe de Apoio à Inclusiio no q adro
geral de servitlores públicos tlo Município tle Compina do MonÍe Alegre, e dá ouÍros
providências}'
Diante das espccificidades da matéria posta ao
dcbate, e dada a sua natureza e imporlância à população, requeiro dc V. ex." a TRAMITAÇÂO EM
SESSÃO ORDINÁRIA nos termos regimentais ao presente projeto de lei.
Scm mais para o momento, rcitero meus votos de
clcvada estima e distinla considcração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimcntos.
Càmara Municlpa Cômpini
Alegre
ntrw cnr(inpinômtedlegrÉ sD c
llllllllllllllll
Protocolo Ne 0288-2,
0 15:31
Atenciosamcntc, , vlonte
..- í1.,*,L á*
I} ANCA CIIüNO DA SILVA
oAB N.493.953
Secretária Municipal de Ássuntos Jurídicos
E DE OLIVEIF
Rua Prudente Alves, no 156 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 - PABX: (15) 3256-1212 /3256-1330
RDI-NRENCIA
AsstrNTo Projelo de t,ei Ordinária N'W2025, de 03 de novembro de 2025, que:
"Dispõe sobre a criaçiio do ctrgo de Assistente de Apoio ri Inclusão no
quodro geral de servidores públicos do Município de Campina do Moníe
Ále re, e dd outras rovidências;'
0
E-rrail: I hl,'i irlado!nontctl ht
ESTADO DE SÃO PAULO
I'IT§FI'ITI.-rRA DO MUNTCiPIO Dtr CAMPINÀ 1}O MONTE AL!]GIIE
cNPJ 67.360.40 4t 0001 -67
Encaminha Proieto dc t-ci Ordinaria -
1" Substitutivo
ESTADO DE SÃO PAULO
TRErBITUIIA tlo MUNICÍpro pri, cAMt II{A Do MoNr[, ALtrGt{.c
sticRlt't'Al*Á ;!l UNICI t,AL t)tt Àssliti'tos,lt,rRi»lcos
cNPJ 67.3ó0.404/000t-67
1O SUBSTITUTIVO
PIIOJBTO DE LEI ORDINARIA N" 5C1, DE 03 DE NOVEMBRO DB 2025.
"Di.spõe sohre a criaçiio tlo cargo de
ÁssisÍeníe de Apoio à Inclusiio no tluudro
geral de serviclores públicos tlo Município de
Cumpin.a do Mon.le Alegre, e dú outras
providêncius".
MARCELO LISIIOA MACHADO, Prefeito
Municipal de Campina do Monle Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas alribuições legais.
FAÇO SAIIER que a Cârnara Municipal apÍovou c eu
sanciono e promulgo a seguinle lci:
Art. 1" Irioa criado, no quadro geral de servidores públicos do Município de Campina do Monte Alegre, o
cargo público efetivo de Assistentc de Apoio à Inclusào, integrante do regime
jurídico estatutário, a ser regido
pclo llstatulo dos Servidorcs Públicos Municipais.
Art. 2". O artigo 40 da Lei Municipal ne 536, de 27 de dezembro de 2077, passa a vigorar com a
seguinte red ação:
«Art. 40. Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Campina do
Monte Alcgre, constante da Lei no 53612011 e suas alterações, para incluir o cargo de Assistente de apoio à
inclusão."
Art. 3". O Anexo II da l,ei Municipal n" 536/20,l 1 passa a vigorar acrescido do seguinte quadro:
Rua Prudente Alves, n' I 56 - Cenlro Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000- PABX: (15) 3256-1212 / 3256-1330
F.-mail: iu ridico"cm a(li)e irtn p
ina moltcaleuro.sü.u0v.hr
NA'I'I ]II[,ZA CARGOS I{EF. VAGÀS
VALOR
SA LÀIIIAT,
INICIAL
JORNADA
SEMANÂL
(HOr{AS)
ESCOLARI
DADE
SERVIÇOS
DE APOIO
À
EDUCAÇÃ
o
Auxiliar de
Desenvolvimenlo
Educacional
lt 40
Ensino
Médio
Completo
Á.uxiliar de
Serviços
Educacionais
C 40
Ensino
Médio
Completo
H 10 R$ r.59r.32 40
Ensino
Médio
Completo
Inspetor de
Alunos
I;
Ensino
Médio
Completo
Áú. 4". O Anexo VI da Lei Municipal n" 536/201 1 passa a vigorar acrescido das atribuições do cargo de Assistente
de apoio à inclusão, nos seguintes ten,'ros:
ANEXO VI
ATRTBUTÇOnS DOS CARGOS DE PIIOVIMENTO trFETIVO
CARCO: ASSISTENTB DE APOIO À TNCT-USÃO
ÂTliIllUlÇÕES: Prestar assistênciâ e apoio a pessoas com deficiências, transtornos do espectro autista e outras
necessidades especiais, auxiliando nas atividades diárias em ambientes de aprendizagem e de convivência; estabelecer
relação de respeito e afetividade com o atendido, valorizando suas potencialidades; acompanhar seu desenvolvimento
integral, garantindo participação efetiva nas atividades propostas; zelar pelo bem-estar, saúde e segurança do indivíduo;
auxiliar nas atividades de hlgiene, alimentação, locomoção, comunicação e desenvolvimento; e executar outras atribuiçôes
correlatas que lhe forem determinadas, conforme as necessidades do serviço público.
2
Rua Prudente Alves, no 156 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
CEP: 18.245-000 - PABX: (15) 325ó-1212 /3256-1330
Il-nrail n clonr lc ov.b
ESTADO DE SÃO PAULO
PR§FBITURÁ DO M!.]NICÍPIO D[, CAMI'INA DO MONTE ALIIGIIE
sECRIi't'AI{r A }I t-l N ICI PAI- l}ri Âsst
j
I\{TOS J trlri l}lcos
CNPJ 67.360.40 4 t 0001 -67
ANI'XO II
QUAr)tro DE CAnGos l)E PRovIMENTO ta,l'liTlvo
Assistente de
Apoio à Inclusão
4o
ESTADO DE SÃO PAULO
PR§TBI'TLIRA DO MUNTCíPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRII
sECut;f Àl{t À i\t il N I(] PAL l}u ÂssliNl-()s .} LrRi l)Icos
cNP.I 67.360.404/0001 -67
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagão, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Campina do Monte Alegre, 03 de novembro de2.025.
LO LTSBOÀ MACII,{DO
Pre/bito Municipal
J
Rua Prudente Alves, n" 156 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
CEP: l8.245-000 - PABX: (15)3256-lzl2 13256-1330
E-mail:
juridico.crna(í}ca
d-*
BSTADO DE SÃO PAULO
PREFEITI.JRA DO MUNICIPIO DE CAMPINA DO MONTB ALEGRtr
§ §(I{§]'.À t{t A Nt I J N tct t,À t, !)ljt Àsti t r N'f o§ .t l r Ri I} tcüs
CNPJ 67.360.404/000r-ó7
Ao Iixcelentíssimo Scnhor
.Iosó Geraldo Lopcs Junior
I)D. Presidcnl.e da Câmara Municipat dc Campina do Monte Àlegre
Colenda Câmara Legislativa,
Exceleniissimos Seúores Vereadores.
Nesta,
Teúo a honra de submeter à elevada apreciação dessa
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que: "Dispõesobre a criação tlo cargo de Assislenle de
Apoio à Inclusão no quadro geral de servidores públicos tlo Município de Campina do Monle
Alegre.".
O presente substitutivo ao projeto original visa realizar
as adequagões para melhor atendimento as necessidades atuais
O Município tem registrado aumento no número de
alunos diagnosticados com deficiências, transtomo do espectro autista (TEA) e outras condições que
demandam acompanhamento individualizado. Esses estudantes necessitam de apoio constante paÍa
desenvolver a aprendizagem, socialização, autonomia e segurança durante as aulas regulares.
A criação deste cargo permitirá a presença de
profissionais capacitados e efetivos, assegurando continuidade e estabilidade no atendimento, em
consonância com as recomendações do Ministério Público e os princípios da educação inclusiva. A
medida também reforça o cumprimento da Lei Federal n' 12.7 6412012, que institui a Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtomo do Espectro Autista, garantindo a inclusão e o
atendimento adequado no ambiente escolar.
Importa esclarecer que não há previsão legal sobre a
obrigatoriedade de formação superior ou conhecimentos específicos para os profissionais que atuam
nô suporte escolar a pessoas com TEA ou a outros alunos da modalidade de educação especial. O
Parecer CNE/CP n" 50/2023, homologado pelo Ministerio da Educação, reforça que o profissional de
apoio escolar, previsto no ar1. 3o, inciso XIII, da Lei n' 13.1461201 5 (Lei Brasileira de Inclusão), é a
1
JUSTIFICATIVA
Rua Prudente Alves, n" I 56 Centro Campina do Monte Alcgre/SP
CEP; I 8.245-000 - PABX: ( l5) 3256-12)2 I 32s6-1330
E-mail :
j-qlidico.crna(â)eampinadomorrtealegre.so. gov.bt
ESTADO DE SAO PAULO
pREFETTURA Do N{uNrcÍpro un cAMprNA Do Molrrtr ALECnE
sticnti't'À tu  tll u )t I c I t' t, D r,. Àss r l r,iros J u ni ntcos
cNPJ 67.360.404/000r-67
pessoa que exerce alividades de alimenlação, higiene, locomoção e apoio nas atividades escolares,
scm que haja exigência de qualificação técnica ou acadêmica específica para o desempenho da função.
O Decreto n' 8.368/2014, que regulamenta a Lei no
12.764/2012, determina em seu ârt. 4', § 2", que a instituição de ensino deverá disponibilizar
acompanhante especializado quando comprovada a necessidade de apoio às atividades de
comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais. A legislação, entretânto,
não impõe grau mínimo de formação, atribuindo à escola, com base em avaliação pedagógica, a
indicação da necessidade de acompanhamento
-
conforme previsto na Resolução CNE/CEB n'
0212001, que institui as f)iretrizes Nacionais para a Educação Especial.
I)o ponto de vista
jurídico, o princípio da legalidade,
previslo no art. 37 da Constituição Federal, impede que o poder público exija requisito não previsto
em lei para o ingresso em cargo públioo. Assim, não cabe ao Município condicionar o exercício da
llnção do apoio oscolar à fomração superior, sob pena de rcstringir indevidamonte o acesso ao czügo
c contrariar o ordenamento vigente.
Cumpre ressaltar que o art.28, inciso XVII, da Lei n"
13.14612015 determina apenas a obrigatoriedadc de oferta do profissional de apoio, sem especificar o
grau de instrução necessário, cabendo ao ente público definir requisitos compatíveis com as
atribuições do cargo. Inclusive, discussões legislativas recentes, como o PL n'5.33412023, indicam a
possibilidade futura de exigôncia de nível técnico, o que evidencia que a exigência de nível superior
não es1á cor.rsolidada nem mesmo em âmbito lederal.
Dessa forma, o requisito de ensino médio completo
atende plenamente às exigências legais e às práticas educacionais atuais, garantindo que o proÍissional
de apoio possa exercer suas lunções com competência, empatia e responsabilidade, sem impor
baneiras desnccessiíLrias à conlratação.
Além disso, a proposta visa adequar o Município às normas
constitucionais e administrativas vigentes, observando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal,
5
Rua Prudente Alves, no 156 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP
CEP: I 8.245-000 - PABx: ( l5) 32s6- l2t2 / 3256-1330
L.mail:
jrrritiico.c! cimDinadonlontcal s»,gov.br
ESTADO DE SAO PAULO
í)[{ il [iEITLI ItÀ l]G,Vl ii N lci pttt »l: c,\ \l l'l \ Á l}$ M(}§T[i À í
"íl{il{.}l
3ii.i ltf."i'r{}il.,r, \11:i',il{'il'.1i, *}ü' {5-q{lh'tr'{)§.,i liílr{i ti\
CNI'J 67.360.,104/0001-67
cluo cslabelecc a obrigatoricdadc dc concurso público para o proviurento dc oargos cl-ctivos. [)cssa
lirrma. o provirnenk: scrá lcito clc ibma tl'ansparcnle. impessoal e cstár'cl, contribuindo para a
valorização dos servidores e o lortalecimsnto clas políticas públicas educacionais.
A medida lambóm garante maior llexibilitladc
administrativa na Iotação dos scrvidorcs. possibilitando sua atuação ern di1'crcntes sccrclarias.
conlornrc as necessidadcs do scrviço público, scm oompromcLcr o alcndimcnlo aos alunos. Essa
ilexibilização pcrmite ao gcstor público distribuir os proÍissionais do maneira ellciente. dc acordo com
o inleressc colctivo c a domanda crosccnlü pôr prolissionais dc apoio esoolar o sooial.
flr-urprc dcstacar que o Município tem buscado atcnder às
recrtnrendações do Minislório I'úblico oon rcsponsabilidadc [iscal e plancjamento orçamen1ário, dc
acurckr oom os limitcs impostos pela [.ei Oomplcmentar n" 1 0l /2000 (Lr:i de Responsabilidade fisoal),
asscgurando o equilíbrio ontrc a ampliação do quaclro funcional e a manutcnçâo das contas públicas.
Portânto. a aprovação deste Pr<rjoto rcprcscnta um passo
csscncial n:r consolidação dc urna política pública inclusiva.
justa e responsávcl, dcmonslrando o
compromelimenro do Município dc Campina do Monte Alogrc com a promoção da equidadc c a
garantia do tlireito à. cclucação do qualidade para todos.
Cabinctc do Pre{tito.
Clampina do Montc Alegre, 03 de novembro de 2.025
MARC LO LISI}OA MACIIADO
releito l,,lunicipul
6
Ruâ l)rudentc Alvcs. n" 156 - Ccntro '' Campina do Monte AlegrelsP
CEP: I 8.2.1-i{)00 PAIIX:
( l5) 3256-1212 ,' 3256-1330
E-maj I : iLrridico.cmaÍii)campi nadomorlqalcgrç.st. gov.br