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norma nº 1992/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1992 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre vedação de nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por crimes de maus tratos contra animais.
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DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Segunda-feira, 29 de setembro de 2025 Página 3 de 255
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
 
www.cunha.sp.gov.br
LEI Nº 1.992/2025 Pg. 1 de 1 
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate a maus-tratos a 
animais, no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências. 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. É vedada a nomeação para cargos, e para exercício de função pública, de pessoa que for condenada 
em decisão transitada em julgado pelos crimes de que tratam o art. 2º. 
Parágrafo único. Aplica-se o dispositivo no caput a partir do trânsito em julgado da condenação e até 
que ocorra a extinção da punibilidade. 
Art. 2º. Para os fins desta lei, considera-se maus tratos os crimes previstos no art. 32, da Lei Federal nº 9605, 
de 12 de fevereiro de 1998, observando-se a especificidade estabelecida no §1º-A do mesmo artigo, com 
relação a cães e gatos. 
Art. 3º. O procedimento para comprovação da situação de condenação mencionada nesta Lei dependerá da 
apresentação de certidão negativa criminal e, sendo positiva, a possibilidade de complementação de 
informações, com comprovação da extinção da punibilidade. 
Art. 4º. Nos casos em que as ações e serviços púbicos de órgãos e unidades por meio de contratos, convênios 
ou outras formas de parceria com a iniciativa privada, é vedado às pessoas jurídicas contratadas, conveniadas 
ou parceiras atribuírem a funcionários condenados na forma prevista no art.2º. 
Parágrafo único. Deverão constar do termo de contrato, convênio ou instrumento de parceria: 
I – a vedação estabelecida no caput; 
II – a exigência de que a contratada, conveniada ou parceria apresente, anualmente, sobre os 
funcionários que exercerão funções relacionadas à causa animal, a documentação 
mencionada no parágrafo único do art. 3º; e 
III – sanções, para o descumprimento da vedação estabelecida no caput e da exigência de que 
trata o inciso II. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cunha em 24 de setembro de 2025. 
Rodrigo Sérgio do Nascimento 
 Prefeito 
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838
Assinado de forma digital 
por RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2025.09.26 12:47:56 
-03'00'

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