| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Institui o Programa "Congada Mirim" no Município de Cunha e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Terça-feira, 30 de setembro de 2025 Página 21 de 22 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA www.cunha.sp.gov.br LEI Nº 1.983/2025 Pg. 1 de 2 INSTITUI O PROGRAMA "CONGADA MIRIM" NO MUNICÍPIO DE CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Cunha o Programa "Congada Mirim", com o objetivo de preservar e transmitir a cultura e a história da Congada para as novas gerações, por meio da educação e do envolvimento de crianças e jovens. Art. 2º. O Programa "Congada Mirim" compreende um conjunto de atividades educativas, culturais e artísticas voltadas para crianças e jovens do Município de Cunha, visando ao seu desenvolvimento integral e à valorização das tradições afro-brasileiras locais. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS E PRINCÍPIOS Art. 3º. São objetivos específicos do Programa "Congada Mirim": I – Transmitir os saberes e fazeres da Congada para as novas gerações, assegurando a continuidade da tradição centenária trazida pelos antepassados africanos escravizados e assimilada pelo povo de Cunha; II – Fortalecer a identidade cultural das crianças e jovens do Município, por meio da vivência e do estudo da Congada como expressão cultural e religiosa afro-brasileira; III – Promover a educação patrimonial de forma lúdica e participativa, sem a necessidade de tombamento ou declaração formal de patrimônio, mas com foco na valorização e reconhecimento da Congada como parte viva da história local; IV – Incentivar a participação ativa da comunidade, incluindo pais, professores e apoiadores, nas atividades do Programa, fomentando o senso de pertencimento e a colaboração coletiva; V – Proporcionar um ambiente multidisciplinar de aprendizado, integrando aspectos históricos, artísticos, sociais e religiosos da Congada, em alinhamento com as diretrizes educacionais nacionais. Art. 4º. O Programa "Congada Mirim" será regido pelos princípios da: I – Valorização da cultura afro-brasileira e das manifestações populares; II – Inclusão e acessibilidade, garantindo a participação de todas as crianças e jovens interessados; III – Transdisciplinaridade e interdisciplinaridade, promovendo a integração de diferentes áreas do conhecimento; IV – Participação social e comunitária. CAPÍTULO III PODER LEGISLATIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Terça-feira, 30 de setembro de 2025 Página 22 de 22 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA www.cunha.sp.gov.br LEI Nº 1.983/2025 Pg. 2 de 2 DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 5º. Vetado. Art. 6º. Para a consecução dos objetivos do Programa "Congada Mirim", poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades: I – Oficinas e aulas teóricas e práticas sobre a história, os ritmos, as danças, os cantos e os figurinos da Congada; II – Ensaios regulares e preparação para apresentações públicas; III – Realização de visitas a locais de relevância cultural e histórica relacionados à Congada, se aplicável; IV – Organização de apresentações festivas e culturais, envolvendo as crianças, jovens e a comunidade, como culminância das atividades do Programa; V – Promoção de intercâmbios e parcerias com grupos de Congada e outras manifestações culturais tradicionais, visando à troca de experiências e ao fortalecimento da rede cultural. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com os demais órgãos e entidades envolvidos, poderá editar normas complementares para a regulamentação e operacionalização do Programa "Congada Mirim". CAPÍTULO IV DOS RECURSOS Art. 8º. Vetado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cunha em 30 de setembro de 2025. Rodrigo Sérgio do Nascimento Prefeito RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO:286875 47838 Assinado de forma digital por RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO:28687547838 Dados: 2025.09.30 10:47:48 -03'00'