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norma nº 1983/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1983 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui o Programa "Congada Mirim" no Município de Cunha e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Terça-feira, 30 de setembro de 2025 Página 21 de 22
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
 
www.cunha.sp.gov.br
LEI Nº 1.983/2025 Pg. 1 de 2 
INSTITUI O PROGRAMA "CONGADA MIRIM" NO MUNICÍPIO DE 
CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Cunha o Programa "Congada Mirim", com o objetivo de 
preservar e transmitir a cultura e a história da Congada para as novas gerações, por meio da educação e do 
envolvimento de crianças e jovens. 
Art. 2º. O Programa "Congada Mirim" compreende um conjunto de atividades educativas, culturais e 
artísticas voltadas para crianças e jovens do Município de Cunha, visando ao seu desenvolvimento integral e 
à valorização das tradições afro-brasileiras locais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS E PRINCÍPIOS 
Art. 3º. São objetivos específicos do Programa "Congada Mirim": 
I – Transmitir os saberes e fazeres da Congada para as novas gerações, assegurando a continuidade 
da tradição centenária trazida pelos antepassados africanos escravizados e assimilada pelo povo de 
Cunha; 
II – Fortalecer a identidade cultural das crianças e jovens do Município, por meio da vivência e do 
estudo da Congada como expressão cultural e religiosa afro-brasileira; 
III – Promover a educação patrimonial de forma lúdica e participativa, sem a necessidade de 
tombamento ou declaração formal de patrimônio, mas com foco na valorização e reconhecimento 
da Congada como parte viva da história local; 
IV – Incentivar a participação ativa da comunidade, incluindo pais, professores e apoiadores, nas 
atividades do Programa, fomentando o senso de pertencimento e a colaboração coletiva; 
V – Proporcionar um ambiente multidisciplinar de aprendizado, integrando aspectos históricos, 
artísticos, sociais e religiosos da Congada, em alinhamento com as diretrizes educacionais nacionais. 
Art. 4º. O Programa "Congada Mirim" será regido pelos princípios da: 
I – Valorização da cultura afro-brasileira e das manifestações populares; 
II – Inclusão e acessibilidade, garantindo a participação de todas as crianças e jovens interessados; 
III – Transdisciplinaridade e interdisciplinaridade, promovendo a integração de diferentes áreas do 
conhecimento; 
IV – Participação social e comunitária. 
CAPÍTULO III 
PODER LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Terça-feira, 30 de setembro de 2025 Página 22 de 22
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
 
www.cunha.sp.gov.br
LEI Nº 1.983/2025 Pg. 2 de 2 
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 
Art. 5º. Vetado. 
Art. 6º. Para a consecução dos objetivos do Programa "Congada Mirim", poderão ser desenvolvidas, entre 
outras, as seguintes atividades: 
I – Oficinas e aulas teóricas e práticas sobre a história, os ritmos, as danças, os cantos e os figurinos 
da Congada; 
II – Ensaios regulares e preparação para apresentações públicas; 
III – Realização de visitas a locais de relevância cultural e histórica relacionados à Congada, se 
aplicável; 
IV – Organização de apresentações festivas e culturais, envolvendo as crianças, jovens e a 
comunidade, como culminância das atividades do Programa; 
V – Promoção de intercâmbios e parcerias com grupos de Congada e outras manifestações culturais 
tradicionais, visando à troca de experiências e ao fortalecimento da rede cultural. 
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com os demais órgãos e entidades envolvidos, 
poderá editar normas complementares para a regulamentação e operacionalização do Programa "Congada 
Mirim". 
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS 
Art. 8º. Vetado. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cunha em 30 de setembro de 2025. 
Rodrigo Sérgio do Nascimento 
 Prefeito 
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:286875
47838
Assinado de forma digital por 
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2025.09.30 10:47:48 
-03'00'

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