| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a instituir a Política Municipal de Distribuição Gratuita de Medicamentos à Base de Cannabis para fins terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Cunha - SP, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quinta-feira, 23 de outubro de 2025 Página 10 de 14 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA www.cunha.sp.gov.br LEI Nº 2.003/2025 Pg. 1 de 2 Autoriza o Executivo a instituir a Política Municipal de Distribuição Gratuita de Medicamentos à Base de Cannabis para fins terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Cunha - SP, e dá outras providências. RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, a POLÍTICA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIS, destinados ao tratamento de condições clínicas com respaldo científico, mediante prescrição médica, por meio da rede pública municipal de saúde. § 1º A política municipal deverá observar, no mínimo, as diretrizes e patologias definidas pela legislação estadual vigente, podendo ser ampliada pelo Poder Executivo Municipal, conforme disponibilidade orçamentária e critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde. § 2º Os medicamentos disponibilizados deverão possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou autorização excepcional de importação, nos termos da legislação federal vigente. Art. 2º. A entrega do medicamento ao paciente estará condicionada à apresentação obrigatória dos seguintes documentos: I – Prescrição médica emitida por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP; II – Exames e laudos médicos que fundamentem a indicação terapêutica; III – Comprovante de residência atualizado no município DE Cunha - SP. Art. 3º. A Política instituída será responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, que definirá as competências em cada nível de atuação. Parágrafo único A Secretaria Municipal da Saúde deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, instituir comissão técnica para implantação das diretrizes desta política, com a participação de profissionais da rede pública, especialistas da área, representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa sobre o uso medicinal da Cannabis e entidades representativas de pacientes. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias, termos de cooperação ou contratos com entidades públicas ou privadas, inclusive organizações da sociedade civil e empresas especializadas, com o objetivo de garantir a aquisição, o fornecimento, a distribuição, o acompanhamento técnico e/ou a capacitação de profissionais envolvidos na execução da presente política pública. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quinta-feira, 23 de outubro de 2025 Página 11 de 14 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA www.cunha.sp.gov.br LEI Nº 2.003/2025 Pg. 2 de 2 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cunha em 23 de outubro de 2025. Rodrigo Sérgio do Nascimento Prefeito RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO:28687 547838 Assinado de forma digital por RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO:28687547838 Dados: 2025.10.23 12:08:58 -03'00'