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norma nº 2003/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2003 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAutoriza o Executivo a instituir a Política Municipal de Distribuição Gratuita de Medicamentos à Base de Cannabis para fins terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Cunha - SP, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quinta-feira, 23 de outubro de 2025 Página 10 de 14
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
 
www.cunha.sp.gov.br
LEI Nº 2.003/2025 Pg. 1 de 2 
Autoriza o Executivo a instituir a Política Municipal de 
Distribuição Gratuita de Medicamentos à Base de Cannabis para fins 
terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município 
de Cunha - SP, e dá outras providências. 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) 
municipal, a POLÍTICA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIS, 
destinados ao tratamento de condições clínicas com respaldo científico, mediante prescrição médica, por 
meio da rede pública municipal de saúde. 
§ 1º A política municipal deverá observar, no mínimo, as diretrizes e patologias definidas pela 
legislação estadual vigente, podendo ser ampliada pelo Poder Executivo Municipal, conforme 
disponibilidade orçamentária e critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde. 
§ 2º Os medicamentos disponibilizados deverão possuir registro na Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária – ANVISA ou autorização excepcional de importação, nos termos da legislação federal 
vigente. 
Art. 2º. A entrega do medicamento ao paciente estará condicionada à apresentação obrigatória dos 
seguintes documentos: 
I – Prescrição médica emitida por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de 
Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP; 
II – Exames e laudos médicos que fundamentem a indicação terapêutica; 
III – Comprovante de residência atualizado no município DE Cunha - SP. 
Art. 3º. A Política instituída será responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, que definirá as 
competências em cada nível de atuação. 
Parágrafo único A Secretaria Municipal da Saúde deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da 
publicação desta Lei, instituir comissão técnica para implantação das diretrizes desta política, com a 
participação de profissionais da rede pública, especialistas da área, representantes de associações 
sem fins lucrativos de apoio e pesquisa sobre o uso medicinal da Cannabis e entidades representativas 
de pacientes. 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias, termos de cooperação 
ou contratos com entidades públicas ou privadas, inclusive organizações da sociedade civil e empresas 
especializadas, com o objetivo de garantir a aquisição, o fornecimento, a distribuição, o acompanhamento 
técnico e/ou a capacitação de profissionais envolvidos na execução da presente política pública. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quinta-feira, 23 de outubro de 2025 Página 11 de 14
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
 
www.cunha.sp.gov.br
LEI Nº 2.003/2025 Pg. 2 de 2 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cunha em 23 de outubro de 2025. 
Rodrigo Sérgio do Nascimento 
 Prefeito 
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687
547838
Assinado de forma digital 
por RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2025.10.23 12:08:58 
-03'00'

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