| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Página 3 de 3 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA www.cunha.sp.gov.br LEI Nº 2.007/2025 Pg. 1 de 1 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo de Cunha a firmar Termo de Reconhecimento e parcelamento de débitos junto a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, decorrente da apuração de juros de aplicação financeira do Convênio Transporte de Alunos do Exercício de 2022, no valor de R$ 318.628,90 (Trezentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa centavos), não utilizados, em 24 (vinte e quatro) parcelas consecutivas. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cunha em 11 de novembro de 2025. Rodrigo Sérgio do Nascimento Prefeito RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO:28687 547838 Assinado de forma digital por RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO:28687547838 Dados: 2025.11.11 15:27:51 -03'00' PODER LEGISLATIVO Atos Oficiais Leis