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norma nº 2007/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2007 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Página 3 de 3
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
 
www.cunha.sp.gov.br
LEI Nº 2.007/2025 Pg. 1 de 1 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS 
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo de Cunha a firmar Termo de Reconhecimento e parcelamento 
de débitos junto a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, decorrente da apuração de juros de 
aplicação financeira do Convênio Transporte de Alunos do Exercício de 2022, no valor de R$ 318.628,90 
(Trezentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa centavos), não utilizados, em 24 (vinte e 
quatro) parcelas consecutivas. 
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos 
consignados no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cunha em 11 de novembro de 2025. 
Rodrigo Sérgio do Nascimento 
 Prefeito 
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687
547838
Assinado de forma digital 
por RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2025.11.11 15:27:51 
-03'00'
PODER LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Leis

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