| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.713/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 Página 110 de 135 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA www.cunha.sp.gov.br LEI Nº 2.013/2025 Pg. 1 de 1 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.713/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se o artigo primeiro da Lei Municipal nº 1.713/2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º: Os veículos utilizados para transporte de alunos no âmbito do Município de Cunha estarão sujeitos a verificação quanto ao seu tempo de uso em relação à sua fabricação e quanto à sua vistoria, sob pena do não fornecimento de renovação da respectiva autorização para a prática do serviço público aqui previsto, podendo serem utilizados veículos com até 20 (vinte) anos de uso para movidos a combustível óleo diesel, e também de até 20 (vinte) anos de uso para veículos movidos a combustível a gasolina/etanol/gás natural (se permitido), todos os casos a contar do ano de fabricação.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cunha em 17 de dezembro de 2025. Rodrigo Sérgio do Nascimento Prefeito RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO:286875 47838 Assinado de forma digital por RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO:28687547838 Dados: 2025.12.17 16:28:28 -03'00'