| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUNHA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Página 3 de 8 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA www.cunha.sp.gov.br LEI Nº 2.018/2026 Pg. 1 de 4 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUNHA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Governo Digital e Inovação, com o objetivo de promover a transformação digital da gestão pública municipal, assegurando maior eficiência administrativa, transparência, acessibilidade, proteção de dados pessoais e ampliação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se: I – Governo Digital: utilização de tecnologias digitais para a oferta de serviços públicos acessíveis, integrados e centrados no cidadão; II – Serviço público digital: aquele prestado de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento presencial; III – Interoperabilidade: capacidade de diferentes sistemas e órgãos trocarem informações de forma segura e padronizada; IV – Dados abertos: informações públicas disponibilizadas em formato legível por máquina e livre de restrições de uso; V – Identidade digital: credencial eletrônica que permite a autenticação segura do cidadão para acesso a serviços públicos digitais; VI – Processo eletrônico: procedimento administrativo integralmente tramitado por meio digital, com autenticidade, integridade e validade jurídica. Art. 3º. A Política Municipal de Governo Digital e Inovação observará, entre outros, os seguintes princípios: I – Centralidade no cidadão; II – Simplificação e desburocratização; III – Transparência e controle social; IV – Segurança da informação e proteção de dados pessoais; V – Interoperabilidade e padrões tecnológicos abertos; VI – Inovação, sustentabilidade e inclusão digital; VII – Eficiência, economicidade e usabilidade. CAPÍTULO II OBJETIVOS Art. 4º. São objetivos da Política Municipal de Governo Digital e Inovação: PODER LEGISLATIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Página 4 de 8 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA www.cunha.sp.gov.br LEI Nº 2.018/2026 Pg. 2 de 4 I – Universalizar o acesso digital aos serviços municipais; II – Reduzir custos e tempo de atendimento ao cidadão; III – Promover a integração entre sistemas e bases de dados municipais, estaduais e federais; IV – Garantir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018); V – Fomentar a inovação pública e o uso ético de dados; VI – Capacitar servidores em competências digitais e segurança da informação; VII – Ampliar a transparência ativa e o acesso a dados abertos; VIII – Assegurar a continuidade e sustentabilidade tecnológica da gestão municipal. CAPÍTULO III DA GOVERNANÇA DIGITAL Art. 5º. Fica instituído o Comitê Municipal de Governo Digital e Inovação – COGDI, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, responsável por planejar, coordenar e monitorar a implementação desta Política. Art. 6º. Compete ao COGDI: I – Elaborar e revisar o Plano Municipal de Transformação Digital; II – Definir padrões técnicos de interoperabilidade, segurança e identidade digital; III – Estabelecer prioridades na digitalização de serviços públicos; IV – Propor normas e regulamentos complementares; V – Acompanhar indicadores de desempenho e execução orçamentária; VI – Promover capacitação e governança de tecnologia da informação; VII – Propor parcerias com universidades, órgãos públicos e entidades privadas; VIII – Elaborar relatórios anuais de desempenho e inovação. Art. 7º. O COGDI será composto por: I – Secretário(a) de Governo; II – Secretário(a) de Administração; III – Secretário(a) de Saúde; IV – Secretário(a) de Educação; V – Secretário(a) de Obras, Planejamento, Serviços Urbanos e Transporte; VI – Secretário (a) de Negócios Jurídicos ou Procurador-Geral do Município; VII – Chefe do Setor de Processamento de Dados; VIII – Representante da Sociedade Civil. § 1º O Comitê poderá instituir Grupos de Trabalho Temáticos, como de dados abertos, segurança da informação e integração de serviços. § 2º O Regimento Interno será editado no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias da publicação desta Lei. CAPÍTULO IV SERVIÇOS DIGITAIS E PROCESSOS ELETRÔNICOS DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Página 5 de 8 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA www.cunha.sp.gov.br LEI Nº 2.018/2026 Pg. 3 de 4 Art. 8º. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão priorizar, gradualmente, a oferta de serviços públicos em formato digital, observando critérios de relevância social e custo-benefício. Art. 9º. O Município de Cunha utilizará, para a tramitação eletrônica de processos administrativos e assinatura digital de documentos, a plataforma cidades.sei.sp.gov.br/sjcampos, ou outro sistema equivalente, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN. § 1º As assinaturas eletrônicas realizadas por meio da referida plataforma terão validade jurídica plena, conforme as Leis Federais nº 14.063/2020 e 14.129/2021. § 2º O uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada deverá obedecer aos níveis de segurança compatíveis com o documento. § 3º O Poder Executivo regulamentará perfis de acesso, autenticação e responsabilidades dos usuários do sistema. CAPÍTULO V DADOS ABERTOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Art. 10. O Município manterá política de dados abertos, garantindo a publicação de informações públicas em formatos acessíveis, atualizados e reutilizáveis. Art. 11. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), assegurando confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. Art. 12. Fica instituído o Programa Municipal de Segurança da Informação, a ser regulamentado por decreto e supervisionado pelo COGDI, em parceria com a Procuradoria e a Controladoria Municipal. CAPÍTULO VI CAPACITAÇÃO E INOVAÇÃO Art. 13. O Município implementará programa permanente de capacitação digital voltado aos servidores públicos, abrangendo: I – Uso de sistemas eletrônicos e assinatura digital; II – Segurança da informação e proteção de dados; III – Cultura de inovação e atendimento digital humanizado. Art. 14. Serão incentivadas ações de inovação aberta, como hackathons, laboratórios de governo, parcerias com universidades e empresas de tecnologia. CAPÍTULO VII TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL Art. 15. A Prefeitura manterá o Portal de Governo Digital, reunindo todos os serviços, protocolos, informações e dados abertos do Município. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Página 6 de 8 Município de Cunha - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA www.cunha.sp.gov.br LEI Nº 2.018/2026 Pg. 4 de 4 Art. 16. O portal deverá possibilitar consultas públicas, enquetes e acompanhamento de metas, garantindo efetiva participação social. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CONTRATAÇÃO Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 18. As contratações de bens e serviços de tecnologia deverão observar a Lei Federal nº 14.133/2021, priorizando critérios de eficiência, segurança e inovação. CAPÍTULO IX MONITORAMENTO E PRAZOS Art. 19. O Plano Municipal de Transformação Digital deverá definir indicadores de desempenho, incluindo percentual de serviços digitalizados, tempo médio de atendimento e nível de satisfação do usuário. Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo o primeiro relatório anual de monitoramento ser publicado em até 12 meses após o início da vigência. Art. 21. O prazo máximo para disponibilização de um serviço público municipal de alta demanda em formato digital completo será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do decreto regulamentador. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. O descumprimento de normas de segurança da informação ou de proteção de dados sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação municipal, sem prejuízo de responsabilidades civis e penais. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cunha em 09 de fevereiro de 2026. Rodrigo Sérgio do Nascimento Prefeito RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO:2868 7547838 Assinado de forma digital por RODRIGO SERGIO DO NASCIMENTO:28687547838 Dados: 2026.02.09 16:43:42 -03'00'