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norma nº 2019/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2019 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Página 7 de 8
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
 
www.cunha.sp.gov.br
LEI Nº 2.019/2026 Pg. 1 de 2 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação bem imóvel constituído de uma fração ideal de 
terras, conforme memorial descritivo em anexo assim constituída: 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18, divisa com Muro; deste, 
segue confrontando com Gleba A, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°34'38" 
e 14,72 m até o vértice D3, 173°12'47" e 6,03 m até o vértice D2, 171°47'32" e 23,34 
m até o vértice D1, 173°24'28" e 11,55 m até o vértice 13, divisa com Muro; deste, 
segue confrontando com Mat 3.731 Adhemar Alves de Carvalho, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 278°34'57" e 5,18 m até o vértice 14, 353°18'08" e 10,67 m até 
o vértice 15, 352°28'32" e 25,97 m até o vértice 16, divisa com Muro; deste, segue 
confrontando com Mat 8.583 Nair Dionisio, com os seguintes azimutes e distâncias: 
353°37'30" e 17,36 m até o vértice 17, divisa com Muro; deste, segue confrontando 
com Travessa Rosalina de Carvalho, com os seguintes azimutes e distâncias: 
80°06'56" e 5,01 m até o vértice 18, ponto inicial da descrição deste perímetro. Com 
área: 268,03 m².”
§ 1º O imóvel a que se refere o caput encontra-se localizado em área urbana, conforme matrícula e 
croqui de localização em anexo que fazem parte integrante da presente Lei.
§ 2º O doador terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para realizar 
às suas expensas, todo o procedimento referente a doação do imóvel. 
Art. 2º. O imóvel, objeto da presente Lei tem destinação específica, qual seja, a regularização da Rua já 
existente. 
§ 1º O imóvel será doado ao Município de Cunha, sem quaisquer dívidas ou ônus reais. 
§ 2º A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel 
pelo Município aos fins previstos no caput do presente artigo. 
Art. 3º. O Município de Cunha obriga-se a: 
I – não dar destinação diversa ao referido imóvel, senão a contida no art. 2º desta Lei; 
II – Responder, após formalização da presente doação, perante os Poderes Públicos por todos os 
tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou venha sobre ele 
incidir. 
Art. 4º. O descumprimento dos preceitos contidos no art. 3º desta Lei ocasionará a rescisão da presente 
doação, retornando o imóvel ao Patrimônio do doador com todas as benfeitorias nele construídas, ainda que 
DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Página 8 de 8
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
 
www.cunha.sp.gov.br
LEI Nº 2.019/2026 Pg. 2 de 2 
necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização de 
qualquer título. 
Art. 5º. O Município de Cunha terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do efetivo registro 
da competente Escritura Pública de Doação, para realizar todos os procedimentos de transição referente à 
doação do imóvel objeto da presente Lei. 
Parágrafo único. Excepcionalmente poderá o prazo descrito no caput do presente artigo, ser 
prorrogado, por igual período. 
Art. 6º. As partes deverão formalizar escritura pública de doação com as condições descritas na presente lei. 
Parágrafo único. Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a 
emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelos donatários. 
Art. 7º. O imóvel que se receberá em doação encontra-se devidamente registrado junto a matrícula nº 3.736 
do livro 2, Registro de Imóveis da Comarca de Cunha em nome de WALDIR ALVES DE CARVALHO, denominado 
na documentação apresentada por GLEBA C, o qual destinar-se-á para uma rua municipal já constituída por 
uso. 
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão executadas de acordo com os recursos orçamentários 
próprios. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cunha em 09 de fevereiro de 2026. 
Rodrigo Sérgio do Nascimento 
 Prefeito 
RODRIGO SERGIO 
DO 
NASCIMENTO:28687
547838
Assinado de forma digital 
por RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2026.02.09 16:43:04 
-03'00'

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