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norma nº 2023/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2023 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAUTORIZA A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E A COMERCIALIZAÇÃO DE DIREITOS DE DENOMINAÇÃO (“NAMING RIGHTS”) EM EVENTOS ESPORTIVOS ORGANIZADOS, PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CUNHA, DISCIPLINA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS, ESTABELECE REGRAS DE TRANSPARÊNCIA E DISPÕE SOBRE O USO DE IMAGEM DE ATLETAS.
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DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quarta-feira, 18 de março de 2026 Página 14 de 18
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
 
www.cunha.sp.gov.br
LEI Nº 2.023/2026 Pg. 1 de 3 
AUTORIZA A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E A COMERCIALIZAÇÃO DE 
DIREITOS DE DENOMINAÇÃO (“NAMING RIGHTS”) EM EVENTOS 
ESPORTIVOS ORGANIZADOS, PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA 
DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CUNHA, DISCIPLINA A 
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS, ESTABELECE REGRAS DE 
TRANSPARÊNCIA E DISPÕE SOBRE O USO DE IMAGEM DE ATLETAS. 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Fica autorizada a veiculação de propagandas de empresas privadas, bem como a venda de direitos 
de denominação (“naming rights”) em eventos esportivos organizados, promovidos ou apoiados pela 
Diretoria Municipal de Esportes de Cunha, Estado de São Paulo. 
Parágrafo único. A veiculação das propagandas poderá ocorrer por meio de: 
I – materiais físicos como: banners, faixas, balões, camisetas e demais suportes visuais no local 
do evento; 
II – inserções em transmissões ao vivo ou gravações dos eventos, realizadas por canais oficiais 
do município ou por parceiros devidamente autorizados pela Diretoria Municipal de Esportes; 
III – publicações e conteúdos nas redes sociais e canais de divulgação oficiais da Prefeitura, da 
Diretoria Municipal de Esportes ou a quem estas autorizarem. 
Art. 2º. A veiculação de publicidade de que trata esta Lei poderá ocorrer nas modalidades previstas no art. 
4º. 
CAPÍTULO II
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 
Art. 3º. Os recursos arrecadados com a veiculação das propagandas referidas no artigo 1º serão 
obrigatoriamente destinados da seguinte forma: 
I – 50% para as equipes campeãs e vices; 
II – 30% para as demais equipes e atletas que se destacarem (artilheiro, goleiro menos vazado e 
revelação); 
III – 20% para fomentar o esporte nas categorias de base. 
CAPÍTULO III 
DAS MODALIDADES E LIMITES DA PUBLICIDADE 
Art. 4º. A publicidade poderá ser veiculada nas seguintes modalidades: 
DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quarta-feira, 18 de março de 2026 Página 15 de 18
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
 
www.cunha.sp.gov.br
LEI Nº 2.023/2026 Pg. 2 de 3 
I – Publicidade física: colocação de faixas, banners, estandes promocionais, painéis, balões, placas ou 
outros suportes visuais nos locais de realização dos eventos; 
II – Publicidade em mídias digitais: inserção da marca ou do nome da empresa patrocinadora em 
transmissões ao vivo, gravações, materiais promocionais digitais dos eventos, inclusive a aquisição 
de direitos de denominação (“naming rights”), bem como em conteúdos divulgados nas redes sociais 
da Prefeitura, da Diretoria Municipal de Esportes ou de quem estas autorizarem. 
Parágrafo único. Toda publicidade deverá respeitar os princípios da moralidade, da legalidade e da 
razoabilidade, sendo vedada a divulgação de conteúdos de natureza política, religiosa, 
discriminatória, bebidas alcoólicas, tabaco ou jogos de azar. 
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
Art. 5º. Caberá à Diretoria Municipal de Esportes regulamentar esta lei no que couber, preferencialmente 
em reuniões com os líderes ou responsáveis das equipes, estabelecendo critérios para as cotas de patrocínio, 
limites de exposição publicitária e regras para a prestação de contas. 
Art. 6º. A formalização da publicidade ocorrerá por meio de contrato ou termo de adesão, firmado entre a 
empresa interessada e a Prefeitura Municipal de Cunha, com intermédio da Diretoria Municipal de Esportes. 
Parágrafo único. O contrato deverá conter: 
I – a identificação da empresa patrocinadora; 
II – o valor da cota de patrocínio e a forma de pagamento; 
III – os direitos de exposição publicitária garantidos; 
IV – a duração da veiculação; 
V – as obrigações das partes; 
VI – cláusulas de rescisão, penalidades e foro competente. 
Art. 7º. Os valores arrecadados com as cotas de patrocínio serão depositados em conta específica da 
Prefeitura e sua aplicação será restrita ao que está previsto nesta lei. 
CAPÍTULO V 
DA TRANSPARÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art. 8º. A Diretoria Municipal de Esportes deverá publicar, até 30 dias após cada evento, relatório detalhado 
contendo: 
I – o montante arrecadado com patrocínios; 
II – a destinação e aplicação dos recursos; 
III – o nome das empresas participantes. 
CAPÍTULO VI
DO USO DE IMAGEM DOS ATLETAS 
DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quarta-feira, 18 de março de 2026 Página 16 de 18
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
 
www.cunha.sp.gov.br
LEI Nº 2.023/2026 Pg. 3 de 3 
Art. 9º. A inscrição de atleta em competição esportiva, torneio, campeonato ou evento esportivo
promovido, apoiado ou autorizado pelo Município implica autorização expressa para o uso de sua imagem, 
nome, som e voz, exclusivamente para fins institucionais e de divulgação do evento, nos termos desta Lei. 
§ 1º A autorização de que trata o caput não possui caráter exclusivo, limita-se às finalidades 
institucionais, educativas, informativas e de promoção do esporte, e não poderá ser utilizada para 
fins comerciais autônomos. 
§ 2º A utilização da imagem deverá respeitar a honra, a imagem, a dignidade e a boa-fama do atleta, 
sendo vedado qualquer uso que extrapole as finalidades previstas neste artigo. 
§ 3º A autorização poderá ser revogada mediante solicitação expressa do atleta, produzindo efeitos 
prospectivos. 
§ 4º No caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos, a autorização deverá ser concedida por seu 
representante legal. 
Art. 10. A recusa expressa à autorização prevista no art. 9º deverá ser manifestada previamente à
inscrição. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 11. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Municipal de Esportes, 
observadas as normas legais aplicáveis. 
Art. 12. Fica revogado o Art. 3º-A, caput e parágrafos, da Lei Municipal nº 1.215 de 8 de abril de 2009. 
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cunha em 18 de março de 2026. 
Rodrigo Sérgio do Nascimento 
 Prefeito 
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:286875
47838
Assinado de forma digital 
por RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2026.03.18 16:18:45 
-03'00'

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