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norma nº 2024/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2024 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1812 de 09 de março de 2022, equiparando os direitos das pessoas com fibromialgia aos das pessoas com deficiência e dá outras providências
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DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - CUNHA Quinta-feira, 02 de abril de 2026 Página 6 de 16
Município de Cunha - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001 e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
 
www.cunha.sp.gov.br
LEI Nº 2.024/2026 Pg. 1 de 1 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1812 DE 09 DE 
MARÇO DE 2022, EQUIPARANDO OS DIREITOS DAS PESSOAS COM 
FIBROMIALGIA AOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º. O texto da Lei Municipal nº 1812/2022 passa a vigorar acrescentado do Artigo 1º-A, com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º-A A pessoa diagnosticada com fibromialgia, mediante laudo médico, terá assegurados, 
no âmbito do Município de Cunha, os mesmos direitos e garantias conferidos às pessoas 
com deficiência (PCD) para fins de atendimento prioritário e acesso a políticas públicas 
municipais, observada a legislação federal aplicável.”
Art. 2º. O Artigo 4º da Lei Municipal nº 1812/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com 
Fibromialgia (CIPF), destinada a conferir identificação oficial para fins de garantia dos direitos 
previstos nesta Lei. 
§ 1º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedida pelo 
órgão municipal competente, mediante requerimento do interessado, acompanhado de 
laudo 
médico que comprove o diagnóstico. 
§ 2º O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para emissão, validade e eventual 
renovação da CIPF.”
Art. 3º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cunha em 02 de abril de 2026. 
Rodrigo Sérgio do Nascimento 
 Prefeito 
RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:286875
47838
Assinado de forma digital 
por RODRIGO SERGIO DO 
NASCIMENTO:28687547838 
Dados: 2026.04.02 13:53:21 
-03'00'
PODER LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Leis

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