br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 11/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11450

Originating matéria

matéria 1339 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

/% prefeitura municipal de fernao
pROGRESSo
EDITAL lsl° 011/97.
o Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do
Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal
de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
LEI N® 011/97 DE 03 DE MARÇO DE 1.997.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° - Os cargos da Prefeitura Municipal de FERNÃO obedecerão a classificação
estabelecida na presente Lei.
Artigo 2'' O regime jurídico único adotado pela Administração Municipal é Estatutário, a
ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Artigo 3" - O plano e classificação dos cargos aplica-se a todos os servidores municipais.
Artigo 4° - A composição e a forma de vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal é o constante da presente Lei.
Artigo 5*^ - Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - funcionário público - a pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município;
II - cargo público - a posição instituída na organização do funcionalismo criado por Lei,
em número certo e com denominação própria, necessário ao desempenho das atribuições
do serviço público, ao qual corresponde um vencimento;
III classe - o agrupamento de cargos da mesma denominação, natureza funcional, grau
de responsabilidade e idêntico vencimento;
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17,455-000-FERNÃO-SP-FONE: (014)243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
/fs PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
prOGRESSo
IV - série de classe • o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostos
hierarquicamente de acordo com o grau de responsabilidade e o nível de complexidade
das atribuições;
V - quadro de pessoal - o conjunto de cargos que integra a estrutura administrativa
funcional da Prefeitura Municipal;
VI - referência - o número indicativo da posição do cargo na escala básica de
vencimentos;
VII - nível - letra indicativa do valor progressivo da referência;
VIII - padrão - o conjunto de referência e nível indicativo do vencimento e funcionário;
IX - vencimento - a retribuição pecuniária básica fixada em Lei, paga mensalmente ao
funcionário público pelo exercício do cargo correspondente ao padrão;
X - remuneração - o valor do vencimento acrescido das vantagens pessoais, incorporadas
ou não, percebidas pelo funcionário.
CAPÍTULO II
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
Artigo 6° - O quadro geral de pessoal compÕe-se das seguintes partes:
I • cargos em comissão;
II - cargos de provimento efetivo.
Artigo 7" - Ficam criados os cargos em comissão constante do Anexo I, que faz parte
integrante da presente Lei.
^ Artigo 8" - Os cargos em comissão de livre provimento e exoneração pelo Prefeito.
Parágrafo Único - Os cargos dos ocupantes de direção, a nível de representação do
Gabinete, farão Jús a uma gratificação mensal correspondente a 33% ( trinta e três por
cento ) incidente na remuneração na tabela de vencimentos
Artigo 9° • Todo o fiancionário público que vier a ocupar cargo em comissão terá
resguardado seu direito de retornar ao seu cargo de origem.
Artigo 10° - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II, que
faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 11° - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso
público de prova ou de provas e títulos.
AV "CEL EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP; 17.455-000 - FERNÀO-SP - FONE; (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
/eV prefeitura municipal de fernão
prOGRESSo
CAPÍTULO in
DA ESCALA DE VENCIMENTO
Artigo 12° - A cada classe de cargo público corresponderá à determinada referência.
Artigo 13° - Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos são constantes do
Anexo III, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 14° - Nenhum funcionário público poderá perceber vencimento inferior ao
salário mínimo nacional.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 15° - Haverá substituições no impedimento legai e temporário do ocupante do
cargo por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, se necessário
I - O substituto perceberá a diferença de vencimento entre as duas situações, no grau
que se encontrar classificado.
Artigo 16° - Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, a
seu cargo de origem.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
Artigo 17° • Os funcionários públicos serão enquadrados no Quadro de Pessoal, através
de portaria, observando-se o seguinte:
I - Todos os servidores permanecerão enquadrados na Tabela de Vencimentos,
constante da Tabela, citada no artigo 13°, da presente Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18° - As descrições de cargos serão regulamentadas por Decreto.
Artigo 19° - O período oficial de trabalho dos servidores será de 40 (Quarenta ) horas
semanais.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000- FERNÀO-SP-FONE: (014)243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
Sk PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
pROGRESSo
Parágrafo Único - O chefe do Poder Executivo poderá baixar portaria estabelecendo
carga horária diferenciada para cada categoria profissional e área de trabalho, em razão
das peculiaridades dos serviços.
Artigo 20° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por
conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais
vigentes.
Artigo 21° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 22° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 008/97 de 20
de janeiro de 1.997.
FERNAO, 03 de MARÇO de 1.997.
S
Municipal
RtGISTRAD^t íJWR'A1-1xA(,AÒ: ,0 í'R1KíC1PAlBA14í£F£1 I URA MUNICIPAL DE KERNAO - DATA SUPRA
AV. "CEL. EPÜÃRDO DE^UZA^RTO", N° 351 - CENTRO
CEÇ>-<^55-000 - FEr6ãO-SP - I^NE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.6r2".S4"870001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n° 011/97 de 03 de março de 1.997.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
N" DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRAO
2 Analista Contábil IX-ADM
1 Assessor de Gabinete X-ADM
1 Assessor de Tributação IV - ADM
1 Assessor Jurídico XIII -ADM
5 Coordenador de Departamento IX-A
1 Coordenador de Proqramas IV - ADM
1 Técnico Econômico Financeiro VII - ADM
4 Assessor Administrativo VII - ADM
anins
o Municipal
Cargos2 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n° 011/97 de 03 de março de 1.997.
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
N« DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRAO
4 Agente Administrativo llt"ADM
1 Agente de Saneamento III -ADM
3 Ajudante de Serviços 1 -ADM
25 Ajudante Geral II - ADM
3 Assistente Administrativo VII - ADM
1 Assistente Jurídico XIII - ADM
1 Atendente de Consultório Dentário II - ADM
1 Auxiliar de Enfermagem III - ADM
1 Contador IX - ADM
4 Cozinheira II - ADM
3 Dentista - 4H XII-ADM
1 Dentista - 8H XVII - ADM
1 Enfermeira VIII - ADM
1 Engenheiro Agrônomo XIII - ADM
1 Fiscal V- ADM
1 Fiscal Tributário IV - ADM
2 Inspetor de Alunos III - ADM
2 Médico - 4H XIV - ADM
1 Médico - 8H XIX - ADM
8 Motorista IV-ADM
3 Operador de Máguina V-ADM
2 Professor 1 V-ADM
1 Recepcionista II - ADM
1 Técnico Agrícola IV-ADM
1 Tesoureiro VII - ADM
2 T ratorista IV - ADM
1 Veterinário XIII - ADM
Cargos2 Página 2
artir
eito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N® 011/97 DE 03 DE MARÇO DE 1.997
ANEXO
TABELA D E S A L A R I O S
G R A U S
REF. ADM A B C D E F G
1 189,73 208,70 219,14 229,57 240,01 250,44 260,88 281,75
II 218,19 240,01 252,01 264,01 276,01 288,01 300,01 324,01
111 250,91 276,01 289,81 303,61 317,41 331,21 345,01 372,61
IV 288,55 317,41 333,28 349,15 365,02 380,89 396,76 428,50
V 331,83 365,02 383,27 401,52 419,77 438,02 456,27 492,77
VI 381,61 419,77 440,76 461,75 482,74 503,72 524,71 566,69
VII 438,85 482,74 506,87 531,01 555,15 579,28 603,42 651,69
VIII 504,68 555,15 582,90 610,66 638,42 666,18 693,93 749,45
IX 580,38 638,42 670,34 702,26 734,18 766,10 798,02 861,86
X 667,44 734,18 770,89 807,60 844,31 881,02 917,73 991,14
XI 767,55 844,31 886,52 928,74 970,95 1013,17 1055,38 1139,82
XII 882,69 970,95 1019,50 1068,05 1116,60 1165,14 1213,69 1310,79
XIII 1015,09 1116,60 1172,43 1228,26 1284,09 1339,92 1395,75 1507,41
XIV 1167,35 1284,09 1348,29 1412,50 1476,70 1540,90 1605,11 1733,52
XV 1342,45 1476,70 1550,53 1624,37 1698,20 1772,04 1845,87 1993,54
XVI 1543,82 1698,20 1783,12 1868.03 1952,^ 2037,85 2122,76 2292,58
XVII 1775,40 1952,94 2050,58 2148,23 2245,88 2343,52 2441.17 2636,46
XVIII 2041,71 2245,88 2358,17 2470,46 2582,76 2695,05 2807,34 3031,93
XIX 2347,96 2582,76 2711,90 2841,03 2970,17 3099,31 3228,45 3486,72
XX 2700,16 2970,17 3118,68 3267,19 3415,70 3564,20 3712,71 4009,73
artins
ailo Municipal
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXO IV
QUADRO D E CARGOS
REF l II III IV V VI
C Ajudante Serviços Ajudante Geral Ag.Saneamento Piscai Tributário Professor 1
A Atend. Cons.Dent Aux.Enfermagem Motorista Piscai
R Cozinheira Ag, Administrativo Téc.Agrícola Op. Máquinas
G Recepcionista Inspetor Alunos Tratorista
O Coord.Programa
S Asses.Tributaçâo
REF Vil VIII IX X XI XII
C Tec.Econ.Financ. Enfermeira Coord.Depto. Asses.Gabinete Dentista 4h
A Tesoureiro Contador
R Assessor Adm, Analista Contábil
G Assist, Adm.
O
S
REF XIII XIV XV XVI XVII XVIII
C Assist. Jurídico Médico 4h Dentista 8h
A Eng® Agrônomo
R Veterinário
G
0
S
Assessor Jurídico
REF XIX XX
C Médico 8h
A
R
G
O
S
/ //'7/f/tÃ/4
RG. 7.164.985 • Prefejto Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Liberdade e Progresso
ORGANOGRAMA
• Hoisíonistas
• Inativos
-Segurados
-Salário Família
FUNDO DE PREV.
MUNICIPAL
DEP;\RT/V^ENTO DE
PROMO<,'AO HUMANA
Saúde
mz
1
Assisl. Social
- Saúde Pública
- Vjgilanda Sanitária
•<\icnd. Odontológico
• Adequação P./VS.
- l-ocomoçâo Padailes
- Fannáda
- Assist. Sodal Gera!
- Fundo Mtmic. Assist. Soe.
- Cursos Profissionalizantes
- Conselho Mim. Cr. Adolesc
• Projeto 3* Idade
• Habilaçilo Popular
Ações
• Aquisição Ambulânda
• Aquisição de Equipamentos
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
- /\sscs.<>oria Jurídica
- Fundo Soda! de Solidariedade
- Conscüio Tutelar
- Festejos Comemorativos
- Conselho de Trânsito
DEPARTAhENTO DE
OBRAS. SERVIÇOS
URBANOS
EDUCAÇÃO CULTIjRAE
ESPORTES
Coordenador
- Limpeza Pública
- Parques c Jardins
- Coleta dc Lixo e Entulhos
• L'rfoanização
• Guias cSaijetas
- Galeria dc Águas Pluviais
-Cemítário
• Iluminação Pública
• Estradas Vidnais Reforma c
ampl. Estádio
• Horta
Aquis. dc Máquina e Veiculo
• Garagem c Frota Munidpal
- Matadouro Mtmic^al
Coordenador
I
- Alinioitaçâo Escolar
• Transporte de F.studante
- /Ku.dlio Financeiro a Eâudantes
- Ensino Profissionalizante
• Alfabetização dos Adultos
• Ensino Fundamenta!
- Comissão de Exortes
- Construção de Sala de Aula
- Reforma e Anqjliaçâo
• Aquisição deEquipamanos
- Difusão Cuhurnl
- Fundo Mun. de Alíment. Escolar
- Construção Escola
- Construção Laboratório
RQ. 7.l94.98y- Prefeito Municipol
DEPARTAMENTO DE
GOVERNO
Coordenador
T
- Finanças
- Contabilidade' Orçamento
- Conqjras e Licitações
- Almoxarifado
- Tributação
- Arrecadação
- Fiscalização
• Pessoal/RH
• Cadastro Imob.
- Patrimônio
-Juridico
Ações
•~l
- Disapn^rriações
• Informatização
• Adaptação do Paço Munic.
• Aquisição de Fxjuipamaito
DEPARTAMENTO DE
AGRIC. ABAST. E MEIO
AMBIENTE
Coordenador
- Construção Viveiro Mudas
- Horta
- Con.str. Mini Matadouro
- Pontes Matadouro
-Estradas Mcinais
• Fomento Agropecuário
• Produção Animal
• Produção Vegetal
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO - SP
LIBERDADE E PROGRESSO
ORGANOGRAMA
I prefeito!
[Gabinete do Prefeito Fundo de Previdência
Municipai
DEPARTAMENTO DE
GOVERNO
DEPARTAMENTO
DE PROMOÇÃO HUMANA
DEPARTAMENTO DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO, CULT. E ESPORTES
DEPARTAMENTO DE
AGRiCULT, ABAST. E M.AMBiENTE
Wã^A
RG. 7.t64.d8^ Prefeito Municipal

open original →