| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/% prefeitura municipal de fernao pROGRESSo EDITAL lsl° 011/97. o Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI N® 011/97 DE 03 DE MARÇO DE 1.997. CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1° - Os cargos da Prefeitura Municipal de FERNÃO obedecerão a classificação estabelecida na presente Lei. Artigo 2'' O regime jurídico único adotado pela Administração Municipal é Estatutário, a ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Artigo 3" - O plano e classificação dos cargos aplica-se a todos os servidores municipais. Artigo 4° - A composição e a forma de vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é o constante da presente Lei. Artigo 5*^ - Para os efeitos desta Lei considera-se: I - funcionário público - a pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; II - cargo público - a posição instituída na organização do funcionalismo criado por Lei, em número certo e com denominação própria, necessário ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um vencimento; III classe - o agrupamento de cargos da mesma denominação, natureza funcional, grau de responsabilidade e idêntico vencimento; AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP: 17,455-000-FERNÃO-SP-FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 /fs PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO prOGRESSo IV - série de classe • o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com o grau de responsabilidade e o nível de complexidade das atribuições; V - quadro de pessoal - o conjunto de cargos que integra a estrutura administrativa funcional da Prefeitura Municipal; VI - referência - o número indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos; VII - nível - letra indicativa do valor progressivo da referência; VIII - padrão - o conjunto de referência e nível indicativo do vencimento e funcionário; IX - vencimento - a retribuição pecuniária básica fixada em Lei, paga mensalmente ao funcionário público pelo exercício do cargo correspondente ao padrão; X - remuneração - o valor do vencimento acrescido das vantagens pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo funcionário. CAPÍTULO II DO QUADRO GERAL DE PESSOAL Artigo 6° - O quadro geral de pessoal compÕe-se das seguintes partes: I • cargos em comissão; II - cargos de provimento efetivo. Artigo 7" - Ficam criados os cargos em comissão constante do Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei. ^ Artigo 8" - Os cargos em comissão de livre provimento e exoneração pelo Prefeito. Parágrafo Único - Os cargos dos ocupantes de direção, a nível de representação do Gabinete, farão Jús a uma gratificação mensal correspondente a 33% ( trinta e três por cento ) incidente na remuneração na tabela de vencimentos Artigo 9° • Todo o fiancionário público que vier a ocupar cargo em comissão terá resguardado seu direito de retornar ao seu cargo de origem. Artigo 10° - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II, que faz parte integrante da presente Lei. Artigo 11° - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso público de prova ou de provas e títulos. AV "CEL EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP; 17.455-000 - FERNÀO-SP - FONE; (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 /eV prefeitura municipal de fernão prOGRESSo CAPÍTULO in DA ESCALA DE VENCIMENTO Artigo 12° - A cada classe de cargo público corresponderá à determinada referência. Artigo 13° - Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos são constantes do Anexo III, que faz parte integrante da presente Lei. Artigo 14° - Nenhum funcionário público poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo nacional. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Artigo 15° - Haverá substituições no impedimento legai e temporário do ocupante do cargo por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, se necessário I - O substituto perceberá a diferença de vencimento entre as duas situações, no grau que se encontrar classificado. Artigo 16° - Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, a seu cargo de origem. CAPÍTULO V DO ENQUADRAMENTO Artigo 17° • Os funcionários públicos serão enquadrados no Quadro de Pessoal, através de portaria, observando-se o seguinte: I - Todos os servidores permanecerão enquadrados na Tabela de Vencimentos, constante da Tabela, citada no artigo 13°, da presente Lei. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 18° - As descrições de cargos serão regulamentadas por Decreto. Artigo 19° - O período oficial de trabalho dos servidores será de 40 (Quarenta ) horas semanais. AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP: 17.455-000- FERNÀO-SP-FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 Sk PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO pROGRESSo Parágrafo Único - O chefe do Poder Executivo poderá baixar portaria estabelecendo carga horária diferenciada para cada categoria profissional e área de trabalho, em razão das peculiaridades dos serviços. Artigo 20° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes. Artigo 21° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 22° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 008/97 de 20 de janeiro de 1.997. FERNAO, 03 de MARÇO de 1.997. S Municipal RtGISTRAD^t íJWR'A1-1xA(,AÒ: ,0 í'R1KíC1PAlBA14í£F£1 I URA MUNICIPAL DE KERNAO - DATA SUPRA AV. "CEL. EPÜÃRDO DE^UZA^RTO", N° 351 - CENTRO CEÇ>-<^55-000 - FEr6ãO-SP - I^NE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.6r2".S4"870001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Lei n° 011/97 de 03 de março de 1.997. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO N" DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRAO 2 Analista Contábil IX-ADM 1 Assessor de Gabinete X-ADM 1 Assessor de Tributação IV - ADM 1 Assessor Jurídico XIII -ADM 5 Coordenador de Departamento IX-A 1 Coordenador de Proqramas IV - ADM 1 Técnico Econômico Financeiro VII - ADM 4 Assessor Administrativo VII - ADM anins o Municipal Cargos2 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Lei n° 011/97 de 03 de março de 1.997. ANEXO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO N« DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRAO 4 Agente Administrativo llt"ADM 1 Agente de Saneamento III -ADM 3 Ajudante de Serviços 1 -ADM 25 Ajudante Geral II - ADM 3 Assistente Administrativo VII - ADM 1 Assistente Jurídico XIII - ADM 1 Atendente de Consultório Dentário II - ADM 1 Auxiliar de Enfermagem III - ADM 1 Contador IX - ADM 4 Cozinheira II - ADM 3 Dentista - 4H XII-ADM 1 Dentista - 8H XVII - ADM 1 Enfermeira VIII - ADM 1 Engenheiro Agrônomo XIII - ADM 1 Fiscal V- ADM 1 Fiscal Tributário IV - ADM 2 Inspetor de Alunos III - ADM 2 Médico - 4H XIV - ADM 1 Médico - 8H XIX - ADM 8 Motorista IV-ADM 3 Operador de Máguina V-ADM 2 Professor 1 V-ADM 1 Recepcionista II - ADM 1 Técnico Agrícola IV-ADM 1 Tesoureiro VII - ADM 2 T ratorista IV - ADM 1 Veterinário XIII - ADM Cargos2 Página 2 artir eito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N® 011/97 DE 03 DE MARÇO DE 1.997 ANEXO TABELA D E S A L A R I O S G R A U S REF. ADM A B C D E F G 1 189,73 208,70 219,14 229,57 240,01 250,44 260,88 281,75 II 218,19 240,01 252,01 264,01 276,01 288,01 300,01 324,01 111 250,91 276,01 289,81 303,61 317,41 331,21 345,01 372,61 IV 288,55 317,41 333,28 349,15 365,02 380,89 396,76 428,50 V 331,83 365,02 383,27 401,52 419,77 438,02 456,27 492,77 VI 381,61 419,77 440,76 461,75 482,74 503,72 524,71 566,69 VII 438,85 482,74 506,87 531,01 555,15 579,28 603,42 651,69 VIII 504,68 555,15 582,90 610,66 638,42 666,18 693,93 749,45 IX 580,38 638,42 670,34 702,26 734,18 766,10 798,02 861,86 X 667,44 734,18 770,89 807,60 844,31 881,02 917,73 991,14 XI 767,55 844,31 886,52 928,74 970,95 1013,17 1055,38 1139,82 XII 882,69 970,95 1019,50 1068,05 1116,60 1165,14 1213,69 1310,79 XIII 1015,09 1116,60 1172,43 1228,26 1284,09 1339,92 1395,75 1507,41 XIV 1167,35 1284,09 1348,29 1412,50 1476,70 1540,90 1605,11 1733,52 XV 1342,45 1476,70 1550,53 1624,37 1698,20 1772,04 1845,87 1993,54 XVI 1543,82 1698,20 1783,12 1868.03 1952,^ 2037,85 2122,76 2292,58 XVII 1775,40 1952,94 2050,58 2148,23 2245,88 2343,52 2441.17 2636,46 XVIII 2041,71 2245,88 2358,17 2470,46 2582,76 2695,05 2807,34 3031,93 XIX 2347,96 2582,76 2711,90 2841,03 2970,17 3099,31 3228,45 3486,72 XX 2700,16 2970,17 3118,68 3267,19 3415,70 3564,20 3712,71 4009,73 artins ailo Municipal > PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ANEXO IV QUADRO D E CARGOS REF l II III IV V VI C Ajudante Serviços Ajudante Geral Ag.Saneamento Piscai Tributário Professor 1 A Atend. Cons.Dent Aux.Enfermagem Motorista Piscai R Cozinheira Ag, Administrativo Téc.Agrícola Op. Máquinas G Recepcionista Inspetor Alunos Tratorista O Coord.Programa S Asses.Tributaçâo REF Vil VIII IX X XI XII C Tec.Econ.Financ. Enfermeira Coord.Depto. Asses.Gabinete Dentista 4h A Tesoureiro Contador R Assessor Adm, Analista Contábil G Assist, Adm. O S REF XIII XIV XV XVI XVII XVIII C Assist. Jurídico Médico 4h Dentista 8h A Eng® Agrônomo R Veterinário G 0 S Assessor Jurídico REF XIX XX C Médico 8h A R G O S / //'7/f/tÃ/4 RG. 7.164.985 • Prefejto Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Liberdade e Progresso ORGANOGRAMA • Hoisíonistas • Inativos -Segurados -Salário Família FUNDO DE PREV. MUNICIPAL DEP;\RT/V^ENTO DE PROMO<,'AO HUMANA Saúde mz 1 Assisl. Social - Saúde Pública - Vjgilanda Sanitária •<\icnd. Odontológico • Adequação P./VS. - l-ocomoçâo Padailes - Fannáda - Assist. Sodal Gera! - Fundo Mtmic. Assist. Soe. - Cursos Profissionalizantes - Conselho Mim. Cr. Adolesc • Projeto 3* Idade • Habilaçilo Popular Ações • Aquisição Ambulânda • Aquisição de Equipamentos PREFEITO GABINETE DO PREFEITO - /\sscs.<>oria Jurídica - Fundo Soda! de Solidariedade - Conscüio Tutelar - Festejos Comemorativos - Conselho de Trânsito DEPARTAhENTO DE OBRAS. SERVIÇOS URBANOS EDUCAÇÃO CULTIjRAE ESPORTES Coordenador - Limpeza Pública - Parques c Jardins - Coleta dc Lixo e Entulhos • L'rfoanização • Guias cSaijetas - Galeria dc Águas Pluviais -Cemítário • Iluminação Pública • Estradas Vidnais Reforma c ampl. Estádio • Horta Aquis. dc Máquina e Veiculo • Garagem c Frota Munidpal - Matadouro Mtmic^al Coordenador I - Alinioitaçâo Escolar • Transporte de F.studante - /Ku.dlio Financeiro a Eâudantes - Ensino Profissionalizante • Alfabetização dos Adultos • Ensino Fundamenta! - Comissão de Exortes - Construção de Sala de Aula - Reforma e Anqjliaçâo • Aquisição deEquipamanos - Difusão Cuhurnl - Fundo Mun. de Alíment. Escolar - Construção Escola - Construção Laboratório RQ. 7.l94.98y- Prefeito Municipol DEPARTAMENTO DE GOVERNO Coordenador T - Finanças - Contabilidade' Orçamento - Conqjras e Licitações - Almoxarifado - Tributação - Arrecadação - Fiscalização • Pessoal/RH • Cadastro Imob. - Patrimônio -Juridico Ações •~l - Disapn^rriações • Informatização • Adaptação do Paço Munic. • Aquisição de Fxjuipamaito DEPARTAMENTO DE AGRIC. ABAST. E MEIO AMBIENTE Coordenador - Construção Viveiro Mudas - Horta - Con.str. Mini Matadouro - Pontes Matadouro -Estradas Mcinais • Fomento Agropecuário • Produção Animal • Produção Vegetal ) PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO - SP LIBERDADE E PROGRESSO ORGANOGRAMA I prefeito! [Gabinete do Prefeito Fundo de Previdência Municipai DEPARTAMENTO DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT. E ESPORTES DEPARTAMENTO DE AGRiCULT, ABAST. E M.AMBiENTE Wã^A RG. 7.t64.d8^ Prefeito Municipal