| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.145/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados as vagas efetivas de Cuidador Escolar, Técnico de Enfermagem e o cargo de Engenheiro Civil, no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, conforme abaixo relacionado: §1ºAs atribuições dos cargos ora criados, bem como os requisitos para investidura, estão dispostos nos Anexo I desta Lei. §2ºOs cargos criados por esta Lei observarão as especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência. §3ºAplicar-se-á aos cargos de que trata esta Lei toda a legislação vigente no Município de Fernão. Art. 2º Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, com carga horária de 20 horas semanais, criado pela Lei nº. 640 de 09 de março de 2012. Art. 3º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da LC nº 101/00 segue demonstrado no Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4º O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura Municipal de Fernão passa a ser o constante Anexo III desta Lei. DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU JORNADA SEMANAL CUIDADOR ESCOLAR 03 02 - ADM 40 Horas ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01 04-ADM 40 Horas Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Fernão/SP, assinado e datado eletronicamente. EBER ROGERIO ASSIS Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA. LEI Nº 1.145/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025. ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA CUIDADOR ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acompanha e auxilia o aluno em suas atividades diárias como alimentação, higiene pessoal, vestuário, prevenção de quedas e acidentes, promovendo o bem-estar, incentivando e estimulando sua autonomia e independência, respeitado sempre o seu grau de dependência e necessidade. FORMAÇÃO: Ensino médio completo. DESCRIÇÃO DETALHADA: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar as atividades lúdicas dos alunos; Ministrar medicamentos sob prescrição médica e autorização dos responsáveis; Auxiliar os alunos na escrita, leitura e desenhos; Supervisionar as brincadeiras; Observar possíveis alterações de comportamento e cuidar para que a relação dos alunos seja saudável; Dar feedback aos pais; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. ENGENHEIRO CIVIL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordena a operação e manutenção do empreendimento. Presta consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas. FORMAÇÃO: Ensino superior completo em engenharia civil. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução; Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas; Efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados, elaboração de projetos diversas da área; Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras; Promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras; Acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob encargo do município; Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos; Elaborar normas e acompanhar licitações, quando requisitado; Participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, urbanismo e plano diretor; Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras; Supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, bem como verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade; Supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do município; Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; Efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação. Elaborar projetos de sinalização relacionados à área da engenharia civil; Auxiliar funcionários na execução de obras e serviços quando necessário; Manter atualizados os cadastros; Atender o público em geral; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenha atividades técnicas de enfermagem em hospitais, unidades e postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios. Atua em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Presta assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administra medicamentos e desempenha tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organiza ambiente de trabalho e dá continuidade aos plantões. Trabalha em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realiza registros e elaboram relatórios técnicos. FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido do curso de formação profissional de Técnico de Enfermagem. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. DESCRIÇÃO DETALHADA: As atribuições que atingem esta classe consistem em atividades e ações de nível médio técnico e auxiliar atribuídos a equipe de enfermagem. Planejamento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência de enfermagem; Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; Na prevenção no controle sistemático da infecção hospitalar; Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde; Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de enfermeiro; E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pós operatórios sempre que necessário. Realizar atividades educativas junto à população em geral. Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para fechamento do faturamento mensal. Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e encaminhamento a administração. Digitar em sistema informatizado utilizando usuário e senha própria. Na administração de medicação prescrita, identificar a medicação prescrita, verificar data e ou período de aplicação, preparar o paciente, realizar a medicação e acompanhar; Na orientação e conversas com pacientes e familiares; colher informações Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; campanhas da saúde pública e realização de palestras educativas; Trabalhar com biossegurança e segurança, utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; tomar vacinas, seguir protocolos em caso de contaminação ou acidentes, descartar material contaminado e acondicionar perfuro cortante para descarte; Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; Atender o público em geral; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; LEI Nº 1.145/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025. ANEXO II Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF) PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 1.-) IMPACTO ANALÍTICO: 1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS: Cargos Quant. Salário Individual Salário Total Cuidador Escolar 3 2.049,81 6.149,43 Engenheiro Civil 1 5.871,72 5.871,72 Técnico de Enfermagem 1 2.617,40 2.617,40 TOTAL ACRÉSCIMOS 14.638,55 2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 2.1. - Sem compensação Salário Individual Salário Total Sem compensação - - - TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00 IMPACTO COMPENSADO 14.638,55 3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL DESPESA CONSOLIDADA VALORES Mensal 2025 2026 2027 3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 14.638,55 87.831,30 175.662,60 175.662,60 13 % Salário (8,33 %) 1.219,39 7.316,35 14.632,69 14.632,69 Abono de Férias (2,78 %) 406,95 2.441,71 4.883,42 4.883,42 3.3.90.13 – Obrigações Patronais PREVIDENCIA 16,50% 2.415,36 14.492,16 28.984,33 28.984,33 TOTAL 18.680,25 112.081,52 224.163,04 224.163,04 A partir de Julho de 2025. 4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 1º QUADR. 2025 Base - 1o Quadrimestre 2025 Índice % RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72 Despesa com Pessoal 10.697.992,64 43,61% 4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei Base - 1o Quadrimestre de 2025 Índice % RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72 Exercício 2025 Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61% ( + ) IMPACTO 112.081,52 0,45% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.810.074,16 44,06% Exercício 2026 Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61% ( + ) IMPACTO 224.163,04 0,91% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.922.155,68 44,52% Exercício 2027 Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61% ( + ) IMPACTO 224.163,04 0,91% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.922.155,68 44,52% LEI Nº 1.145/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025. ANEXO III QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO DENOMINAÇÃO QTDE. DE VAGAS GRUPO/ GRAU JORNADA SEMANAL AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 LC 33/2022 40 Horas AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 05 LC 33/2022 40 Horas AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM 40 Horas ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM 40 Horas ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM 40 Horas ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas ADVOGADO 01 11-ADM 20 Horas ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas CONTADOR 02 11-ADM 40 Horas CONTROLADOR INTERNO 01 06-ADM 20 Horas COZINHEIRO 07 01-ADM 40 Horas CUIDADOR ESCOLAR 07 02-ADM 40 Horas DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 01 08-ADM 40 Horas ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas FARMACEUTICO 03 06-ADM 20 Horas FISCAL 02 04-ADM 40 Horas FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM 40 Horas FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas MOTORISTA 22 03-ADM 40 Horas MONITOR 08 02-ADM 40 Horas MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas NUTRICIONISTA 01 08-ADM 30 Horas OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM 40 Horas TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05 04-ADM 40 Horas TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 09-ADM 30 Horas TESOUREIRO 01 06-ADM 40 Horas TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas VIGIA 09 01-ADM 40 Horas