br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 503/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 503 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaOfício nº 431/2023 - Requerimento nº 431 - 16ª Sessão
native_id109197

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-11-07 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 431/2023 – CM 
 Garça, 15 de junho de 2023.
Requerimento nº 431/2023
Vereador: Dr. Marcelo Miranda 
Assunto: Solicita informações sobre a venda dos 
terrenos do Hospital São Lucas 
(Irmandade).
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário Municipal 
de Governo e Relações Institucionais informou que, sobre a mencionada “venda dos 
terrenos do Hospital São Lucas (Irmandade)”, temos conhecimento de que o terreno 
matriculado sob o nº 3.037, no CRI local, estava penhorado em virtude de processos 
judiciais em trâmite na Vara do Trabalho local.
Ainda, tivemos conhecimento pelos autos do processo de 
arrematação, que o referido imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 1.280.000,00.
Contudo, o terreno foi levado a hasta pública em função de um 
processo de execução fiscal que, embora tramite na Justiça do Trabalho, refere-se a 
débitos de natureza fiscal, figurando como credora a União.
Nesse contexto, esta Prefeitura de Garça manifestou-se no 
sobredito processo executório trabalhista mostrando-se desfavorável à arrematação 
do bem por valor muito menor que o esperado e, ainda, por se dar para o pagamento 
de débitos fiscais, ignorando as questões trabalhistas. Desta forma, entendemos não 
terem sido resguardados os melhores interesses dos trabalhadores credores da Santa 
Casa de Misericórdia de Garça.
Na ocasião, esta Prefeitura pugnou pela declaração de nulidade da 
arrematação e ao menos o reconhecimento da preferência dos valores aos credores 
trabalhistas, já habilitados em processo coletivo também em trâmite na Justiça do 
Trabalho.
Desta forma, caso não haja anulação, os valores referentes à 
arrematação serão destinados ao processo coletivo e pagos aos credores trabalhistas 
seguindo-se a ordem nele elencada.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA

open original →