PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA
CONTRATO Nº 0154/2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema
eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandose, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões)
de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
Garça, 22 de novembro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome: Elisangela Parreira de Miranda Barduzzi
Cargo: Sócia Proprietária
CPF: 304.582.068-90
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Fábio Bonassa
Cargo: Secretário Municipal de Informação, Comunicação e Eventos
CPF: 120.910.488-10
Assinatura: ______________________________________________________
Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA
RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CA3C-D9CB-AABC-91DD e informe o código CA3C-D9CB-AABC-91DD
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CONTRATO Nº 0154/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A
EMPRESA “HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA”,
VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2022, OBJETIVANDO
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2.022 (dois mil
e vinte e dois), nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado
de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o
MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, representado pela
Secretária de Gestão Administrativa Sra. MARIÂNGELA GARCIA DELICATO
KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11,
residente e domiciliada nesta cidade de Garça-SP, adiante designado CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa “HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA”, inscrita no CNPJ sob
o nº 08.889.690/0001-93, Inscrição Municipal: 503451, com sede na cidade de Bauru, Estado do
São Paulo, à Avenida Nações Unidas, nº 16-47, Mall, Higienopolis, representada neste ato por
sua Sócia Proprietária, Sra. ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI,
portador do R.G. nº 32.886.201-0 e do C.P.F. nº 304.582.068-90, residente e domiciliada na
cidade de Bauru/SP, tem entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que
mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.2010 e, de forma
complementar, das Leis nº 4.680/65 e 8666/93.
1.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste contrato e a ele se integram em todas as
cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Concorrência n.
012/2022 e seus Anexos, bem como as Propostas Técnicas e de Preços apresentadas pela
contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de publicidade prestados por
intermédio de agência de propaganda, de interesse do Município de Garça, cujo objeto inclui o
estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a
intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e
demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de
qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
2.1.1. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os
serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de
geração de conhecimento relativos à execução do contrato; Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CA3C-D9CB-AABC-91DD e informe o código CA3C-D9CB-AABC-91DD
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b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária
destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
a) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência
contratada.
2.1.1.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem
2.1.1 Terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do Governo Municipal
de Garça o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as
campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão
de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.1.2. Os serviços previstos no subitem 2.1.1. não abrangem as atividades de promoção, de
patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos
festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio
de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos
que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos,
culturais ou de entretenimento comercializados por veículos de comunicação.
2.2 A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o
artigo 3º da Lei 4.680/65, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a
execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1 e de veículos e demais
meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de
serviços previstos nesta Cláusula.
2.4. A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
3.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua
assinatura.
3.1.1. O CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as
partes, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3.1.2. No interesse do Município de Garça, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CA3C-D9CB-AABC-91DD e informe o código CA3C-D9CB-AABC-91DD
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limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme
disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas a serem realizadas pela CONTRATADA nos primeiros 12 (doze) meses, está
estimada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
4.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2022, correrá por
conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00 – publicidade e propaganda – ficha 151.
4.3. Se o CONTRATANTE optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, consignará
nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações próprias necessárias ao atendimento dos
pagamentos previstos.
4.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos
recursos previstos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele
decorrentes:
5.1.1. Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.1. Realizar, com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a intermediação na
contratação de fornecedores nos termos do edital, todos os serviços relacionados com o objeto
deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE, observada a
restrição prevista no subitem 2.1.1 deste contrato.
5.1.2. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento
(Proposta Técnica da Concorrência que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços
objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou
superior, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
5.1.3. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais
junto a fornecedores e veículos e transferir ao CONTRATANTE as vantagens obtidas.
5.1.3.1. Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia
diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as
bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículos
de divulgação
5.1.3.1.1. O disposto no subitem 5.1.3.1 não abrange os planos de incentivo eventualmente
concedidos por veículos à CONTRATADA, nos termos do artigo 18 da Lei 12.232/2010. Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CA3C-D9CB-AABC-91DD e informe o código CA3C-D9CB-AABC-91DD
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5.1.3.2. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao
CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.3.3. A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos
interesses do CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou
priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses
veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.3.3.1. O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.3.3 constituirá grave violação aos deveres
contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que,
comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste
contrato.
5.1.4. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes
dos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2 no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros
protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas,
nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE.
5.1.5. Observar a seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados ao
CONTRATANTE:
I – Fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por
fornecedores;
II – Só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente
cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Garça como tais, aptos a fornecer ao
CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades
complementares da execução do objeto deste contrato;
III – apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre fornecedores cadastrados
que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV – Exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a
compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas
especificações;
V – A cotação deverá ser apresentada no original, em pape timbrado, com a identificação
do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a
identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável
pela cotação;
VI – Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o
fornecedor está inscrito e em atividade, CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes
estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu
ramo de atividade e compatíveis com os serviços a ser fornecido.
VII – a CONTRATADA após recebimento de cada processo de pagamento pelo
CONTRATANTE fica obrigada, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a apresentar comprovante Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CA3C-D9CB-AABC-91DD e informe o código CA3C-D9CB-AABC-91DD
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de pagamento referente aos serviços de fornecedores executados em prol do objeto deste
contrato.
5.1.6.1. Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos
por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores
em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob
fiscalização do CONTRATANTE.
5.1.6.2. Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá
apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do gestor deste contrato.
5.1.6.3. Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá:
a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA
quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco
décimos por cento) do valor global deste contrato;
b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de
bens ou serviços, independentemente de valor.
5.1.6.4. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços
especializados, acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de
peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e
conexos.
5.1.6.5. As disposições dos subitens 5.1.6 a 5.1.6.4 não se aplicam á compra de mídia.
5.1.7. Submeter à contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato,
à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
5.1.7.1. é vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços
especializados de empresas em que:
I – Um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um
mesmo procedimento;
II – Dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo
comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.1.8. Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito para autorizar despesas com
bens e serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra
relacionada com este contrato.
5.1.8.1. A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de
veículos, por ordem e conta do CONTRATANTE, se previamente a identificar e tiver sido por ela
expressamente autorizada.
5.1.9. Apresentar ao CONTRATANTE para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou
ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível
obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do
disposto no subitem 11.5 e as justificativas que demonstrem tal impossibilidade, com o fim de
atender ao disposto no artigo 15 da Lei 12.232/2010.
5.1.10. Apresentar ao CONTRATANTE como alternativa ao subitem 5.1.9, estudo prévio sobre os
meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório
de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem
11.4 e as justificativas que demonstrem tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no
artigo 15 da Lei 12.232/2010.
Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA
RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA
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5.1.10.1. O estudo de que trata o subitem 5.1.10 deve levar em conta os meios, praças e veículos
habitualmente programados nos esforços de comunicação do CONTRATANTE, com vistas à
realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável
para a CONTRATADA.
5.1.10.1.1. O resultado da negociação global entre as partes prevista no subitem 5.1.10.1 vigerá
para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 6 (seis) meses da data de assinatura
deste contrato.
5.1.10.1.2. Os serviços de aferição e auditoria de mídia, será de responsabilidade da contratada,
devendo ser apresentado sob forma de Relatório de Checagem de Veiculação, não gerando
quaisquer ônus para o CONTRATANTE. Devendo na impossibilidade apresentar uma declaração
de que efetivamente foi veiculado nas mídias, sob as penas da lei.
5.1.10.1.3. Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo
mencionado no subitem 5.1.10, o CONTRATANTE solicitará novo estudo à CONTRATADA e,
em decorrência, poderá efetuar nova negociação global e determinar seu novo período de
vigência.
5.1.11. Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo do
CONTRATANTE, sem ônus para esta:
a) TV e Cinema: cópias em Betacam e/ou arquivos digitais;
b) Internet: cópias em arquivos digitais;
c) Rádio: cópias em arquivos digitais;
d) Mídia impressas e material publicitário: cópias digitais.
5.1.12. Manter, durante o período de 05 (cinco) anos, após a extinção deste contrato, acervo
comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material
produzidos, independentemente do disposto no subitem 5.1.11.
5.1.13. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pelo CONTRATANTE.
5.1.13.1. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pelo
CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 5.1.11.
5.1.14. Entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das
despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em
andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
5.1.15. Registrar em relatório de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviços entre o
CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos
havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias do desempenho de suas
tarefas e responsabilidades.
5.1.15.1. Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE até o
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato.
5.1.15.2. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, o CONTRATANTE solicitará a
necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do
respectivo relatório.
5.1.16. Tomar providências, imediatamente em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou
interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as
obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CA3C-D9CB-AABC-91DD e informe o código CA3C-D9CB-AABC-91DD
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CONRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas
pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.17. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que
envolvam o nome do CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
5.1.18. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.19. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação
financeira.
5.1.20. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na
Concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de
funcionamento de que tratam o artigo 4º e seu parágrafo primeiro da Lei 12.232/2010.
5.1.21. Cumprir todas a leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infração a que houver dado causa, bem
assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou
distribuídos no exterior.
5.1.22 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for
o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.23. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência
do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, de encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e
exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do
objeto pactuado.
5.1.24. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos
recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.25. Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo
satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.26. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos,
bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e o próprio
CONTRATANTE.
5.1.27. Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer
dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
5.1.28. Responder perante ao CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos
decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na
veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.29. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de
estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o
CONTRATANTE.
5.1.30. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados,
bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe
venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.30.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará
as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CA3C-D9CB-AABC-91DD e informe o código CA3C-D9CB-AABC-91DD
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reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo,
se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido
obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo
pagamento.
5.1.31. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de
proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com
os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou
dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos
serviços, excetuados os entendimentos orais, determinados pela urgência, que deverão ser
confirmados por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
c) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações
que se fizerem necessários à execução dos serviços.
d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à
contratação de fornecedores de bens e serviços especializados pela CONTRATADA.
e) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
f) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste contrato;
g) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades
e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.2. A juízo do CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a
CONTRATADA apresentou na concorrência de que deu origem a este contrato poderá ou não vir
a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1. O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o
cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte, quando não
corresponderem ao desejado ou especificado, com anuência da Secretaria Municipal de. Garça.
7.1.1. Serão nomeados um Fiscal ou gestor titular e um substituto, para executar a fiscalização
deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas
porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar o
CONTRATANTE, objetivando sua imediata correção com a anuência da Secretaria Municipal de
Garça.
7.1.1.1. Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá ao fiscal ou
gestor, verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à
CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de serviços especializados pela
CONTRATADA.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CA3C-D9CB-AABC-91DD e informe o código CA3C-D9CB-AABC-91DD
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7.2. A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e
exclusiva da CONTRATADA, pela perfeita execução dos serviços.
7.3. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de
entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente
à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja
refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para ao CONTRATANTE.
7.5. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a
desobrigará de sua responsabilidade quanto á perfeita execução dos serviços contratados.
7.6. A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou
falhas, não exime a CONTRATADA.
7.7. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa
fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à
documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências
apresentada pela fiscalização.
7.8. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou
auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos
serviços prestados ao CONTRATANTE.
7.9. Ao CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste
contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – REMUNERAÇÃO
8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme disposto nesta
cláusula:
8.1.1. Ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, com
base na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São
Paulo, com a concessão do desconto de 60 % (sessenta por cento).
8.1.2. percentual de honorários 10% (dez por cento) incidente sobre os preços de serviços
especializados prestados por fornecedores referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e
de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do
contrato,
8.1.3. percentual de honorários 10% (dez por cento) incidente sobre os preços de serviços
especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas
inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em
consonância com novas tecnologias;
8.1.4. percentual de honorários 10% (dez por cento) incidente sobre os preços de serviços
especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e
ou material;
8.1.5. Percentual de remuneração 15% (quinze por cento) incidente sobre veiculação de mídia
digital intermediada pela CONTRATADA, que não proporcione à agência o desconto de agência
concedido por veículos de divulgação.
8.1.6. Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA. Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CA3C-D9CB-AABC-91DD e informe o código CA3C-D9CB-AABC-91DD
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8.1.6. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha
detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de
Propaganda do Estado de São Paulo e com os preços correspondentes a serem cobrados do
CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 8.1.1.
8.2. Os honorários de que tratam os subitens 8.1.2 a 8.1.4 serão calculados sobre o preço
efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de
competência da CONTRATADA.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou
de fornecedores por ela contratados, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções,
no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e
sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e
aprovadas pelo CONTRATANTE.
8.4. Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da
CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser
apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre ouros, a fim de aferir
a execução da despesa e assegura seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
8.5. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da
utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos
por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.6. As formas de remuneração estabelecidas nesta Cláusula poderão ser renegociadas, no
interesse do CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1. Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a CONTRATADA fará jus ao desconto de
agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o artigo 11 da Lei
4.680/65.
9.2. Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, conforme previsto no item
11.1.1 a CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE, sob a forma de desconto, parte do
desconto padrão de agência a que faz jus, cabendo, do valor correspondente à veiculação, 20%
(vinte por cento) à CONTRATADA e 80 % (oitenta por cento) à CONTRATANTE, desde que
atendidas as disposições do Anexo B das Normas-Padrão quanto à possibilidade de repasse parcial
do desconto de agência, de acordo com a verba anual de mídia da CONTRATANTE.
9.2.1. O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pelos veículos
de divulgação pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta do
CONTRATANTE, nos termos do artigo 19 da Lei 12.232/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS AUTORAIS
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10.1. A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias
(incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua
propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste
contrato.
10.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas
nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
10.1.2. O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através
de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a
CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
10.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e
conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores, quando determinada pelo
CONTRATANTE, orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo
prazo definido pelo CONTRATANTE.
10.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor
e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação
ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor
garanta a cessão pelo prazo definido pelo CONTRATANTE, em cada caso e se declare ciente e de
acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
10.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser
pago pelo CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e
conexos será de no máximo 100% (cem por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o
percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos
os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do IGP-DI da
Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em
relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser
pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas
obras, será de no máximo 100 % (cem por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o
percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens
10.2.1.1. e 10.2.2. o valor a ser pago pelo CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo
como parâmetros básicos e qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os
percentuais máximos definidos neste contrato.
10.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e
conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão
de direito de uso de obras consagradas, incorporadas à peça e os de cessão dos demais direitos Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CA3C-D9CB-AABC-91DD e informe o código CA3C-D9CB-AABC-91DD
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patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pelo CONTRATANTE,
após os procedimentos previstos no subitem 5.1.5.
10.5. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com
fornecedores nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de
voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I – A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material ao CONTRATANTE, que
poderá, a seu juízo, utilizar referidos direito, diretamente ou por intermédio de terceiros,
durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento dos serviços, pela
CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer ônus
adicional perante os cedentes desses direitos;
II – Que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, ao CONTRATANTE
poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia
compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra
empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III – Que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos
anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
11.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados
pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I – a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em
nome do CONTRATANTE, CNPJ n. 44.518.371/0001-35, da qual constará o número
deste contrato e as informações para crédito no Banco Caixa Econômica Federal, agência
4078, operação 003, Conta: 00000674-3, bem como toda a documentação fiscal que
demonstrem a regularidade com o município, estado e governo federal que trata o item
11.5.1.
II – a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo;
III – os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando
for o caso, do comprovante de sua entrega.
11.1.1. Os documentos de cobrança e demais informações necessárias à comprovação da execução
e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE, no seguinte endereço: Praça Hilmar Machado de Oliveira,
nº 102, Centro, nesta cidade de Garça/SP.
11.1.2. O gestor/fiscal deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os
documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições
pactuadas.
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11.2. A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da
CONTRATADA:
I – serviços executados pela CONTRATADA;
a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores:
apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do
subitem 11.1.
b) execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que
tratam os incisos I e III do subitem 11.1.
II – serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de
cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de
geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: apresentação dos
documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária
destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas
tecnologias: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e
III do subitem 11.1;
d) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e
III do subitem 11.1, da demonstração do valor devido ao veículo, da indicação dos
descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que
possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos
termos do inciso III do subitem 11.5.
11.2.1. As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores
de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea “a” do inciso II do subitem 11.2.
11.2.2. Na ocorrência de falha local em uma programação em mídia eletrônica, além das
providências previstas na alínea “d” do subitem 11.2 a CONTRATADA deverá apresentar
documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
11.2.3. Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o artigo 15
da Lei 12.232/2010, será conferido pelo gestor/fiscal do contrato, por ocasião da apresentação do
Plano de Mídia pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
11.3. O pagamento das despesas será feito em até 20 (vinte) dias após a apresentação dos
documentos previstos nos subitens 11.1 e 11.2
11.4. No tocante à veiculação, além do previsto na alínea “d” do inciso II do subitem 11.2, a
CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para o CONTRATANTE, os seguintes
comprovantes:
I – Exemplar original de revista;
II – Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações
sobre período ou data de circulação, nome do jornal e praça;
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III – demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa
independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.9 ou 5.1.10 a
Cláusula Quinta perante ao CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
11.4.1. Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.9 ou 5.1.10 da
Cláusula Quinta, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa
independente, a CONTRATADA deverá apresentar:
I – TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou
comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de
execução, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, firmada pela empresa que realizou
a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa,
nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do
programa (quando for o caso), dias e horário da veiculação;
I.1) como alternativa do procedimento previsto no inciso I, a CONTRATADA poderá
apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de
veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no
inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão
eletrônica ou carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento
composto contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
I.2) como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos incisos I e I.1 deste
subitem, a CONTRATADA poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do
artigo 299 do Código Penal, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual
devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e
assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o
caso), dia e horário da veiculação.
II – Mídia Exterior:
II.1. Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a
peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha,
datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do artigo 299 do
Código Penal, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar,
pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do
responsável pela declaração;
II.2. Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido pela
empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação
do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de
veiculação, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do artigo 299 do
Código Penal, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar,
pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF. E assinatura do
responsável pela declaração;
II.3. Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que
veiculou a peça, com relatório de fotos de todos os carros contratados, com imagem de
fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de
execução, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, firmada pela empresa que realizou
a veiculação da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa,
nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III – internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças,
preferencialmente com o print da tela.
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11.4.2. As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do
subitem 11.5.1. serão estabelecidas formalmente pelo CONTRATANTE antes da aprovação do
respectivo Plano de Mídia.
11.5. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, conforme o caso,
o Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS,
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos, das Secretarias de
Fazendo do Estado, quando devida, e do Município.
11.6. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, ao
CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la para as devidas correções ou aceita-la com a
glosa da parte que considerar indevida.
11.6.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para
fins de atendimento das condições contratuais.
11.7. No caso de eventual falta de pagamento pelo CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor
devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o
dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do IGP-DI da
Fundação Getúlio Vargas.
11.7.1. O CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente
de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da
documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste
Contrato.
11.8. O CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que
lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
11.9. Os pagamentos a fornecedores e veículos por serviços prestados serão efetuados pela
CONTRATADA em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem bancária do
CONTRATANTE pela agência bancária pagadora.
11.9.1 A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e
veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pelo CONTRATANTE e encaminhará
relatórios até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no
mês imediatamente anterior.
11.9.1.1. Os dados e formatos dos controles serão definidos pelo CONTRATANTE e os relatórios
deverão conter pelo menos as seguintes informações: data de pagamento do CONTRATANTE,
data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
11.92. O não cumprimento do disposto nos subitens 11.9 e 11.9.1 ou a falta de apresentação de
justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da
liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
118.9.2.1. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 11.9.2.1. o
CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Quarta, poderá optar pela rescisão deste
contrato e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos
diretamente ao fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.
11.9.2.3. Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em receber com regularidade pelos
serviços prestados e pela venda de tempo e ou espaço, o CONTRATANTE poderá instituir
procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CA3C-D9CB-AABC-91DD e informe o código CA3C-D9CB-AABC-91DD
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CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações
bancárias concomitantes.
11.9.3 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela
CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.10. O CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos
tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente
aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA
12.1. A CONTRATADA prestará garantia, em favor do CONTRATANTE, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) correspondente a 1% (um por cento) do valor deste contrato, estimado
para a execução dos serviços, no prazo de até 30 dias úteis, contados a partir da data de assinatura
deste contrato.
12.1. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer
obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá
proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do
recebimento da notificação do CONTRATANTE.
12.3. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a complementação
da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da
notificação do CONTRATANTE.
12.4.Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia,
escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei 8.666/93.
12.4.1. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue ao CONTRATANTE
no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo termo
aditivo.
12.5. A garantia ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo
de 30 (trinta) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, por
seu gestor/fiscal, de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido cumpridas
todas as obrigações aqui assumidas
12.5.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com
base no Índice Geral adotado à poupança, segundo as normas do Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita
pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes
sanções administrativas:
I – advertência;
II – multa de mora e multa por inexecução contratual;
II – suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CA3C-D9CB-AABC-91DD e informe o código CA3C-D9CB-AABC-91DD
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13.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.1.2. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
13.2. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I – as multas e a advertência serão aplicadas pelo Secretária Municipal de Gestão
Administrativa.
II – caberá ao Secretária Municipal de Gestão Administrativa aplicar a suspensão
temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE e propor a declaração de inidoneidade.
13.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
contratualmente;
II – outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao envolvimento dos serviços, a
juízo do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.3.1. No ato de advertência, o CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da
obrigação e ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que
trata o inciso II, ambos do subitem 13.3.
13.4. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou
de prazos estipulados.
13.4.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na
entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada,
até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não
cumprida.
13.4.2. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de
sérvios caracterizará inexecução total deste contrato.
13.5. A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de:
I – de 1% (um por cento) calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao
serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou execução
insatisfatória deste contrato;
II – 1% (um por cento) calculado sobre o valor previsto no subitem 4.1 pela:
a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista nos subitens 12.1 e 12.4 deste
contrato;
b) inexecução total deste contrato;
c) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
13.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser aplicada à
CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos
seguintes prazos e situações:
I – por até 2 (dois) anos:
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a) Não conclusão dos serviços contratados;
b) Prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço
depois da solicitação de correção efetuada pelo CONTRATANTE;
c) Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao
CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
d) Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e
contribuições, praticada por meios dolosos;
e) Apresentação ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificação, no todo
ou em parte, com o objeto de participar da licitação que deu origem a este contrato, que
venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato, ou para
comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na
habilitação;
f) Demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com o
CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
g) Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei 8.666/93, praticado durante o
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a
assinatura deste contrato;
h) Reprodução, divulgação ou utilização, em beneficio próprio ou de terceiros, de quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução
deste contrato, sem consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE.
13.7. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e
premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em
faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras
sanções.
13.7.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será
aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I – sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos,
praticada por meios dolosos;
II – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução
deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
13.7.2. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CA3C-D9CB-AABC-91DD e informe o código CA3C-D9CB-AABC-91DD
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sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois
de decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.8. Da aplicação das sanções de advertência multa e suspensão do direito de licitar ou contratar
com o CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia
útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
13.8.1. O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente
superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente
informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contado do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) as multas e a advertência: pela Secretária Municipal de Gestão Administrativa por
intermédio do Gestor/fiscal do contrato;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE: ao Prefeito
Municipal.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA
por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar,
na forma do parágrafo único do artigo 416 do Código civil.
13.10. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de
outras, previstas na Lei 8.666/93, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais
perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
13.11. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de
quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda quando for o
caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
13.11.1. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos arts. 77 e 78 nas
formas estabelecidas no artigo 79, todos da Lei 8.666/93.
14.1.1. Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando
a CONTRATADA:
a) For atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam
a sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA
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c) Quebrar o sigilo profissional.
d) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público
e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) Não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações
contratuais;
f) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que
responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o
CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
g) Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e
depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato: e
h) Vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
i) Não comprovar a qualificação técnica de funcionamento prevista no artigo 4º da Lei
12.232/2010;
j) Deixar de atender ao disposto nos subitens 5.1.5.3, 11.9 e 11.9.1.
14.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível,
a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente
realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
14.3. Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou transferência,
total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá ao CONTRATANTE decidir
sobre a continuidade do presente contrato, com base em documentação comprobatória que
justifique quaisquer das ocorrências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e pelas
normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor e demais leis vigentes a moral e os bons costumes.
15.2. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais
termos aditivos no Diário Oficial, às suas expensas, na forma prevista no artigo 61, parágrafo
único, da Lei 8.666/93.
15.3. Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis,
os constantes da Lei 8.666/93, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
15.4. São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei n.
8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
15.5. A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste
contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem
lhes gerará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15.6. As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços
especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas no sítio do CONTRATANTE na
internet.
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15.6.1. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviços
de fornecedores e de cada meio de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgados no foro da comarca de Garça.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas que igualmente o subscrevem.
Garça, 22 de novembro de 2022
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA
CONTRATADA.
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
..........................................................
Amanda Quinalha Diniz
………..............................................
Aline Dias Cavalcanti Assinado por 7 pessoas: ELISANGELA PARREIRA DE MIRANDA BARDUZZI, ALINE DIAS CAVALCANTI, AMANDA QUINALHA DINIZ, FÁBIO BONASSA, MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO , HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/CA3C-D9CB-AABC-91DD e informe o código CA3C-D9CB-AABC-91DD
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AMANDA QUINALHA DINIZ (CPF 342.XXX.XXX-45) em 06/12/2022 13:20:45 (GMT-03:00)
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FÁBIO BONASSA (CPF 120.XXX.XXX-10) em 07/12/2022 08:03:59 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIANGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 08/12/2022 10:57:55
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 03/01/2023 16:36:22 (GMT-03:00)
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LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA (CPF 016.XXX.XXX-25) em 04/01/2023 16:56:30 (GMT-03:00)
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ATA DA 2' SESSÃO PÚBLICA REFERENTE À APURAÇÅO DO RESULTADO GERAL
DAS PROPoSTAS TÉCNICAS DOS ENVELOPES N 01 E 03 E ABERTURA DO ENVELOPEN
02 (VA IIDENTIFICADA) DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITARIO CHEGADOS A
cONcORRENCIA PÚBLICA N* 012/2022, MEMORANDO N' 26.00/2021. DESTINADA A
CONTRATAÇAO DE AGËNCIA DE PROPAGANDAE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇAO DE
SERVIÇO DE PUBLICIDADE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES INTEGRADAS QUE
PossIBLTE O ESTUDo, o PLANE.JAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPCAO, A
CRIAÇÃO, A EXECUçÃo INTERNA, A INTERMEDIAÇÃo E A SUPERVISAO DA
EXECUÇAo EXTERNAE NA DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AoS VEICULOS E
DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO.
As 14:00 horas do dia 06 de outubro de dois mil e vinte e dois, na Sala de reunides do
Departamento de Contralos e Licitaçðes desta Prefeitura, reuniram-se a Comissão Pernanente de
Licitaçoes, sob a presidencia de Sibeli Saraiva Cardoso com seus membros Bruna Angélica Batista e
Rafacl de Oliveira Citá para abertura do envelope n° 02 e as notas das licitantes dos envelopes n° 0l e a
notas dos envclopes n° 03 da licitação cm epigrafe.
Estavam presentes as seguintes licitantes:
House Criativa Comunicação Ltda, CNPI 08.869.690.0001-93, neste ato representadofa) pelo
Sra. Elisangela P. de M. Barduzzi.
Deteminou-se que fossem rubricados os documentos constantes nos envelopes n° 02 e as notas constantes
nos envelopes n° 0l e 03.
Foram comunicadas as pontuaçoes das licitantes, ulravés do nome da campanha do envelope n° 01,
conforme Ata da Subcomissão Técnica. Em seguida foi realizado o cotejo entre as Propostas Técnicas dos
envelopes nOI (via não idenificada) e 02 (via identificada), as licitantes obtiveram a seguinte pontuação
na avaliação dos requisitos por ordem de classificaçdo:
Enupresa Total Média Aritimética
House Criativa Comunicação Lida 99,00 33,00
Noroeste Comunicoção Lida-EPP 80,00 26.67
Empresas Total Média Aritimética
House Criativa Comunicação Lide 184,00 61.33
Noroeste Comunicação LIda-EPP 156,50 52.17
Após a somatóna dos pontos uplicados pela Subcomissäo Técnica, segue a classificação final:
Empresas Média Aritimética
House Criativa Comunicação Ltda 94.33
Noroeste Comunicação Ltda-E.PP 78,84
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Comunicou a Comissão que a presente sessão será encerrada e oportunamente serdo informados da dald hora e local da próxima reuniäo, para continuidade dos trabalhos. Nada mais havendo a tratar, encerram-s os Iraballhos lavrando-se a presente Ata, a qual vai assinada juntamente com os representantes e membro da Comissão.
Diante dos resultados supracitados, nos termos do artigo 109, inciso I, "b" da Lei n° 8.666/93 e alteraçoes posteriores, fica aberio o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos.
. Lorode [ods una. Ese
SIBELISARAIVA CARDOSO BRUNA ANGLICA BATISTA
Presidente Membro
RÁT DE OLIVEIRA CITÅ
Membro
ELISÂNGAÁ P. DE MBARDUZZI
Proponene
PREFETURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de Sao Panlo
ATA DA J SESSÃO PÚBLICA REFERENTE À ABERTURA DOS ENVELOPES N° 04
(PROPOSTA DE PREços) REFERENTE À cONCORRÉNCIA PÚBILICA N° 012/2022,
MEMORANDO N" 26.090/2021. DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇo DE PUBILICIDADE
PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES INTEGRADAS QUE POSSIBILTE O ESTUDO,0
PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇçÃO, A cONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO
INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVIsÃo Da EXECUÇÃO EXTERNA E NA
DISTRIBUçÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOs DE DIVULGAÇÃO.
As 10:00 horas do dia 18 de outubro de dois mil e vinte e dois. na Sala de reuniðes do
Departamento de Contratos e Licitaçðes desta Prefeitura. reuniram-se a Comissão Permanente de
Licitaçdes. sob a presidéncia de Sibeli Saraiva Cardoso com seus membros Bruna Angélica Batista e
Rafael de Oliveira Citá, bem como, os presentes, para abertura dos envelopes n° 04 -proposta de preço
das licitantes concorrentes à licitação em epigrafe.
Estava presente a seguinte licitante:
1. House Criativa Comunicação Ltda. CNPI 08.869.690.0001-93, neste ato representada pela Sra.
Elisangela P. de M. Barduzzi.
A Comissão determinou que fossem rubricados os documentos constantes nos envelopes n° 04. prosseguindo com a as pontuações das licitantes através da tabela abaixo:
NOTA FINAL DA PROPOSTA DE PREÇoS
LICITANTES NOTA NOTA NOTA NOTA NOTA NFPP
TEM ITEM ITEM ITEM ITEM (NFPP-D1+D2+D3+D4+D5)
8.1.2.1. 8.1.2.1. 8.1.2.1. 8.1.2.1. |8.1.2..
A B C D E
(DI) (D2) (D3) (D4) (D5)
House Criativa 20 20 20 20 20 100
Comunicação Ltda
Noroeste Comuni- 20
cação Ltda-EPP
2 20 20 100
A pontuação final foi obtida conforme item 8.13 do Edital:
LICITANTES NFPT NFPP PF (NFPTX0,70) + (NFPP X 0,30)
| House Criativa Comunicação Ltda 66,03 100,00 96,03
Noroeste Comunicação Ltda-EPP 55,18 100,00 85,18
PREFETURA MUNIIPAL DE GARÇA
Estadr de Sa Pauls
Apon analead detalhadamente eta fase pela ( omin verifcou-se classuficada primeramense nesta
as para dar cominundade ao certame a emrea HOU S (RIATTVA COMUNICAÇ AO LIDA
cTaicando na sequénu a que a presente sevsdo será encerrada e oportunamente serko informaxdon da data
hora c loxal da prosuma reuniko. para contimundade dos trashaiten na fae de hahilitaç lko Nada man hav endo
atratar enceram-se os trahalhon lavrandor-se a presente Ata a qual va astinada juntamente com o
representarntes c membro da Comissão
Diante dos resultados supracitados. nos termos do artigo 109, inciso1, b da Iei n h9) e aiterag dies
postenores fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos
ode
BRUNA ANGÉL ICA BATISTA SIBELISARAIVA CARDOSO
Presidente Membro
RAPA Dotnvt IRACIJA
Membro
ELSANGELAP DE M. BÁRDUZZi
Proponente
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EDITAL 012/2022 - RETIFICADO
CONCORRÊNCIA Nº 012/2022
MEMORANDO Nº 26.090/2021
OBJETO: Prestação de serviço de publicidade para realização de atividades integradas que
possibilite o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a
intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e
demais meios de divulgação.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 09:00 horas do dia 22/08/2022
A sessão pública de processamento Concorrência será realizada, no dia e horário acima indicados, no
Dpto de Contratos e Licitações, sito a Av Dr Rafael Paes de Barros, nº 129 – Williams, nesta cidade
de Garça/SP. Os envelopes contendo os documentos serão recebidos no endereço acima mencionado,
na sessão pública de processamento desta licitação.
Fundamento Legal: Lei Federal n. 12.232/2010, com complemento da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, combinado com a Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014
e Lei n º 4.680/65 e Decreto Federal nº 57.690/66
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, torna público que autorizou, nos autos do Memorando nº
26.090/2021, a realização do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº
012/2022, do tipo TÉCNICA E PREÇO conforme objeto do certame, adiante discriminado, ficando o
Edital e seus anexos à disposição dos interessados, para obter o texto integral do Edital, onde os
participantes deverão entregar os envelopes, na data do certame, contendo os documentos e propostas.
A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal n. 12.232 de 29 de abril de
2010, e complementada pelas leis nºs. 8.666/93 e alterações posteriores e 4.680/65 em conformidade
com a disposições deste Edital e seus Anexos.
Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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1. OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto: prestação de serviço de publicidade para realização de
atividades integradas que possibilite o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação,
a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de
publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.
1.2. O objeto da presente licitação deverá ser fornecido/executado na forma e condições estabelecidas
neste edital e seus Anexos.
1.2.1 Objetivo Específico:
a) Os projetos e campanhas compreendem o estudo, o planejamento, a conceituação, a
concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e
a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.
b) A alínea acima tem o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação,
de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições e de informar o público em geral.
c) Também integram o objeto desta Concorrência, como atividades complementares, os serviços
especializados pertinentes:
I- à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
II – ao planejamento e execução de pesquisas e outros instrumentos de avaliação e de
geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais
serão difundidas as peças e ações publicitárias, sobre os resultados das campanhas realizadas
e das campanhas em desenvolvimento, relacionados à publicidade institucional, inclusive de
utilidade pública da Prefeitura.
III- à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em
consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das
ações publicitárias desenvolvidas.
1.2.2. Não se confundem com o objeto desta licitação, estando, portanto, fora da contratação, as
atividades de promoção, patrocínio, relações públicas, assessorias de comunicação e de imprensa e
aquelas que tenham por finalidade a realização de eventos festivos.
1.2.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio, o patrocínio de mídia – assim entendido os
projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem
como veículo de divulgação – e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou
de entretenimentos comercializados por veículo de divulgação.
1.2.3. Dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.
1.2.4. Valor estimado da contratação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
1.2.4.1. A PM se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos
previstos.
Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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1.2.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado a critério da Administração nos termos do artigo 57 da Lei Federal
8.666/93.
1.2.5.1. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: Os preços poderão ser reajustados pelo IPCA -
IBGE, desde que transcorridos 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao
objeto licitado, que tenham atividades disciplinadas pela Lei nº 4.680/65 e obtido o certificado de
qualificação técnica de funcionamento, nos termos do artigo 4º da Lei nº 12.232/10, doravante
designadas concorrentes, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, sendo
vedada a participação de:
a) consórcios;
b) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;
c) empresas suspensas temporariamente/impedidas de licitar ou contratar com a Administração
Pública Direta e/ou Indireta do Município de Garça nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº
8.666/93 e nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
d) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou
liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo
competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
e) empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Garça.
f) empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
2.2. No caso de participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou
Microempreendedor Individual (MEI), com fundamento nos art. 42 a 45 da Lei Complementar
123/2006, as licitantes deverão comprovar, quando da apresentação dos documentos de habilitação,
sua condição como tal.
3. EDITAL. ACESSO A INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
3.1. O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado no Depto de
Contratos e Licitações, sito a Av Dr Rafael Paes de Barros, nº 129 – Williams, nesta cidade de
Garça/SP ou no site www.garca.sp.gov.br no link “licitações” ou mediante retirada por meio de mídia
digital (CD, pen drive e outros), no endereço acima citado, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às
11h00min ou das 13h00min às 16h00min.
3.2. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu
teor:
Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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3.2.1. QUESTÕES TÉCNICAS ou JURÍDICAS – deverão ser formuladas por escrito e dirigidas
a(o) Presidente da CPL e encaminhadas para a CPL no Depto de Contratos e Licitações, sito a Av
Dr Rafael Paes de Barros, nº 129 – Williams, nesta cidade de Garça/SP ou e-mail
licitacoes@garca.sp.gov.br, que deverá ter o seu recebimento confirmado até 02 (dois) dias úteis
antes do prazo marcado para abertura do certame.
3.2.2. QUESTÕES DIVERSAS – poderão ser obtidas junto à Secretaria de Comunicação e Eventos,
pelo email arp@garca.sp.gov.br,
3.3. Eventuais impugnações ao edital deverão ser encaminhadas por escrito, dirigidas a(o) Presidente
da CPL, no Dpto de Contratos e Licitações, sito a Av Dr Rafael Paes de Barros, nº 129 – Williams,
nesta cidade de Garça/SP, com a identificação completa da empresa autora da impugnação, assinatura
de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, observado o
prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores
alterações.
3.3.1. No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento pessoal, em se tratando de
pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, mais nome para contato, endereço,
telefone e endereço eletrônico.
3.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante esta PREFEITURA, a licitante que
não o fizer até o segundo dia útil antecedente à abertura da sessão pública.
3.5. A CPL decidirá sobre a impugnação, bem como responderá às questões formuladas pelas licitantes.
3.6. Acolhida a impugnação oposta contra o ato convocatório será designada nova data para a
realização da sessão pública da Concorrência.
3.7. Não serão conhecidas as impugnações subscritas por representantes não habilitados legalmente.
3.8. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o Edital por irregularidade, devendo protocolar o
pedido devidamente fundamentado, nos termos do art. 41, da Lei nº. 8.666/93, observados os prazos
ali fixados, ou seja, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da abertura das propostas, se cidadão,
e em até 02 (dois) dias úteis antes da data das propostas, se licitante.
3.9 Não serão conhecidas as impugnações enviadas pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro
meio de comunicação, se dentro dos prazos previstos em lei as petições originais não tiverem sido
protocolizadas.
4. CONSTITUIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
4.1. A concorrência será processada e julgada pela CPL, na forma da Lei 12.232/10, com exceção da
análise e julgamento das Propostas Técnicas.
4.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, que será nomeada
pelo Sr. Prefeito Municipal e será composta por 03 (três) membros formados em comunicação,
publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas nos termos do art. 10 da Lei 12.232/10. Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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4.3. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se
em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se
solicitado pela CPL.
5. ABERTURA DA LICITAÇÃO:
5.1. No dia, horário e local designados no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública de
processamento desta licitação, que será conduzida pela CPL e realizada em conformidade com a
legislação pertinente, devendo os licitantes entregarem, primeiramente, os 04 (quatro) envelopes.
5.2. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado),
instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade
simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular
assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou
renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento
constitutivo da empresa na forma da alínea “a”.
5.2.1. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto, fora dos envelopes.
5.2.2. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não
puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará
impedido de anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa.
5.2.3. Será admitida apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá
representar apenas uma empresa/ licitante.
5.3. Recebimento dos Envelopes: Proceder-se-á o recebimento dos envelopes 1, 2, 3 e 4 contendo os
documentos da Proposta Técnica e proposta de Preços, observado as recomendações abaixo:
I – ENVELOPE 1
a) Deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada;
b) Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver
acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Prefeitura
Municipal;
b1) O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada no horário das 08h30min às
16h30min, no endereço Av Dr Rafael Paes de Barros, nº 129 – Williams. Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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b2) O invólucro padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente.
c) Deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
d) Não poderá:
d1) ter nenhuma identificação;
d2) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da
licitante;
d3) estar danificado ou deformado as peças, material e ou demais documentos nele
acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
e) Não deverá ter nenhum escrito, anotação, identificação ou qualquer elemento na parte externa
do envelope.
II – ENVELOPE 2
a) Deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, que
conterá o mesmo teor da via não identificada, com exceção dos exemplos de peças referentes à
ideia criativa;
b) O envelope deverá ser opaco, providenciado pela licitante e poderá ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às
informações de que trata, até sua abertura;
c) NÃO poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (Envelope 1) e possibilite a
identificação da autoria deste antes da abertura deste envelope;
d) deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE 2
CONCORRÊNCIA Nº 012/2022
MEMORANDO nº 26.090/2021
PROPOSTA TÉCNICA (Via Identificada)
O envelope 2 deverá ser opaco, identificado com denominação social e o cadastro no
CNPJ/MF da Licitante
III – ENVELOPE 3
a) Deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de
Soluções de Problemas de Comunicação;
b) O envelope deverá ser opaco, providenciado pela licitante e poderá ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às
informações de que trata, até sua abertura.
Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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c) NÃO poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (Envelope 1) que possibilite a
identificação da autoria deste;
d) Deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE 3
CONCORRÊNCIA Nº 012/2022
MEMORANDO nº 26.090/2021
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE
SOLUÇÕES DE PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO
O envelope 3 deverá ser opaco, identificado com denominação social e o cadastro no
CNPJ/MF da Licitante
IV – ENVELOPE 4
a) A Proposta de Preços deverá ser entregue acondicionada no ENVELOPE 4;
b) O envelope deverá ser opaco, providenciado pela licitante e pode ser constituído de
embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às
informações de que trata, até sua abertura.
c) NÃO poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (Envelope 1) e possibilite a
identificação da autoria deste.
d)O envelope deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
ENVELOPE 4
CONCORRÊNCIA Nº 012/2022
MEMORANDO nº 26.090/2021
PROPOSTA DE PREÇOS
O envelope 4 deverá ser opaco, identificado com denominação social e o cadastro no
CNPJ/MF da Licitante.
6. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1. O envelope 1 - PROPOSTA TÉCNICA: deverá conter o Plano de Comunicação Publicitário, sem
a identificação da licitante com respectivos anexos, ou seja, os exemplos de peças, impressos em
leiautes ou gravados em CD, DVD ou PEN DRIVE, a serem elaborados a partir dos critérios a seguir: Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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6.1.1. Plano de Comunicação Publicitária – será constituído por caderno específico composto dos
subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia
de Mídia e Não Mídia, elaborado com base no Briefing – ANEXO IV e nas orientações deste Edital,
observadas especialmente as seguintes previsões:
6.1.1.1. Raciocínio Básico será desenvolvido por meio de texto, gráfico e/ou tabela no qual a
licitante fará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da PREFEITURA,
sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o desafio de comunicação
expresso no Briefing – ANEXO IV.
6.1.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária será desenvolvido por meio de texto, gráfico
e/ou tabela no qual a licitante apresentará as linhas gerais de sua proposta para suprir o desafio
de comunicação e alcançar os objetivos, geral e específicos, de comunicação relacionado a esse
desafio expressos no Briefing, compreendendo:
6.1.1.2.1 Apresentação e defesa ao partido temático e do conceito que, de acordo com seu
raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária dos problemas
específicos de comunicação da Prefeitura de Garça.
6.1.1.2.2 Explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de Comunicação Publicitária
sugerida, especialmente: “o que dizer”, “a quem dizer”, “como dizer”, “quando dizer” e que
meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
6.1.1.3. Ideia Criativa a licitante apresentará conteúdo criativo para proposta de campanha
publicitária, observadas as seguintes disposições:
6.1.1.3.1. Todas as peças e ou material que compõem a campanha deverão ser listados em uma
relação na qual, a critério da licitante, poderão ser inseridos comentários circunscritos à
especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que deles se pode
esperar.
6.1.1.3.2. A relação deverá indicar as peças e ou material que foram corporificados nos termos
do subitem 6.1.1.3.3.
6.1.1.3.3. Da relação de peças e ou material, a licitante deverá escolher e apresentar como
exemplos peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua
proposta de solução do desafio de comunicação, os quais deverão observar as seguintes
orientações:
I – Ser apresentados sob a forma de:
a) roteiro, leiaute e ou storyboard impressos, para qualquer meio;
b) protótipo ou “monstro” para peças destinadas a rádio e internet;
c) storyboard animado ou animatic ou storyboard impresso, para TV e cinema.
II - Limitar-se, sob pena de desclassificação, a 10 (dez) exemplos, independentemente do
meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material, observando as
seguintes regras:
a) Cada redução e ou variação de formato será considerada como uma peça; Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) Peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista, jornal,
tablete, assim como painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, adesivagem de
fingers) será considerada como uma peça, se o entendimento da mensagem depender
da leitura do conjunto sequencial e uma peça sozinha não transmitir a mensagem
completa da comunicação;
d) Um hotsite e todas as suas páginas serão consideradas uma peça;
e) Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
f) Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas
peças;
6.1.1.3.4. Só serão aceitos exemplos de peças e ou material não finalizados.
6.1.1.3.5. Para a produção dos exemplos de peças ou material não serão aceitas capturas de
vídeo.
6.1.1.3.6. Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de
trilha, voz de personagens e locução.
6.1.1.3.7. Cada exemplo de peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos:
“cartaz”, “filme TV”, “spot rádio”, “anúncio revista”, “monstro internet”) destinada a
facilitar seu cotejo com a relação de peças e ou material a que se refere o subitem.
6.1.1.3.8. Os storyboards animados, animatics, protótipos e monstros poderão ser
apresentados em DVD, CD ou PEN-DRIVE, executáveis no sistema operacional Windows,
nos formatos universais, a exemplo de:
a) storyboards animados e animatics, para TV e cinema: avi, mov. Wmv, mpeg, vob;
b) protótipos e monstros, para rádio: mp3, wma;
c) protótipos e monstros, para internet: pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
6.1.1.3.9. Os exemplos de peças e ou material devem ser apresentados separadamente do
caderno, ter formatos compatíveis com suas características e se adequarem às dimensões do
envelope 1. As peças que não se ajustem às dimensões do envelope 1 poderão ser dobradas.
6.1.1.3.10. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido desde que não
prejudique sua leitura - sem limitação de cores, sem suporte e ou passe-partout, em qualquer tipo
de papel A4 ou A3 até 90 gramas.
6.1.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia deverá ser desenvolvido por meio de textos, tabelas,
gráficos e ou planilhas nos quais deverá ser apresentada:
a) Justificativa da estratégia e das táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de
comunicação publicitária sugerida pela licitante em função da verba referencial indica no
Briefing – ANEXO IV.
b) Simulação do plano de distribuição com todas as peças e ou material constantes da relação
prevista no subitem 6.1.1.3.1.
Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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6.1.1.4.1. Da simulação do plano de distribuição deverá contar um resumo geral com
informações mínimas sobre:
a) período de distribuição das peças e ou material;
b) quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de
divulgação, separadamente por meios;
d) valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de
cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de
não mídia, entre outras que entender pertinente.
6.1.1.4.2. Para fins desta Concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não
implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de
mensagem publicitária.
6.1.1.4.3. A simulação do plano de distribuição deverá observar ainda as seguintes condições:
a) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia,
vigentes na data de publicação do aviso de licitação;
b) deve ser desconsiderado o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação,
nos termos do art. 11 da lei 4.680/65;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços
de fornecedores e veículos.
6.2- Envelope 2 -
PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIO – VIA IDENTIFICADA
6.2.1. O Plano de Comunicação Publicitário – Via Identificada, deverá conter cópia fidedigna do
plano de comunicação de publicitária, sem os exemplos de peças referentes à Ideia Criativa. Os
documentos deverão ser datados e assinados na última página e rubricado nas demais, por quem
detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente
identificado.
6.3- Envelope 3 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
Os documentos e informações deste envelope NÃO poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta,
palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitário – Via Não Identificada
que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope 2.
6.3.1. Capacidade de Atendimento da licitante deverá ser constituída por caderno específico
composto por textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e ou outros recursos por meios dos quais a
licitante discriminará:
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a) A relação nominal dos seus principais clientes na data da apresentação das Propostas, com
a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação dos profissionais que poderão ser colocados à disposição
da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação,
produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
b1) A qualificação deverá ser apresentada sob a forma de currículo resumido contendo, no
mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais;
b2) os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento
deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação
prévia da PREFEITURA.
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição
para a execução do contrato.
d) A sistemática de atendimento e os prazos a serem praticados, em condições normais de
trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) As informações de marketing e comunicação, as pesquisas de audiência e a auditoria de
circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da
PREFEITURA sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
6.3.1.2. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de
Atendimento.
6.3.2. REPERTÓRIO
6.3.2.1. O Repertório será constituído de peças e ou material concebidos e veiculados, expostos
ou distribuídos pela licitante, agrupados em caderno específico.
6.3.2.1.1. No caderno específico do Repertório deverão ser apresentadas 10 (dez)
peças e ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua
veiculação, exposição ou distribuição, observado o seguinte:
a) as peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 1º
de janeiro de 2017;
b) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou PEN-DRIVE, executáveis
no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico ou ser
apresentados separadamente (soltos);
c) as peças gráficas poderão integrar o caderno específico ou ser apresentadas
separadamente (soltas). Se apresentadas separadamente (soltas), as peças poderão ter
qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não.
d) as peças e ou material não podem se referir a ações executadas no âmbito de contratos
de prestação de serviços de publicidade de que a PREFEITURA seja ou tenha sido
signatário;
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e) para cada peça e ou material previstos neste item, deverá ser apresentada ficha técnica
com a indicação sucinta dos problemas que se propôs a resolver e a identificação da
licitante e de seu cliente, além do título, data de produção, período de veiculação, e
exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de, pelo menos, um veículo
que divulgou cada peça.
6.3.2.2. A apresentação de peças e ou material em número inferior ao exigido no subitem
6.3.2.1.1 implica, para este quesito, pontuação máxima proporcional ao número de peças
apresentadas.
6.3.2.3. A proporcionalidade a que se refere o subitem 6.3.2.2 será obtida mediante a aplicação
da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no subitem 8.3.
6.3.2.4. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
6.3.3 RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
6.3.3.1. A licitante deverá apresentar, em caderno específico, 02 (dois) Relatos de Soluções de
Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão
descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e
implementadas por seus clientes.
6.3.3.1.1. As propostas de que trata o subitem 6.3.3.1 devem ter recebido a autorização para
sua produção ou terem sido veiculadas a partir de 1º de janeiro de 2017.
6.3.3.1.2. A apresentação de apenas 1 (um) relato no caderno específico implica, para este
quesito, pontuação máxima equivalente à metade de pontuação máxima prevista no subitem
8.3 quesito relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
6.3.3.1.3. Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não
podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de
publicidade de que a PREFEITURA seja ou tenha sido signatário.
6.3.3.1.4. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela
licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas.
6.3.3.1.5 Na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do
cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhada do seu nome e cargo ou
função, sem necessidade de reconhecimento de firma.
6.3.3.2 Para cada Relato, é permitida a inclusão de até 03 (três) peças e ou material não
computados no limite de páginas a que se refere o subitem 6.3.3.1 independentemente do meio
de divulgação, tipo ou característica da peça, caso em que, se incluídos:
a) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou PEN-DRIVE, executáveis no
sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico ou ser apresentados
separadamente (soltos).
b) as peças gráficas poderão integrar o caderno específico mencionado no subitem 6.3.3.1,
ou serem apresentadas separadamente (soltas), preservadas, em qualquer hipótese, a Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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compreensão de seu conteúdo e a indicação de suas dimensões originais: Se apresentadas
separadamente (soltas), as peças poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser
apresentadas dobradas ou não.
c) para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os dados técnicos
de produção e/ou veiculação.
6.4. Envelope 4 - ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
6.4.1. A Proposta de Preço deverá ser elaborada conforme modelo constante do Anexo II,
informando o percentual de honorários incidentes sobre o preço dos serviços especializados
prestados por fornecedores, referentes:
a) à produção e à execução técnica de peça e ou material;
b) o planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos, de avaliação e de geração
de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão
difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas ou a
serem realizadas;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinada a
expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias
d) à intermediação na contratação de mídia digital, no caso em que os veículos não remunerem a
agência pelo desconto de agência, na forma do disposto no artigo 11 da Lei 4.680/65
e) o desconto a ser concedido nos custos internos, calculados sobre a Tabela Referencial de
Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, observandose ainda que se destina a atender o disposto no parágrafo 3º do art. 44 e inciso II do art. 48 da
Lei 8.666/93, evitando-se a inexequibilidade do contrato administrativo que vier a ser firmado:
I - Não será aceito percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) sobre serviços
externos de produção; sobre pesquisas e instrumentos de avaliação e de geração de
conhecimento; sobre formas inovadoras de comunicação publicitária e remuneração superior
a 20% (vinte por cento) sobre o valor da mídia digital adquirida com a intermediação da
agência, nos casos em que os veículos não remunerem a agência pelo Desconto Padrão de
Agência.
II – Não será aceito desconto inferior a 30% (trinta por cento) sobre a Tabela Referencial de
Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo;
III - Se houver divergência entre o percentual expresso em algarismos e o expresso por
extenso, será validado o percentual por extenso;
IV - O percentual de honorários, assim como de desconto proposto será de exclusiva
responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a
ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
V- O percentual de honorários e os custos internos propostos deverão contemplar todos os
custos e despesas, diretos e indiretos, necessários à plena execução dos serviços objeto desta Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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licitação, tais como despesas com pessoal, administração e encargos (obrigações sociais,
impostos, taxas, etc);
6.4.2 A Proposta de Preço deverá ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação
da licitante, na forma de seus atos constitutivos.
6.4.3. Serão analisadas apenas as Propostas de Preço das licitantes classificadas no julgamento das
Propostas Técnicas.
6.4.4 A classificação das Propostas de Preço observará a ordem crescente dos percentuais
apresentados, sendo considerada como a de menor preço aquela que receber maior pontuação,
referente ao percentual de honorários mencionados no subitem 6.4.1 e pelo desconto concedido
sobre a Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São
Paulo.
6.4.5 O prazo de validade da Proposta de Preço deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a
contar da data da abertura da reunião de licitação, indicada na epígrafe deste Edital.
6.5. Envelope 5 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.5.1. A licitante cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas deverão entregar os
Documentos de Habilitação no dia, hora e local estipulados pela Comissão.
6.5.2. Os documentos de Habilitação deverão estar acondicionados no envelope 5, que deverá ser
apresentado fechado, rubricado no fecho e deverá conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE 5
CONCORRÊNCIA Nº 012/2022
MEMORANDO nº 26.090/2021
DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO
O envelope 5 deverá ser apresentado apenas pelas licitantes classificadas, devendo
ser entregue em envelope opaco, lacrado, com a denominação social da licitante
conforme previsto no Edital.
6.5.3. Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem os documentos relacionados
nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos das DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – subitem 9.3.
6.5.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.5.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
6.5.4.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade empresária acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores; ou
6.5.4.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício. Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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6.5.4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.5.5 REGULARIDADE FISCAL
6.5.5.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.5.5.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ).
6.5.5.3 Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos
Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na
forma da lei.
6.5.5.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou
Certidão Positiva com Efeito de Negativa referentes a tributos estaduais relacionados com o
objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicilio
da licitante.
6.5.5.4.1)No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de
regularidade para com a Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos
Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução
Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
6.5.5.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da
sede ou do domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva
com Efeito de Negativa.
6.5.5.6 Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF), dentro do prazo de validade,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.5.5.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).www.tst.gov.br
6.5.5.8 Para as ME, EPP ou MEI nos termos da Lei 123/06 e alterações, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
6.5.5.9 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.5.5.6, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.5.5.10 Em caso de não comprovação da sua condição de ME, EPP ou MEI e/ ou não regularização
dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, a licitante estará sujeita às penalidades legais,
ficando sujeita inclusive ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo
prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital.
6.5.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.6.1. Certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010,
artigo 4º e seu parágrafo primeiro, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão
(CENP).
6.5.6.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o
objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove o disposto no art. 2º e no seu parágrafo 1º, incisos I e
II, da Lei 12.232/10, bem com o inciso II e § 1º, art. 30 da Lei Federal 8.666/93).
6.5.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.5.7.1.) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 60 (sessenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.5.7.1.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante
apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de
recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.5.7.1.2) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser
apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
6.5.7.2. Prova de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), equivalente a 5.% (cinco por cento) do valor estimado desta licitação, devendo a
comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei (Art. 31,
§ 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
6.5.7.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
(Artigo 31, inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93).
6.5.7.3.1. Serão considerados como legais o balanço e as demonstrações contábeis assim
apresentados:
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a) pelas sociedades anônimas: publicados em Diário Oficial; ou em jornal de grande
circulação; ou por fotocópia registrada; ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante.
b) pelas sociedades por cotas de responsabilidade limitada: fotocópia do Livro Diário,
inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e ou Escrituração
Contábil Digital, nos termos do Decreto 6.022/2007
c) pelas sociedades criadas no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura,
devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da
licitante.
6.5.7.3.2. Se a licitante tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano de exercício,
apresentar Balanço de Abertura.
6.5.7.3.3. A boa situação financeira será comprovada com as demonstrações a seguir,
calculadas a partir do último balanço apresentado:
- Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1,00
- Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1,00
- Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1,00
(calculados pelas seguintes fórmulas, cujo memorial deverá ser juntado ao Balanço
Patrimonial):
LG = AC+RLP SG = AT LC = AC
PC+ELP PC+ELP PC
onde: AC = ATIVO CIRCULANTE
PC = PASSIVO CIRCULANTE
AT = ATIVO TOTAL
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
6.5.7.3.4. Se necessária a atualização do balanço patrimonial, do DRE e do capital social,
deverá ser apresentado, também, o memorial de cálculo correspondente.
6.5.8. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL HABILITATÓRIA: Declaração da
licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, que não há fato
impeditivo para sua habilitação e que se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, conforme modelo ANEXO I – C.
6.5.9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
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6.5.9.1. DECLARAÇÃO da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, conforme modelo ANEXO I – D.
7- DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
7.1. Os envelopes 1, 2, 3 e 4 serão recebidos na data e horário estipulados no preâmbulo do Edital e
em seguida, em ato público, será rubricados pela Comissão e pelas licitantes presentes e após remetido
para exame da Subcomissão
7.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação da CPL em contrário.
7.1.2. Os integrantes da Subcomissão Técnica NÃO poderão participar das sessões de recebimento
e abertura dos envelopes com as Propostas Técnicas e de Preço.
7.2. PRIMEIRA SESSÃO:
7.2.1 Abertura da sessão pública de licitação será realizada no dia, hora e local previsto no
preâmbulo deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
7.2.1.1. identificação dos representantes das licitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s)
no subitem 5.2;
7.2.1.2. entrega dos envelopes 1, 2, 3 e 4;
7.2.1.2.1. O não recebimento do envelope 1, também impedirá de receber os demais
envelopes da mesma licitante.
7.2.1.3. rubricar, no fecho, os envelopes 2 e 4 que permanecerão fechados sob a guarda da CPL,
e separá-los do envelopes 1 e 3.
7.2.1.4. retirar e rubricar o conteúdo do envelope 1 e 3
7.2.2. Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope,
documento ou embalagem será recebido.
7.2.6. A Comissão, antes da abertura do envelope 1, adotará medida para evitar que seus membros e ou
os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum
Plano de Comunicação Publicitário.
7.2.8. Abertos os envelopes 1 e 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.2.9. A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos envelopes 1 e 3
observarão os seguintes procedimentos:
a) suspensão da sessão para análise individualizada e julgamento, pela subcomissão Técnica das
vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária e Capacidade de Atendimento, ao
Repertório e aos Relatos de Solução de Problema de Comunicação.
b) encaminhamento pela CPL à Subcomissão Técnica, dos envelopes 1, Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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c) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão, do relatório de
julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, com a pontuação e de justificativa das
razões que as fundamentaram em cada caso.
d) encaminhamento, pela Comissão à Subcomissão Técnica,
dos envelopes 3;
e) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão do relatório de
julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos
de Solução de Problema de Comunicação, com as pontuações e de justificativa das razões que
as fundamentaram em cada caso.
7.2.10. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no subitem 8.4, a
Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua
pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho
pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
7.2.11. O disposto no subitem 8.4 não se aplica aos casos em que o descumprimento resulte na
identificação da licitante antes da abertura dos envelopes 2.
7.2.12. As planilhas conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada
subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes e as pontuações de
cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Solução de
Problemas de Comunicação de cada licitante.
7.3 SEGUNDA SESSÃO:
7.3.1. Após receber os relatórios de julgamento das Propostas Técnicas (envelopes 1 e 3)
respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a
CPL designará nova data e horário para realização da segunda sessão pública que terá a seguinte
pauta:
a) identificação dos representantes das licitantes. Caso a empresa não tenha tido representante
na sessão anterior, a licitante deverá se identificar por meio do(s) documento(s) exigido(s) no
subitem 5.2;
b) abertura do receptáculo contendo os envelopes 2 e 4
c) abertura e rubrica do conteúdo do envelope 2, cotejo das vias não identificadas (envelope 1)
com as vias identificadas (envelope 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação
de sua autoria.
d) elaboração da planilha geral com o somatório das pontuações atribuídas ao plano de
comunicação publicitária e separadamente, aos demais quesitos de cada Proposta Técnica.
d1) Executar o sorteio previsto no subitem 8.15., quando for o caso.
7.3.2. Será proclamado resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando em Ata as
propostas em ordem de classificação, assim como as licitantes que foram desclassificadas. Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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7.3.3. Do resultado do julgamento e classificação ou desclassificação, caberá recurso.
7.3.3.1. Havendo desistência expressa de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso, o
que constará em Ata, a CPL dará prosseguimento ao certame.
7.4. TERCEIRA SESSÃO:
7.4.1. Decididos os recursos, ou, ainda, transcorrido o prazo para sua interposição, a CPL designará
nova data e horário para a sessão de abertura das Propostas de Preço – Envelope 4 das Licitantes
classificadas. A sessão pública terá a seguinte pauta:
a) identificação dos representantes das licitantes. Caso a empresa não tenha tido representante
nas sessões anteriores, a licitante deverá se identificar por meio do(s) documento(s) exigido(s)
no subitem 5.2;
b) abertura dos envelopes 4, exame e rubrica de seus conteúdos pela Comissão e representantes.
c) julgamento das Propostas de Preço com a identificação das Propostas de menores preços, nos
termos da exigência fixada no Edital, registrando em Ata as propostas em ordem de
classificação.
e) Do julgamento das propostas caberá recurso.
7.5. QUARTA SESSÃO:
7.5.1. Decididos os recursos, ou, ainda, transcorrido o prazo para sua interposição, a CPL designará
nova data e horário para a sessão de recebimento e abertura dos documentos de Habilitação –
Envelope 5 das Licitantes classificadas. A sessão pública terá a seguinte pauta:
a) identificação dos representantes das licitantes. Caso a empresa não tenha tido representante
nas sessões anterior, a licitante deverá se identificar por meio do(s) documento(s) exigido(s) no
subitem 5.2;
b) recebimento e abertura dos envelopes 5, das licitantes classificadas e decidir sobre a
habilitação, conforme previsto nos artigos 27 e seguinte da Lei 8.666/93 e exigências fixadas no
Edital.
c) caso a CPL julgue necessário fazer o exame internamente, encerra-se a sessão.
d) Do resultado do julgamento habilitação e inabilitação, caberá recurso.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
A) JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1. A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
8.2. Serão levados em conta pela Subcomissão, como critério de julgamento técnico, os seguintes
atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
8.2.1. Plano de Comunicação Publicitária
8.2.1.1 Raciocínio Básico – (máximo de 10 pontos) a acuidade de compreensão: Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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a) Das funções e do papel da PM nos contextos social, político e econômico; (máximo de 2
pontos)
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da PM com seus públicos; (máximo
de 2 pontos)
c) Das características da PM e das suas atividades que sejam significativas para a
comunicação publicitária; (máximo de 1 ponto)
d) Sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação; (máximo de 1 ponto)
e) Do desafio de comunicação expresso no Briefing; (máximo de 2 pontos)
f) Das necessidades de comunicação da PM para solucionar esse desafio. (máximo de 2
pontos)
8.2.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária (máximo de 20 pontos)
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da
PM e a seu desafio de comunicação; (máximo de 4 pontos)
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido
temático e do conceito propostos; (máximo de 3 pontos)
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da PM
com seus públicos; (máximo de 3 pontos)
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a
solução do desafio de comunicação expresso no Briefing; (máximo de 3 pontos)
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia
de comunicação publicitária proposta; (máximo de 3 pontos)
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre a PM, o mercado no qual se insere, seu
desafio de comunicação, seus públicos, os objetivos de comunicação previstos no Briefing e
a verba disponível. (máximo de 4 pontos)
8.2.1.3. Ideia Criativa (máximo de 20 pontos)
a) Sua adequação ao desafio de comunicação expresso no Briefing; (máximo de 2 pontos)
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante; (máximo
de 2 pontos)
c) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo; (máximo de 2 pontos)
d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; (máximo de 2 pontos)
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem; (máximo de 2 pontos)
f) Simplicidade da forma sob a qual se apresenta; (máximo de 2 pontos)
g) Sua pertinência às atividades da PM e à sua inserção nos contextos social, político e
econômico; (máximo de 2 pontos)
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de
peças e/ou material apresentados; (máximo de 2 pontos).
i) A exequibilidade das peças e/ou do material; (máximo de 2 pontos) Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos
públicos propostos. (máximo de 2 pontos)
8.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia (máximo de 15 pontos)
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público
prioritários; (máximo de 3 pontos)
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; (máximo de 2 pontos)
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e/ou do material em relação às
duas alíneas anteriores; (máximo de 3 pontos)
d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de
comunicação próprios da PM; (máximo de 2 pontos)
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de
distribuição das peças e /ou do material; (máximo de 3 pontos)
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. (máximo de 2 pontos)
8.2.2. Capacidade de Atendimento (máximo de 15 pontos)
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços
no mercado; (máximo de 2 pontos)
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias; (máximo de 3
pontos)
c) A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de
comunicação publicitária da PM; (máximo de 3 pontos)
d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à
disposição na execução do Contrato; (máximo de 2 pontos)
e) A operacionalidade do relacionamento entre a PM e a licitante, esquematizado na proposta;
(máximo de 2 pontos)
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de
audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará
regularmente à disposição da PM, sem ônus adicional, durante a vigência do Contrato.
(máximo de 3 pontos)
8.2.3. Repertório (máximo de 10 pontos)
a) A ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver; (máximo
de 4 pontos)
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e/ou material; (máximo de 3 pontos)
c) A clareza da exposição das informações prestadas; (máximo de 3 pontos)
8.2.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (máximo de 10 pontos)
a) A evidência de planejamento publicitário; (máximo de 3 pontos)
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; (máximo de 2
pontos)
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c) A relevância dos resultados apresentados; (máximo de 3 pontos)
d) A concatenação lógica da exposição. (máximo de 2 pontos)
8.3. A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) pontos e será apurada segundo a
metodologia a seguir.
Quesitos/Subquesitos Pontos
Plano de Comunicação Publicitária 65
Raciocínio Básico 10
Estratégia de Comunicação Publicitária 20
Ideia Criativa 20
Estratégia de Mídia e Não Mídia 15
Capacidade de Atendimento 15
Repertório 10
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 10
Pontuação Máxima Total 100
8.3.1 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da
Subcomissão Técnica.
8.3.2 A Subcomissão reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a
diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação
máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações
atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
8.3.3. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os
membros da Subcomissão, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em
relatórios as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito
reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo
desta licitação.
8.3.4. A pontuação de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
8.3.5 Será considerada mais bem classificada, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a
licitante que obtiver a maior pontuação.
8.4 Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) Obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos de sua proposta técnica.
c) tentar influenciar a Comissão ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das
propostas.
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B) DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.5. Deverá ser apresentada apenas com as informações constantes do ANEXO II - Modelo de
Proposta de Preços.
8.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de
pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
8.7. As propostas das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas
quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
8.8. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou
que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
8.9. A licitante deverá apresentar uma única proposta de preços da qual constarão os seguintes itens:
a) honorários sobre serviços externos de produção intermediados pela agência;
b) honorários sobre pesquisas e instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento como a
intermediação e supervisão da agência;
c) honorários sobre formas inovadoras de comunicação publicitária com a intermediação e
supervisão da agência;
d) remuneração sobre o valor da mídia digital contratada por intermédio da agência, quando o
veículo não remunere esta com o desconto de agência;
e)percentual de desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de Custo Internos do
Sindicato das Agência de Propaganda do Estado de São Paulo – SINAPRO SP, a ser concedido pela
agência à PM.
8.10. A proposta também deve consignar, sem estar sujeita à pontuação, os percentuais máximos a
serem pagos pela Prefeitura:
8.10.1 Atores e modelos, sobre o cachê original, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, na
reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado.
8.10.2 Aos detentores dos direitos patrimoniais de uso de obras consagradas, incorporadas a peças,
sobre o valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por direito igual ao
inicialmente pactuado.
8.11 A proposta de política de preços deverá levar em consideração que a Prefeitura efetuará o
pagamento no prazo de 30 dias a contar do recebimento da nota fiscal.
8.12. Os preços ofertados pela licitante devem incluir todos os custos diretos e indiretos relativos aos
objetos deste instrumento convocatório, inclusive materiais de uso e consumo para consecução dos
serviços, assessoria de marketing, planejamento, criação, mão-de-obra, bem como todos os encargos
tributários sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários ou quaisquer outros custos decorrentes ou
que venham a ser devidos em razão do objeto deste edital, não cabendo ao órgão contratante custos
adicionais.
8.12.1. A Classificação se dará da seguinte forma:
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a) percentual de honorários sobre produção e execução técnica externa, com a intermediação e
supervisão da agência, de peças ou material:
PONTOS PERCENTUAL DE HONORÁRIOS
20 Até 10%
18 11%
15 12%
12 13%
10 14%
05 15%
b) percentual de honorários sobre o planejamento e a execução de pesquisas e de outros
instrumentos, de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público -alvo, os
meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os
resultados das campanhas realizadas ou a serem realizadas, com a intermediação e supervisões da
agência.
PONTOS PERCENTUAL DE HONORÁRIOS
20 Até 10%
18 11%
15 12%
12 13%
10 14%
05 15%
c) percentual de honorários sobre a criação e desenvolvimento de formas inovadoras de
comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com
novas tecnologias, com a intermediação e supervisão da agência.
PONTOS PERCENTUAL DE HONORÁRIOS
20 Até 10%
18 11%
15 12%
12 13%
10 14%
05 15%
d) percentual de remuneração sobre a contratação de mídia digital com a intermediação da
agência, quando o veículo não remunere a agência pelo desconto de agência.
PONTOS PERCENTUAL DE HONORÁRIOS
20 Até 15%
18 16%
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15 17%
12 18%
10 19%
05 20%
e) desconto sobre a Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do
Estado de São Paulo, fixados nos limites estabelecidos nos quesitos 6.4
PONTOS DESCONTO SOBRE A
TABELA DE CUSTO INTERNOS
20 De 60% ou acima de 60%
15 De 50% a 59%
12 De 40% a 49%
10 De 30% a 39%
1.1.1 Serão consideradas as melhores propostas de preço aquelas que atingirem as maiores
pontuações através da fórmula abaixo:
NFPP= Nota final da Proposta de Preço
D1 – Pontuação aplicada ao percentual sobre honorários de produção externa.
D2 – Pontuação aplicada ao percentual de honorários sobre pesquisa e outros
instrumentos de avaliação
D3 – Pontuação aplicada ao percentual de honorários sobre formas inovadoras de
comunicação.
D4 – Pontuação aplicada ao percentual de remuneração da agência sobre o valor da mídia
digital intermediada pela agência, que não enseje o pagamento do desconto de agência
pelos veículos de divulgação.
D5 – Pontuação aplicada ao Desconto sobre a Tabela de Custo Internos do Sindicato das
Agências de Propaganda do Estado de São Paulo.
NFPC= D1+D2+D3+D4+D5
c) DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
8.13. A Pontuação Final será obtida através da fórmula abaixo:
PF = (NFPT X 0,70) + (NFPP X 0,30), onde:
PF = Pontuação final
NFPT = Pontuação relativa à proposta técnica
NFPP = Pontuação relativa à proposta de preço
8.14. Havendo empate, o desempate se dará através da atribuição da maior nota aos quesitos da
proposta técnica, na seguinte ordem:
a) Estratégia de Comunicação Publicitária;
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b) Ideia Criativa;
c) Raciocínio Básico
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia
8.15. Após a utilização do critério de desempate, persistindo o empate, a decisão se fará através de
sorteio que ocorrerá em sessão pública.
8.16. Será considerada vencedora, a Licitante mais bem classificada no julgamento final da média
ponderada entre as Propostas Técnicas e de Preços.
8.17. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas de
pequeno porte, entendendo-se como empate aquelas situações em que o resultado final, constituído
pela média ponderada das pontuações das Propostas Técnica e de Preço, alcançada pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais à media ponderada apresentada pela licitante mais bem
classificada e desde que não seja esta uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18. Ocorrendo o empate entre microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio
entre elas.
8.19. A empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a lei complementar n.
123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a
declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do parágrafo 4º. do artigo 3º. do
citado dispositivo.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à CPL pelas licitantes classificadas no
julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da
sessão a ser realizada para esse fim.
9.1.1 A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos
de Habilitação na referida sessão será alijada do certame.
9.1.2 Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista no subitem
6.5.
9.2. A CPL analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas as que atenderem
integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.
9.2.1. Se nenhuma licitante restar habilitada, a PM reabrirá a fase de Habilitação, com nova
convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os
respectivos documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e
da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
9.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.3.1. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206
do Código Tributário Nacional.
9.3.2. A documentação conforme o caso deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas
esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos
documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.). Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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9.3.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.3.4. Caso a licitante pretenda que um dos seus estabelecimentos, que não o participante desta
licitação, execute o futuro contrato, deverá ser apresentada a documentação de ambos os
estabelecimentos.
9.3.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração
Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06
(seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
9.3.6. A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada à confirmação de sua
validade, também por esse meio, pela CPL.
9.3.7. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia
reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei, ou a publicação em órgão da imprensa na
forma da lei e serão anexados ao processo licitatório, inclusive na hipótese da apresentação de
documentos originais.
9.3.8. As autenticações poderão ser feitas pelos membros da CPL, mediante cotejo da cópia com o
original.
9.3.9. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos
por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser apresentados
posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto na situação do subitem 6.5.5.6.
10. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, E CONTRATO:
10.1. Após o julgamento a CPL encaminhará o processo à autoridade competente para, a seu critério,
Adjudicar e Homologar o objeto do certame à empresa vencedora e, após, a adjudicatária será
convocada para assinar e retirar o Contrato.
10.2. As cláusulas gerais do instrumento contratual constam do ANEXO V, deste Edital.
10.3.A adjudicatária deverá no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da convocação
comparecer para assinatura do contrato, observado o prazo de validade da proposta.
10.4. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação
expressa da adjudicatária.
10.5. Quando, nos termos previstos no Art. 62, Lei Federal nº 8.666/93, o instrumento contratual for
autorização de fornecimento/execução de serviços, esta será encaminhada ao vencedor após a
homologação do certame e emissão da respectiva nota de empenho.
10.6. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura do instrumento contratual ou
havendo recusa em recebê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder a
adjudicação às demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
10.7. A contratada deverá prestar garantia no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato, no ato
da assinatura, em conformidade com a legislação vigente.
Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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11. DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. A PM nomeará Gestor(es) e fiscal(is) para realizar a fiscalização do Contrato
resultante desta Concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências,
irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre
outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante, consoante o disposto no artigo
73 e 74, da Lei federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
12.2. Constatadas irregularidades na execução do objeto a Administração poderá:
a) Refutá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição de produto, refazimento dos serviços
ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas.
b) Na hipótese de substituição de produto ou refazimento de serviços, a contratada deverá fazê-lo
em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento contratual, no prazo máximo de
15 dias, contados da notificação por escrito, sem que isto implique em quaisquer ônus para a
Prefeitura de Garça.
c) Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, aplicar-se-ão as sanções cabíveis.
12.3 Os direitos autorais, patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análise e planos), peças,
acompanhadas de demais materiais de publicidade, de sua propriedade exclusiva de seus empregados
ou prepostos, concebidos, criados ou produzidos em decorrência deste contrato serão cedidos a
Prefeitura de Garça.
12.3.1 Os direitos são cedidos de forma total e definitiva, para uso no Brasil ou em qualquer
outro país.
12.3.2 O valor dessa cessão está integralmente incluído nas modalidades de remuneração no
contrato.
12.3.3 Os direitos patrimoniais poderão ser usados pela Prefeitura em todas as suas modalidades
de utilização, diretamente ou por intermédio de terceiros.
12.3.4 Quando necessário realizar contratações que envolvam direitos de autor e conexos, a
Prefeitura solicitará a quem de direito a concessão por prazo, finalidade, território e preço,
inclusive quando à eventual renovação do contrato, dos direitos autorais e conexos de suas
respectivas titularidades.
12.3.5 A licitante se compromete fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de
produção, o custo com cachês, os de cessão de direitos de uso obra(s) consagrada(s)
incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos de autor e conexos.
12.3.6 A Prefeitura será a única proprietária das peças e demais materiais físicos e/ou digitais
oriundos do cumprimento do contrato fruto da licitação, sejam estes passíveis ou não de
proteção de Direito de Propriedade Intelectual.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, com a apresentação da respectiva nota fiscal
ao setor responsável pelo recebimento do produto e a posterior encaminhamento ao Dpto de Controle
da Prefeitura Municipal..
13.1.1. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela contratada, a
fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas
forem cumpridas, a critério da Administração.
13.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, mediante transferência bancária ou,
excepcionalmente, no Departamento do Tesouro, a critério da Administração, nos termos da legislação
vigente.
13.3. A Nota Fiscal deverá ser compatível com o contrato social sob pena de não efetuar o pagamento.
13.4. Para fins de liquidação e pagamento de despesas deverão ser atendidas as exigências legais.
13.5. Em atendimento ao art. 40, XIV “c” e “d” e art. 55, III e VII da Lei 8666/93, nos casos de
eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para
tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data
do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00012329, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)/365
I = 0,00012329
TX = Percentual da taxa anual = 4,5%
• De acordo com a meta da inflação fixada pela Resolução 4.499/2016 do Banco Central
do Brasil
14. PENALIDADES:
14.1. A licitante ou contratada que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento
contratual ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 86 e seguintes da Lei 8.666/93.
14.2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e
autárquica, pelo prazo de até 02 (dois) anos conforme dispõe o inciso III, Art. 87 da Lei Federal nº Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital e no instrumento contratual e das demais
cominações legais, aquele que convocado dentro do prazo de validade da proposta:
14.2.1. deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame.
14.2.2. não celebrar o contrato.
14.2.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2.4. não mantiver a proposta, lance ou oferta.
14.2.5. ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação.
14.2.6. falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.3. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
14.3.1. 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do
descumprimento de exigência do edital.
14.3.2. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto.
14.3.3. 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do instrumento contratual sobre o valor
da correspondente parcela.
14.3.4. 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor.
14.3.5. 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa
de 0,33 (trinta e três centésimos) por cento ao dia enquanto os problemas técnicos não forem
sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
14.3.6. 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do
ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento
contratual.
14.3.7. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão
considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
14.3.8. Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para
efeito de aplicação de penalidade.
14.4. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a
aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme disposto no art. 87 da Lei de
Licitações.
14.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da
empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da
eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa,
sujeitando a devedora a processo executivo.
15. DOS RECURSOS:
15.1. Dos atos da Administração cabem recursos, incumbindo à CPL e à proponente observar o
disposto no art. 109, da Lei nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados, ou seja, 05 (cinco) dias
úteis após a ciência oficial do ato;
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15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões deverão ser interpostos e entregues, mediante
petição, devidamente fundamentados e protocolados até às 17h00min do último dia do prazo, na
Secretaria de Comunicação e Eventos, no endereço: Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102,
centro, nesta cidade de Garça/SP.
15.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões poderão ser aceitos através do e-mail
licitacoes@garca.sp.gov.br, desde que a peça recursal esteja anexada e devidamente assinada,
sendo obrigatório a sua confirmação através de email.
15.3. Os recursos intempestivos ou apresentados em desacordo com as condições deste Edital, não
terão análise de mérito.
15.4. Não serão conhecidos os recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico
ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro dos prazos previstos em lei as petições originais
não tiverem sido protocolizadas.
15.5. A CPL reserva-se o direito de, a qualquer momento, consultar os setores técnicos da
Administração.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o
Foro da Comarca de Garça.
16.2. É facultada à CPL ou à autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3. Fica assegurado ao município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a
qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da
legislação vigente.
16.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência:
16.4.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8666/93.
16.4.2. A nulidade de procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo
citado no subitem imediatamente anterior.
16.4.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
16.5. As interessadas deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes do Edital, bem como
de todas as condições gerais e peculiares do local onde serão executados os trabalhos, não podendo
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação e sua proposta ou do
perfeito cumprimento do Contrato.
16.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação, sob pena das sanções aplicáveis em cada caso, previstas
neste edital, não se excluindo as de caráter civil e/ou criminal e a Prefeitura de Garça não será, em Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
16.7. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto licitado, sem
expressa anuência da Contratante.
16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PM.
16.9. Os demais atos relativos a esta licitação serão realizados mediante publicação na Imprensa
Oficial.
16.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o
interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.11. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais,
além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
17. FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL:
ANEXO I – Declarações
A - Declaração de regularidade fiscal habilitatória;
B – Declaração de isenção junto a Fazenda Pública do Estado;
C – Declaração de isenção junto a Fazenda Pública do Município;
D - Declaração
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Termo de Referência;
ANEXO IV – Briefing;
ANEXO V – Minuta de Contrato.
Garça, 06 de julho de 2022
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
FÁBIO BONASSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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ANEXO I
DECLARAÇÕES
ANEXO I - A
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO ESTADO
MODELO
À Prefeitura de Garça
Dpto de Contrato e Licitações
Concorrência nº 12/2022
Memorando nº 26.090/2022
Objeto: Serviços Publicitários
A (nome da empresa) …..........., com sede à (endereço completo) …......., CNPJ nº ….............,
DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que esta isenta e/ou não incide tributos
estaduais, não possuindo, portanto, débitos junto à Fazenda Pública do Estado ….... (do domicílio ou
sede da licitante)
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
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ANEXO I - B
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO MUNICÍPIO
MODELO
À Prefeitura de Garça
Dpto de Contrato e Licitações
Concorrência nº 12/2022
Memorando nº 26.090/2022
Objeto: Serviços Publicitários
A (nome da empresa) …..........., com sede à (endereço completo) …......., CNPJ nº ….............,
DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que não esta cadastrada (inscrita), não
possuindo, portanto, débitos mobiliários junto à Fazenda Pública do Município de ….... (do domicílio
ou sede da licitante)
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
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ANEXO I - C
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL HABILITATÓRIA
MODELO
À Prefeitura de Garça
Dpto de Contrato e Licitações
Concorrência nº 12/2022
Memorando nº 26.090/2022
Objeto: Serviços Publicitários
Nome completo __, representante legal da Empresa__, com sede na Rua__, inscrita no CNPJ sob nº__,
interessada em participar da licitação em epígrafe que se processa no processo administrativo
indicado , DECLARO, sob as penas da Lei:
a) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente
processo licitatório, assim como que estamos ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
b) e que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em
nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços
perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
Local, data, nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal.
Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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ANEXO I - D
DECLARAÇÃO
MODELO
À Prefeitura de Garça
Dpto de Contrato e Licitações
Concorrência nº 12/2022
Memorando nº 26.090/2022
Objeto: Serviços Publicitários
A (Empresa) inscrita no CNPJ n. ..........................por intermédio de seu representante o(a)
Sr(a) ........................................................, portador (a) da Carteira de Identidade RG.
N. ........................................ e do CPF. ............................................, DECLARA sob as penas da Lei:
1) Conhecimento do instrumento convocatório; ter recebido o ENVELOPE 01, assim como todos
os documentos e informações necessários à participação nesta Concorrência, conhecendo e acatando as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
2) Inexistência de impedimentos para a participação, ou seja, que não incorre em nenhum dos casos relacionados nas condições de participação do Edital.
3) Elaboração independente de Proposta:
a) Que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente;
b) Que a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa Concorrência
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
desta Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência quanto a participar ou não
da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não será,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e
e) Que o conteúdo da proposta apresenta para participar dessa Concorrência não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Garça antes da abertura oficial das propostas.
Local, data, nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal.
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ANEXO II
MODELO
PROPOSTA DE PREÇO - CONCORRÊNCIA Nº 012/2022
Razão Social da PROPONENTE:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail: CNPJ: Inscrição Municipal :
OBJETO : prestação de serviços publicitários, a ser realizado conforme edital e seus anexos.
A presente proposta é valida por ____ (________) dias*, a contar de sua apresentação.
(*no mínimo 90 dias)
1) Declaramos que, na vigência do contrato decorrente da Concorrência n. xxx/20..... promovida
pela Prefeitura Municipal de Garça, serão cobrados os seguintes honorários:
a) Honorários de .......% (........................por cento) sobre serviços externos de produção e outros, incumbidos a terceiros, com a intermediação e sob supervisão da agência;
b) Honorários de …...% (….............por cento) sobre pesquisas e instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, com a intermediação e supervisão da agência;
c) Honorários de ...........% (................ por cento) sobre formas inovadoras de comunicação publicitária com a intermediação e supervisão da agência.
d) Remuneração de …..% (….......por cento) do valor da mídia digital contratada com a
intermediação da agência, nos casos em que os veículos não remunerem a agência pelo desconto
de agência, na forma do disposto no artigo 11 da Lei 4.680/65.
e) Desconto a ser concedido à Prefeitura de Garça sobre os custos internos, baseados na
tabela referencial de custos internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São
Paulo ..............%(....... por cento);
1) Ficam definidos, sem estarem sujeitos à pontuação, os percentuais máximos a serem pagos
pela Prefeitura:
a) Remuneração de até 100% (cem por cento) aos Atores e modelos, sobre o cachê original, pelos
direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças por período igual ao
inicialmente pactuado.
b) Remuneração de até 100% (cem por cento) aos detentores dos direitos patrimoniais de uso de
obras consagradas, incorporadas às peças e campanhas publicitárias realizadas, na reutilização
destas por período igual ao inicialmente pactuado.
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2) Declaramo-nos cientes de que a Prefeitura Municipal de Garça procederá á retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei.
3) Informamos conhecer e aceitar as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas no subitem 12.3.
4) Declaramos que comprometemos em envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à PREFEITURA as vantagens obtidas.
LOCAL: DATA:
Nome do REPRESENTANTE:
RG: CPF:
Assinatura do REPRESENTANTE:
Observação: a proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por
seu representante, cuja competência para prática deste ato deverá ser documentalmente comprovada. Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA ÓRGÃO E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.
LEI nº 12.232/2010
I – INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência tem como objetivo demonstrar a capacidade de atender as
condições previstas na Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas relativas
às normas gerais de contratações pela administração pública de serviços prestados pelo intermédio de
agências de publicidade e propaganda, no âmbito municipal.
Nesses termos são estabelecidos: o (II) o objeto do contrato administrativo a ser firmado entre
o Munícipio de Garça e a agência de publicidade que vier a ser contratada para realização dos serviços
publicitários; (III) prazo contratual, o valor e ainda o processo de contratação; (IV) o ato de
autorização da contratação direta; (V) informações sobre eventuais aditivos contratuais.
II – OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de serviços de Publicidade
Institucional/utilidade pública pelo Munícipio de Garça, assim entendida, nos termos do artigo para
Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, no montante de R$ R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
Tendo em vista que o Município de Garça não realizou, anteriormente, publicidade
institucional, tomou por base, para estimativa do valor a ser destinado à realização da publicidade
institucional do Município de Garça, como paradigma, valores fixados por outros municípios de porte
semelhante à Garça, como Tupã (cidade com mais de 65 mil habitantes) e com verba de
R$1.500.000,00 e Ourinhos (cidade com aproximadamente 115 mil habitantes), com verba de
R$2.000.000,00.
A verba publicitária a ser empregada na publicidade institucional destinar-se-á à criação de
peças e campanhas publicitárias, assim como a produção técnica das peças e materiais da campanha
(tais como produção cinematográfica e sonora de filmes publicitários para TV, internet e outros meios
próprios; produção gráfica, produção digital, pesquisas, formas inovadoras de comunicação e outros) e
a veiculação das peças e campanhas, através dos diversos meios de comunicação (emissoras de
televisão, emissoras de rádio, jornais, revistas, internet – redes sociais – e outros meios, inclusive
alternativos).
A Lei 12.232, nos termos do artigo 2º, considera serviços de publicidade o conjunto de
atividades realizadas de maneira integrada e que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação assim como a supervisão da
execução externa e a distribuição da publicidade junto aos veículos e demais meios de comunicação,
com o objetivo de difundir ideias ou ainda informar o público em geral.
Complementarmente a serviços, sempre com o mesmo objetivo citado, também poderão ser
incluídas atividades pertinentes, denominadas de maneira genérica como “serviços externos especiais”.
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração
de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
b) à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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III – JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Garça executa diversas ações de interesse da população voltadas para as
áreas de saúde, educação, meio ambiente, assistência social, desenvolvimento econômico,
infraestrutura, turismo, esporte e cultura entre outras.
O acesso do cidadão às informações sobre as ações desenvolvidas pelo Poder Público é de suma
importância para o exercício pleno da cidadania, principalmente por considerar que muitas das
políticas públicas desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Garça tem o objetivo de garantir a
proteção e defesa dos direitos elencados pela Constituição Federal de 1988 como essencial para a
dignidade como cidadão.
O procedimento administrativo será regido pela Lei Federal nº 12.232/10, complementado por
disposições 8.666/93 e 4.680/65, destinado a orientação, informação e conscientização dos cidadãos
do município.
A Gestão Pública atual deve estabelecer um diálogo com os munícipes, sendo o serviço de
publicidade a mais adequada ferramenta disponível para a Administração Pública assegurar que a
transmissão de informações esteja no tempo e na linguagem adequados para que assim todos possam
avaliar e usufruir da melhor forma os programas e campanhas do governo atual.
Sendo assim, cabe à SECOM - Secretaria de Comunicação - utilizar de meios publicitários para
fazer a interlocução entre a população e os órgãos públicos que ofertam ações e campanhas de
conscientização. Tais ações e campanhas foram levantadas por meio de pesquisa junto às Secretarias
Municipais, a fim de elencar as principais necessidades de serviços de comunicação e publicidade de
cada setor.
Após a pesquisa realizada tabulada, gerou-se um relato das principais informações e necessidades
levantadas com o objetivo de criar produtos com maior assertividade e qualidade nas demandas.
Como exemplos podemos citar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo,
dentro de suas atividades de planejamento e execução das ações que promovem, tem a premissa de
buscar o desenvolvimento econômico e o incentivo ao turismo no município. Desta forma é
fundamental manter um bom relacionamento com lideranças empresariais e políticas e nesse ponto a
publicidade é uma estratégia muito utilizada para divulgar e enaltecer as qualidades e a infraestrutura
do município, a fim de atrair novo investidores e empreendedores para a cidade.
Considerado Município de Interesse Turístico, Garça tem a vocação para o Ecoturismo, o Bosque
das Cerejeiras assim como o Jardim Oriental, as fazendas produtoras de café e as dezenas de
cachoeiras catalogadas fazem parte da tipologia turística do município, sem contar com o Cerejeira
Festival e a Festa das Nações como principais eventos que atraem visitantes de toda a região. O
fomento do Turismo em Garça está condicionado à atração de turistas e munícipes e a divulgação
desses eventos e pontos turísticos para o desenvolvimento do setor é a principal estratégia.
O município em fase de implantação do novo Distrito Industrial conta com ótima infraestrutura e
as novas empresas instaladas contribuirão para a geração de empregos e arrecadação de impostos. O
sucesso do projeto está diretamente relacionado à capacidade de comunicação com a população, pois
oferecer cursos de capacitação, divulgar vagas de emprego, linhas de créditos oferecidas pelo Banco
do Povo está entre as ações programadas pela secretaria.
Responsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria Municipal da Saúde tem em seu
escopo o planejamento e execução de ações básicas relacionadas à saúde, vigilância sanitária e
epidemiológica, campanhas preventivas e sociais.
Com missão dupla, essa Secretaria concilia a gestão dos efeitos da pandemia com a retomada
gradativa de outros serviços e atividades essenciais à população. As atividades programadas pela
secretaria contam com o importante trabalho de comunicação e divulgação para a conscientização da
população de ações de extrema necessidade para manter bons resultados com a saúde pública. À
medida que a população retoma suas atividades cotidianas, se faz necessário retomar também os
cuidados efetivos contra os riscos de transmissão de doenças diversas como hepatite, ISTs (Infecções Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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Sexualmente Transmissíveis), combate ao Aedes Aegypti, o combate aos animais peçonhentos,
acúmulo de lixo ou entulho e outras formas de controle da saúde pública. Os atendimentos de
psicologia, da farmácia e a capacitação de servidores também precisam aos poucos retomar o processo.
Os serviços essenciais citados precisam de uma comunicação pontual com a população para que
alcancem seus objetos e mantenha a saúde da população equilibrada, sendo assim, profissionais
especializados em comunicação e publicidade são de extrema necessidade para o bom desempenho
junto à população.
Por outro lado, o município oferece os serviços da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social que promove ações de amplo desenvolvimento social para a população mais vulnerável e
garante direitos e acesso a bens e serviços dentro de suas possibilidades. Essa secretaria conta ainda
com o apoio do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social - e do CREAS - Centro de
Referência Especializado em Assistência Social -, ambos com o foco do mapeamento e
desenvolvimento de ações que envolvem as famílias vulneráveis do município. Por ser uma porta de
entrada para programas sociais da União, Estado e Município, essa secretaria precisa do apoio para
criar estratégias de comunicação bem elaboradas e projetos estruturados, inclusive para a atualização
do Cadastro Único, um dos maiores desafios desse órgão, pois informações atualizadas são essenciais
para a realização de programas para fortalecer o vínculo afetivo e familiar de diversos grupos da
sociedade, entre eles, gestantes, crianças, terceira idade e famílias de baixa renda. O Fundo Social de
Garça atua como um grande apoio em campanhas de arrecadação de agasalhos, alimentos e móveis
durante o ano todo.
A Secretaria da Educação tem o dever de coordenar, fomentar e estruturar o setor educacional do
município. Considerado um dos setores de maior interesse público exige boas campanhas de
comunicação, divulgação e conscientização, pois assim conseguirá atingir a população que conta com
esse serviço público. Tradicionalmente algumas ações ocorrem nesta secretaria, como: calendário
escolar, datas de matrículas, início e término das aulas, período de férias, entrega de material escolar e
uniformes, cuidados com a saúde e boas práticas com os colegas, professores e funcionários, estão
entre os principais temas que precisam de uma comunicação com excelência e foco no público alvo.
Ações de comunicação bem elaboradas podem estimular grupos de alunos e professores a
desenvolverem projetos inovadores e motivacionais e participarem de programas estimulados pelos
Governos Federal, Estadual e Municipal, que premiam instituições educacionais em diversas áreas da
educação. Nesse contexto, o incentivo à leitura, apresentações teatrais, saraus possuem o poder de
alcançar um alto número de munícipes e promover o acesso à educação de diferentes formas.
Assim como a Secretaria da Educação exerce um grande papel para a sociedade, a Secretaria da
Cultura não fica atrás. O tempo que nos privou de receber conteúdo e entretenimento durante a
pandemia acarretará um grande desafio para recuperar o que deixamos de oferecer, e nesse momento
as ações culturais, artísticas, folclóricas aliadas às ações da Educação, retornam com força total,
incentivando a participação dos munícipes (independente de faixa etária), a participarem de projetos e
oficinas de música, dança, teatro, cinema, feiras, exposições e, claro, o “Cerejeiras Festival”. Portanto
precisam de uma estreita e próxima comunicação com a população para atingir seus objetivos e até
formar novos talentos no município.
Garça conta com a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer para o planejamento e
realização de atividades esportivas e de recreação com a responsabilidade de manter e conservar os
locais que ocupam para tais práticas. Dentre os principais projetos desta secretaria estão a iniciação
esportiva para crianças e jovens, pista de skate, arena de futebol society, centro de formação de atletas,
areninha (futebol em grama sintética e basquete 3 x 3), piscinas públicas (em Garça e Distrito de Jafa),
e quadras de vôlei na areia e beach tênis. A ressalva para esses projetos fica pela importância desses
espaços para o desenvolvimento físico e emocional dos moradores e o acesso sem custo como mais
um benefício oferecido pela gestão pública.
O bom andamento do município precisa estar alinhado a uma boa estrutura de obras e oferecer
serviços de excelência. Com este objetivo o município de Garça conta com a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços para planejar e executar a construção e manutenção de equipamentos, vias e espaços
públicos, serviços de drenagem, cuidados com o bem público, além de serviços de iluminação e obras
públicas contratadas. A divulgação e a prestação de contas geram a conscientização da população Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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sobre esses serviços e obras, iniciativa que valoriza e estimula a boa conservação do patrimônio
público.
A importância e necessidade de um bom trabalho realizado no âmbito da comunicação se estende
também à Secretaria de Inovação e Tecnologia que é responsável por toda informatização e inovação
dos setores de administração pública e otimização de processos das secretarias do município.
A Secretaria trabalha na implantação de um Centro de Tecnologia e Inovação para promoção de
cursos de capacitação, empreendedorismo, acesso popular à internet de alta velocidade e mapeamento
das propriedades rurais produtoras de café.
Um setor que caminha em conjunto é a SAMA - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente – que
está diretamente relacionada às tecnologias de desenvolvimento e proteção ao ecossistema e o
desenvolvimento da agricultura de Garça. A SAMA está em processo de implantação da coleta seletiva
de lixo de forma adequada em relação aos resíduos orgânicos, recicláveis, sólidos da construção civil e
ainda inclui a construção de cinco ecopontos na cidade. A secretaria também tem um papel importante
no desenvolvimento da Agricultura Familiar e na capacitação de cafeicultores, assegurando a
qualidade do café produzido em Garça. Os projetos de Educação Ambiental também colaboram para o
desenvolvimento e conscientização dos munícipes e requerem uma ação de comunicação integrada e
estratégica.
Em meio a tantas ações e projetos contamos ainda com uma série de atividades da Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Suas ações influenciam diretamente na
realidade dos moradores de Garça e requerem fazer uma comunicação clara e transparente sobre a
participação no Plano Diretor da cidade e ainda, como estratégia, apresentar os impactos e benefícios
em relação ao Plano de Acessibilidade e Mobilidade Urbana e facilidades nos trâmites de
regularização de imóveis e terrenos. Apresentar projetos sobre convênios habitacionais, projetos de
iluminação pública, fiscalização de irregularidades no trânsito e obras em andamento complementam o
elenco de ações desta secretaria.
Entre tantas atribuições na gestão municipal, a Secretaria da Fazenda, Planejamento e Finanças
desenvolve campanhas importantíssimas para o desenvolvimento do município, e entre elas estão a
conscientização da importância do Imposto Predial Urbano (IPTU), ISS e ITBI, além de demonstrar o
quanto a forma de arrecadação municipal é essencial para o desenvolvimento da cidade.
Diante do exposto, fica clara a importância da área de comunicação institucional e a grande
demanda por estratégias de desenvolvimento como Ações Educativas, Campanhas de Conscientização,
Campanhas de Comunicação e Divulgação de Serviços e prestação de contas, seja em diferentes
situações ou secretarias.
O fato é que a contratação de uma agência de publicidade especializada em Gestão Pública será
um salto qualitativo na comunicação com a população de Garça e uma ferramenta indispensável para a
Gestão Pública do município.
Tendo em vista o levantamento realizado com cada secretaria, a SECOM integrou a esse termo um
planejamento de comunicação anual que visa atender as principais demandas apontadas pelas mesmas.
Segue quadro de previsão de planejamento anual de comunicação, que deverá ser desenvolvido pela
agência contratada, além de outras campanhas que a critério e conveniência da Administração Pública
Municipal entender necessárias ou pertinentes, durante a vigência do contrato administrativo.
PREVISÃO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS 2022
MÊS CAMPANHA OBJETIVO SECRETARIA
JANEIRO
DENGUE
Reduzir os índices de contágio e
proliferação da doença. SAÚDE
CHUVAS DE VERÃO Conscientizar a população sobre
os desastres provenientes do
DEFESA
CIVIL E SECOM
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período.
TURISMO
Desenvolver todo conceito de
comunicação de um município
credenciado como MUNICIPIO
DE INTERESSE TURISTICO –
MIT, fomentando o turismo rural,
de passeio e do agronegócio na
cidade de Garça.
FAZENDA E
TURISMO
ÁREA AZUL DIGITAL
Apresentar o novo serviço para o
cidadão de Garça, dando
facilidade de acesso e utilização
da nova plataforma.
FAZENDA E
TURISMO
FEVEREIR
O
IPTU
Fomentar a arrecadação e
combater a inadimplência.
FAZENDA E
SECOM
DENGUE E
CHIKUNGUNYA
Reduzir os índices de contágio e
proliferação da doença. SAÚDE
VOLTA ÀS AULAS
Esclarecer aos alunos e
responsáveis as principais
informações do tema.
EDUCAÇÃO
MARÇO
AÇÕES SOCIAIS
- Campanha Agasalho
- Arrecadação de
alimentos
Atuar como agente responsável e
facilitador da arrecadação de
agasalhos.
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CARNAVAL
Conscientizar a população sobre
os cuidados no âmbito da
segurança e da saúde acerca do
tema.
CULTURA
ABRIL
/MAIO
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
- Saúde
- Infraestrutura
- Educação
- Economia
Tornar tangível as ações e obras
realizadas para a população em
seus mais diversos setores.
SECOM
GABINETE
ANIVERSÁRIO DE
GARÇA
Programação
Cultural
Informar e organizar os eventos e
ações do Aniversário da Cidade.
SECOM
GABINETE
QUEIMADAS
Instruir a população das
orientações e ações necessárias
para combater tal prática.
MEIO AMBIENTE
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EDUCAÇÃO NO
TRÂNSITO -
TRÂNSITO SEGURO
Orientar a população sobre as
medidas necessárias para um
trânsito mais seguro.
PLANEJ/
DESENV.
URBANO
JUNHO
CEREJEIRAS
FESTIVAL
Apoiar a divulgação do maior
evento do município o Cerejeiras
Festival.
TURISMO
VACINAÇÃO
INFLUENZA H1N1
Promover o aumento dos índices
de vacinação contra a Influenza
H1N1.
SAÚDE
JULHO
MUTIRÃO DA SAÚDE
Promover um diagnóstico geral da
população atendida pelo sistema
público municipal, oferecendo
exames, consultas e acesso a
diagnóstico para prevenção e
tratamento de doenças.
SAÚDE
ADOÇÃO DE ANIMAIS
/ POSSE
RESPONSÁVEL
Conscientizar a população e atuar
como agente responsável nas
campanhas de adoção.
SECOM
AGOSTO REFIS
Tributos atrasados
Fomentar a arrecadação e
combater a inadimplência. FAZENDA
SETEMBRO
SETEMBRO AMARELO
- COMBATE SUICÍDIO
Conscientizar a população e
organizar eventos junto as
secretarias sobre os cuidados no
âmbito da saúde acerca do tema.
SAÚDE
DESCARTE CORRETO
DE LIXO
Informar e conscientizar a
população acerca das práticas
necessárias para o descarte correto
do lixo.
MEIO AMBIENTE
OUTUBRO
OUTUBRO ROSA
Conscientizar a população e
organizar eventos junto as
secretarias sobre os cuidados no
âmbito da saúde acerca do tema.
SAÚDE
OUVIDORIA
Informar a população sobre os
canais de contato para com a
administração pública.
SECOM
GABINETE
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NOVEMBR
O NOVEMBRO AZUL
Conscientizar a população e
organizar eventos junto as
secretarias sobre os cuidados no
âmbito da saúde acerca do tema.
SECOM
DEZEMBR
O
NATAL/FIM DE ANO
AÇÕES SOCIAIS
Informar e organizar os eventos e
ações voltadas ao Natal e Fim de
Ano.
CULTURA
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ISTs - Infecções
Sexualmente
Transmissíveis
Conscientizar a população e
ampliar a prevenção da doença e o
acesso ao tratamento precoce.
SAÚDE
ADOÇÃO DE ANIMAIS
/ POSSE
RESPONSÁVEL
Conscientizar a população e atuar
como agente res responsável nas
campanhas de adoção.
SECOM
Previsão de Campanhas adicionais
VACINAÇÃO COVID-19: dar continuidade ao projeto #GARÇAVACINADA que implantou
uma campanha de imunização em massa da população contra a COVID-19 e que terá continuidade
com a dose de reforço em toda a população no ano de 2022.
EDUCAÇÃO: Férias Escolares, Recessos de fim de semestre, Entrega de uniformes, Formaturas
de Escolas Municipais.
SAÚDE: Janeiro Roxo – combate à Hanseníase, Fevereiro Laranja – combate à Leucemia, Março
Lilás – combate ao Câncer de colo de útero, Abril Azul - Conscientização do Autismo, Abril
Verde - Saúde e Segurança no Trabalho, Maio Amarelo - Cuidados no trânsito, Junho Vermelho -
Doação de Sangue, Junho Violeta - conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa, Julho
Amarelo - Luta Contra as Hepatites Virais, Agosto Dourado - Semana Mundial da Amamentação,
Setembro Lilás - Conscientização sobre a Doença de Alzheimer, Setembro Vermelho Prevenção
das doenças cardiovasculares, Dezembro Vermelho – Combate ao HIV, Dezembro Verde -
combate ao abandono e maus-tratos animal e Dezembro Laranja- prevenção ao câncer de pele.
DIREITOS HUMANOS: Dia internacional da Mulher, Dia Nacional de Combate à Discriminação
Racial, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, Dia do Idoso, Dia do Índio.
CULTURA: Apoiar a comunicação para o fortalecimento do dia da Imigração Japonesa, de ações
cívicas dos feriados nacionais. Apresentação de projetos mantidos pela secretaria e demais datas
do calendário cultural nacional, tais como as festas juninas e demais eventos tradicionais do
município.
AÇÕES PONTUAIS: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia do Funcionário Municipal, Dia do
Funcionário Público, Dia do Empreendedorismo Feminino, Dia da Consciência Negra, Dia
Nacional de Combate ao Dengue, Dia Internacional do Portador de Deficiência.
A Gestão Municipal de Garça, além de prezar pelo profissionalismo, traz consigo uma política
administrativa e de comunicação responsáveis pela implantação de seus atos de prestação de contas e Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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informativo à sociedade, que requer um novo processo na área de publicidade e propaganda com
execuções de campanhas publicitárias e ações de comunicação e marketing. Essas campanhas se bem
executadas, garantem a transparência administrativa e a correta prestação de contas ao cidadão.
IV. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E SEU FUNDAMENTO.
A contratação de serviços publicitários pela Administração Pública deverá ser precedida de
correspondente processo licitatório, sob pena de incorrerem as autoridades responsáveis em infrações
legais, inclusive decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa, além de outros.
A lei 12.232/2010, em seu artigo 1º. estabelece a obrigatoriedade da realização de procedimentos
licitatórios nas contratações pela administração pública de serviços de publicidade, que deverão ser
prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aí abrangidos os órgãos do Poder Executivo,
Legislativo e Judiciário, bem como as pessoas da administração indireta e todas as entidades
controladas direta ou indiretamente pela união, Estados e Municípios.
Os serviços objeto da presente Concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas
atividades sejam disciplinadas pela Lei 4.680/65 e que tenham obtido certificado de qualificação
técnica de funcionamento, nos termos da Lei n. 12.232/2010.
V. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e
subquesitos a seguir:
QUESITOS SUBQUESITOS
Plano de Comunicação Publicitária
Raciocínio Básico
Estratégia de Comunicação
Publicitária
Ideia Criativa
Estratégia de Mídia e não mídia
Capacidade de Atendimento
Repertório
Relatos de Soluções de problemas de
comunicação
2. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso
corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
3. Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
3.1 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado de acordo
com a seguinte formatação:
a) Em papel tipo sulfite, A4 – com até 90 g/m2 branco;
b) Caderno único, orientação retrato, com espiral preto colocado à esquerda, capa e contracapa em papel sulfite branco, formato A4, branco e com até 90 g/m2;
c) Espaçamento de 2 cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
d) Títulos, entre títulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
e) Espaçamento “simples” entre linhas e opcionalmente duplo entre parágrafos, títulos e subtítulos.
f) Alinhamento justificado do texto.
Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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g) Texto e numeração de páginas em fonte“Arial”, cor “automático”, corpo12 (doze);
h) Numeração em todas as páginas, em fonte Arial 12, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, canto inferior direito;
3.2. Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação
de peças da Ideia Criativa, estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, não computadas
nesse limite a capa e contracapa e as páginas eventualmente utilizadas apenas para separação
dos subquesitos.
3.3. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação,
marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só e de forma inequívoca,
possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro n. 2.
3.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos
Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de
Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Apêndice Briefing, parte deste Termo
de Referência/Projeto Básico, observadas as seguintes disposições:
3.4.1. Raciocínio Básico: apresentação pela licitante de diagnóstico das necessidades de
comunicação publicitária do Município de Garça para enfrentar os desafios ou os problemas
gerais e ou específicos, de comunicação, sua compreensão sobre o objeto da licitação e,
principalmente, sobre os desafios ou os problemas, gerais e ou específicos, de comunicação a
serem enfrentados;
3.4.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da
proposta para suprir os desafios ou os problemas, gerais e ou específicos, de comunicação a
serem enfrentados e alcançar os objetivos, gerais e específicos, de comunicação previstos no
Briefing, compreendendo:
a) Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio
básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) Explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de
divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar;
3.4.3. Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as
seguintes disposições:
a) apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da
sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no Edital, com
comentários sobre cada peça e ou material.
b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar 10 (dez) peças como exemplos
para corporificar objetivamente sua proposta de solução dos desafios ou problemas, gerais e
ou específicos, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação
publicitária.
3.4.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia: constituída de:
a) apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas
recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida
e em função da verba referencial indicada no Briefing sob a forma de textos, tabelas, gráficos
e planilhas;
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b) simulação de plano de distribuição em que a licitante indicará todas as peças e ou material
destinados à veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e
planilhas, cujo valor estimado da campanha integral simulada será de R$200.000,00 (duzentos
mil reais).
3.4.5 Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou material;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação,
separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada
peça destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não
mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de
não mídia.;
Nessa simulação:
a) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do artigo 11 da Lei 4.680/65;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de
fornecedores.
3.4.6 - Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da Estratégia de Mídia e não Mídia não têm
limitação quanto ao número de páginas.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
3.5. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou
material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com as
seguintes especificidades:
I – ter a identificação da licitante;
II – ser datado;
III – estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de
representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
3.6. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade
de Atendimento em cadernos específicos, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte
arial, tamanho 12 pontos, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página
interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da
licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
3.6.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos neste item poderá ser
editada em papel A3 dobrado.
Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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3.6.2. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de
Atendimento.
3.6.3. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas,
fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do
início de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e a qualificação sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome,
formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da
execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção
de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento.
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a
execução do contrato;
d) a sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições
normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de
mídia;
e) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e
da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do
ANUNCIANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
3.7. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que
constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em
fonte Arial, tamanho 12 pontos, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira
página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da
licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
3.7.1. Os documentos e informações e o caderno especifico mencionados no subitem
precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que
conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a
identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro n.2.
3.7.2. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
3.7.3 O Repertório será constituído de peças e ou materiais concebidos e veiculados, expostos
ou distribuídos pela licitante.
3.7.4. A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças ou material, independentemente do seu tipo
ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
3.7.5. As peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de
01.01.2017.
3.7.6. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
3.7.7. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação
suscinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente,
título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de
veiculação, a menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
3.7.8. As peças e ou material não podem se referir a trabalhos solicitados e ou aprovados pelo
Município de Garça
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
3.8. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de
Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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em papel A4, em fonte arial, tamanho 12 pontos, em folhas numeradas sequencialmente, a
partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes
de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
3.8.1. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem
precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que
conste do Plano de Comunicação Publicitária – via Não Identificada e possibilite a
identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro n. 2.
3.8.2. A licitante deverá apresentar 02 (dois) Relatos de Soluções de problemas de
Comunicação, cada um com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão descritas soluções
bem sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas
por seus clientes. O Relato:
I – será elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
II – deverá ter nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por
sua elaboração;
III – não pode referir-se a ações publicitárias solicitadas e ou aprovadas pelo Município de
Garça;
IV – deverá estar formalmente referendado pelo cliente.
3.8.3. A formalização do referendo deverá ser feita na última página do Relato, na qual
constarão o nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. As duas
páginas do Relato deverão estar assinadas pelo autor do referendo.
3.8.4. As propostas de que trata o subitem 11.10 devem ter sido implementadas a partir de
01.01.2017.
3.8.5. É permitida a inclusão de até 03 (três) peças e ou material, independentemente do meio
de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I – as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em CD, DVD ou PEN DRIVE, podendo
integrar o caderno específico previsto no Edital ou ser apresentadas soltas;
II – as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no Edital, em papel A4 ou
A3 dobrado ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas
dimensões originais;
III – para cada peça e ou material deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação
suscinta do problema que se propuseram a resolver.
3.8.6. Se a licitante apresentar apenas 1 (um) Relato, sua pontuação máxima, neste quesito,
será equivalente à metade da pontuação máxima prevista no Edital.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
4.1. a Subcomissão Técnica prevista neste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes
quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
4.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico,
os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
4.3. Plano de Comunicação Publicitária
4.4. Raciocínio Básico – a acuidade de compreensão:
a) das funções e do papel do Município de Garça nos contextos social, político e econômico;
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do Município de Garça com seus
públicos;
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c) das características do Município de Garça e das suas atividades que sejam significativas
para a comunicação publicitária;
d) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) dos desafios ou dos problemas, gerais e ou específicos, de comunicação a serem enfrentados
pelo Município de Garça;
f) das necessidades de comunicação do ANUNCIANTE para enfrentar esses desafios ou
problemas.
4.5. Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do
Município de Garça e a seus desafios ou problemas, geral e ou específico, de comunicação;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido
temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do
Município de Garça com seus públicos;
d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a
solução dos desafios ou dos problemas, geral e ou específico, de comunicação do Município
de Garça;
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia
de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre o Município de Garça, o mercado no qual
se insere, seus desafios ou problemas, geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os
objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível.
4.6. Ideia Criativa
a) sua adequação aos desafios ou problemas geral e ou específico, de comunicação da
Prefeitura do Município de Garça;
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) sua pertinência às atividades da Prefeitura do Município de Garça e à sua inserção nos
contextos social, político e econômico;
h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de
peças e ou material apresentados;
i) a exequibilidade das peças e ou do material;
j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos
públicos propostos.
4.7. Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público
prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
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c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às
duas alíneas anteriores;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de
comunicação próprios da Prefeitura do Município de Garça;
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de
distribuição das peças e ou do material;
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
4.8. Capacidade de Atendimento
a) o porte e a tradição dos clientes atuais das licitantes e o conceito de seus produtos e serviços
no mercado;
b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de
comunicação publicitária da Prefeitura do Município de Garça;
d) a adequação das instalações da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à
disposição da execução do contrato;
e) a operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura de Garça e a licitante,
esquematizado na proposta;
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de
audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará
regularmente à disposição da prefeitura do Município de Garça, sem ônus adicional durante a
vigência do contrato.
4.9. Repertório
a) a ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propõe a resolver;
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) a clareza da exposição das informações prestadas;
4.10. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) a relevância dos resultados apresentados;
d) a concatenação lógica da exposição.
4.11. A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) e será apurada segundo a
metodologia a seguir.
4.12. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
QUESITOS/SUBQUESITOS PONTOS
Plano de Comunicação Publicitária, sendo: 65
Raciocínio Básico 10 pontos
Estratégia de Comunicação Publicitária 20 pontos
Ideia Criativa 20 pontos
Estratégia de Mídia e Não Mídia 15 pontos
Capacidade de Atendimento 15
Repertório 10
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 10
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Pontuação máxima total 100
4.13. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da
Subcomissão Técnica.
4.14. A pontuação de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
4.15. Será considerada mais bem classificada na fase de julgamento da Proposta Técnica a
licitante que obtiver a maior nota.
5. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 As Propostas de Preços das licitantes classificas no julgamento das Propostas Técnicas serão
analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
5.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta
ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
5.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes do subitem 1.1 da Proposta de Preços da
licitante, cujo modelo constitui o Anexo III, ressalvado que, nos termos do artigo 46, parágrafo 1º
da Lei 8.666/93 não será aceito:
a) desconto inferior a 30% (trinta por cento) em relação aos preços previstos na tabela referencial
de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo a título de
ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante, referentes;
b) percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) incidente sobre os preços de
serviços especializados prestados por fornecedores referentes ao planejamento e à execução de
pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à
execução do contrato, bem como incidente sobre os preços de serviços especializados prestados
por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas
tecnologias;
c) percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) incidente sobre os preços de
serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de
peça e ou material.
d) Percentual de remuneração superior a 20% (vinte por cento) incidente sobre veiculação de
mídia digital intermediada pela licitante, que não proporcione à agência o desconto de agência
concedido por veículos de divulgação.
5.4. Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a
Comissão Permanente de Licitação considerará o preço por extenso.
6. DO VALOR, PRAZO, VIGÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência, doravante denominada agência
licitante ou contratada, cujo crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o
exercício 2.022 no valor estimado de R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e correrá por
conta da seguinte dotação: 3.3.90.39.00 – publicidade e propaganda – ficha 151.
O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, a critério da administração, segundo as
disposições do artigo 57 da lei 8.666/93 e suas alterações.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Concorrência agências de propaganda que atendam às condições
deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos.
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Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação:
a) empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
b) empresas que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
c) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas
controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
d) empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de Garça;
e) suspensa se participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Garça,
conforme art. 87, inciso III, da Lei 8.666/903, durante o prazo da sanção aplicada;
f) declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública, direta e indireta, federal,
estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, conforme artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/93.
g) sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
i) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores e ou sócios comuns.
Garça, 22 de abril de 2022
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
FÁBIO BONASSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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ANEXO IV
APÊNDICE BRIEFING
Este briefing constitui-se em uma peça informativa de suporte para a elaboração da proposta técnica a
ser apresentada pelas empresas interessadas na presente licitação.
A campanha simulada será desenvolvida para efeito exclusivo de julgamento da presente licitação, não
gerando, para a Prefeitura Municipal de Garça, obrigação de executá-la no futuro.
Verba Publicitária Simulada
O investimento para a realização da proposta técnica simulada está fixado em R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) para distribuição em dois meses de campanha. Sendo de 1 de janeiro a 28 de
fevereiro de 2023.
1) Os preços de mídia utilizados para o planejamento devem ser os de tabela cheia dos veículos;
2) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de
fornecedores.
CONTEXTO TEMÁTICO
I – Aspectos Estatísticos, Geográficos e Históricos do município de Garça
Em fevereiro de 2019 a cidade de Garça recebeu o certificado de Município de Interesse
Turístico (MIT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Dentre os 600
municípios que pleitearam o título, apenas 140 foram contemplados.
Resultado de muito trabalho e dedicação, a denominação traz importantes recursos financeiros
para investimento no desenvolvimento do turismo, possibilitando a criação de oportunidades para os
garcenses.
Diante desse cenário, há a necessidade da elaboração e divulgação de uma campanha para
valorizar o título recebido, destacar seus atributos turísticos e envolver toda a sociedade organizada
para fazer o setor avançar de forma efetiva, explorando os seus potenciais.
História
1.1 Origem e formação
Garça é um município no interior de Estado de São Paulo que conta com 44.409 habitantes [2020],
segundo o IBGE. Hoje a cidade é conhecida como a capital da "Polo de Eletroeletrônica".
Em julho de 1916 partiu do município de Campos Novos Paulista uma caravana de
aproximadamente 20 pessoas, chefiadas pelo Dr. Labieno da Costa Machado. Em terras ainda
selvagens, a comitiva se instalou às margens do Rio do Peixe. Ao descobrir um novo afluente,
mudaram o rumo, seguindo o curso do novo rio, denominado mais tarde Ribeirão da Garça. A
denominação se deu devido ao grande número dessas aves no local.
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Garça teve a princípio o nome de INCAS, depois de ITALINA. O nome GARÇA foi inspirado
no ribeirão que nasce no seu perímetro urbano. A emancipação político-administrativa foi reconhecida
em 5 de maio de 1929, data em que os garcenses celebram o aniversário da cidade.
1.2 Economia
Garça foi, ao longo do século XX, um dos principais polos de produção cafeeira do Brasil. Em
21 de abril de 1962, o município viu nascer em seu território uma das mais importantes cooperativas
cafeeiras do país: a Garcafé (Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Garça). Atuando fortemente
na representação de classe do setor cafeeiro, com líderes como Jaime Nogueira Miranda, a Garcafé
ajudou a fortalecer a imagem do município nacional e internacionalmente, como um dos principais
produtores de café do Brasil.
Desde o começo dos anos 80 a cidade de Garça conheceu uma mudança em seu perfil
econômico. Várias indústrias de eletroeletrônica, automação de portões e portas e segurança eletrônica
foram instaladas na cidade, gerando um importante número de empregos e melhorando a renda per
capta.
1.3 Turismo
O turismo também colabora para a projeção da cidade em âmbito nacional. O Cerejeiras
Festival, carinhosamente conhecido como Festa da Cerejeira, é um dos maiores eventos nacionais da
cultura nipo-brasileira. A festa geralmente acontece no final do mês de junho de cada ano e celebra a
florada da cerejeira, flor símbolo do Japão. O evento atrai, aproximadamente, 200 mil pessoas ao Lago
Artificial "J. K. Williams". Devido à pandemia de Covid-19 não foi realizado em 2020 pela primeira
vez desde 1986. Em 2021 o Festival também não acontecerá pelo mesmo motivo.
Os pontos turísticos de Garça são:
. Bosque das cerejeiras
Possui 1000 árvores, aproximadamente. Em 1979 o Sr. Nelson Kosche Ichisato levou para a
cidade de Garça 100 mudas de Cerejeiras, árvore símbolo do Japão e as plantou estrategicamente ao
redor do lago Lago Artificial Prof.J.K. Williams. Atualmente o Bosque das Cerejeiras é palco do maior
evento da cultura japonesa do Brasil.
Endereço: Rua Vinte e Sete de Dezembro, nº 394
. Bosque Municipal Dr. Belírio Guimarães Brandão
O Bosque Municipal possui 18,50 hectares de Mata Atlântica preservada dentro da cidade.
Possui ainda o minizoo, uma locomotiva, parque infantil (playground), espaço para piquenique, espaço
para educação ambiental da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Endereço: Rua Vital Soares, nº 670
. Casa do Artesão de Garça
Venda de produtos de interesse turístico
Endereço: Rua Carlos Ferrari, nº 45
. Complexo Cultural: Centro Integrado de Educação Polo Arte Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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O Centro Cultural possui uma agenda de espetáculos e eventos culturais significativos e
importantes, tendo em vista que gera um fluxo turístico.
Endereço: Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, nº 582
. Galeria Municipal Edith Nogueira Santos
Galeria de Arte com 191.53 m², estrutura com banheiros feminino e masculino, ponto de água
potável. Exposições diversas.
Endereço: Rua Minas Gerais, nº 180
. Jardim Oriental
Especialmente construído para homenagear os 100 anos da imigração japonesa. A porta de
entrada para o Jardim Oriental é marcada pelo Tori, um portal que representa para aquele que entra em
um templo Xintoísta uma separação entre o mundo físico e o espiritual.
Endereço: Rua Vinte e Sete de Dezembro, nº 394
. Lago Artificial Prof. J.K. Williams
Conta com Pedalinho, Concha Acústica e Pista de skate nas proximidades. Nos arredores há
restaurantes e lanchonetes que funcionam no período noturno. A Secretaria de Turismo e Eventos e o
Posto de Informações Turística funcionam em edifício dentro as margens do Lago.
Endereço: Rua Vinte e Sete de Dezembro, nº 394
. Museu histórico e Pedagógico
Possui acervo sobre a história dos fundadores do município; conta ainda com acervo sobre
economia e desenvolvimento, curiosidades, memória artística, dentre outros.
Endereço: Rua Julio Prestes , nº 322
. Parque Ecológico Municipal Jayme Nogueira Miranda
Parque ecológico com campo de rúgbi com dimensões oficiais e campo de beisebol. No
parque há um espaço em regime de concessão concedida à Associação Kart Clube de Garça que
funciona um kartódromo.
Endereço: Rodovia Primeira Via de Acesso, nº s/n
. Pesqueiros
Jacaré - Endereço: Sete de Setembro, nº s/n
Miranda - Rodovia C. João Ribeiro de Barros, nº s/n /
Sossego - Rodovia Comandante Ribeiro de Barros, nº s/n
Espaços para pescaria esportiva e amadora; com restaurantes e contato com a natureza.
Para mais informações sobre o turismo local, acesse: https://www.garca.sp.gov.br/cria/turismo
OBJETIVOS DA COMUNICAÇÃO (BRIEFING)
Tema: Potencial Turístico do Município de Garça
Caráter: campanha publicitária institucional e informativa
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Objetivo: Divulgar à população local e regional as atrações do Turismo Rural e Histórico da cidade de
Garça.
Campanha prevista por 60 dias.
Para que uma cidade seja considerada de Interesse Turístico, ela deve ter atrativos turísticos,
serviço médico emergencial, de hospedagem, de alimentação, informações turísticas e abastecimento
de água potável e esgoto. Garça cumpriu com esses requisitos.
Com a vacinação da Covid-19 e o Plano de Retomada do Turismo em todo o Brasil, este
momento pode ser uma oportunidade para potencializar o turismo local, já que autoridades do setor
apontam que as pessoas tendem a dar preferência aos destinos mais próximos nesta fase e no início do
pós-pandemia. De acordo com uma pesquisa do TRVL LAB (Laboratório de Inteligência de Negócios
em Viagens), por exemplo, o turismo regional e rodoviário será o primeiro a retomar, seguindo o
comportamento das pessoas de evitarem viagens longas.
O principal desafio da campanha publicitária é comunicar e valorizar o título recebido pela
cidade, estimulando o desenvolvimento dessa importante área, que também favorecerá o crescimento
econômico local.
Além de informar, conscientizar e educar, a campanha deve contribuir para fortalecer a
imagem institucional da Prefeitura de Garça junto à população, integrando a administração ao
munícipe.
Garça , de .................... de 202...
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A
EMPRESA “......................................”, VENCEDORA DA
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº ............./2022, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.
Aos .......... (................) dias do mês de ........... de 2.022 (dois mil e
vinte e dois), nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de
Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO
DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 44.518.371/0001-
35, representado pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, MARIÂNGELA GARCIA
DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº ............ e C.P.F. nº ............,
residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa ...................................., C.N.P.J. nº ............................., Inscrição Estadual nº
..............................., com sede na cidade de ............................., Estado ................., à Rua
...................................... nº ......., aqui representada por seu ........................, Sr.
.........................................., portador do R.G. nº ................................ e C.P.F. nº ....................................,
residente e domiciliado na cidade de .............................., a seguir denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas deste instrumento contratual, que mutuamente
aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei 12.232, de 29.04.2010 e, de forma
complementar, das Leis n. 4.680/65 e 8666/93.
1.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste contrato e a ele se integram em todas as
cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Concorrência n. .... e
seus Anexos, bem como as Propostas Técnica e de Preços apresentadas pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de publicidade prestados por
intermédio de agência de propaganda, de interesse do Município de Garça, cujo objeto inclui o estudo,
o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a
supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de
divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir
ideias ou informar o público em geral.
2.1.1.Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços
especializados pertinentes:
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a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária
destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
a) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada.
2.1.1.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem
2.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do Governo Municipal de
Garça o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas
ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de
matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.1.2. Os serviços previstos no subitem 2.1.1. não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio
e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de
qualquer natureza.
2.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de
mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que
funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos,
culturais ou de entretenimento comercializados por veículos de comunicação.
2.2 A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo
3º da Lei 4.680/65, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução
das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1 e de veículos e demais meios de
divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de
serviços previstos nesta Cláusula.
2.4. A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
3.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
3.1.1. A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes,
nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3.1.2. No interesse do Município de Garça, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no artigo 65,
parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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4.1. As despesas a serem realizadas pela CONTRATADA nos primeiros 12 (doze) meses, está
estimado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
4.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2022, correrá por
conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00 – publicidade e propaganda – ficha 151.
4.3. Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, consignará nos
próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos
previstos.
4.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos
previstos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele
decorrentes:
5.1.1. Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.1. Realizar, com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a intermediação na
contratação de fornecedores nos termos do edital, todos os serviços relacionados com o objeto deste
contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE, observada a restrição
prevista no subitem 2.1.1 deste contrato.
5.1.2. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento
(Proposta Técnica da Concorrência que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços objeto
deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior,
desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
5.1.3. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a
fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas.
5.1.3.1. Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia
diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações
na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículos de divulgação
5.1.3.1.1. O disposto no subitem 5.1.3.1 não abrange os planos de incentivo eventualmente
concedidos por veículos à CONTRATADA, nos termos do artigo 18 da Lei 12.232/2010.
5.1.3.2. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE,
caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.3.3. A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos
interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou
priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos
de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.3.3.1. O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.3.3 constituirá grave violação aos deveres
contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado
o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato. Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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5.1.4. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos
subitens 10.2.1.1 e 10.2.2 no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros
protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos
casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
5.1.5. Observar a seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados à
CONTRATANTE:
I – Fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II – Só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados
junto à Prefeitura Municipal de Garça como tais, aptos a fornecer à CONTRATADA bens ou
serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto
deste contrato;
III – apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre fornecedores cadastrados que
atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV – Exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem,
seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
V – A cotação deverá ser apresentada no original, em pape timbrado, com a identificação do
fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a
identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela
cotação;
VI – Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor
está inscrito e em atividade, CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de
atividade e compatíveis com o serviços a ser fornecido.
VII – a CONTRATADA após recebimento de cada processo de pagamento pela
CONTRATANTE fica obrigada, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a apresentar comprovante de
pagamento referente aos serviços de fornecedores executados em prol do objeto deste contrato.
5.1.6.1. Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por
cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em
envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da
CONTRATANTE.
5.1.6.2. Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar
as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do gestor deste contrato.
5.1.6.3. Se e quando julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá:
a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando
o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por
cento) do valor global deste contrato;
b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou
serviços, independentemente de valor.
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5.1.6.4. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados,
acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais
publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
5.1.6.5. As disposições dos subitens 5.1.6 a 5.1.6.4 não se aplicam á compra de mídia.
5.1.7. Submeter à contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à
prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.7.1. é vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de
empresas em que:
I – Um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo
procedimento;
II – Dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo
comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.1.8. Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito para autorizar despesas com bens e
serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este
contrato.
5.1.8.1. A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por
ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente a identificar e tiver sido por ela expressamente
autorizada.
5.1.9. Apresentar à CONTRATANTE para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação,
relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o
relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no
subitem 11.5 e as justificativas que demonstrem tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto
no artigo 15 da Lei 12.232/2010.
5.1.10. Apresentar à CONTRATANTE como alternativa ao subitem 5.1.9, estudo prévio sobre os
meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de
checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.4 e as
justificativas que demonstrem tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no artigo 15 da
Lei 12.232/2010.
5.1.10.1. O estudo de que trata o subitem 5.1.10 deve levar em conta os meios, praças e veículos
habitualmente programados nos esforços de comunicação da CONTRATANTE, com vistas à
realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a
CONTRATADA.
5.1.10.1.1. O resultado da negociação global entre as partes prevista no subitem 5.1.10.1 vigerá para
os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 6 (seis) meses da data de assinatura deste
contrato.
5.1.10.1.2. Os serviços de aferição e auditoria de mídia, será de responsabilidade da contratada,
devendo ser apresentado sob forma de Relatório de Checagem de Veiculação, não gerando quaisquer
ônus para a CONTRATANTE. Devendo na impossibilidade apresentar uma declaração de que
efetivamente foi veiculado nas mídias, sob as penas da lei.
5.1.10.1.3. Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo
mencionado no subitem 5.1.10, a CONTRATANTE solicitará novo estudo à CONTRATADA e, em
decorrência, poderá efetuar nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
5.1.11. Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo da
CONTRATANTE, sem ônus para esta:
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a) TV e Cinema: cópias em Betacam e/ou arquivos digitais;
b) internet: cópias em arquivos digitais;
c) Rádio: cópias em arquivos digitais;
d) Mídia impressas e material publicitário: cópias digitais.
5.1.12. Manter, durante o período de 05 (cinco) anos, após a extinção deste contrato, acervo
comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos,
independentemente do disposto no subitem 5.1.11.
5.1.13. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela CONTRATANTE.
5.1.13.1. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pela
CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 5.1.11.
5.1.14. Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de
produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com
os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
5.1.15. Registrar em relatório de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviços entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos
havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias do desempenho de suas tarefas
e responsabilidades.
5.1.15.1. Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA à CONTRATANTE até o prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato.
5.1.15.2. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, a CONTRATANTE solicitará a
necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do
respectivo relatório.
5.1.16. Tomar providências, imediatamente em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou
interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as
obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONRATADA
pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria
CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.17. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que
envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
5.1.18. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.19. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.20. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na
Concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de
funcionamento de que tratam o artigo 4º e seu parágrafo primeiro da Lei 12.232/2010.
5.1.21. Cumprir todas a leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizarse por todos os prejuízos decorrentes de infração a que houver dado causa, bem assim, quando for o
caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.22 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o
caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
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5.1.23. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do
objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, de encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e
exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do
objeto pactuado.
5.1.24. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos
recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.25. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo
satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.26. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem
como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e a própria
CONTRATANTE.
5.1.27. Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados
que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
5.1.28. Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos
decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na
veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.29. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de
estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a
CONTRATANTE.
5.1.30. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem
como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser
atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.30.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as
providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de
reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se
houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a
pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.31. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção
à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços
objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele
decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços,
excetuados os entendimentos orais, determinados pela urgência, que deverão ser confirmados
por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
c) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que
se fizerem necessários à execução dos serviços.
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d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à
contratação de fornecedores de bens e serviços especializados pela CONTRATADA.
e) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
f) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas
no cumprimento deste contrato;
g) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.2. A juízo da CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a
CONTRATADA apresentou na concorrência de que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser
produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento
das especificações técnicas, podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao
desejado ou especificado, com anuência da Secretaria Municipal de. Garça.
7.1.1. Serão nomeados um Fiscal ou gestor titular e um substituto, para executar a fiscalização deste
contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura
observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATANTE,
objetivando sua imediata correção com a anuência da Secretaria Municipal de Garça.
7.1.1.1. Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá ao fiscal ou
gestor, verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à
CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de serviços especializados pela
CONTRATADA.
7.2. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e
exclusiva da CONTRATADA, pela perfeita execução dos serviços.
7.3. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de
entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à
produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou
reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.5. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a
desobrigará de sua responsabilidade quanto á perfeita execução dos serviços contratados.
7.6. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas,
não exime a CONTRATADA.
7.7. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização,
durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação
pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentada pela
fiscalização.
7.8. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria
externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços
prestados à CONTRATANTE.
7.9. À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato,
juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA OITAVA – REMUNERAÇÃO
8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme disposto nesta cláusula:
8.1.1. Ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, com base na
Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, com a
concessão do desconto de ....% (........por cento).
8.1.2. percentual de honorários ....% (........por cento) incidente sobre os preços de serviços
especializados prestados por fornecedores referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de
outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato,
8.1.3. percentual de honorários ..................% (............. por cento) incidente sobre os preços de
serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de
formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em
consonância com novas tecnologias;.
8.1.4. percentual de honorários ....% (......) incidente sobre os preços de serviços especializados
prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material;
8.1.5. Percentual de remuneração .....% (...................... por cento) incidente sobre veiculação
de mídia digital intermediada pela CONTRATADA, que não proporcione à agência o desconto
de agência concedido por veículos de divulgação.
8.1.6. Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.6. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada
com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do
Estado de São Paulo e com os preços correspondentes a serem cobrados da CONTRATANTE,
conforme previsto no subitem 8.1.1.
8.2. Os honorários de que tratam os subitens 8.1.2 a 8.1.4 serão calculados sobre o preço efetivamente
faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da
CONTRATADA.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de
fornecedores por ela contratados, serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no
exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem
cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela
CONTRATANTE.
8.4. Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA,
de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes
de passagens, diárias, locação de veículos, entre ouros, a fim de aferir a execução da despesa e
assegura seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
8.5. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da
utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por
veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.6. As formas de remuneração estabelecidas nesta Cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da
CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
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CLÁUSULA NONA – DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1.Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a CONTRATADA fará jus ao desconto de
agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o artigo 11 da Lei 4.680/65.
9.2. Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, conforme previsto no item 11.1.1 a
CONTRATADA repassará à CONTRATANTE, sob a forma de desconto, parte do desconto padrão de
agência a que faz jus, cabendo, do valor correspondente à veiculação, .................% (.......... por cento) à
CONTRATADA e ........% (....... por cento) à CONTRATANTE, desde que atendidas as disposições do
Anexo B das Normas-Padrão quanto à possibilidade de repasse parcial do desconto de agência, de
acordo com a verba anual de mídia da CONTRATANTE.
9.2.1. O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pelos veículos de
divulgação pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta da
CONTRATANTE, nos termos do artigo 19 da Lei 12.232/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS AUTORAIS
10.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias
(incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua
propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
10.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas
Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
10.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de
terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a
CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
10.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e
conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores, quando determinada pela CONTRATANTE,
orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela
CONTRATANTE.
10.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e
conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao
estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a
cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE, em cada caso e se declare ciente e de acordo com
as condições estabelecidas neste contrato.
10.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago
pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será
de no máximo 100% (cem por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo
será obtido pela regra de três simples.
10.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os
preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do IGP-DI da Fundação
Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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10.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação
ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela
CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no
máximo 100 % (cem por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será
obtido pela regra de três simples.
10.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens
10.2.1.1. e 10.2.2. o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como
parâmetros básicos e qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais
máximos definidos neste contrato.
10.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e
conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de
direito de uso de obras consagradas, incorporadas à peça e os de cessão dos demais direitos
patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após
os procedimentos previstos no subitem 5.1.5.
10.5. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com
fornecedores nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz,
cláusulas escritas estabelecendo:
I – a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá,
a seu juízo, utilizar referidos direito, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o
prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento do serviços, pela CONTRATADA ao
fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes
desses direitos;
II – que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá
solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu
uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a
manter contrato para prestação de serviços;
III – que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos
anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
11.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pela
CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I – a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome
da CONTRATANTE, CNPJ n. ....., da qual constará o número deste contrato e as informações
para crédito no Banco ................... agência ..............., conta corrente n. .............bem como toda
a documentação fiscal que demonstrem a regularidade com o município, estado e governo
federal que trata o item 11.5.1.
II – a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo; Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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III – os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o
caso, do comprovante de sua entrega.
11.1.1. Os documentos de cobrança e demais informações necessárias à comprovação da execução e
entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, no seguinte endereço: .........................
11.1.2. O gestor/fiscal deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os
documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
11.2. A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da
CONTRATADA:
I – serviços executados pela CONTRATADA;
a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1.
b) execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os
incisos I e III do subitem 11.1.
II – serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração
de conhecimento pertinentes à execução do contrato: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a
expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: apresentação
dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
d) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III
do subitem 11.1, da demonstração do valor devido ao veículo, da indicação dos descontos
negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do
subitem 11.5.
11.2.1. As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores de
serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea “a” do inciso II do subitem 11.2.
11.2.2. Na ocorrência de falha local em uma programação em mídia eletrônica, além das providências
previstas na alínea “d” do subitem 11.2 a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo
com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
11.2.3. Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o artigo 15 da Lei
12.232/2010, será conferido pelo gestor/fiscal do contrato, por ocasião da apresentação do Plano de
Mídia pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
11.3. O pagamento das despesas será feito em até 20 (vinte) dias após a apresentação dos documentos
previstos nos subitens 11.1 e 11.2
Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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11.4. No tocante à veiculação, além do previsto na alínea “d” do inciso II do subitem 11.2, a
CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes
comprovantes:
I – Exemplar original de revista;
II – Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre
período ou data de circulação, nome do jornal e praça;
III – demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se
não restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.9 ou 5.1.10 a Cláusula Quinta perante a
CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
11.4.1. Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.9 ou 5.1.10 da Cláusula
Quinta, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a
CONTRATADA deverá apresentar:
I – TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante
de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do
artigo 299 do Código Penal, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem
constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura
do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dias e
horário da veiculação;
I.1) como alternativa do procedimento previsto no inciso I, a CONTRATADA poderá
apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação
ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste
subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou carimbo,
desde que essa declaração seja assinada e que esse documento composto contenha todas as
informações previstas no inciso I deste subitem.
I.2) como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos inciso I e I.1 deste subitem, a
CONTRATADA poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do artigo 299 do
Código Penal, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo
menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do
responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário
da veiculação.
II – Mídia Exterior:
II.1. Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça,
de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e
assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do artigo 299 do Código
Penal, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos,
nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela
declaração;
II.2. Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido pela
empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do
local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação,
acompanhado de declaração de execução, sob as penas do artigo 299 do Código Penal,
firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome
empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF. E assinatura do responsável pela
declaração;
II.3. Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que
veiculou a peça, com relatório de fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo
que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução,
sob as penas do artigo 299 do Código Penal, firmada pela empresa que realizou a veiculação Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo,
CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III – internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças,
preferencialmente com o print da tela.
11.4.2. As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos inciso I, II e III do
subitem 11.5.1. serão estabelecidas formalmente pela CONTRATANTE antes da aprovação do
respectivo Plano de Mídia.
11.5. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, conforme o caso, o
Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS,
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos, das Secretarias de Fazendo do Estado,
quando devida, e do Município.
11.6. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu
juízo, poderá devolvê-la para as devidas correções ou aceita-la com a glosa da parte que considerar
indevida.
11.6.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins
de atendimento das condições contratuais.
11.7. No caso de eventual falta de pagamento pela CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor
devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia
de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do IGP-DI da Fundação
Getúlio Vargas.
11.7.1. A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de
fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da
documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste Contrato.
11.8. A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe
venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
11.9. Os pagamentos a fornecedores e veículos por serviços prestados serão efetuados pela
CONTRATADA em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem bancária da CONTRATANTE
pela agência bancária pagadora.
11.9.1 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e
veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhará relatórios
até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês
imediatamente anterior.
11.9.1.1. Os dados e formatos dos controles serão definidos pela CONTRATANTE e os relatórios
deverão conter pelo menos as seguintes informações: data de pagamento da CONTRATANTE, data do
pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
11.92. O não cumprimento do disposto nos subitens 11.9 e 11.9.1 ou a falta de apresentação de
justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da
liquidação das despesas da CONTRAGADA, até que seja resolvida a pendência.
118.9.2.1. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 11.9.2.1. a
CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Quarta, poderá optar pela rescisão deste contrato e
ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao
fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.
11.9.2.3. Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em receber com regularidade pelos
serviços prestados e pela venda de tempo e ou espaço, a CONTRATANTE poderá instituir
procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias
concomitantes.
11.9.3 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela
CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.10. A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos
tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos
pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA
12.1. A CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, no valor de
R$ 3.000,00(três mil reais) correspondente a 1% (um por cento) do valor deste contrato, estimado para
a execução dos serviços, no prazo de até 30 dias úteis, contados a partir da data de assinatura deste
contrato.
12.1. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer
obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá
proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do
recebimento da notificação da CONTRATANTE.
12.3. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a complementação da
garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da
CONTRATANTE.
12.4.Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida
pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei 8.666/93.
12.4.1. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE no
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
12.5. A garantia ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 30
(trinta) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, por seu
gestor/fiscal, de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido cumpridas todas as
obrigações aqui assumidas
12.5.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no
Índice Geral adotado à poupança, segundo as normas do Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela
CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções
administrativas:
I – advertência;
II – multa de mora e multa por inexecução contratual;
II – suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.1.2. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
13.2. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
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I – as multas e a advertência serão aplicadas pelo Secretária Municipal de Gestão
Administrativa.
II – caberá ao Secretária Municipal de Gestão Administrativa aplicar a suspensão temporária
de participação de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE e propor a
declaração de inidoneidade.
13.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II – outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao envolvimento dos serviços, a juízo
da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.3.1. No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e
ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II,
ambos do subitem 13.3.
13.4. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de
prazos estipulados.
13.4.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega
de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite
de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida.
13.4.2. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de sérvios
caracterizará inexecução total deste contrato.
13.5. A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de:
I – de 1% (um por cento) calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao
serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou execução
insatisfatória deste contrato;
II – 1% (um por cento) calculado sobre o valor previsto no subitem 4.1 pela:
a) recusa injustificada em apresentar a garantia prevista nos subitens 12.1 e 12.4 deste contrato;
b) inexecução total deste contrato;
c) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
13.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada à
CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos
seguintes prazos e situações:
I – por até 2 (dois) anos:
a) Não conclusão dos serviços contratados;
b) Prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço depois da solicitação de correção efetuada pela CONTRATANTE;
c) Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE,
ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
d) Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições,
praticada por meios dolosos;
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e) Apresentação à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificação, no todo ou
em parte, com o objeto de participar da licitação que deu origem a este contrato, que venha ao
conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) Demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
g) Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei 8.666/93, praticado durante o procedimento
licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
h) Reprodução, divulgação ou utilização, em beneficio próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
13.7. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e
premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas
que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
13.7.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será
aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I – sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos,
praticada por meios dolosos;
II – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a
CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
13.7.2. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada.
13.8. Da aplicação das sanções de advertência multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com
a CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil
subsequente ao do recebimento da comunicação.
13.8.1. O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente
superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado,
devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) as multas e a advertência: pela Secretária Municipal de Gestão Administrativa por
intermédio do Gestor/fiscal do contrato;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a CONTRATANTE: ao Prefeito Municipal. Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2932-139D-2A2E-DABF e informe o código 2932-139D-2A2E-DABF
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13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por
qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na
forma do parágrafo único do artigo 416 do Código civil.
13.10. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de
outras, previstas na Lei 8.666/93, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais
perdas e danos causados à CONTRATANTE.
13.11. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de
quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda quando for o caso,
cobrado judicialmente da CONTRATADA.
13.11.1. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos arts. 77 e 78 nas formas
estabelecidas no artigo 79, todos da Lei 8.666/93.
14.1.1. Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a
CONTRATADA:
a) For atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a
sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional.
d) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às
quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) Não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;
f) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
g) Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato: e
h) Vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
i) Não comprovar a qualificação técnica de funcionamento prevista no artigo 4º da Lei
12.232/2010;
j) Deixar de atender ao disposto nos subitens 5.1.5.3, 11.9 e 11.9.1.
14.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a
não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas
pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
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14.3. Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou transferência,
total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a
continuidade do presente contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer
das ocorrências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e pelas
normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor e demais leis vigentes a moral e os bons costumes.
15.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais
termos aditivos no Diário Oficial, às suas expensas, na forma prevista no artigo 61, parágrafo único, da
Lei 8.666/93.
15.3. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os
constantes da Lei 8.666/93, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
15.4. São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei n. 8078/90
(Código de Defesa do Consumidor).
15.5. A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste
contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes
gerará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15.6. As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços
especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas no sítio da CONTRATANTE na internet.
15.6.1. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviços de
fornecedores e de cada meio de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgados no foro da comarca de Garça.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas que igualmente o subscrevem.
Garça, de .............................
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2932-139D-2A2E-DABF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FÁBIO BONASSA (CPF 120.XXX.XXX-10) em 06/07/2022 14:31:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 07/07/2022 09:13:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 07/07/2022 15:41:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2022
Tendo sido observadas as prescrições legais pertinentes a Concorrência
Pública nº 012/2022, objetivando a prestação de serviço de publicidade para realização de atividades
integradas que possibilite o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução
interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos
veículos e demais meios de divulgação, onde se sagrou vencedora a empresa “HOUSE CRIATIVA
COMUNICAÇÃO LTDA”, por atingir a melhor pontuação, nos termos da ata da 3ª Sessão, e cumprir
os requisitos de habilitação, conforme disposto na ata da 4ª Sessão, elaboradas pela Comissão
Permanente de Licitações, proponho a homologação do referido processo licitatório.
Garça, 09 de novembro de 2022.
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: No uso das atribuições a mim conferidas e em
conformidade com o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações,
HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório acima, em face do parecer da Comissão
Permanente de Licitações, que julgou como vencedora da Concorrência Pública nº 012/2022, a
empresa “HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO LTDA”, por atingir a melhor pontuação, nos
termos da ata da 3ª Sessão, e cumprir os requisitos de habilitação, conforme disposto na ata da 4ª
Sessão, elaboradas pela Comissão Permanente de Licitações.
Garça, 09 de novembro de 2022.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0A76-AB62-B6D1-F021
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 10/11/2022 14:09:23 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 10/11/2022 15:14:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2022 – EDITAL Nº 012/2022
I - Considerando que foi aberta a Concorrência Pública, que tem por objeto a prestação de
serviço de publicidade para realização de atividades integradas que possibilite o estudo, o
planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a
supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de
divulgação;
II - Considerando que após a publicação do referido edital, a Secretaria Municipal de
Comunicação e Eventos solicitou retificação através do Memorando 16.004/2022.
III – Ficam alterado o Anexo IV do referido edital, passando a ter as redações abaixo descritas:
- Onde se lê: O investimento para a realização da proposta técnica simulada está fixado em R$
200.000,00 (duzentos mil reais para distribuição em dois meses de campanha. Sendo de 1 de
janeiro a 28 de fevereiro de 2022,
- Leia-se: O investimento para a realização da proposta técnica simulada está fixado em R$
200.000,00 (duzentos mil reais para distribuição em dois meses de campanha. Sendo de 1 de
janeiro a 28 de fevereiro de 2023
IV - Considerando as alterações efetuadas, fica prorrogado o prazo para entrega de envelopes,
constante do Preâmbulo do edital supra, passando para às 09:00 horas do dia 22/08/2022 e a
abertura para às 09:30 horas do dia 22/08/2022
V - Ficam ratificadas as demais especificações, exigências e prazos estabelecidos no edital
supra, nos termos do artigo 21, § 4º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Publique-se e cumpra-se para ciência dos interessados.
Garça, 06 de julho de 2022.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
FÁBIO BONASSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS Assinado por 3 pessoas: FÁBIO BONASSA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/8E70-324D-5224-83D8 e informe o código 8E70-324D-5224-83D8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8E70-324D-5224-83D8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FÁBIO BONASSA (CPF 120.XXX.XXX-10) em 06/07/2022 14:30:44 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 07/07/2022 09:48:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 07/07/2022 15:42:12 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://garca.1doc.com.br/verificacao/8E70-324D-5224-83D8