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PLANO DE TRABALHO
Centro de Especialidades, CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento), CAPS I
(Centro de Atenção Psicossocial), CAPS AD, SAD (Serviço de Atenção
Domiciliar) - Melhor em Casa, Posto de Coleta de leite humano, UPA (Unidade de
Pronto Atendimento) 24hs, SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência),
Ambulatório de Fisioterapia e Mutirão de Cirurgias de Catarata.
TERMO DE COLABORAÇÃO 015/2018
TERMO DE ADITAMENTO 14/2023
Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO
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SUMÁRIO
1. Identificação do proponente ........................................................................................................................ 4
2. Dados da parceria ........................................................................................................................................ 4
3. Histórico do proponente (experiências na área, parcerias anteriores) ................................................... 4
4. Descrição do Objeto – definido previamente pela Administração Pública ............................................ 5
5. Objetivos e Metas (metas e objetivos pretendidos) ................................................................................... 5
5.1 Objetivo geral .......................................................................................................................................................... 5
5.2 Objetivos específicos ............................................................................................................................................... 5
6. Descrição do projeto e dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas 7
6.1. ATENÇÃO ESPECIALIZADA – MÉDIA COMPLEXIDADE ............................................................................................ 8
6.1.1. Introdução ....................................................................................................................................................... 8
6.1.2. UPA (Unidade de Pronto Atendimento 24 horas) ......................................................................................... 10
6.1.3. SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ................................................................................... 12
6.1.4. Mutirão de Cirurgias de Catarata .................................................................................................................. 12
6.2. Quadro dos Serviços de Saúde: ............................................................................................................................ 15
Centro de Especialidades ......................................................................................................................... 15
CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento) ................................................................................. 15
CAPS 1 (Centro de Atenção Psicossocial) .......................................................................................... 15
CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial) ...................................................................................... 15
SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) – Melhor em casa .............................................................. 15
6.3. Recursos Humanos ............................................................................................................................................... 16
6.4. Das Metas ............................................................................................................................................................. 17
7. Metodologia (forma de execução do projeto e de cumprimento das metas a ela atreladas) ............... 17
7.1. Quadro de profissionais para as unidades de saúde: .......................................................................................... 17
7.2. Relação Geral de profissionais contratados pela Entidade e cedidos pelo Município: ....................................... 19
7.2. Responsabilidade Técnica Operacional ................................................................................................................ 21
7.3. Do Atendimento à Comunidade ........................................................................................................................... 21
7.3.1. Atividades prioritárias ................................................................................................................................... 22
7.4. Da manutenção de imóveis, equipamentos e frota de veículos da rede de assistência ambulatorial ................ 23
7.5. Localidades contempladas ........................................................................................................................... 24
7.6. Monitoramento dos indicadores de qualidade .................................................................................................... 25 Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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7.7. Da prestação de contas ........................................................................................................................................ 25
7.8. Dos indicadores de cumprimento de metas ........................................................................................................ 26
7.9. Da pontuação ....................................................................................................................................................... 31
8. Previsão de custeio na execução das atividades ....................................................................................... 31
8.1. Estimativa de profissionais para a execução das atividades. ............................................................................... 31
8.2. Estimativa de custo para execução das atividades .............................................................................................. 33
8.2.1. Recursos Humanos ........................................................................................................................................ 33
Quadro 5. Estimativa de custos do Recursos Humanos. ......................................................................................... 33
8.2.2. Despesas de manutenções e reparos/serviços ............................................................................................. 33
8.2.3. Despesas de consumo geral .......................................................................................................................... 34
Quadro 7. Estimativa de custos de consumo geral. ................................................................................................ 34
8.2.4. Despesas de Utilidade Pública ...................................................................................................................... 34
Quadro 8. Estimativa de custos de utilidade pública. ............................................................................................. 34
8.2.5. Outras Despesas Administrativas .................................................................................................................. 34
Quadro 9. Estimativa de outras despesas administrativas ..................................................................................... 34
8.2.6. Total Atenção Especializada .......................................................................................................................... 35
8.2.7. Valor do Mutirão de Cirurgias de Catarata (conforme item 6.1.4.) .............................................................. 35
9. Cronograma de desembolso financeiro .................................................................................................... 36 Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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PLANO DE TRABALHO – TERMO DE COLABORAÇÃO
Plano de trabalho em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014, artigo 22.
1. Identificação do proponente
Nome da OSC: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL
CNPJ: 45.349.461/0001-02 Endereço: AVENIDA JOSE ARIANO RODRIGUES,303, LINS/SÃO PAULO
Complemento: sala 3 Bairro: Jardim Ariano CEP: 16400400
Telefone: (14) 3532 5198
E-mail: contato@ahbb.org.br Site: https://www.ahbb.org.br/
Dirigente da OSC: Antonio Carlos Pinotti Affonso
CPF: 018.587.358-82 RG: 04.061.780-5 Órgão Expedidor: SSPSP
Endereço do Dirigente: Avenida da Saudade, 1.550, Centro, Promissão, Estado de São Paulo.
2. Dados da parceria
Nome da parceria: Centro de Especialidades, CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento), CAPS I (Centro de
Atenção Psicossocial), CAPS AD, SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) - Melhor em Casa, Posto de Coleta de
leite humano, UPA (Unidade de Pronto Atendimento) 24hs, SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e
Ambulatório de Fisioterapia.
Local de realização: Secretaria Municipal de Saúde de
Garça
Período de realização: janeiro-novembro de 2023
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde de Garça
Valor total do projeto: R$12.403.843,54 (doze milhões e quatrocentos e três mil e oitocentos e quarenta e
três reais e cinquenta e quatro centavos).
3. Histórico do proponente (experiências na área, parcerias anteriores)
Trata-se de Entidade denominada ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL (AHBB),
pessoa jurídica de direito privado, com sede Avenida Jose Ariano Rodrigues, 303 – Sala 03 - Jardim Ariano
Lins - SP, inscrita no CNPJ n.º 45.349.461/0001-02, e sua filial, inscrita no CNPJ nº 45.349.461/0009-60, que
será devidamente estabelecida em Garça/SP para a execução de serviço, neste ato representado por seu Diretor Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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Presidente, Antônio Carlos Pinoti Affonso, portador do RG nº 04.061.780-5-SSP/SP e inscrito no CPF nº
018.587.358-82. Inscrita sob o nº 902614 no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
4. Descrição do Objeto – definido previamente pela Administração Pública
Operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde pela ENTIDADE, das atividades e serviços de
saúde nas unidades de saúde que atendem o Centro de Especialidades, CTA, CAPS I (Centro de Atenção
Psicossocial), CAPS AD e SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) - Melhor em Casa, Posto de Coleta de leite
humano, Ambulatório de Fisioterapia, UPA 24hs e SAMU em conformidade com os demonstrativos técnicos
que integram este instrumento.
5. Objetivos e Metas (metas e objetivos pretendidos)
5.1 Objetivo geral
A Organização da Sociedade Civil atenderá com seus recursos humanos e técnicos os usuários do SUS –
Sistema Único de Saúde, cumprindo as normas estabelecidas pelos Programas, Centro de Especialidades,
CAPS I (Centro de Atenção Psicossocial), CAPS AD e SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) - Melhor em
Casa, Posto de coleta de leite humano, Ambulatório de Fisioterapia, UPA 24 hs e SAMU e diretrizes emanadas
pela Secretaria Municipal de Saúde de Garça. O trabalho realizado deverá seguir os eixos transversais da
universalidade, integralidade e equidade, em um contexto de descentralização e controle social da gestão,
princípios assistenciais e organizacionais do SUS, consignados na legislação constitucional e
infraconstitucional.
5.2 Objetivos específicos
IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
A Entidade fica obrigada a desenvolver todos os processos de implantação e desenvolvimento dos Programas,
tendo como atividades: Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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• Atendimento domiciliar;
• Ações de educação em saúde, implantação de grupos educativos de saúde com temas de interesse da
comunidade;
• Consultas de enfermagem;
• Consultas médicas;
• Controle de IST;
• Referência e contra referência dos usuários;
• Acolhimento;
• Registro de atividades, procedimentos e notificações;
• Outros acompanhamentos definidos em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e a Contratada;
• Cumprir com fluxos e protocolos já estabelecidos pela Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria
Municipal de Saúde;
• O acesso de exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido
pela Secretaria Municipal de Saúde;
• O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela Entidade serão efetuados através
dos dados registrados no sistema de informações próprio do município, bem como, através de formulários e
instrumentos para registro de dados de produção definidos pelo município.
1. Assistência prestada pelo Programa
Na prestação de serviços à população, estão incluídas no Programa, ações voltadas ao desenvolvimento da
Média Complexidade à saúde como:
• Puericultura inicial dos RNs ou de acordo com necessidades segundo Caderno de Puericultura do
Ministério da Saúde nº 33;
• Atendimento médico especializado;
• Pré-natal de risco habitual segundo protocolo institucional e de alto risco;
• Serviços do CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento)/ IST/AIDS;
B – Solicitação médica de exames:
• Patologia clínica;
• Radiodiagnostico;
• Ultrassonografia obstétrica, abdominal superior e inferior, pélvico, transvaginal, mama, próstata, saco
escrotal e Doppler colorido de vasos;
• Tomografias;
• Ressônancias;
• Densitometria;
• Audiometria, BERA, impedânciometria
• ECG, holter, esteira, MAPA
• EEG
• Mamografias Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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C – Encaminhamentos médicos
• Atendimento especializado;
• Internação hospitalar;
• Urgências e Emergências.
D - Procedimentos
• Atendimentos específicos;
• Curativos;
• Inalações;
• Injeções;
• Aplicações de vacinas, conforme o Plano Nacional e Municipal de Imunizações;
• Retirada de pontos;
• Terapia de reidratação oral;
• Atendimento de grupo – educação em saúde
E – Visitas Domiciliares
• Médico;
• Enfermeiro;
• Profissionais do Nível Médio;
• Equipe Multidisciplinar
2. Programas especiais e novas especialidades de atendimento
Se, ao longo da vigência deste Termo de Colaboração, de comum acordo entre as partes, surgirem novas
diretrizes ou ações de atendimento diferentes daquelas aqui relacionadas, poderão tais atividades serem
previamente autorizadas pelo Município, após análise técnica, sendo qualificadas separadamente do
atendimento do Programa e sua previsão orçamentária econômico-financeira será discriminada e homologada
através do Termo Aditivo ao Termo de Colaboração.
3. AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
6. Descrição do projeto e dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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6.1. ATENÇÃO ESPECIALIZADA – MÉDIA COMPLEXIDADE
6.1.1. Introdução
Na Atenção especializada o município conta com um ambulatório de especialidades, CTA (Centro de
Testagem e Aconselhamento), CAPS I (Centro de Atenção Psicossocial), CAPS AD, onde são encaminhados
os usuários pelas Unidades de Saúde da Família quando detectam necessidade de investigação e quando
necessário aos municípios de referência. A devolutiva dos pacientes às Unidades de Saúde é realizada com a
guia de contra referência, para a continuidade do tratamento e orientação em seu território de abrangência.
Estes serviços de média complexidade devem garantir o atendimento integral das equipes à população
referenciadas no que se remete a desempenho, carga horaria, metas. Existe também o Posto de Coleta de Leite
Humano, vinculado ao Banco de Leite Humano do Município de Marília que é responsável por ações de
promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e execução de atividades de coleta da produção lática da
nutriz e estocagem e pelas atividades de processamento de leite. Este serviço enfatiza o Aleitamento Materno
exclusivo, melhorando a qualidade de vida das mães e crianças, consequentemente diminuindo a
morbimortalidade infantil e a saúde financeira das famílias.
O Serviço de Atenção Domiciliar é uma prestação de serviço substitutivo ou complementar à
internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial e também responsável pelo gerenciamento e
operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e de Apoio. Caracterizada por um
conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em
domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde. Objetiva a
reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica,
ambulatorial e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do
período de permanência de usuários internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a
ampliação da autonomia dos usuários e familiares.
Os serviços prestados pelo ambulatório médico de especialidades também dispõem de exames de
imagens como Ultrassom (abdominal superior e inferior, vias urinárias, obstétrico, testículos, transvaginal e
mama) para complemento de diagnóstico. As especialidades contempladas na Média Complexidade estão
dispostas mediante perfil epidemiológico do município. As consultas são agendadas mediante agenda
programada entre profissionais, entidade gestora pelo seu Diretor Administrativo e Secretaria Municipal de
Saúde, sendo ela aberta mensalmente por fluxo já estabelecido. Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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Nas especialidades de Pediatria e Obstetrícia, existem fluxos de encaminhamentos diretos mediante
urgências detectadas por profissionais da rede dispostos em fluxogramas pactuados entre partes e Secretaria
Municipal de Saúde, além da demanda previamente agendada.
O ambulatório de fisioterapia ofertará para os usuários oriundos dos serviços de saúde: fisioterapia
neurológica, cuidados paliativos, onco, clínico, respiratório, alterações motoras, distúrbios músculo
esqueléticos, desordens desenvolvimento neuro motor, pré e pós-operatório neuro e ortopédico e disfunções
vasculares.
A proposta é a manutenção e ampliação das ações do Centro de Especialidades, CTA, CAPS I (Centro
de Atenção Psicossocial), CAPS AD e SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) - Melhor em Casa, Posto de
coleta de leite humano, Ambulatório de Fisioterapia, UPA 24hs e SAMU no âmbito do município, pelo
planejamento e atuação territorial em parceria com a unidade de saúde de referência do paciente buscando
garantir as equipes maior reconhecimento dos problemas e necessidades de saúde locais. Deste processo,
entende-se que se amplia à universalização e a integralidade do cuidado no sistema de saúde. Neste desenho,
as Unidades Básicas de Saúde representam a porta de entrada do sistema e mantêm um vínculo direto com os
centros de referência e ou outras secretarias, estabelecendo um trabalho intersetorial. É através desta
interlocução que as necessidades individuais, familiares e comunitárias são identificadas e assistidas. Preza-se
pelo estabelecimento de vínculo e acolhimento entre as equipes e usuários. Nesta relação pretende-se que a
escuta seja qualificada e a construção de projetos seja realizada por uma equipe multiprofissional e intersetorial
onde tendem a serem desenvolvidas e integradas práticas complementares a saúde do cidadão.
Não será permitido a alta rotatividade de funcionários pois poderá prejudicar o cumprimento de metas
estipulados neste Termo.
Como desafios institucionais para expandir e qualificar os serviços no contexto brasileiro destaca-se:
A contínua revisão dos processos de trabalho das unidades de saúde com reforço as estruturas
gerenciais nos municípios e estados;
A elaboração de protocolos assistenciais integrados (recuperação e reabilitação) dirigidos aos
problemas mais frequentes do estado de saúde da população, com indicação da continuidade da
atenção, sob a lógica da regionalização, flexíveis em função dos contextos estaduais, municipais e
locais;
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Ações que visem o fortalecimento das estruturas gerenciais com vistas a: supervisão das equipes, uso
das informações para a tomada de decisão;
Revisão dos processos de formação, educação em saúde com ênfase na educação permanente das
equipes, coordenações e gestores;
A definição de mecanismos de financiamento que contribuam para a redução das desigualdades
intramunicipais;
A institucionalização de processos de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos serviços;
Ações articuladas com as instituições formadoras para promover mudanças na graduação e pósgraduação dos profissionais de saúde.
6.1.2. UPA (Unidade de Pronto Atendimento 24 horas)
A UPA 24hs tem a finalidade de ofertar atendimentos nas situações de sofrimento agudo ou crônico
agudizado de qualquer natureza. O atendimento às urgências deverá ocorrer de acordo com a classificação de
risco, realizado por profissional de saúde de nível superior, com treinamento específico e utilização de
protocolos pré-estabelecidos, tendo por objetivo avaliar o grau de urgência das queixas dos pacientes,
colocando-os em ordem de prioridade para o atendimento.
Principais ações e procedimentos
1. Consultas médicas;
2. Coleta de material para análises clínicas;
3. Procedimentos técnicos decorrentes de ações;
4. Atender as urgências c/ observação até 24 horas em atenção especializada quando necessário
5. Analisar a necessidade de encaminhamento do paciente via CROSS – Central de Regulação de
Oferta de Serviços de Saúde, realizando as possíveis transferências com equipe disposta pelo
serviço.
6. Solicitação de internação ao Hospital de referência (Hospital São Lucas) mediante pactuação prévia
das especialidades a serem atendidas;
7. Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento
de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico;
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8. Exames laboratoriais.
Considerando que os exames laboratoriais garantem uma maior eficiência nos serviços e eficácia na
prestação deste, os exames laboratoriais na UPA 24hs devem constar com coleta ,análise a cada 02 (duas)
horas, das 7 às 24hs, sendo que das 0h às 7h se urgência a entidade deverá manter protocolo atualizado para
ações e execução necessário à conduta medica tendo o terceiro a responsabilidade dos subsídios para a
efetividade do exame solicitado, sendo 07 (sete) dias na semana (em casos de emergências esse deverá ser a
pronto momento atendido a critério da solicitação médica) por se tratar de um serviço de urgência e
emergência.
Considerando os exames de imagem também como apoio a diagnose, o RX é evidenciado como exame
prioritário em situações elencadas conforme condições e agravos, sendo ele realizado por profissional
devidamente habilitado, todos os dias da semana das 07hs às 00hs (em casos de emergências esse deverá ser
a pronto momento atendido a critério da solicitação médica)
Das especificações dos serviços de exames laboratoriais
O laboratório contratado deverá:
a) Fornecer todo o material e equipamentos necessários para a execução dos serviços, inclusive frascos
estéreis para coleta de urina e tubo a vácuo para coleta sanguínea;
b) Zelar pela correta conservação e transporte dos materiais coletados, seguindo as normas sanitárias
até o local de análise;
c) Manter funcionários em quantidades suficientes e habilitados, tanto para coleta, análise, bem como
para o transporte do material coletado;
d) Fornecer os resultados dos exames por meio impresso e por meio eletrônico;
e) O Laboratório contratado deverá identificar o responsável técnico com devido registro no Conselho
Profissional competente, bem como providenciar os alvarás de autorização de
funcionamento/inspeções vigentes junto aos órgãos municipais /estaduais competentes;
f) O Laboratório deverá disponibilizar os materiais de insumos e manter em uso equipamentos de
automação e informatização das análises clínicas com capacidade de atendimento do volume de
exames estimado, com configuração tecnológica vigente e de confiabilidade (técnica de dosagem,
velocidade de testes, parâmetros e limites de detecção e quantificação);
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g) Deverá comprovar o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), bem
como prova de registro do profissional técnico pela empresa proponente no conselho de Classe
Profissional competente, em plena validade.
Óbito
Cabe, na atribuição médica, a constatação do óbito domiciliar, no horário das 17:00 as 07:00hs nos
moldes de plantão de disponibilidade e finais de semana.
6.1.3. SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
Principais ações e procedimentos:
1. Realizar via SAMU, o transporte inter-hospitalar de paciente grave;
2. Reconhecer o trabalho no sentido de garantir a adequada consecução da meta do SAMU;
3. Realizar o atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não
classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte
até o serviço de destino;
4. Manter os treinamentos e capacitações mediante elo com a equipe técnica de referência do
Município de Marilia.
6.1.4. Mutirão de Cirurgias de Catarata
Introdução e justificativa
O mutirão de cataratas faz parte dos programas da política de saúde garcense, por meio do qual visa a promoção
da melhoria da qualidade de vida da população.
Atualmente a demanda por cirurgias de cataratas é grande e o mutirão visa criar condições para que o
município reduza a fila de espera por este tipo de cirurgias e aumente os benefícios a saúde das pessoas.
A pactuação via SUS atualmente visa a realização de 21 cirurgias de cataratas no mês, entretanto, há uma fila
de espera de aproximadamente 368 pessoas para realização deste procedimento.
Objeto Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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Trata-se de realização de cirurgias eletivas de média complexidade, da demanda reprimida de Garça, das quais
as vagas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde são insuficientes para atender tota a demanda da Secretaria
Municipal de Saúde, bem como o valor pago pela Tabela SUS é insuficiente para a realização de todos os
procedimentos.
Metodologia
As cirurgias serão realizadas nas dependências do Hospital São Lucas da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Garça, entidade civil sem fins lucrativos.
A lista de pacientes que aguardam a cirurgia foi devidamente regulada pela Secretaria Municipal de Saúde,
providenciando o agendamento de consultas pré-operatórias, bem como o agendamento da realização das
cirurgias conforme disponibilização da infraestrutura e dos recursos humanos.
Desta forma, as consultas pré-operatórias foram devidamente realizadas durante o exercício de 2022 e previsão
para realização dos procedimentos cirúrgicos durante o mês de janeiro e fevereiro de 2023.
Os atendimentos pré-operatórios ambulatoriais realizados pelo município compreenderam a avaliação dos
pacientes e verificação de exames já existentes para avaliação do corpo clinico.
Meta
Considerando a previsão de realização dos procedimentos cirúrgicos durante o mês de janeiro e fevereiro, o
programa visa a realização de um total de 327 cirurgias, saldo da demanda não atendida pela pactuação SUS
nos meses mencionado.
Descrição do Procedimento
O procedimento a ser realizado se enquadra no código 04.05.05.037-2 do Sistema de Gerenciamento da Tabela
de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP SUS), sendo o FACOEMULSIFICACAO C/
IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL, o qual consiste em procedimento cirúrgico para o
tratamento de catarata (senil, traumática, congênita, complicada, e outras) com uso de facoemulsificador com
implante de lente intra-ocular dobrável acrílica ou de silicone, cujo valor previsto por procedimento é de
R$771,60.
Todos os procedimentos serão passados por retorno pós-cirúrgicos para avaliação médica, sendo devidamente
agendado conforme o protocolo clinico da equipe médica.
Informações Complementares
DEMANDA Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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ANO QUANTIDADE PROCEDIMENTO
FIXO/MÊS
PROCEDIMENTO
MUTIRÃO
2021 89 21 (janeiro) 68
2022 280 21 (fevereiro) 259
Total 327
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E VALORES DAS CIRURGIAS 2023
MÊS DIA QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
JANEIRO 2023
2 30
R$ 771,60
R$ 23.148,00
3 30 R$ 23.148,00
4 30 R$ 23.148,00
5 30 R$ 23.148,00
6 30 R$ 23.148,00
7 30 R$ 23.148,00
25 20 R$ 15.432,00
TOTAL 200 R$ 154.320,00
MÊS DIA QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
FEVEREIRO 2023
9 20
R$ 771,60
R$ 15.432,00
16 20 R$ 15.432,00
17 30 R$ 23.148,00
18 30 R$ 23.148,00
19 27 R$ 20.833,20
TOTAL 127 R$ 97.993,20 Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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6.2. Quadro dos Serviços de Saúde:
Centro de Especialidades
CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento)
CAPS 1 (Centro de Atenção Psicossocial)
CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial)
SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) – Melhor em casa
UPA (Unidade de Pronto Atendimento) 24hs,
SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
Posto de Coleta de leite humano
Ambulatório de Fisioterapia
Objetivos específicos
Garantir o Sistema Único de Saúde, divulgando o conceito de saúde como qualidade de vida e direito
do cidadão;
Reconhecer e atender a população com equidade, universalidade e integralidade;
Reconhecer o trabalho executado pelos profissionais no sentido de garantir a adequada consecução das
metas.
Incentivar a participação da população no controle (organização) do sistema de saúde;
Programar os processos de capacitação na área da saúde com ênfase na educação permanente dos
profissionais dos serviços e coordenação; Temas básicos: acolhimento, humanização, qualidade no
atendimento e outros;
Implementar e cumprir protocolos assistenciais integrados (recuperação e reabilitação), dirigidas aos
problemas mais frequentes;
Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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Adequar ou reestruturar (reforma, ampliação, locação) se necessário as estruturas dos Serviços de
Saúde garantindo a qualidade do atendimento;
Instalação, manutenção e calibração de materiais e equipamentos
Realizar capinagem e dedetização dos espaços cedidos bem como a conservação destes,
Serviço de reparo de bens mobiliários;
Atender a normatização vigente dos órgãos regulamentadores;
Manter o sistema de avaliação através de pesquisa de satisfação do usuário;
Implementar medidas necessárias para redução da mortalidade materno-infantil e Programa dedicado
ao amplo atendimento da gestante e da puérpera;
Garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos dos serviços através da manutenção do quadro
completo de funcionários;
Manter condições de trabalho das equipes garantindo a manutenção dos indicadores de acordo com os
parâmetros determinados pelo Ministério da Saúde;
6.3. Recursos Humanos
Os profissionais de saúde deverão ser contratados através da entidade devidamente qualificada como
Organização da Sociedade Civil, por inexigibilidade de Chamamento Público, do artigo 31 da Lei Nacional nº
13.019/2014, que firmará com a municipalidade parceria mediante assinatura de Termo de Colaboração.
A administração dos Recursos Humanos será de competência exclusiva da Organização da Sociedade
Civil, inclusos todos os processos relativos como:
recrutamento e seleção, se necessário;
integração institucional;
administração de pessoal;
capacitação. Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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6.4. Das Metas
As metas serão definidas pela área de gestão da SMS.
Manter o cadastro atualizado no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
7. Metodologia (forma de execução do projeto e de cumprimento das metas a ela atreladas)
7.1. Quadro de profissionais para as unidades de saúde:
1- CAPS 1
01 Assistente Social 30h
02 Auxiliar de Serviço de Limpeza 40h
01 Enfermeiro 40h
01 Motorista 40h
02 Psicólogo 40h
01 Recepcionista 40h
02 Técnico em Enfermagem 40h
01 Terapeuta Ocupacional 40h
01 Médico Psiquiatra
2- CAPS AD
01 Assistente Social 30h
01 Auxiliar de Serviço de Limpeza 40h
01 Enfermeiro 40h
01 Psicólogo 40h
01 Recepcionista 40h
03 Técnico em Enfermagem 40h
01 Inspetor
02 Terapeuta Ocupacional 20h
01 Médico Psiquiatra 40H
01 Médico Clínico 20H
01 Profissional Nível Superior
3- SAD
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01 Assistente Social 30h
01 Enfermeiro 40h
01 Fisioterapeuta 30h
01 Fonoaudiólogo 30h
01 Nutricionista 20h
03 Técnico em Enfermagem 40h
01 Terapeuta Ocupacional 40h
01 Médico Clínico
4- Centro de Especialidades
01 Auxiliar de Enfermagem 40H
01 Auxiliar de Serviço de Limpeza 40h
01 Enfermeiro 40h
03 Recepcionista 40h
02 Fonoaudiólogo 17hs
02 Técnico em Enfermagem 40h
Especialidades Pactuadas:
Anestesia
Ortopedia
Cirurgião Geral
Gastroenterologia
Oftalmologia
Ginecologia e Obstetrícia
Pediatria
Neurologia
Otorrinolaringologia
Cardiologia
Dermatologia
Vascular
Urologia
Radiologia
Endoscopia
5- Posto de Coleta de leite humano
01 Técnico e/ou auxiliar de Enfermagem
6- (CTA) Centro de Testagem e Aconselhamento)
01 Psicólogo 17hs
01 Infectologista
01 Enfermeiro 40hs
7- UPA 24HS
Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO
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01 Assistente de RH
01 Assistente Social
01 Auxiliar Administrativo
05 Auxiliar de Farmácia
05 Inspetor Interno
08 Auxiliar de Serviço de Limpeza 12/36
01 Coletor de Resíduos Sólidos
01 Coordenador
13 Enfermeiro 12/36
01 Farmacêutico 40h
08 Recepcionista 12/36
22 Técnico em Enfermagem 12/36
8- SAMU
06 Técnicos de Enfermagem
06 Motoristas – Socorrista
9- Ambulatório de Fisioterapia
06 Fisioterapeutas 30hs
01 Recepcionista
10 – Constatação de Óbito
01 Médico (PJ)
11 – Administrativo
01 Analista Administrativo
02 Analista Contábil
02 Assistente de RH
01 Coordenador - Média Complexidade PJ
12 – Radiologia
02 Recepcionista
06 Técnico em Radiologia
7.2. Relação Geral de profissionais contratados pela Entidade e cedidos pelo Município:
CEDIDOS CONTRATADOS
02 Fonoaudiólogo 17h
01 Psicólogo 17h
01 Otorrinolaringologista 20h - Cedido pelo
Estado
CLT
01 Analista Administrativo
02 Analista Contábil
03 Assistente de RH
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01 Pediatra 20h - Cedido pelo Estado 01 Assistente Social
02 Assistente Social 30h
01 Auxiliar Administrativo
01 Auxiliar de Enfermagem 40H
05 Auxiliar de Farmácia
08 Auxiliar de Serviço de Limpeza 12/36
04 Auxiliar de Serviço de Limpeza 40h
01 Coletor de Resíduos Sólidos
01 Coordenador
01 Coordenador - Média Complexidade PJ
13 Enfermeiro 12/36
04 Enfermeiro 40h
01 Farmacêutico 40h
06 Fisioterapeuta
01 Fisioterapeuta 30h
01 Fonoaudiólogo 30h
05 Inspetor
06 Motorista 12/36
01 Motorista 40h
01 Nutricionista 20h
03 Psicólogo 40h
03 Recepcionista
08 Recepcionista 12/36
05 Recepcionista 40h
01 Técnico de Imobilização ortop PJ
22 Técnico em Enfermagem 12/36
06 Técnico em Enfermagem 12/36 SAMU
10 Técnico em Enfermagem 40h
06 Técnico em Radiologia
02 Terapeuta Ocupacional 20h
02 Terapeuta Ocupacional 40h
PESSOA JURÍDICA
01 Coordenador - Média Complexidade PJ
01 Técnico de Imobilização ortopédica PJ
01 Médico Psiquiatra 40h PJ
01 Médico Psiquiatra 30h PJ
01 Médico 40h PJ
01 Médico Infectologista
0 1 01 Profissional de Nível Superior
Especialidade Pactuada
Anestesia
Ortopedia
Cirurgião Geral
Gastroenterologia
Oftalmologia
Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO
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Ginecologia e Obstetrícia
Pediatria
Neurologia
Otorrinolaringologia
Cardiologia
Dermatologia
Vascular
Urologia
Radiologia
Endoscopia
7.2. Responsabilidade Técnica Operacional
A responsabilidade mediante gestor do Centro de Especialidades, CAPS I (Centro de Atenção
Psicossocial), CAPS AD, SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) - Melhor em Casa, CTA (Centro de Testagem
e Aconselhamento), Posto de coleta de leite humano, Ambulatório de Fisioterapia, UPA (Unidade de Pronto
Atendimento) 24hs e SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) são e será sempre uma atribuição
exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde. A contra partida a entidade operacionalizará as atividades
desenvolvidas.
7.3. Do Atendimento à Comunidade
O Centro de Especialidades, CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento), CAPS I (Centro de
Atenção Psicossocial), CAPS AD, SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) - Melhor em Casa, Posto de coleta
de leite humano, UPA (Unidade de Pronto Atendimento) 24hs, Ambulatório de Fisioterapia, e SAMU (Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência) tem por obrigação a manutenção das seguintes ações:
Visitas domiciliares agendadas e programadas para acompanhamento da situação de saúde;
Atendimento especializados;
Atendimento de urgências e emergências;
Atendimento individualizado;
Ordenha mamária;
Grupos de apoio; Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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Atendimento domiciliar e coleta de leite humano;
Atendimento de fisioterápico (privativo e/ou coletivo);
Ações intersetorial;
Ações de matriciamento nas equipes de saúde da família;
Participação em reuniões com a comunidade que abordem temas pertinentes ao serviço, à organização
e controle social e solução de problemas prioritários;
Palestras e discussões de temas relevantes às necessidades da comunidade,
Atendimento as consultas previamente agendadas (demanda organizada) e as consultas de urgência
que impliquem em rápido agravamento do quadro clínico (demanda espontânea);
Realização de procedimentos complementares como curativos grau II com ou sem debridamento;
Atendimento especializado;
Agendamento e realização de exames especializados;
Acolhimento inicial por Centro de Atenção Psicossocial;
Realização de testes rápidos.
7.3.1. Atividades prioritárias
Atendimento domiciliar;
Ações de educação em saúde, implantação de grupos educativos de saúde com temas de interesse da
comunidade;
Prevenção de agravos;
Consultas de enfermagem;
Consultas médicas; Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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Controle de IST (Infecções Sexualmente Transmissíveis);
Referência e contra referência dos usuários;
Acolhimento;
Atendimento de emergência e urgência.
Ação integrada para que os fluxos se efetivem com a outra OSS em serviços de saúde instalada no
município juntamente com a secretaria municipal de saúde e demais órgãos gestores da rede de atenção
já disposta no município.
A Organização da Sociedade Civil deverá contar com profissionais e responsáveis técnicos com
suficiente experiência e que já desenvolvam as devidas ações em saúde para assistir inclusive a
Secretaria Municipal de Saúde de forma compartilhada na busca de soluções sistêmicas, com a atuação
seletiva em problemas críticos nos vários níveis da atenção, considerando as seguintes metas:
Acompanhamento e monitoramento no cumprimento dos requisitos legais para manutenção da
estrutura implantada;
Acompanhamento e monitoramento na aquisição, estoque e logística de insumos e equipamentos
necessários para resolutividade das equipes, através de especificações técnicas detalhada para os
mesmos;
Ser facilitador e incentivador em programas de capacitação e educação permanente para melhorias
constantes dos Processos e fluxos de Trabalho nas unidades;
Promover o compartilhamento e intercâmbio entre a dinâmica dos serviços de saúde bem como as
demais ações definidas no Plano Municipal de Saúde: Vigilância Sanitária e Epidemiológica entre
outros setores do sistema de saúde local;
Promover a criação de planejamento e definição de atividades prioritárias no âmbito assistencial e
administrativo no processo de programação e planejamento das ações locais, através da utilização dos
dados gerados pelo setor de Núcleo de Informações que alimenta os Sistemas, bem como a Unidade
de Avaliação e Controle.
7.4. Da manutenção de imóveis, equipamentos e frota de veículos da rede de assistência ambulatorial Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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O Município deverá fornecer 03 Veículo de passeio para realização das visitas programadas pelas
equipes do SAD, CTA, Posto de coleta e CAPS.
A Organização da Sociedade Civil realizará a manutenção básica e funcional de todos os imóveis, bem
como, dos equipamentos, do veículo e outras que se fizerem necessárias à execução dos serviços.
Para a manutenção das condições clínicas dos usuários do serviço do SAD, a locação de equipamentos
poderá eventualmente ser contratada, assim garantindo a eficiência e eficácia do acompanhamento.
Todos os valores referentes aos custos dos serviços contidos no objeto deste Termo de Aditivo farão
parte da planilha orçamentária de custeio de acordo com as exigências descritas neste Plano de Trabalho, a ser
apresentada a diante, totalizando um repasse de até o R$ 1.104.127,19 a serem repassados mensalmente
durante os meses de janeiro a novembro de 2023.
Os valores financeiros aos colaboradores decorrentes das transferências de pacientes para a Alta
complexidade, seja ela à Marília ou outro município disposto pelo CROSS ou regulação interna será
transferida mediante solicitação prévia com: controle digital do colaborador que executou e ficha do CROSS
ou serviço de saúde de transferência comprovados em relatório mensal da coordenação do serviço à secretaria
municipal de saúde para validação contábil.
7.5. Localidades contempladas
Todas as unidades constantes do quadro do abaixo. Podendo ser incluídas novas unidades, mediante
manifestação de interesse da administração pública e expansão da rede de saúde.
Quadro 1. Unidades de saúde.
UNIDADES DE SAÚDE ENDEREÇO
Centro de Especialidades Rua Brigadeiro Machado, 301
Posto de Coleta de leite humano Rua Brigadeiro Machado, 301
Centro de Testagem e Aconselhamento Rua Brigadeiro Machado, 301
CAPS 1 Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira, 422
CAPS AD Rua Baden Powell, S/N
SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) - Melhor em
casa
Rua Orlando Thiago dos Santos, 70
UPA 24hs Rua Orlando Thiago dos Santos, 120
SAMU Rua Brigadeiro Machado, 391
Ambulatório de Fisioterapia Rua Brigadeiro Machado, 391 Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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7.6. Monitoramento dos indicadores de qualidade
O montante do orçamento financeiro para 2023 (janeiro a novembro) fica estimado em R$12.403.843,54 sendo
eles oriundos das transferências do Fundo Nacional de Saúde, Fundo Estadual de Saúde e do Tesouro
Municipal, sendo mensalmente os repasses realizados conforme o cronograma de desembolso financeiro.
As transferências de recurso ocorrerão da seguinte forma:
I) O repasse mensal será transferido em 02 (duas) parcelas dentro do mês competência.
II) A avaliação das metas será realizada mensalmente, podendo gerar um ajuste financeiro.
III) O montante financeiro a ser repassado poderá ser alterado, após análise realizada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, resultando em aditamento
ao presente Plano de Trabalho, estabelecendo-se os novos quantitativos com reflexos no equilíbrio econômicofinanceiro do Termo de Colaboração.
IV) Os indicadores estão relacionados à qualidade de assistência oferecida aos usuários e mensuram a
efetividade e o desempenho da gestão. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o
tempo de funcionamento de cada unidade.
7.7. Da prestação de contas
I. A Organização da Sociedade Civil apresentará ao Departamento de Convênios prestação de contas,
parcial e anual, de acordo com as instruções da Administração Pública e às normativas vigentes do Tribunal
de Contas do Estado, além da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações;
II. Prestação de contas mensal: até o 5º dia útil do mês subsequente ao do repasse, devendo conter a
documentação comprovadora (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos mensalmente,
conforme descrito no Plano de Trabalho, devidamente acompanhado de relatório circunstanciado das
atividades desenvolvidas; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e
rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas; certidão negativa de regularidade de situação junto
à Previdência Social (CND) – (CNDT) e FGTS (CRF), relação nominal dos atendidos;
III. Prestação de contas anual: deverá ser apresentada até 31 de janeiro do exercício subsequente, nos
moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (prestação de contas do
recurso total recebido no exercício, incluindo rentabilidade). Eventuais saldos não utilizados deverão ser
restituídos aos cofres municipais até 31 de dezembro do exercício a que se refere o repasse;
IV. Apresentada a prestação de contas parcial e anual, a Comissão de Monitoramento e Avaliação,
juntamente com o Departamento de Convênios emitirá parecer: Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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a) Técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos da Colaboração;
b) Financeiro, quanto à correta e regular aplicação dos recursos da Colaboração;
Parágrafo Primeiro: Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data
anterior ou posterior à vigência da Colaboração.
Parágrafo Segundo: Não poderão ser pagas com recursos da Colaboração, despesas decorrentes de
multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de
administração, bem como de aquisição de bens permanentes.
Parágrafo Terceiro: A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta Cláusula, ou a sua
não aprovação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e Departamento de Convênios, importará na
suspensão das liberações subsequentes até a correção das impropriedades ocorridas. Fica estabelecida a
responsabilidade exclusiva da Organização Social pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
V. O quadro de profissional está dimensionado diante a necessidade de manutenção dos serviços de saúde a
se executar, e, profissionais dispostos também se fazem para cobertura de férias proporcionais aos períodos
aquisitivos;
VI. A estimativa do provisionamento para rescisão também estará disposta e contemplada no plano de
trabalho.
VII. Os casos omissos serão solucionados nos termos das normas do Tribunal de Contas e Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações.
Os indicadores estão relacionados à qualidade de assistência oferecida aos usuários e mensuram a
efetividade e o desempenho da gestão. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o
tempo de funcionamento de cada unidade.
7.8. Dos indicadores de cumprimento de metas
Os indicadores estão relacionados à qualidade de assistência oferecida aos usuários e mensuram a
efetividade e o desempenho da gestão. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o
tempo de funcionamento de cada unidade.
Quadro 2. Metas das atividades do Termo de Colaboração.
CENTRO DE ESPECIALIDADES
Indicador Meta Ranking de pontuação Pontuação
Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO
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1. Manter a quantidade dos profissionais
conforme plano de Trabalho.
Atingir 100% dos profissionais
(i) 100% da meta - 100 pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
2. Quantificar consultas agendadas e
realizadas por especialidades.
Atingir 100% da meta
pactuada
(i) 100% da meta - 100 pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
3. Quantificar o teste da orelhinha SUS, dos
partos dos residentes em Garça; Atingir 100%
(i) 100% da meta - 100 pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
POSTO DE COLETA
Indicador Meta Ranking de pontuação Pontuação
4. Manter a quantidade dos profissionais
conforme plano de Trabalho.
Atingir 100% dos profissionais
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
5. Quantificar o procedimento do posto de
coleta de leite humano
Atingir 100%
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO
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Secretaria Municipal de Saúde
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CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO
Indicador Meta Ranking de pontuação Pontuação
6. Manter a quantidade dos profissionais
conforme plano de Trabalho.
Atingir 100% dos profissionais
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
7. Quantificar o procedimento do centro de
testagem e aconselhamento
Acolher 100% da demanda
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
Obs: Metas quadrimestrais
CAPS I
Indicador Meta Ranking de pontuação Pontuação
8. Manter a quantidade dos profissionais
conforme plano de Trabalho.
Atingir 100% dos profissionais
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
9. Acolher em 100% dos encaminhamentos no
CAPS I.
(i) Acolher 100% da demanda
Estatística Mensal do número de
acolhimentos realizados;
(ii) Estatística Mensal de qual
encaminhamento dado:
- Inserção no serviço;
- Internação;
- Encaminhamento Qualificado
para atenção primária;
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
CAPS AD
Indicador Meta Ranking de pontuação Pontuação
10. Manter a quantidade dos profissionais
conforme plano de Trabalho.
Atingir 100% dos profissionais
(i) 100% da meta - 100
pontos;
Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO
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(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
11. Acolher em 100% dos encaminhamentos
no CAPS AD.
(i) Acolher 100% da demanda
Estatística Mensal do número de
acolhimentos realizados;
(ii) Estatística Mensal de qual
encaminhamento dado:
- Inserção no serviço;
- Internação;
- Encaminhamento Qualificado
para atenção primária;
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
MELHOR EM CASA - SAD
Indicador Meta Ranking de pontuação Pontuação
12. Manter a quantidade dos profissionais
conforme plano de Trabalho.
Atingir 100% dos profissionais
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
13. Quantificar os pacientes cadastrados/
acompanhados pelo SAD.
Atingir 100% de
acompanhamento
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
14. Quantificar os procedimentos pelo SAD Atingir 100% de
acompanhamento
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 0 a 99,9% - 90 sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
UPA – UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO 24HRS
Indicador Meta Ranking de pontuação Pontuação
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15. Manter a quantidade dos profissionais
conforme plano de Trabalho.
Atingir 100% dos profissionais
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
16. Quantificar os atendimentos.
Acolher 100% da demanda
Estatística Mensal do número de
acolhimentos realizados.
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 0 a 99,9% - 90 sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
Indicador Meta Ranking de pontuação Pontuação
17. Manter a quantidade dos profissionais
conforme plano de Trabalho.
Atingir 100% dos profissionais
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
18. Quantificar os atendimentos.
Atender 100% da demanda
Estatística Mensal do número de
acolhimentos realizados.
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 0 a 99,9% - 90 sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
AMBULATÓRIO DE FISIOTERAPIA
Indicador Meta Ranking de pontuação Pontuação
19. Manter a quantidade dos profissionais
conforme plano de Trabalho.
Atingir 100% dos profissionais
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 90 a 99,9% - 90 pontos;
(iii) 80 a 89,9% - 80 pontos;
(iv) 70 a 79,9% – 70 pontos;
(v) Menor de 70% - sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO
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20. Quantificar por paciente o atendimento no
ambulatório de fisioterapia.
Atender 100% da demanda
Estatística Mensal das
solicitações executadas pelas
- Unidades de Saúde;
- Ambulatório de trauma;
- Centro de Especialidades
(i) 100% da meta - 100
pontos;
(ii) 0 a 99,9% - 90 sem
pontuação.
Obs: Metas quadrimestrais
7.9. Da pontuação
A pontuação total será de 2.200 pontos, que poderão ter a seguinte distribuição para definição
do índice:
Quadro 3. Pontuação de cumprimento de metas.
PONTUAÇÃO BONIFICAÇÃO
001 a 220 10% da bonificação pactuada
221 a 440 20% da bonificação pactuada
441 a 660 30% da bonificação pactuada
661 a 880 40% da bonificação pactuada
881 a 1.100 50% da bonificação pactuada
1.101 a 1.320 60% da bonificação pactuada
1.321 a 1.540 70% da bonificação pactuada
1.541 a 1.760 80% da bonificação pactuada
1.761 a 1.980 90% da bonificação pactuada
1.981 a 2.200 100% da bonificação pactuada
Os valores pontuados pela Entidade servirão como base para a Secretaria Municipal de Saúde
analisar a eficiência da gestão na consecução das atividades firmadas no Termo de Colaboração, além de
subsidiar informações relevantes ao parecer técnico do Controle Interno da Administração Pública, não
influenciando quanto aos repasses financeiros mensais.
Nos casos de cumprimento parcial das metas, a Entidade deverá emitir justificativa cabível junto
ao relatório de execução das atividades.
8. Previsão de custeio na execução das atividades
8.1. Estimativa de profissionais para a execução das atividades.
Quadro 4. Estimativa de funcionários da Atenção Básica.
Quantidade Cargo Remuneração estimada
1 Analista Administrativo
R$ 3.266,71
2 Analista Contábil
R$ 3.266,71
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3 Assistente de RH
R$ 2.481,48
1 Assistente Social
R$ 3.796,87
3 Assistente Social 30h
R$ 3.541,23
1 Auxiliar Administrativo
R$ 2.300,19
1 Auxiliar de Enfermagem 40H
R$ 1.978,90
5 Auxiliar de Farmácia
R$ 2.300,19
8 Auxiliar de Serviço de Limpeza 12/36
R$ 1.564,27
4 Auxiliar de Serviço de Limpeza 40h
R$ 1.738,24
1 Coletor de Resíduos Sólidos
R$ 1.962,01
1 Coordenador
R$ 7.646,02
1 Coordenador - Média Complexidade PJ
R$ 7.000,00
15 Enfermeiro 12/36
R$ 3.796,12
5 Enfermeiro 40h
R$ 4.388,07
1 Farmacêutico 40h
R$ 4.166,26
6 Fisioterapeuta
R$ 4.163,35
1 Fisioterapeuta 30h
R$ 5.551,12
1 Fonoaudiólogo 30h
R$ 4.163,35
6 Inspetor
R$ 1.671,49
6 Motorista 12/36
R$ 1.849,91
1 Motorista 40h
R$ 1.746,02
1 Nutricionista 20h
R$ 1.878,59
3 Psicólogo 40h
R$ 4.252,99
3 Recepcionista
R$ 1.626,17
8 Recepcionista 12/36
R$ 1.626,17
5 Recepcionista 40h
R$ 1.806,86
1 Técnico de Imobilização ortopédica PJ
R$ 7.000,00
26 Técnico em Enfermagem 12/36
R$ 2.143,46
6 Técnico em Enfermagem 12/36 SAMU
R$ 2.143,27
10 Técnico em Enfermagem 40h
R$ 2.381,41
8 Técnico em Radiologia
R$ 2.780,58
2 Terapeuta Ocupacional 20h
R$ 2.775,15
2 Terapeuta Ocupacional 40h
R$ 5.546,88
TOTAL
149 (147 clt; 2 pj) Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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8.2. Estimativa de custo para execução das atividades
8.2.1. Recursos Humanos
Quadro 5. Estimativa de custos do Recursos Humanos.
Descrição Total Anual Total Mensal
Médicos PJ R$ 4.479.720,00 R$ 373.310,00
Outros Profissionais PJ R$ 243.600,00 R$ 20.300,00
Rendimentos Mensais R$ 5.332.031,28 R$ 444.335,94
FGTS Mês R$ 426.562,44 R$ 35.546,87
Provisão 1/3 Férias R$ 148.111,92 R$ 12.342,66
Provisão 13º Salário R$ 444.335,88 R$ 37.027,99
FGTS provisão (provisão de 1/3 férias + 13º salário) R$ 47.395,80 R$ 3.949,65
Estimativa para Rescisões (Multas FGTS e/ou Indenizações
proporcionais) R$ 34.125,00
R$ 2.843,75
Cesta Básica R$ 273.420,00 R$ 22.785,00
Uniformes R$ 23.495,40 R$ 1.957,95
Cesta Natalina R$ 7.560,00 R$ 630,00
sub-total
R$ 11.460.357,72 R$ 955.029,81
Benefícios (V.T) Mínimo 1/3 R$ 5.488,56 R$ 457,38
Serviço de Medicina do Trabalho R$ 33.600,00 R$ 2.800,00
Seguro de Vida R$ 10.584,00 R$ 882,00
sub-total
R$ 49.672,56 R$ 4.139,38
Total (1)
R$ 11.510.030,28 R$ 959.169,19
8.2.2. Despesas de manutenções e reparos/serviços
Quadro 6. Estimativa de custos de manutenção.
Descrição Total Anual Total Mensal
Serviço Básicos de Manutenções Prediais / Reparos R$ 12.000,00 R$ 1.000,00
Serviços Básicos de Manutenções de Equipamentos / Calibrações / Reparos/ Locação R$ 18.000,00 R$ 1.500,00
Serviços de Manut. Preventiva (Câmaras de Vacinas, Ar condicionado) R$ 3.600,00 R$ 300,00
Serviço de Capinagem e Dedetização R$ 6.960,00 R$ 580,00
Total (2) R$ 40.560,00 R$ 3.380,00
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8.2.3. Despesas de consumo geral
Quadro 7. Estimativa de custos de consumo geral.
Descrição Total Anual Total Mensal
Combustível R$ 37.500,00 R$ 3.125,00
Manutenção de Frota R$ 7.200,00 R$ 600,00
Materiais de Manutenção R$ 12.000,00 R$ 1.000,00
Oxigênio Medicinal R$ 210.000,00 R$ 17.500,00
Material de Higiene e Limpeza R$ 81.600,00 R$ 6.800,00
Material Hospitalar R$ 276.000,00 R$ 23.000,00
Medicamento Ambulatorial R$ 282.000,00 R$ 23.500,00
Exame Laboratorial R$ 300.000,00 R$ 25.000,00
Recolhimento do Lixo Hospitalar R$ 30.000,00 R$ 2.500,00
Gás de Cozinha R$ 1.080,00 R$ 90,00
Material de Escritório e Informática - Tecnologia R$ 36.000,00 R$ 3.000,00
Gêneros Alimentícios R$ 96.000,00 R$ 8.000,00
Dosimetria R$ 1.356,00 R$ 113,00
Impressoras R$ 26.400,00 R$ 2.200,00
Total (3) R$ 1.397.136,00 R$ 116.428,00
8.2.4. Despesas de Utilidade Pública
Quadro 8. Estimativa de custos de utilidade pública.
Descrição Total Anual Total Mensal
Energia Elétrica R$ 7.200,00 R$ 600,00
Água R$ 600,00 R$ 50,00
Total (4) R$ 7.800,00 R$ 650,00
8.2.5. Outras Despesas Administrativas
Quadro 9. Estimativa de outras despesas administrativas
Descrição Total Anual Total Mensal
Despesas Administrativa R$ 174.000,00 R$ 14.500,00
Aluguel R$ 120.000,00 R$ 10.000,00 Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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Total (5) R$ 294.000,00 R$ 24.500,00
8.2.6. Total Atenção Especializada
Quadro 10. Estimativa Total
ESTIMADO ANUAL MENSAL
TOTAL GERAL [(1) + (2) + (3) + (4) + (5)] R$ 13.249.526,28 R$ 1.104.127,19
8.2.7. Valor do Mutirão de Cirurgias de Catarata (conforme item 6.1.4.)
Cirurgias
Total Procedimentos cirúrgicos 327
Valor total das cirurgias R$ 252.313,20
Retorno Pós-Cirurgia
Quantidade Valor Unitário Valor Total
327 R$ 18,75 R$ 6.131,25
Valor Total Mutirão
Procedimentos Cirúrgicos R$ 252.313,20
Retornos Pós-Cirúrgico R$ 6.131,25
TOTAL R$ 258.444,45
Cronograma de pagamento do mutirão de cirurgias de catarata
Mês Valor
Janeiro R$ 130.000,00
Fevereiro R$ 128.444,45
Total R$ 258.444,45 Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
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9. Cronograma de desembolso financeiro
Valor global: R$12.403.843,54 (doze milhões e quatrocentos e três mil e oitocentos e quarenta e três reais e
cinquenta e quatro centavos).
Garça, Estado de São Paulo, janeiro de 2023.
____________________________________ ____________________________
ANTÔNIO CARLOS PINOTI AFFONSO JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Associação Hospitalar Beneficente do Brasil Prefeito do Município de Garça
________________________________
DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO
Secretária Municipal de Saúde
do Município de Garça
Testemunhas:
1. ____________________________ 2. ___________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Quadro 16. Cronograma de desembolso financeiro.
MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
R$ 1.104.127,19 R$ 1.234.127,19 R$ 1.232.571,64 R$ 1.104.127,19 R$ 1.104.127,19 R$ 1.104.127,19
MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro
R$ 1.104.127,19 R$ 1.104.127,19 R$ 1.104.127,19 R$ 1.104.127,19 R$ 1.104.127,19 Assinado por 5 pessoas: PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO, PLINIO HERNANDES e ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/27F5-5BAA-C09D-9F44 e informe o código 27F5-5BAA-C09D-9F44
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 27F5-5BAA-C09D-9F44
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PEDRO GABRIEL TORRECILLA DA SILVA (CPF 440.XXX.XXX-12) em 08/02/2023 12:01:18
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 08/02/2023 13:56:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
DEYSE REGINA SERAPIÃO GREJO (CPF 096.XXX.XXX-84) em 08/02/2023 17:00:24 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PLINIO HERNANDES (CPF 364.XXX.XXX-75) em 09/02/2023 09:45:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO CARLOS PINOTTI AFFONSO (CPF 018.XXX.XXX-82) em 09/02/2023 13:17:12 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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28/06/2018 Ministério da Saúde
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt3164_28_12_2012.html 1/1
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA N° 3.164, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto
Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no
Estado da São Paulo e no Município de Garça (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.895/GM/MS, de 19 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento
(UPA) no município de Garça (SP);
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de
custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da
Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de atenção às Urgências;
Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para
investimento; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção
Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no município de Garça (SP) no dia 27 de setembro de
2012, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a
ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Garça (SP), na forma do Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento
(UPA) Porte I no município de Garça (SP).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Garça (SP).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de
Média e Alta Complexidade (RAU-UPA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de
setembro 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Município UPA I Valor Anual CNES
Garça - UPA 24h Dr. Márcio Nunes
Miranda 1 1.200.000,00 7103271
TOTAL 1.200.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 243, segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
. RS 430700 E R EC H I M FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA
DE ERECHIM
2707918 ES T A D U A L 118299 16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II
AOS PACIENTES COM AVC
R$ 582.076,04
PORTARIA GM/MS Nº 3.484, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Habilita Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada ao Centro Materno Infantil Juventina
Paula de Jesus - Contagem (MG) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de
Contagem.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011, que aprovou a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção
às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.228, de 13 de junho de 2012, que aprovou o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos
financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando Anexo II, Título I, Título III da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/MG nº 1.021, de 20 de dezembro de 2011, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.627, de 06/12/2017 que altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.013, de 09/12/2014 que aprova a revisão dos Planos
de Ação Regionais da Rede Cegonha e o reajuste no financiamento da Rede Cegonha, nas Regiões Ampliadas de Saúde Centro, Jequitinhonha, Leste, Nordeste e Norte; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Contagem/MG, na Proposta SAIPS nº 99004 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.127442/2019-41, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada ao Centro Materno Infantil Juventina Paula de Jesus - Contagem (MG), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio de 1 (uma) CGBP, com 10 camas, vinculada ao estabelecimento de saúde referido no conforme Anexo a
esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Contagem, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo Único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº DE
CAMAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO V A LO R
ANUAL
.
MG
311860 CO N T AG E M CENTRO MATERNO INFANTIL JUVENTINA PAULA DE JESUS 2191164 MUNICIPAL 10 14.15 - CASA DA GESTANTE, BEBÊ E
PUÉRPERA
R$
240.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.495, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo
e Município de Garça.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.164, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta
Complexidade no Estado da São Paulo e no Município de Garça (SP); e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Garça/SP na Proposta SAIPS nº 123314 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência
- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.130983/2021-71, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Dr. Mário Nunes Miran), localizada no Município de Garça (SP), conforme descrito no Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso
V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Garça.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Garça, IBGE 351670, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL (R$)
. SP
351670
GARÇA 7103271 MUNICIPAL 123314 III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00