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materia nº 502/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 502 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaANEXOS PROJETO DE LEI - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.656/1977, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR TERRENOS LOCALIZADOS NA FAIXA DE INTEGRAÇÃO, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
native_id111704

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-11-18 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.752/2024 publicada na edição nº 2487 do DOEM.
2024-11-12 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-11-12 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 36ª Sessão Ordinária, de 11/11/2024.
2024-11-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária, de 11/11/2024.
2024-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-11-05 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-11-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-11-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-11-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-11-01 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-08-06 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 22ª Sessão Ordinária, de 05/08/2024.
2024-07-23 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 22ª Sessão Ordinária, de 05/08/2024.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
====================================
Endereço: Rua Maria Isabel, 296 - Hilmar Machado de Oliveira
Telefone/FAX: (14) 3407-6600 E-mail: planejamento@garca.sp.gov.br
AUDIÊNCIA PÚBLICA DO DIA 21 DE JUNHO DE 2024
FOI APRESENTADA A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1656 DE 12 DE OUTUBRO
DE 1977, PARA FINS DE TRANSFORMAÇÃO DE LOTES E POSTERIOR DA ALTERAÇÃO DA LEI
4388 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO
MUNICIPAL.
EM ATENDIMENTO DO ESTATUTO DAS CIDADES, ATRAVÉS DA LEI 10.257 DE 10 DE JULHO DE
2021, O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, GARANTIU À POPULAÇÃO, O CONHECIMENTO SOBRE O
PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DE LOTE, ORDENANDO DE FORMA RESPONSÁVEL O
DESENVOLVIMENTO DA CIDADE.
TRATOU DA SOLICITAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO DOS LOTES RESIDENCIAIS PARA LOTES DE
USO MISTO, NA QUADRA F, DO BAIRRO FAIXA DE INTEGRAÇÃO. SOLICITAMOS TAMBÉM, PARA
QUE SEJA POSSÍVEL ESTAS ALTERAÇÕES QUE SEJA CANCELADO O ARTIGO 3 DA LEI
MUNICIPAL 1656/1977, QUE MENCIONA QUE OS LOTES DESTA QUADRA SERÃO ESTRITAMENTE
RESIDENCIAIS.
AGUARDOU POR ALGUNS MINUTOS E NÃO HOUVE NENHUMA MANIFESTAÇÃO SOBRE ESTÁ
PARTE DA AUDIÊNCIA.
A LEI 4388 NO PRESENTE, VEDA A DOAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E A MUDANÇA DE USO, A
QUALQUER TÍTULO, DE ÁREAS VERDES E INSTITUCIONAIS, INCORPORADAS AO PATRIMÓNIO
PÚBLICO, CONFORME REGISTRO DE LOTEAMENTO, SALVO OS CASOS DE PERMUTA ENTRE
ÁREAS EQUIVALENTES, NOS TERMOS DA REDAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO
11.
PORÉM CONFORME DECISÃO RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ATRAVÉS DO
ARTIGO 180 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 05 DE OUTUBRO DE 1989, OS MUNICÍPIOS TÊM
COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, COMPREENDENDO
O ORDENAMENTO TERRITORIAL, O PLANEJAMENTO URBANO E A FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS DE
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
O MUNICÍPIO PASSOU A POSSUIR PRERROGATIVA DE LEGISLAR DE FORMA DISTINTA DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SENDO POSSÍVEL TAMBÉM ALIENAR IMÓVEIS TIDOS POR
INSTITUCIONAIS.
SURGIU ATRAVÉS DO INTERESSE PÚBLICO, A SOLICITAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE ALGUMAS
ÁREAS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO, QUE ATUALMENTE NÃO POSSUEM UMA DESTINAÇÃO,
POR JÁ EXISTIREM INFRAESTRUTURAS URBANAS QUE ATENDEM A DEMANDA DA POPULAÇÃO
DO BAIRRO MONDRIAN.
OS LOTES, OBJETOS DAS MATRÍCULAS 33.541, 33.542, 33.543, 33.544 E 33.545 DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, FORAM PREVIAMENTE AVALIADOS POR UMA COMISSÃO AVALIADORA
MUNICIPAL, PARA FINS DE ALIENAÇÕES.
AGUARDOU POR ALGUNS MINUTOS E NÃO HOUVE NENHUMA MANIFESTAÇÃO SOBRE ESTÁ
PARTE DA AUDIÊNCIA.
CONCLUO, QUE FOI REALIZADA DIA 21/06/2024 A AUDIÊNCIA PÚBLICA, TORNANDO PÚBLICO A
TODOS A PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DAS LEIS. NÃO TENDO O COMPARECIMENTO DE
NENHUM PARTICIPANTE PRESENCIALMENTE E NENHUMA MANIFESTAÇÃO ON-LINE.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO CREMA MURGO
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EDUARDO CREMA MURGO (CPF 411.XXX.XXX-77) em 24/06/2024 09:46:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://garca.1doc.com.br/verificacao/2277-62C9-BE60-54C8


PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVILMENTO URBANO 
<<<>>> 
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS 
RUA MARIA ISABEL, 296 - HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA - GARÇA/SP 
 
DECLARAÇÃO 
BIANCA CAMPOS PORTADORA DO RG 47.967.002-X E DO CPF 400.720.348-23 
PROPRIETÁRIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM ATIVIDADE DE COMÉRCIO 
DE USO GERAL, LOCALIZADO NA AVENIDA DR. LABIENO DA COSTA MACHADO, 
QUADRA F, LOTE 09 - MUNICÍPIO DE GARÇA-SP.
DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS E EFEITOS LEGAIS: 
➢ QUE O LOCAL ACIMA CITADO SERÁ UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA A 
ATIVIDADE INDUCADA. 
➢ QUE ME COMPROMETO A RESPEITAR OS VIZINHOS DO COMÉRCIO ACIMA CITADO 
E DESSA FORMA, EVITAR QUALQUER TIPO DE PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO 
PÚBLICO, TAIS COMO: POLUIÇÃO SONORA OU BARULHO DE QUALQUER ESPÉCIE - 
LEI 3878/2005. 
➢ A NÃO UTILIZAR O PASSEIO E VIA PÚBLICA PARA DEPÓSITO DE QUAISQUER 
MATERIAIS E QUE CASO UTILISE MESAS E CADEIRAS ESTARÃO EM 
CONFORMIDADE COM A LEI 3744/2004. 
➢ DECLARO AINDA, ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS E LEGISLAÇÃO VIGENTES 
DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CÓDIGO DE OBRAS, CORPO DE BOMBEIROS, 
ACESSIBILIDADE, SAAE E OUTROS. 
➢ DECLARO POR FIM, ESTAR CIENTE DE QUE VINDO A SER CONSTATADO QUALQUER 
OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO OU O DESCUMPRIMENTO 
DAS LEIS E REGULAMENTOS, ESTAREI SUJEITO A PUNIÇÕES CONFORME 
LEGISLAÇÃO VIGENTE. 
GARÇA, 29 DE MAIO DE 2024 
_______________________________________ 
BIANCA CAMPOS 
CPF 400.720.348-23 
BIANCA 
CAMPOS:400
72034823
Assinado de forma 
digital por BIANCA 
CAMPOS:40072034823 
Dados: 2024.06.03 
08:53:13 -03'00'



ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHAÇA
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO COMERCIAL
PROPRIETÁRIA: BIANCA CAMPOS
CPF: 400.720.348-23
RESPONSÁVEL TÉCNICA: AMANDA PEREIRA DOS SANTOS
ARQUITETA E URBANISTA – CAU A174499-2
1.0 INTRODUÇÃO:
O presente estudo de impacto de vizinhança tem como objetivo justificar a alteração de 
um lote residencial para um lote misto, ou seja, residencial e comercial. Tal alteração
prende-se ao fato de que o proprietário pretende construir no local uma edificação 
comercial de uso geral para atender a população local.
O presente estudo atende aos requisitos do ESTATUTO DA CIDADE – Lei 10.257, de 10 
de julho de 2001, Presidência da República em seu Art. 37.
2.0 LOCALIZAÇÃO:
O imóvel localiza-se na AVENIDA LABIENO DA COSTA MACHADO, QUADRA F, LOTE 09, do 
BAIRRO FAIXA DE INTEGRAÇÃO e também faz fundo com a RUA DR. JURANDIR UBIRAJARA 
GUIMARÃES do município de Garça, Estado de São Paulo.
Figura 1 – Medidas do Lote
Figura 2 – Localização do Lote
Figura 3 – Frente do Lote
Em seu entorno existem imóveis residenciais e comerciais sendo que dentre os imóveis 
comerciais podemos destacar, por exemplo, a HIDRODEX, CEREALISTA, CONSULTÓRIO 
ODONTOLÓGICO SPLENDO (QUE INCLUSIVE ESTÁ NA MESMA QUADRA), uma marmitaria, entre 
outros.
Figura 4 – Consultório Odontológico Splendo
Figura 5 – Cerealista
Figura 5 – Marmitaria
Figura 6 – Hidrodex
Figura 7 – Depósito de materiais de construção Aço & Cia – localizado à frente do terreno
Figura 8 – Salão de Estética – Localizado atrás do terreno
3.0 ANÁLISE DOS EFEITOS:
A seguir serão apresentados os efeitos provenientes da construção da edificação 
comercial quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas
proximidades;
3.1 ADENSAMENTO POPULACIONAL
Não haverá impacto demográfico na região, pois trata-se de Bairro Residencial,
onde a maioria dos lotes já se encontram ocupados, portanto, com a construção de uma 
edificação comercial não serão criados novos espaços que resulte impacto no
adensamento populacional.
3.2 EQUIPAMENTO URBANO E COMUNITÁRIO
A construção de uma edificação comercial em nada afetará ou necessitará de qualquer
alteração nos equipamentos urbanos e comunitários existentes, pois não haverá 
alteração da densidade demográfica e os frequentadores serão os próprios moradores 
do bairro.
3.3 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Trata-se de um Bairro Residencial, porém com espaços vagos há muitos anos, pois com 
a lei vigente, a construção de edificações residências dentro das normas exigidas que 
caracterizam imóveis de alto padrão se tornam inviáveis devido a expansão da cidade, 
pois hoje existem bairros específicos para essa finalidade, causando um vazio urbano 
nos lotes ainda não comercializados. As instalações físicas do estabelecimento estarão 
de acordo com a legislação em vigor (código de obras, lei de parcelamento do solo e 
plano diretor).
3.4 VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Com a implantação de uma edificação comercial no local, cria-se um benefício aos 
moradores, pois não terão que se deslocar por uma longa distância por existir uma 
edificação comercial para atendimento da demanda do local, o que valoriza ainda mais 
o bairro.
3.5 GERAÇÃO DE TRÁFEGO E DEMANDA POR TRANSPORTE PÚBLICO
Não haverá geração de tráfego nem demanda por transporte público, pois a intenção
será de atender a população local.
3.6 VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO
Com a implantação física, em nada afetará a ventilação local pois trata-se de uma
edificação compatível com as construções existentes no bairro e de acordo com as
normas técnicas vigentes.
3.7 PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL
A implantação do Comércio, de acordo com suas características, não interfere na
paisagem urbana e patrimonial natural e cultural.
4.0 CONCLUSÃO
Após análise do presente ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHAÇA, conclui-se que
não haverá nenhum impacto negativo, mas haverá sim, um impacto positivo, visto a
comodidade que proporcionará aos moradores locais, concluindo a total viabilidade
da construção de uma edificação comercial no local.
______________________
Amanda Pereira dos Santos
Arquiteta e Urbanista – CAU A174499-2
Prezados, Estarei relatando através deste documento o que foi evidenciado durante a audiência pública
de transformação de lote do dia 05 de junho de 2024 às 19:00 horas, presidida pelo
engenheiro civil Eduardo Crema Murgo, representante da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano. A audiência pública de transformação de lote, tornou público a todos os moradores de Garça a
pretensão de transformação dos lotes. Atendendo ao Estatuto das Cidades, atráves da Lei
10.257 de 10 de julho de 2021, onde são estabelecidas as normas de ordem pública e
interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos. O poder público municipal, garantiu à população interessada, conhecimento sobre os
processos de transformação de lotes e sobre as atividades pretendidas nos locais, ordenando
de forma responsável o desenvolvimento da cidade de Garça. Trata-se de dois moradores distintos, que solicitam a transformação de seus lotes. O primeiro lote é representado pelo protocolo número 5.706/2024, em nome de Bianca
Campos, onde solicita a transformação do lote residencial para lote de uso misto, ou seja, residencial e comercial, localizado na Avenida Labieno da Costa Machado, Quadra F, Lote 09
- Bairro Faixa de Integração, também com frente para a Rua Dr. Jurandir Ubirajara Guimarães, com a finalidade de Construção de uma Edificação Comercial de Uso Geral. Neste lote não
houve manifestações contrárias, foi apresentado pela requerente 22 assinaturas concordando
com a transformação do lote, inclusive dos moradores vizinhos ao lote. O segundo lote é representado pelo protocolo número 15.810/2023, em nome de Sergio Leme
Junior, onde solicita a transformação do lote residencial para lote de uso misto, ou seja, residencial e comercial, localizado na Rua Pedro Matuliones, 72 - Bairro Jardim Imperador –
Lote: 394, Quadra: 14, com a finalidade de salão de festas. Este lote já havia passado por audiência pública presencial na Câmara dos Vereadores,
localizada na Rua Barão do Rio Branco, 131 - Bairro: Ferrarópolis, no dia 27 de fevereiro de
2024, onde hoveram duas manifestações contrárias e nenhuma à favor. Foi relatado pelo
proprietário que sua família não pode comparecer na audiência devido à contaminação pelo
Covid-19. Foi apresentado a municipalidade através do protocolo número 3.182/2024, um requerimento
assinado por 13 cidadões garcenses, que solicitam indeferimento da transformação do lote e
que o projeto seja rejeitado, de forma que a área citada continue sendo residencial. Recentemente entre os dias 10/05/2024 à 19/05/2024, houve a audiência púlica on-line, comunicada ao proprietário através do protocolo número 15.810/2023, onde hove rejeição em
100% por parte da população participante. De acordo com relato da Fiscal de Posturas Maria Aparecida Vasco, através de nota interna
do Protocolo 3.636/2024, houve a constatação de realização de evento irregular no local, uma
vez que a referida fiscal, durante plantão realizado em meados de novembro de 2023, fora até
o local e verificou som altíssimo, solicitando que o som fosse diminuído e questionou os
presentes que a informaram que o local havia sido alugado para realização da festa. Após a realização do plantão, a fiscal notificou o local para abertura de inscrição municipal, bem como, para que o proprietário tomasse providências sobre os ruídos provenientes do
imóvel em questão, conforme notificações anexas.
É de se destacar que o proprietário mesmo após o recebimento das notificações continuou a
realizar eventos no local, de forma irregular. Ao solicitar a abertura de inscrição municipal, fora informado ao proprietário que seria
necessário a realização de transformação de lote para que pudesse exercer atividades
comerciais no local (locação para eventos), uma vez que o bairro era residencial. Durante todo o procedimento de transformação de lote, o proprietário seguiu realizando a
locação do local (conforme alegações inclusive narradas na data de 05/06/2024, durante a
audiência pública) e informando à Fiscalização de Posturas, sempre que questionado que
apenas emprestava o imóvel para familiares. Retomando aos eventos ocorridos durante a Audiência Pública, o proprietário informou que já
ocorreu do imóvel ser locado por dois dias seguidos (situação que fora apresentada pela
moradora contrária a transformação do lote, uma vez que causa prejuízos aos vizinhos e
atrapalha o descanso aos finais de semana), entretanto, o proprietário informou que não
admite mais locação nesta modalidade, fixando horário de entrada e saída. A vizinha do imóvel, também explanou durante a audiência a sua insatisfação, onde relatou
que quando adiquiriu o terreno ao lado, o bairro seria de uso residencial, possuindo apenas
moradias. Conforme relatos da mesma, as pessoas que alugam o local fazem uso de bebidas
e fumam, não apenas no local alugado, mas sim, na calçada em frente à sua residência, alegando constrangimento e perturbação do sossego. O proprietário apresentou 8 assinaturas de pessoas que concordam com a transformação do
lote e a vizinha do imóvel apresentou 13 assinaturas de pessoas que não concordam com a
transformação do lote, conforme anexos. O orador da audiência, informou que a fiscal da prefeitura municipal havia relatado em
despacho via 1DOC, a respeito da perturbação do sossego, onde o propietário alegou não ter
conhecimento das notificações. Contradizendo a argumentação do requerente durante a
audiência, foram localizadas duas notificações que encorntram-se assinadas por ele, no dia
04 de dezembro de 2023. Por fim, o orador juntamente com o prezado vereador Fábio José Polisinani, consentiram em
que o orador, executasse o registro da audiência pública de transformação de lote, evidenciando os fatos através de uma ata, que será encaminhada aos requerentes, a vizinha
de um dos imóveis, à Camara dos Vereadores de Garça e a Procuradoria do Município.
06 DE JUNHO DE 2024
GARÇA - SP

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