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norma nº 5595/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5595 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM COMISSÕES DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.595/2023
CRIA A GRATIFICAÇÃO PELO ENCARGO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
DISCIPLINAR OU SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação pelo encargo de membro 
de comissão disciplinar ou sindicante.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será devida em 
parcela única, por procedimento devidamente concluído, ao servidor designado como titular 
de comissão sindicante ou de processo disciplinar, cuja composição observará o disposto no 
artigo 192 da Lei nº 2.680, de 1991.
§ 1º O pagamento da gratificação será processado pelo órgão 
de pessoal no mês subsequente à apresentação do relatório final.
§ 2º Caberá aos membros de comissão disciplinar ou sindicante 
a estrita observância dos preceitos legais encartados na Lei nº 2.680, de 1991.
§ 3º Na hipótese em que o servidor for nomeado para mais de 
uma Comissão desta natureza, dentro do mesmo período, fará jus ao recebimento da 
gratificação correspondente a cada procedimento.
Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei será devida em 
observância aos seguintes critérios e valores:
I - presidente da comissão: 25% (vinte e cinco por cento) da menor referência salarial do 
Poder Executivo;
II - membros da comissão: 15% (quinze por cento) da menor referência salarial do Poder 
Executivo.
Art. 4º O servidor que vier a ser substituído no curso do
processo não fará jus à gratificação.
Parágrafo único. O substituto somente perceberá a 
gratificação, quando efetivamente substituir membro titular durante os trabalhos da
sindicância ou processo disciplinar, até a conclusão do procedimento.
Art. 5º O benefício de que trata esta Lei não se incorporará à 
remuneração de seu titular, e sobre ela não incidirá nenhum desconto, ainda que para fins de 
previdência social, ressalvada a opção de sua inclusão na base de contribuição do servidor, 
nos moldes da Lei Complementar nº 88, de 11 de outubro de 2022.
Assinado por 2 pessoas: BIANCA CAMPOS e DANIEL MESQUITA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/E125-C1A9-8750-2D4E e informe o código E125-C1A9-8750-2D4E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 31 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
vcm.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Assinado por 2 pessoas: BIANCA CAMPOS e DANIEL MESQUITA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/E125-C1A9-8750-2D4E e informe o código E125-C1A9-8750-2D4E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E125-C1A9-8750-2D4E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 31/10/2023 16:40:36 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 31/10/2023 17:01:36 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/E125-C1A9-8750-2D4E

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