| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5595 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | CRIA A GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM COMISSÕES DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo LEI Nº 5.595/2023 CRIA A GRATIFICAÇÃO PELO ENCARGO DE MEMBRO DE COMISSÃO DISCIPLINAR OU SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a gratificação pelo encargo de membro de comissão disciplinar ou sindicante. Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será devida em parcela única, por procedimento devidamente concluído, ao servidor designado como titular de comissão sindicante ou de processo disciplinar, cuja composição observará o disposto no artigo 192 da Lei nº 2.680, de 1991. § 1º O pagamento da gratificação será processado pelo órgão de pessoal no mês subsequente à apresentação do relatório final. § 2º Caberá aos membros de comissão disciplinar ou sindicante a estrita observância dos preceitos legais encartados na Lei nº 2.680, de 1991. § 3º Na hipótese em que o servidor for nomeado para mais de uma Comissão desta natureza, dentro do mesmo período, fará jus ao recebimento da gratificação correspondente a cada procedimento. Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei será devida em observância aos seguintes critérios e valores: I - presidente da comissão: 25% (vinte e cinco por cento) da menor referência salarial do Poder Executivo; II - membros da comissão: 15% (quinze por cento) da menor referência salarial do Poder Executivo. Art. 4º O servidor que vier a ser substituído no curso do processo não fará jus à gratificação. Parágrafo único. O substituto somente perceberá a gratificação, quando efetivamente substituir membro titular durante os trabalhos da sindicância ou processo disciplinar, até a conclusão do procedimento. Art. 5º O benefício de que trata esta Lei não se incorporará à remuneração de seu titular, e sobre ela não incidirá nenhum desconto, ainda que para fins de previdência social, ressalvada a opção de sua inclusão na base de contribuição do servidor, nos moldes da Lei Complementar nº 88, de 11 de outubro de 2022. Assinado por 2 pessoas: BIANCA CAMPOS e DANIEL MESQUITA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/E125-C1A9-8750-2D4E e informe o código E125-C1A9-8750-2D4E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça, 31 de outubro de 2023. JOÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. vcm. BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS Assinado por 2 pessoas: BIANCA CAMPOS e DANIEL MESQUITA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/E125-C1A9-8750-2D4E e informe o código E125-C1A9-8750-2D4E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E125-C1A9-8750-2D4E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 31/10/2023 16:40:36 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 31/10/2023 17:01:36 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://garca.1doc.com.br/verificacao/E125-C1A9-8750-2D4E