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norma nº 5596/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5596 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 543.396,60 (QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.596/2023
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 
5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE
DE R$ 543.396,60 (QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E 
SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL 
E AOS MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA 
ENFERMAGEM.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 2011 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Ação 0002 Piso da Enfermagem
Fonte de Recurso 05 Recursos Federal
Categoria Econômica 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil
Código de Aplicação 370.000 Piso da Enfermagem
Fonte STN 1.605 Assistência Financeira da União destinada a complementação 
ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais da 
enfermagem
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 543.396,60 0,00 0,00 543.396,60
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos da 
Assistência Financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o
pagamento do piso salarial dos profissionais da Enfermagem.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
Assinado por 2 pessoas: BIANCA CAMPOS e DANIEL MESQUITA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/045E-FD3E-0CBB-C8FF e informe o código 045E-FD3E-0CBB-C8FF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 2011 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Ação 0002 Piso da Enfermagem
Fonte de Recursos 05 Recursos Federal
Categoria Econômica 33.91.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Código de Aplicação 370.000 Piso da Enfermagem
Fonte STN 1.605 Assistência Financeira da União destinada a complementação 
ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais da 
enfermagem
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 543.396,60”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 543.396,60 (quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta 
centavos), cuja cobertura far-se-á por recursos da Assistência Financeira complementar aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da Enfermagem.
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto, 
desde que necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 31 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
 vcm.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Assinado por 2 pessoas: BIANCA CAMPOS e DANIEL MESQUITA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/045E-FD3E-0CBB-C8FF e informe o código 045E-FD3E-0CBB-C8FF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 045E-FD3E-0CBB-C8FF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 31/10/2023 16:16:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 31/10/2023 16:18:42 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/045E-FD3E-0CBB-C8FF

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