| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5596 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 543.396,60 (QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo LEI Nº 5.596/2023 ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 543.396,60 (QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão: “ANEXO III PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025 Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça Unidade Orçamentária 10 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub-função 122 Administração Geral Programa 0010 Gestão de Saúde Atividade 2011 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Ação 0002 Piso da Enfermagem Fonte de Recurso 05 Recursos Federal Categoria Econômica 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil Código de Aplicação 370.000 Piso da Enfermagem Fonte STN 1.605 Assistência Financeira da União destinada a complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais da enfermagem Meta PPA Meta Física Unidade de Medida 01 Percentual 2022 2023 2024 2025 Meta PPA 0 100% 0 0 100% Custo Financeiro por Exercício 2022 2023 2024 2025 Meta PPA R$ 0 R$ 543.396,60 0,00 0,00 543.396,60 Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos da Assistência Financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da Enfermagem.” Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão: Assinado por 2 pessoas: BIANCA CAMPOS e DANIEL MESQUITA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/045E-FD3E-0CBB-C8FF e informe o código 045E-FD3E-0CBB-C8FF PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo “LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Programas de Governo – Anexo IIA Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça Unidade Orçamentária 10 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub-função 122 Administração Geral Programa 0010 Gestão de Saúde Atividade 2011 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Ação 0002 Piso da Enfermagem Fonte de Recursos 05 Recursos Federal Categoria Econômica 33.91.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Código de Aplicação 370.000 Piso da Enfermagem Fonte STN 1.605 Assistência Financeira da União destinada a complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais da enfermagem Meta LDO 2023 Meta Física Para o Exercício 100% Unidade de Medida Percentual Custo Financeiro por Exercício R$ 543.396,60” Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no importe de R$ 543.396,60 (quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), cuja cobertura far-se-á por recursos da Assistência Financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da Enfermagem. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto, desde que necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 31 de outubro de 2023. JOÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. vcm. BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS Assinado por 2 pessoas: BIANCA CAMPOS e DANIEL MESQUITA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/045E-FD3E-0CBB-C8FF e informe o código 045E-FD3E-0CBB-C8FF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 045E-FD3E-0CBB-C8FF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 31/10/2023 16:16:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 31/10/2023 16:18:42 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://garca.1doc.com.br/verificacao/045E-FD3E-0CBB-C8FF