| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5602 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 100.131,31 (CEM MIL, CENTO E TRINTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DO RECURSO ESTADUAL DA EMENDA Nº 202204037022, AUTORIZADO PELA RESOLUÇÃO SS Nº 85 DE 30 DE JUNHO DE 2022. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo LEI Nº 5.602/2023 ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 100.131,31 (CEM MIL, CENTO E TRINTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DO RECURSO ESTADUAL DA EMENDA Nº 202204037022, AUTORIZADO PELA RESOLUÇÃO SS Nº 85 DE 30 DE JUNHO DE 2022. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão: “ANEXO III PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025 Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça Unidade Orçamentária 10 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Executora 02 Atenção Primária Função 10 Saúde Sub-função 301 Atenção Básica Programa 0010 Gestão de Saúde Atividade 0301 Atividades da Atenção Primária - Termos Ação 2074 Termos Fonte de Recurso 92 Recursos Estadual- exercício anterior Categoria Econômica 33.50.90.00 Termos Código de Aplicação 801.012 Resolução SS nº 85 30-06-2022 Fonte STN 2.710 Transferência Especial dos Estados Meta PPA Meta Física Unidade de Medida 01 Percentual 2022 2023 2024 2025 Meta PPA 0 100% 0 0 100% Custo Financeiro por Exercício 2022 2023 2024 2025 Meta PPA R$ 0 R$ 100.131,31 0,00 0,00 100.131,31 Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos estadual da emenda nº 202204037022, autorizado pela resolução SS nº 85 de 30 de junho de 2022.” Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão: Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3395-EB8C-E0D7-FD55 e informe o código 3395-EB8C-E0D7-FD55 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo “LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Programas de Governo – Anexo IIA Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça Unidade Orçamentária 10 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Executora 02 Atenção Primária Função 10 Saúde Sub-função 301 Atenção Básica Programa 0010 Gestão de Saúde Atividade 0301 Atividades da Atenção Primária - Termos Ação 2074 Termos Fonte de Recursos 92 Recursos Estadual – exercício anterior Categoria Econômica 33.50.90.00 Termos Código de Aplicação 801.012 Resolução SS nº 85 30-06-2022 Fonte STN 2.710 Transferência Especial dos Estados Meta LDO 2023 Meta Física Para o Exercício 100% Unidade de Medida Percentual Custo Financeiro por Exercício R$ 100.131,31” Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no importe de R$ 100.131,31 (cem mil, cento e trinta e um reais e trinta e um centavos), cuja cobertura farse-á por recurso estadual da Emenda nº 202204037022, autorizado pela Resolução SS nº 85, de 30 de junho de 2022. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto, desde que necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 06 de novembro de 2023. JOÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. vcm. BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3395-EB8C-E0D7-FD55 e informe o código 3395-EB8C-E0D7-FD55 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3395-EB8C-E0D7-FD55 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 07/11/2023 08:41:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 07/11/2023 09:46:22 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 13/11/2023 08:58:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://garca.1doc.com.br/verificacao/3395-EB8C-E0D7-FD55