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norma nº 5602/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5602 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 100.131,31 (CEM MIL, CENTO E TRINTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DO RECURSO ESTADUAL DA EMENDA Nº 202204037022, AUTORIZADO PELA RESOLUÇÃO SS Nº 85 DE 30 DE JUNHO DE 2022.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.602/2023
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 
5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE 
DE R$ 100.131,31 (CEM MIL, CENTO E TRINTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), 
OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DO RECURSO ESTADUAL DA EMENDA Nº 202204037022, 
AUTORIZADO PELA RESOLUÇÃO SS Nº 85 DE 30 DE JUNHO DE 2022.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0301 Atividades da Atenção Primária - Termos
Ação 2074 Termos
Fonte de Recurso 92 Recursos Estadual- exercício anterior
Categoria Econômica 33.50.90.00 Termos
Código de Aplicação 801.012 Resolução SS nº 85 30-06-2022
Fonte STN 2.710 Transferência Especial dos Estados
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 100.131,31 0,00 0,00 100.131,31
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos estadual da emenda nº 
202204037022, autorizado pela resolução SS nº 85 de 30 de junho de 2022.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3395-EB8C-E0D7-FD55 e informe o código 3395-EB8C-E0D7-FD55
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0301 Atividades da Atenção Primária - Termos
Ação 2074 Termos
Fonte de Recursos 92 Recursos Estadual – exercício anterior
Categoria Econômica 33.50.90.00 Termos
Código de Aplicação 801.012 Resolução SS nº 85 30-06-2022
Fonte STN 2.710 Transferência Especial dos Estados
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 100.131,31”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 100.131,31 (cem mil, cento e trinta e um reais e trinta e um centavos), cuja cobertura far￾se-á por recurso estadual da Emenda nº 202204037022, autorizado pela Resolução SS nº 85, de 30 de 
junho de 2022.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por 
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 06 de novembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
 vcm. 
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/3395-EB8C-E0D7-FD55 e informe o código 3395-EB8C-E0D7-FD55
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3395-EB8C-E0D7-FD55
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 07/11/2023 08:41:24 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 07/11/2023 09:46:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 13/11/2023 08:58:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/3395-EB8C-E0D7-FD55

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