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norma nº 5610/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5610 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR RECURSOS DA EMENDA IMPOSITIVA DO DEPUTADO ESTADUAL VINICIUS CAMARINHA, AUTORIZADA PELA PORTARIA SS 138 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, PARA O FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DE AÇÕES DE SERVIÇOS SAÚDE.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.610/2023
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 
5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE 
DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR RECURSOS DA
EMENDA IMPOSITIVA DO DEPUTADO ESTADUAL VINICIUS CAMARINHA, 
AUTORIZADA PELA PORTARIA SS 138 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, PARA O 
FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DE AÇÕES DE SERVIÇOS SAÚDE.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0001 Atenção Básica Estadual
Ação 2050 Atividades da Atenção Básica
Fonte de Recurso 02 Recursos Estadual 
Categoria Econômica 33.50.39.00 Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de Aplicação 801.015 Emenda Impositiva Deputado Estadual Vinicius Camarinha–
Portaria SS 138
Fonte STN 1.710 Transferência Especial dos Estados
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recurso da 
emenda impositiva Deputado Estadual Vinicius Camarinha, autorizada pela Portaria SS 138, de 17 de 
outubro de 2023, para o financiamento de custeio de ações de serviços saúde.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade 10 Secretaria Municipal de Saúde
Assinado por 3 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, BIANCA CAMPOS e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/4820-EF43-15A8-5D7C e informe o código 4820-EF43-15A8-5D7C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Orçamentária
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0001 Atenção Básica Estadual
Ação 2050 Atividades da Atenção Básica
Fonte de Recursos 02 Recursos Estadual
Categoria Econômica 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Código de Aplicação 801.015 Emenda Impositiva Deputado Estadual Vinicius Camarinha–
Portaria SS 138
Fonte STN 1.710 Transferência Especial dos Estados
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 1.000.000,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cuja cobertura far-se-á por recursos da emenda 
impositiva de autoria do Deputado Estadual Vinicius Camarinha, autorizada pela Portaria SS 138, de 17
de outubro de 2023, destinado ao financiamento de custeio de ações dos serviços de saúde.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por 
Decreto, desde que necessário.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 22 de novembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
zmc. 
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Assinado por 3 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, BIANCA CAMPOS e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/4820-EF43-15A8-5D7C e informe o código 4820-EF43-15A8-5D7C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4820-EF43-15A8-5D7C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 23/11/2023 10:42:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 23/11/2023 13:15:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 24/11/2023 09:12:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/4820-EF43-15A8-5D7C

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