| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5612 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GARÇA A RECEBER ÁREA EM DOAÇÃO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo LEI Nº 5.612/2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GARÇA A RECEBER ÁREA EM DOAÇÃO. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da presente Lei, e nos termos do artigo 169 da Lei Orgânica do Município, a receber, em doação, a área de 2.344,74 metros quadrados, a ser desmembrada da Matrícula nº 193 do CRI local, propriedade de Souza Lima Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.173.295/0001-40, conforme croqui e roteiro anexos, que ficam fazendo parte integrante desta, com o encargo de se implantar uma via pública. ROTEIRO “Inicia no Marco 31 cravado nos limites de terras da matrícula 21.924 e José Maria Piola; Daí segue com rumo 09º40’ SE confrontando com José Maria Piola na distância 38,27 metros até o marco 31B; Daí deflete à direita e segue com rumo de 80º27’ SE confrontando com José Maria Piola na distância de 14,00 metros até o marco 31C; Daí deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 metros na distância de 14,06 metros confrontando com José Maria Piola até o marco 19B; Daí deflete à esquerda e segue com rumo 80º27’ SE confrontando com José Maria Piola na distância de 54,37 metros; Daí deflete à direita e segue com rumo de 07º52’ NO confrontando com a matrícula 21.924 na distância de 28,01 metros até o marco 18; Daí deflete à direita e segue com rumo de 80º20’ SE confrontando com a Matrícula 21.924 na distância de 76,50 metros até o marco 31, o ponto inicial, totalizando uma área territorial de 2.344,72 m² (0,234474 ha).” Art. 2º Da escritura de doação deverá constar o encargo e as cláusulas e condições que vedem a transferência ou utilização diversa do imóvel, a qualquer título, sob pena de reversão ao patrimônio do doador, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. Art. 3º As despesas para o desmembramento e lavratura da escritura de doação ocorrerá por conta do Município, decorrente das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 22 de novembro de 2023. JOÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. zmc. BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS Assinado por 3 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, BIANCA CAMPOS e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/902A-2998-AC73-F453 e informe o código 902A-2998-AC73-F453 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 902A-2998-AC73-F453 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 23/11/2023 10:46:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 23/11/2023 13:10:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 24/11/2023 09:15:10 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://garca.1doc.com.br/verificacao/902A-2998-AC73-F453