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norma nº 5616/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5616 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA NO DISTRITO EMPRESARIAL “PEDRO VALENTIM FERNANDES”, À EMPRESA “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA”
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.616/2023
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE 
EMPRESARIAL
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com 
encargos, os lotes 20 e 22, Área 02, da quadra “D” do Distrito Empresarial “Pedro Valentim 
Fernandes”, identificada com Área 01, objeto da Matrícula nº 33.197 do CRI local, à empresa 
“Isomarmore Industrial Ltda”, inscrita no CNPJ nº 05.017.888/0001-99, destinado a ampliação 
das atividades industriais de fabricação e comercialização de e pias de cozinha, tanques e peças 
em mármore sintético e marmofibra.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de 
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de 
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a 
área doada para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado a 
Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Parágrafo único. A indenização das benfeitorias 
comprovadamente realizadas no imóvel ficará a cargo da donatária, que deverá promover o seu 
pagamento à empresa que executou as melhorias, não podendo incluir no preço do imóvel o 
valor do terreno, que constituí incentivo do Município.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de 
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o 
cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a 
cláusula de reversão, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do 
ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará, 
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos 
legais, sob pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de 
inalienabilidade da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como 
observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da 
área recebida em doação.
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/20E8-CB0B-196B-3766 e informe o código 20E8-CB0B-196B-3766
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela 
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, 
somente após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município, 
exclusivamente para captação de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades 
empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e 
demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina 
o § 5º, do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 28 de novembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
zm. 
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/20E8-CB0B-196B-3766 e informe o código 20E8-CB0B-196B-3766
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 20E8-CB0B-196B-3766
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 29/11/2023 10:33:24 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 01/12/2023 14:05:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/20E8-CB0B-196B-3766

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