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norma nº 5617/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5617 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 112.003,35 (CENTO E DOZE MIL, TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS AO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, O QUAL ACORDO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000405.33.2017.403.6111.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.617/2023
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 
5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE 
DE R$ 112.003,35 (CENTO E DOZE MIL, TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS),
OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS 
DIFUSOS AO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, O QUAL ACORDO NOS AUTOS 
DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000405.33.2017.403.6111.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
07 Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças
Função 04 Administração
Sub-função 123 Administração Financeira
Programa 0003 Gestão e Organização da Fazenda Municipal
Categoria Econômica 33.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 95 Recurso Federal -Exercício Anterior
STN 2.706 Transferência Especial da União
Atividade 2008 Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento 
e Finanças
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 112.003,35 0,00 0,00 112.003,35
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos do Fundo de Defesa dos Direitos 
Difusos ao Ministério da Integração Nacional, o qual foi objeto da demanda Judicial da Ação Civil 
Pública, processo 5000405.33.207.403.6111.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/A8D3-BA0C-9F6D-775D e informe o código A8D3-BA0C-9F6D-775D
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
07 Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças
Função 04 Administração
Sub-função 123 Administração Financeira
Programa 0003 Gestão e Organização da Fazenda Municipal
Categoria Econômica 33.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 95 Recurso Federal -Exercício Anterior
STN 2.706 Transferências Especial da União
Atividade 2008 Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento 
e Finanças
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício 112.003,35
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 112.003,35 (cento e doze mil, três reais e trinta e cinco centavos), cuja cobertura far-se-á
por recursos do superavit financeiro do exercício anterior, referente do Fundo de Defesa dos Direitos 
Difusos ao Ministério da Integração Nacional, o qual foi objeto da demanda Judicial da Ação Civil 
Pública, Processo nº 5000405.33.207.403.6111.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por 
Decreto, desde que necessário.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 28 de novembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
zm. 
Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/A8D3-BA0C-9F6D-775D e informe o código A8D3-BA0C-9F6D-775D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A8D3-BA0C-9F6D-775D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 29/11/2023 10:32:46 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 01/12/2023 08:50:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/A8D3-BA0C-9F6D-775D

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