| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5617 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 112.003,35 (CENTO E DOZE MIL, TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS AO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, O QUAL ACORDO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000405.33.2017.403.6111. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo LEI Nº 5.617/2023 ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 112.003,35 (CENTO E DOZE MIL, TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS AO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, O QUAL ACORDO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000405.33.2017.403.6111. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão: “ANEXO III PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025 Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça Unidade Orçamentária 07 Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças Função 04 Administração Sub-função 123 Administração Financeira Programa 0003 Gestão e Organização da Fazenda Municipal Categoria Econômica 33.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores Fonte 95 Recurso Federal -Exercício Anterior STN 2.706 Transferência Especial da União Atividade 2008 Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças Meta PPA Meta Física Unidade de Medida 01 Percentual 2022 2023 2024 2025 Meta PPA 0 100% 0 0 100% Custo Financeiro por Exercício 2022 2023 2024 2025 Meta PPA R$ 0 R$ 112.003,35 0,00 0,00 112.003,35 Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ao Ministério da Integração Nacional, o qual foi objeto da demanda Judicial da Ação Civil Pública, processo 5000405.33.207.403.6111.” Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão: “LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Programas de Governo – Anexo IIA Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/A8D3-BA0C-9F6D-775D e informe o código A8D3-BA0C-9F6D-775D PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça Unidade Orçamentária 07 Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças Função 04 Administração Sub-função 123 Administração Financeira Programa 0003 Gestão e Organização da Fazenda Municipal Categoria Econômica 33.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores Fonte 95 Recurso Federal -Exercício Anterior STN 2.706 Transferências Especial da União Atividade 2008 Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças Meta LDO 2023 Meta Física Para o Exercício 100% Unidade de Medida Percentual Custo Financeiro por Exercício 112.003,35 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no importe de R$ 112.003,35 (cento e doze mil, três reais e trinta e cinco centavos), cuja cobertura far-se-á por recursos do superavit financeiro do exercício anterior, referente do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ao Ministério da Integração Nacional, o qual foi objeto da demanda Judicial da Ação Civil Pública, Processo nº 5000405.33.207.403.6111. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto, desde que necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 28 de novembro de 2023. JOÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. zm. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/A8D3-BA0C-9F6D-775D e informe o código A8D3-BA0C-9F6D-775D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A8D3-BA0C-9F6D-775D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 29/11/2023 10:32:46 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 01/12/2023 08:50:40 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://garca.1doc.com.br/verificacao/A8D3-BA0C-9F6D-775D