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norma nº 5624/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5624 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS ORIUNDOS DA RESOLUÇÃO Nº 160 DE 2023, DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL RICARDO MADALENA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.624/2023
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 
5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO IMPORTE 
DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS ORIUNDOS 
DA RESOLUÇÃO Nº 160 DE 2023, DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL RICARDO 
MADALENA.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 2050 Atividades da Média e Alta Complexidade
Fonte de Recurso 02 Recursos Estadual
Categoria Econômica 33.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de Aplicação 801.016 Res 160 – Deputado Estadual Ricardo Madalena
Fonte STN 1.710 Transferências Especial do Estado
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de Crédito Especial, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), objetivando utilizar recursos estadual Resolução 160 – Deputado Estadual Ricardo 
Madalena.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/153E-9549-A174-76F4 e informe o código 153E-9549-A174-76F4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2050 Atividades da Média e Alta Complexidade
Fonte de Recursos 02 Recursos Estadual
Categoria Econômica 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de Aplicação 801.016 Res 160 – Deputado Estadual Ricardo Madalena
Fonte STN 1.710 Transferências Especial do Estado
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 100.000,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando utilizar recursos da Resolução nº 160 – Deputado 
Estadual Ricardo Madalena.
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por 
Decreto, desde que necessário.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 06 de dezembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
zmc. 
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/153E-9549-A174-76F4 e informe o código 153E-9549-A174-76F4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 153E-9549-A174-76F4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 07/12/2023 16:50:46 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 08/12/2023 10:07:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 08/12/2023 13:41:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/153E-9549-A174-76F4

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