| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5624 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS ORIUNDOS DA RESOLUÇÃO Nº 160 DE 2023, DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL RICARDO MADALENA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo LEI Nº 5.624/2023 ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS ORIUNDOS DA RESOLUÇÃO Nº 160 DE 2023, DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL RICARDO MADALENA. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão: “ANEXO III PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025 Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça Unidade Orçamentária 10 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Função 10 Saúde Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0010 Gestão de Saúde Atividade 2050 Atividades da Média e Alta Complexidade Fonte de Recurso 02 Recursos Estadual Categoria Econômica 33.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código de Aplicação 801.016 Res 160 – Deputado Estadual Ricardo Madalena Fonte STN 1.710 Transferências Especial do Estado Meta PPA Meta Física Unidade de Medida 01 Percentual 2022 2023 2024 2025 Meta PPA 0 100% 0 0 100% Custo Financeiro por Exercício 2022 2023 2024 2025 Meta PPA R$ 0 R$ 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 Justificativa das modificações: Abertura de Crédito Especial, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando utilizar recursos estadual Resolução 160 – Deputado Estadual Ricardo Madalena.” Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão: “LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Programas de Governo – Anexo IIA Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/153E-9549-A174-76F4 e informe o código 153E-9549-A174-76F4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA Estado de São Paulo Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça Unidade Orçamentária 10 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Função 10 Saúde Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0010 Gestão da Saúde Atividade 2050 Atividades da Média e Alta Complexidade Fonte de Recursos 02 Recursos Estadual Categoria Econômica 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código de Aplicação 801.016 Res 160 – Deputado Estadual Ricardo Madalena Fonte STN 1.710 Transferências Especial do Estado Meta LDO 2023 Meta Física Para o Exercício 100% Unidade de Medida Percentual Custo Financeiro por Exercício R$ 100.000,00” Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objetivando utilizar recursos da Resolução nº 160 – Deputado Estadual Ricardo Madalena. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto, desde que necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 06 de dezembro de 2023. JOÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. zmc. BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/153E-9549-A174-76F4 e informe o código 153E-9549-A174-76F4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 153E-9549-A174-76F4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 07/12/2023 16:50:46 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 08/12/2023 10:07:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 08/12/2023 13:41:13 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://garca.1doc.com.br/verificacao/153E-9549-A174-76F4