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norma nº 5674/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5674 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaESTABELECE REGRAS DE SEGURANÇA PARA A CONDUÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
LEI Nº 5.674/2024
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE 
EMPRESARIAL
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com 
encargos, o Lote 08, da quadra “G” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, 
objeto da Matrícula nº 33.638 do CRI local, nos termos do artigo 17, §§ 4º e 5º da Lei Federal nº 
8.666/1993, observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.238/2018, e a deliberação da 
Comissão dos Distritos Empresariais, como incentivo à empresa Jovaldo Mendonça - ME, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 16.543.627/0001-29.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de 
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de 
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a 
área doada para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado à
Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de 
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o 
cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a 
cláusula de reversão, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do 
ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará, 
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos 
legais, sob pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de 
inalienabilidade da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como 
observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da 
área recebida em doação.
Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, 
somente após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município, 
exclusivamente para captação de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades 
empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e 
demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina 
o § 5º, do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 04 de abril de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
zmc. 
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

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