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norma nº 390/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 390 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 21ª LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DESAOPAULO 
RESOLUÇÃO N° 390/2024 
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 21 LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art.10 Os subsídios dos Vereadores, durante a 21a Legislatura (2025/2028), 
fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 2.806,21 (dois mil, oitocentos e seis reais e vinte e 
um centavos), sobre o qual incidirão os encargos legais. 
Art.2° 0 subsidio do Presidente daCamara,durante a 21' Legislatura 
(2025/2028), fica fixado em parcela (mica mensal no valor de R$ 4.053,42 (quatro mil e cinquenta e três 
reais e quarenta e dois centavos), sobre o qual incidirão os encargos legais. 
Art.3° Os Vereadores perceberão, no mês de dezembro de cada ano, a titulo 
de 13° (décimo terceiro) salário, uma importância correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de 
efetivo exercício, do subsidio fixado nesta Resolução. 
§ 1° A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercícioseratomada 
como mês integral para efeito de pagamento do 130 (décimo terceiro) salário. 
§ 2° Caso o Vereador deixe o cargo, o 13° (décimo terceiro) salário ser-lhe-á 
devido proporcionalmente aos meses de exercício no ano. 
Art.4° Independentemente de solicitação,serapago ao Vereador, por ocasião 
do recesso parlamentar do mês de dezembro, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) do subsidio 
do período de férias. 
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, nos 
períodos de recesso parlamentar os Vereadores perceberão os subsídios integralmente. 
Art.5° Para pagamento dos subsídios serão observados os preceitos do 
Regimento Interno daCamaraMunicipal de Garça. 
Art.6° 0 Presidente da Câmara fica autorizado a regulamentar, no que couber, 
o disposto nesta Resolução. 
Art.7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão A. conta 
de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas quando necessário. 
Art.8° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Art.7° Ficam revogadas as disposições em contrario. 
RuaBarãodo Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082 
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 — CNPJ 49.887.532/0001-81 
Site: www.garca.sp.leg.br/ email: camara@cmgarca.sp.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE G 
ESTADO DESAOPAUL 
CâmaraMunicipal de Gar'., 17 de 
Rodri 
to 
1° TÁRIO 
Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Garça, na data supra. 
-Ant Ma Ços Pereira - 
SECRETÁRIO EGISLATIVO 
RuaBarãodo Rio Branco, 127/131, Centro, Galva/SP, CEP 17.400-082 
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 — CNPJ 49.887.532/0001-81 
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