| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 21ª LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DESAOPAULO RESOLUÇÃO N° 390/2024 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 21 LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art.10 Os subsídios dos Vereadores, durante a 21a Legislatura (2025/2028), fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 2.806,21 (dois mil, oitocentos e seis reais e vinte e um centavos), sobre o qual incidirão os encargos legais. Art.2° 0 subsidio do Presidente daCamara,durante a 21' Legislatura (2025/2028), fica fixado em parcela (mica mensal no valor de R$ 4.053,42 (quatro mil e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), sobre o qual incidirão os encargos legais. Art.3° Os Vereadores perceberão, no mês de dezembro de cada ano, a titulo de 13° (décimo terceiro) salário, uma importância correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do subsidio fixado nesta Resolução. § 1° A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercícioseratomada como mês integral para efeito de pagamento do 130 (décimo terceiro) salário. § 2° Caso o Vereador deixe o cargo, o 13° (décimo terceiro) salário ser-lhe-á devido proporcionalmente aos meses de exercício no ano. Art.4° Independentemente de solicitação,serapago ao Vereador, por ocasião do recesso parlamentar do mês de dezembro, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) do subsidio do período de férias. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, nos períodos de recesso parlamentar os Vereadores perceberão os subsídios integralmente. Art.5° Para pagamento dos subsídios serão observados os preceitos do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Garça. Art.6° 0 Presidente da Câmara fica autorizado a regulamentar, no que couber, o disposto nesta Resolução. Art.7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão A. conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas quando necessário. Art.8° Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025. Art.7° Ficam revogadas as disposições em contrario. RuaBarãodo Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082 Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 — CNPJ 49.887.532/0001-81 Site: www.garca.sp.leg.br/ email: camara@cmgarca.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE G ESTADO DESAOPAUL CâmaraMunicipal de Gar'., 17 de Rodri to 1° TÁRIO Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Garça, na data supra. -Ant Ma Ços Pereira - SECRETÁRIO EGISLATIVO RuaBarãodo Rio Branco, 127/131, Centro, Galva/SP, CEP 17.400-082 Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 — CNPJ 49.887.532/0001-81 Site: www.garca.sp.leg.br/ email: camara@cmgarca.sp.gov.br