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norma nº 5760/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5760 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
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Memorando 9- 31.390/2024
De: Bianca Campos - DAOD
Para: PRE - Prefeito - A/C João S.
Data: 16/12/2024 às 08:46:48
Setores (CC):
PRE, PRG
Setores envolvidos:
DAOD, PGM, SFPF, DPO, PRE, PRG, ALEG, SL
Encaminhando Autógrafo PL nº 147/2024 - Com Emenda
Prezados Senhores,
Para assinatura digital.
_
Bianca Campos
Diretora do Departamento de Atos Oficiais e Documentos 
Anexos:
5760.pdf Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/5238-6A5D-B639-947B e informe o código 5238-6A5D-B639-947B
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
LEI Nº 5.760/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. 
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1o
 O Orçamento do Município de Garça para o exercício financeiro de 
2025, estima a receita em R$ 280.837.120,00 (duzentos e oitenta milhões, oitocentos e trinta e sete mil e 
cento e vinte reais) e fixa a despesa em m R$ 280.837.120,00 (duzentos e oitenta milhões, oitocentos e 
trinta e sete mil e cento e vinte reais), nos termos do artigo 165, § 5º
 da Constituição Federal, Lei Federal nº 
4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Municipal nº 5.421/2021, compreendendo: 
I. O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; 
II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; 
Parágrafo Único. No total estimado no caput, estão incluídos os valores das 
receitas e despesas da Administração Direta e Indireta, sendo: 
ENTIDADE RECEITA (1) DESPESA (2) SUPERAVIT (3) DEFICIT (4) 
CÂMARA 0,00 2.724.000,00 0,0 2.724.000,00 
PREFEITURA 226.550.120,00 216.838.120,00 9.712.000,00 0,00 
IAPEN 28.545.000,00 36.275.000,00 0,00 7.730.000,00 
SAAE 25.742.000,00 25.000.000,00 742.000,00 0,00 
280.837.120,00 280.837.120,00 10.454.000,00 10.454.000,00 
RECEITA DESPESA+SUPERAVIT (PREFEITURA￾SAAE) 
280.837.120,00 280.837.120,00 
Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal para a seguridade social e 
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 280.837.120,00 (duzentos e 
oitenta milhões, oitocentos e trinta e sete mil e cento e vinte reais) 
Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso, de caráter não 
devolutivo, auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso 
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, 
arrecadadas na forma da legislação vigente, assim discriminadas: 
Administração Direta 
RECEITAS CORRENTES 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 41.247.760,00 
CONTRIBUIÇÕES 4.500.000,00 
RECEITA PATRIMONIAL 3.331.882,28 
RECEITA DE SERVIÇOS 770.190,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 195.962.103,32 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.757.479,35 
SUB TOTAL 247.569.414.95 
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -23.710.771,60 
(R) ISENÇÕES -1.189.000,00 
TOTAL 222.669.643.35 
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 23.380.603.04 
RECEITAS DE CAPITAL 
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/5238-6A5D-B639-947B e informe o código 5238-6A5D-B639-947B
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 3.793.982,97 
ALIENAÇÃO DE BENS 86.493,68 
SUB TOTAL 3.880.476,65 
TOTAL 27.261.079,69 
R E S U M O 
RECEITAS CORRENTES 247.569.414.95 
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -24.899.771,60 
RECEITAS DE CAPITAL 3.880.476,65 
TOTAL DE RECEITAS 226.550.120,00 
Administração Indireta 
RECEITAS CORRENTES 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 40,00 
CONTRIBUIÇÕES 8.322.780,00 
RECEITA PATRIMONIAL 3.102.743,04 
RECEITA DE SERVIÇOS 22.817.800,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.406.106,96 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.689.270,00 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - INTRA 
OFSS 
40,00 
CONTRIBUIÇÕES - INTRA OFSS 14.354.100,00 
RECEITA DE SERVIÇOS - INTRA OFSS 408.990,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 2.185.120,00 
TOTAL 54.286.990,00 
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 4.373.369,32 
RECEITAS DE CAPITAL 
ALIENAÇÃO DE BENS 10,00 
TOTAL 4.373.379,32 
R E S U M O 
RECEITAS CORRENTES 37.338.740,00 
RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 16.948.250,00 
RECEITAS DE CAPITAL 10,00 
TOTAL DE RECEITAS 54.287.000,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO 280.837.120,00 
Administração Direta 
DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 86.785.183,27 
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.982.983,28 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.520.881,76 
SUB TOTAL 199.289.048,31 
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 23.380.603,04 
TOTAL 222.669.651,35 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 6.130.213,52 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 7.408.574,08 
SUB TOTAL 13.538.787,60 
RESERVA DE CONTINGENCIA 6.734.284,09 
TOTAL 20.273.071,69 
R E S U M O 
DESPESAS CORRENTES 199.289.048,31 
DESPESAS DE CAPITAL 13.538.787,60 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.734.284,09 
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/5238-6A5D-B639-947B e informe o código 5238-6A5D-B639-947B
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
TOTAL DE DESPESA 219.562.120,00 
Administração Indireta 
DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 38.950.498,15 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.963.122,53 
SUB TOTAL 49.913.620,68 
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 4.373.369,32 
TOTAL 54.286.990,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 6.322.379,32 
SUB TOTAL 6.322.379,32 
RESERVA DO RPPS 4.800.000,00 
RESERVA DE CONTINGENCIA 239.000,00 
TOTAL 11.361.379,32 
R E S U M O 
DESPESAS CORRENTES 49.913.620,68 
''DESPESAS DE CAPITAL 6.322.379,32 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.039.000,00 
TOTAL DE DESPESA 61.275.000,00 
Art. 3º O Orçamento da Seguridade Social, cujos valores estão incluídos no 
Orçamento Fiscal do Município, para o exercício financeiro de 2025, contabilizam o valor de R$ 
115.348.359,40 (cento e quinze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais 
e quarenta centavos), distribuídos da seguinte forma: 
08 – Assistência Social 9.452.005,15 
09 – Previdência Social 34.552.608,04 
10 – Saúde 71.343.747,21 
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE 115.348.359,40 
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
demonstrativos de órgãos, funções e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os 
seguintes valores: 
POR ÓRGÃOS 
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 2.724.000,00 
02 - PODER EXECUTIVO 
02.01. – Gabinete do Prefeito 4.002.902,03 
02.02. – Procuradoria Geral do Município 1.374.087,59 
02.03. – Controladoria Geral do Município 491.924,00 
02.04. – Secretaria Municipal de Parcerias e Assuntos Estratégicos 792.237,68 
02.05. – Secretaria Municipal de Gestão Administrativa 4.027.680,37 
02.06. – Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos 448.138,04 
02.07. – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças 25.457.450,60 
02.08. – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia 2.049.449,77 
02.09. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 1.590.005,00 
02.10. – Secretaria Municipal de Saúde 71.343.747,21 
02.11. – Secretaria Municipal de Educação 63.962.921,28 
02.12. – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 8.853.129,36 
02.13. – Secretaria Municipal de Cultura 2.407.792,76 
02.14. – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer 1.537.226,00 
02.15. – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 8.053.129,36 
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
02.16. – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 5.686.313,64 
02.17. – Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos 9.459.926,65 
02.18. – Secretaria Municipal de Obras e Serviços 4.915.121,02 
02.19 - Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Politica 95.353,77 
TOTAL 216.838.120,00 
03 – SAAE 25.000.000,00 
03.01 – Gabinete do Diretor Executivo 1.513.434,44 
03.02 – Departamento de Gestão Administrativa 2.354.373,56 
03.03. – Departamento Financeiro 1.549.302,16 
03.04 – Departamento de Obras e Serviços 4.693.966,90 
03.05 – Departamento de Produção 14.597.081,84 
03.06 – Departamento de Contabilidade 291.841,10 
04 – IAPEN 36.275.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 280.837.120,00 
POR FUNÇÕES 
01 – Legislativa 2.149.650,00 
02 – Judiciária 23.807,77 
04 – Administração 18.109.191,07 
05 – Defesa Nacional 78.258,07 
06 – Segurança Pública 365.846,13 
08 – Assistência Social 9.452.004,15 
09 – Previdência Social 34.552.608,04 
10 – Saúde 71.343.747,21 
11 – Trabalho 860.000,00 
12 – Educação 63.962.921,28 
13 – Cultura 2.407.792,76 
15 – Urbanismo 22.639.762,03 
16 – Habitação 88.415,00 
17 – Saneamento 23.439.780,00 
18 – Gestão Ambiental 5.686.313,64 
23 – Comércio e Serviços 1.290.005,00 
24 – Comunicações 448.138,04 
26- Transporte 300.000,00 
27 – Desporto e Lazer 1.537.226,00 
28 – Encargos Especiais 10.328.369,72 
99 – Reserva de Contingência 11.773.284,09 
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 280.837.120,00 
POR NATUREZA DA DESPESA 
I – Administração Direta 
3 – Despesas Correntes 
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 86.785.183,27 
3.2 – Juros e Encargos da Dívida 1.982.983,28 
3.3 – Outras Despesas Correntes 110.520.873,76 
4 – Despesas de Capital 
4.4 – Investimentos 6.130.213,52 
4.6 – Amortização da Dívida 7.408.574,08 
9 – Reserva de Contingência 
9.9 – Reserva de Contingência 6.734.284,09 
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 219.562.120,00 
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
II – Administração Indireta 
3 – Despesas Correntes 
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 38.950.498,15 
3.3 - Outras Despesas Correntes 10.963.122,53 
4 – Despesas de Capital 
4.4 - Investimentos 6.322.379,32 
9 – Reserva de Contingência 
9.9 – Reserva de Contingência 5.039.000,00 
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 61.275.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 280.837.120,00 
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal 
a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; 
II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor. 
Art. 6º Os Poderes Executivo e Legislativo estão autorizados, nos termos da 
Constituição Federal, a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do 
orçamento de suas despesas. 
Parágrafo Único. A Administração poderá realizar, sem incidência sobre o 
percentual de alteração orçamentária previsto no caput: 
I. Suplementações destinadas a reforçar dotações de pessoal e reflexos; 
II. Suplementações de dotações vinculadas a recursos de outras fontes, até o limite dos valores 
efetivamente recebidos; 
III. Remanejamento de recursos dentro de uma mesma unidade orçamentária. 
Art. 7o
 Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a 
encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até 15 (quinze) 
dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para
fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. 
Art. 8° Os valores correntes consignados nos anexos desta Lei irão prevalecer 
em caso de divergência com os valores apurados nos Programas e das Ações Constantes no Plano 
Plurianual de Investimentos – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 5435, de 2021, e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 5732, de 2024, assim como os anexos de metas fiscais e metas 
fiscais atuais comparados com as introduzidas nos três exercícios anteriores. 
Parágrafo único. Ficam também compatibilizadas as alterações na estrutura 
orçamentária do Município, incluindo programas, ações, metas e indicadores que melhor apresentam os 
resultados previstos, garantindo maior precisão na execução orçamentária e na avaliação do cumprimento 
das metas fiscais previstas. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário.
Garça, 12 de dezembro de 2024. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. 
vcm. 
BIANCA CAMPOS 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Assinado por 3 pessoas: BIANCA CAMPOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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BIANCA CAMPOS (CPF 400.XXX.XXX-23) em 16/12/2024 08:47:16 (GMT-03:00)
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DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 16/12/2024 09:52:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 16/12/2024 14:30:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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