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norma nº 391/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 391 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE REDAÇÃO FINAL E EXPEDIÇÃO DE AUTÓGRAFO, ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 386, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, NO TOCANTE À CHANCELA ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DESAOPAULO 
RESOLUÇÃO N° 391/2025 
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO 
PROCEDIMENTO DE REDAÇÃO FINAL E EXPEDIÇÃO DE AUTÓGRAFO, ALTERA A 
RESOLUÇÃO N° 386, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, NO TOCANTE Á CHANCELA 
ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art.1° 0 artigo 198 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 198. 1...] 
§ 10 0 parecer de redação final será automaticamente convertido em 
proposta de redação, em caráter definitivo, caso não sejam apresentadas 
emendas até o dia subsequente à publicação de seu extrato na imprensa 
oficial. 
§ 3° A proposição que se encontre em fase de redação final tramitará 
durante o recesso parlamentar." 
Art.2° 0 caput do artigo 200 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 
2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.200. 0 projeto aprovado em definitivo será encaminhado, no prazo 
de até cinco dias, inclusive durante o recesso parlamentar, a Presidência 
daCamarapara expedição de autógrafo. 
Art.3° 0 artigo 2° da Resolução n° 386, de 7 de dezembro de 2020, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2°[..J 
§ 1° A chancela eletrônica consiste em autorização formal e especifica 
para que servidor devidamente habilitado insira a assinatura do Vereador 
em documento eletrônico, vedada a sua delegação, e pode ser instituída 
exclusivamente por: 
I - membros da Mesa Diretora, hipótese na qual a chancela poderá ser 
utilizada exclusivamente pelo Secretário Legislativo e pelo Secretário 
Administrativo e Financeiro; 
RuaBarãodo Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082 
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 — CNPJ 49.887.532/0001-81 
Site: www.garca.sp.leg.br/ email: camara@cmgarca.sp.gov.br 
CamaraMunicipal de Garça, 29 de janeiro de 20 
Raquel Sartori 
PRESIDE 
0,04 bie 
And aneco 
TÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DESAOPAULO 
II - demais Vereadores, hipótese em que a chancela poderá ser utilizada 
por, no máximo, dois servidores do Poder Legislativo. 
§ 2° Os documentos digitais assinados por Vereador com a utilização de 
chancela eletrônica, na forma do § 1° deste artigo, terão tratamento 
idêntico aos demais. 
§ 3° A aposição de assinatura eletrônica em um documento, diretamente 
ou por chancela eletrônica, garante sua irretratabilidade ou não-repúdio, 
de modo que seu emissor não poderá negar a autenticidade da mensagem 
ou do arquivo digital." 
Art.4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.5° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Garça, na data supra. 
-Antiarco Pereira￾SECRETÁRIOLE ISLATIVO 
RuaBardodo Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082 
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 — CNPJ 49.887.532/0001-81 
Site: www.garca.sp.leg.br/ email: camara@cmgarca.sp.gov.br 

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