| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE REDAÇÃO FINAL E EXPEDIÇÃO DE AUTÓGRAFO, ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 386, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, NO TOCANTE À CHANCELA ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 102017 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DESAOPAULO RESOLUÇÃO N° 391/2025 ALTERA A RESOLUÇÃO N° 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE REDAÇÃO FINAL E EXPEDIÇÃO DE AUTÓGRAFO, ALTERA A RESOLUÇÃO N° 386, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, NO TOCANTE Á CHANCELA ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art.1° 0 artigo 198 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 198. 1...] § 10 0 parecer de redação final será automaticamente convertido em proposta de redação, em caráter definitivo, caso não sejam apresentadas emendas até o dia subsequente à publicação de seu extrato na imprensa oficial. § 3° A proposição que se encontre em fase de redação final tramitará durante o recesso parlamentar." Art.2° 0 caput do artigo 200 da Resolução n° 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.200. 0 projeto aprovado em definitivo será encaminhado, no prazo de até cinco dias, inclusive durante o recesso parlamentar, a Presidência daCamarapara expedição de autógrafo. Art.3° 0 artigo 2° da Resolução n° 386, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°[..J § 1° A chancela eletrônica consiste em autorização formal e especifica para que servidor devidamente habilitado insira a assinatura do Vereador em documento eletrônico, vedada a sua delegação, e pode ser instituída exclusivamente por: I - membros da Mesa Diretora, hipótese na qual a chancela poderá ser utilizada exclusivamente pelo Secretário Legislativo e pelo Secretário Administrativo e Financeiro; RuaBarãodo Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082 Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 — CNPJ 49.887.532/0001-81 Site: www.garca.sp.leg.br/ email: camara@cmgarca.sp.gov.br CamaraMunicipal de Garça, 29 de janeiro de 20 Raquel Sartori PRESIDE 0,04 bie And aneco TÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DESAOPAULO II - demais Vereadores, hipótese em que a chancela poderá ser utilizada por, no máximo, dois servidores do Poder Legislativo. § 2° Os documentos digitais assinados por Vereador com a utilização de chancela eletrônica, na forma do § 1° deste artigo, terão tratamento idêntico aos demais. § 3° A aposição de assinatura eletrônica em um documento, diretamente ou por chancela eletrônica, garante sua irretratabilidade ou não-repúdio, de modo que seu emissor não poderá negar a autenticidade da mensagem ou do arquivo digital." Art.4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5° Ficam revogadas as disposições em contrário. Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Garça, na data supra. -Antiarco PereiraSECRETÁRIOLE ISLATIVO RuaBardodo Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082 Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 — CNPJ 49.887.532/0001-81 Site: www.garca.sp.leg.br/ email: camara@cmgarca.sp.gov.br