| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 393/2025
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 70 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70. A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta por até 5 (cinco) vereadores desimpedidos para apurar os fatos.
§ 1º O Presidente da Câmara nomeará os membros da Comissão, mediante sorteio, dentre os Vereadores desimpedidos.
§ 2º Os Edis que subscreverem o pedido de criação da CPI, caso sorteados, não poderão se desincumbir de compô-la, salvo motivo de impedimento ou suspeição devidamente acatados pela Presidência.
§ 3º Os membros da Comissão elegerão o presidente e o relator, cujos nomes serão comunicados imediatamente ao Plenário.
§ 4º Consideram-se suspeitos ou impedidos de comporem a CPI os Vereadores que estiverem envolvidos no fato a ser apurado, aqueles que tiverem interesse pessoal na apuração e os que foram indicados para servir como testemunhas.
§ 5º Aplicar-se-á, no que couber, em caso de vacância, o disposto nos artigos 45 e 46 deste Regimento.
§ 6º A Comissão que não concluir seus trabalhos dentro do prazo será declarada extinta, salvo se, antes, maioria dos seus membros aprovar prorrogação do seu funcionamento.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Garça, 27 de março de 2025
Raquel Sartori
PRESIDENTE
Paulo André Faneco
1º SECRETÁRIO
Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
- Antonio Marcos Pereira -
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).