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norma nº 5782/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5782 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaALTERA A LEI Nº 5.161, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE GARÇA, INSTITUINDO A SEMANA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO ENSINO FUNDAMENTAL.
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LEI Nº 5.782/2025



ALTERA A LEI Nº 5.161, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE GARÇA, INSTITUINDO A SEMANA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO ENSINO FUNDAMENTAL.



O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º Fica incluído o inciso VIII ao § 5º do artigo 2º da Lei nº 5.161, de 04 de outubro de 2017, passando a contar com a seguinte redação:



“Art. 2º [...]

...

§ 5º [..]

...

VIII - semana de Educação Financeira no ensino fundamental, a ser comemorada na terceira semana do mês;”



Art. 2º As ações voltadas à promoção da Educação Financeira, empreendidas durante a semana comemorativa criada por esta Lei, deverão abordar:



I - impacto da educação financeira na vida familiar;



II - inflação e endividamento;



III - consumo excessivo e consumo consciente;



IV - investimentos;



V - poupança e previdência.



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Garça, 24 de abril de 2025.





JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL





FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra- 

vcm.                          



BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

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