| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5785 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAS PELA MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DE ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 102061 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 5.785/2025 DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PELA MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DE ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que explorem suas atividades em espaços públicos, ou se valham destes locais para a concentração de seus consumidores, ficam obrigados a proceder à limpeza dos resíduos gerados durante suas atividades. § 1º A obrigatoriedade estabelecida neste artigo se aplica aos bares, adegas, lanchonetes e restaurantes, bem como qualquer outra atividade que gere lixo ou resíduos nos espaços públicos utilizados direta ou indiretamente. § 2º Consideram-se espaços públicos os locais de uso comum, tais como ruas, calçadas, praças, jardins e parques. Art. 2º A limpeza dos espaços públicos deverá ser executada imediatamente após o encerramento de suas atividades comerciais. Art. 3º O descumprimento do estabelecido nesta Lei sujeitará o infrator à: I - notificação para limpeza do local no prazo de até 24 horas; II - na hipótese de descumprimento, multa no valor de 250 UFG; III - nos casos de reincidência, aplicação de multa de 500 UFG. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça, 24 de abril de 2025. JOSÉ ALCIDES FANECO PREFEITO MUNICIPAL FABRÍCIO TAMURA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra- vcm. BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS